Uma jovem de 17 anos foi morta em atropelamento em Conceição da Aparecida. Motociclista também morreu — Foto: Polícia Militar/Divulgação
Duas pessoas morreram em um atropelamento, na noite de quarta-feira (8), no bairro Bela Vista, em Conceição da Aparecida (MG).
O acidente aconteceu no cruzamento das ruas Alferes Jose Ribeiro e Borba. De acordo com informações da polícia, Zaqueu Leite, de 39 anos, dirigia uma moto que atropelou Ana Paula de Souza, de 17 anos, que atravessava a via pela faixa de pedestres.
Os dois foram socorridos e levados para o hospital João Amélio Freire, mas não resistiram aos ferimentos e morreram.
De acordo com a polícia, Leite não tinha habilitação para dirigir moto. O veículo, que estava com o licenciamento atrasado, foi apreendido e encaminhado para o pátio credenciado do Detran em Alterosa.
Ainda conforme informações passadas pela polícia, testemunhas disseram que havia um cachorro na rua, correndo atrás da moto, que estava em alta velocidade.
Ainda não há informações sobre os sepultamentos das vítimas.
Mulher fica ferida durante acidente entre Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida – Foto: divulgação
Uma mulher ficou ferida após um acidente na última segunda-feira (06), em Carmo do Rio Claro (MG). Segundo a Polícia Militar, o acidente aconteceu próximo a ponte que faz divisa com o município de Conceição da Aparecida (MG).
De acordo com a PM, o veículo trafegava sentido Carmo do Rio Claro quando possivelmente a motorista tenha perdido o controle da direção. O carro capotou e só parou no mato fora da pista.
Ela foi socorrida e encaminhada ao hospital para atendimento.
Um guincho foi acionado para a retirada do veículo. A Polícia Militar também esteve no local do acidente.
Motociclista fica em estado grave ao tentar ultrapassagem na MG-184, em Conceição da Aparecida – Foto: divulgação/Polícia Militar
Um motociclista ficou em estado grave ao tentar realizar uma ultrapassagem na MG-184, km 25, em Conceição da Aparecida (MG). O acidente aconteceu por volta de 12h do último domingo (8).
Segundo a Polícia Militar, ao chegarem no local, haviam três veículos imobilizados, sendo a motocicleta Yamaha Lander, conduzida por um homem de 40 anos, um Volkswagen Gol, com a condutora de 29 anos e o Chevrolet Onix 10TAT PR1, com o condutor de 61 anos.
De acordo com a PM, a condutora do Gol relatou que estava deslocando em seu carro sentido decrescente na via, sendo acompanhada pelo condutor da motocicleta, pois iriam almoçar em um restaurante logo a frente, quando, repentinamente, em local demarcado por faixa continua, o condutor da motocicleta iniciou uma ultrapassagem, vindo a colidir na lateral esquerda do Onix. Nesse momento, o condutor da motocicleta caiu ao solo e seu veículo foi projetado a frente do Gol, sendo atingida novamente.
O condutor do Onix confirmou a versão da condutora do Gol. Não foi possível colher a versão do condutor da motocicleta, visto que ele seria conduzido até a Santa Casa de Passos (MG) para amputar uma das pernas.
Conforme a PM, após a imobilização dos veículos, foi observado que a perna do condutor da motocicleta foi decepada.
Uma testemunha não identificada que passava pelo local, ao ver a situação, apanhou um cinto do condutor do Onix e fez um torniquete, socorrendo o motociclista até o hospital da cidade de Carmo do Rio Claro (MG).
Os condutores dos outros veículos não se feriram. Foi realizada a fiscalização dos veículos e condutores, não sendo encontradas irregularidades. Ambos os condutores que permaneceram no local foram submetidos ao teste do etilômetro, com resultado negativo.
Os carros foram liberados aos seus respectivos condutores e a motocicleta foi liberada para uma testemunha apresentada.
Foi realizada a perícia técnica, sendo o local liberado logo de imediato.
Motociclista fica em estado grave ao tentar ultrapassagem na MG-184, em Conceição da Aparecida – Foto: divulgação/Polícia Militar
Homem é morto a facada pelo atual companheiro da ex em Conceição da Aparecida – Foto: divulgação/Polícia Militar
Na tarde do último sábado (30), um homem de 45 anos foi morto pelo atual companheiro da ex-namorada no Centro de Conceição da Aparecida (MG). O suspeito foi preso.
Segundo a Polícia Militar, após uma briga, causada por ciúmes, o atual companheiro de uma mulher deu uma facada no abdômen do ex dela. De acordo com a PM, autor e vítima são do norte de Minas Gerais.
A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu local. O suspeito de 36 anos foi preso e encaminhado para a delegacia de polícia. A perícia foi acionada e realizou os trabalhos de praxe. A arma utilizada no crime foi apreendida.
Investidores e consumidores de cooperativa de crédito em Conceição da Aparecida deverão ser ressarcidos por conta de gestão fraudulenta – Foto: reprodução
Por conta de uma gestão apontada como fraudulenta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Cooperativa de Crédito Rural de Conceição da Aparecida (Concred), na Região Sul do estado, diretores da cooperativa e também a Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas Gerais (Crediminas) terão que ressarcir de maneira solidária consumidores e investidores que foram lesados por conta de diversas irregularidades. Foram elencadas pelo MPMG questões como adiantamento a depositantes, contratações irregulares de abertura de cheque especial, empréstimos irregulares, não atendimento da finalidade estatutária, dívidas contraídas por membros do conselho de administração entre outras.
A decisão da Justiça saiu após provocação da Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra 12 pessoas, entre elas gestores da cooperativa e o representante da Concred na fase de liquidação judicial, e também contra a Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas Gerais (Crediminas) pedindo ressarcimento. A ação foi proposta em agosto de 2002.
Para a Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro, “ante o farto conjunto probatória contido nos autos, restando demonstrada a gestão fraudulenta empreendida pelos réus, com descaso à coletividade e aos cooperados e, ainda, evidenciada com o desvio de finalidade, o abuso com que a geriram e a omissão cessar os desmandos verificados, tudo em prejuízo dos consumidores, de modo que a procedência dos pedidos feitas pelo MPMG é medida que se impõe”.
A Justiça decidiu por condenar solidariamente os réus, na forma do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados a um dos cooperados (pessoa que representou junto ao MPMG) e a todos os outros consumidores que de alguma forma foram lesados nos negócios mantidos com a Concred, cujos valores deverão ser apurados posteriormente em fase de liquidação de sentença.
Com relação ao representante da cooperativa na fase de liquidação judicial, a Justiça decidiu por condená-lo por fato certo, consistente na negociação/avença de bens pertencentes à cooperativa, quando de sua atuação como representante da Concred, em valor inferior ao que de fato valiam os bens, valores esses que serão apurados em fase de liquidação de sentença.
Os envolvidos ainda podem recorrer da decisão.
Entenda o caso
Após receber uma representação, o MPMG instaurou um Inquérito Civil para apurar os fatos que antecederam o decreto de liquidação extrajudicial da Concred, iniciado no final de 1996, sendo postulada e determinada pela Justiça a quebra do sigilo bancário que envolvia toda a tramitação daquela liquidação, ocorrida em 1997. A fundação da cooperativa foi em 1994.
Em decorrência de tal medida, o Sistema Financeiro Cooperativo do Brasil (Banco Sicoob), através de diversos relatórios subscritos por seus inspetores, apurou inúmeras irregularidades com a prática de atos temerários e atentatórios ao correto funcionamento da Concred, tudo em detrimento da própria pessoa jurídica e dos cooperados e consumidores de seus serviços, envolvendo diretores, funcionários e também um de seus liquidantes.
Segundo as investigações, o presidente e o secretário do conselho de administração realizam empréstimos de vultosos valores, com reformas majoradas, sem exigência de amortização.
Membros do conselho de administração teriam negligenciado o controle dos resultados verificados desde o início, com prejuízos acumulados e operações extremamente arriscadas que levaram a cooperativa à Insolvência. Deixaram por conta de alguns a condução que deveria ser por deliberação colegiada;
Já os membros do conselho fiscal não tomaram providências na interrupção dos desmandados realizados pelos demais envolvidos.
O gerente da Concred, que ocupava o cargo de diretor financeiro, possuía, conforme apurado, conhecimento das diversas irregularidades cometidas na administração da cooperativa e não tomou providências.
Em relação a Crediminas, responsável pela coordenação e centralização dos processos operacionais de representação das suas cooperativas filiadas, a investigação aponta que ela dispunha de grandes mecanismos de controle para averiguação, por meio de auditorias e adoção de medidas efetivas. Porém, embora tenha realizado auditorias que constataram irregularidades, a Crediminas endossou o comportamento dos gestores em não atuar em conformidade com as disposições legais.
Ainda conforme as investigações, o representante da Concred, na fase de liquidação judicial, deixou bens pertencentes à cooperativa em poder de devedores, recebendo pelos bens valor que não representa metade do que fora encontrado pelo Oficial de Justiça do Juízo que realizou a avaliação.
MPMG solicita esclarecimentos para a Prefeitura de Conceição Aparecida por repasse de verba para evento particular com um dia de portões abertos e referente a valores de shows – Foto: reprodução
O vereador Eleir Ribeiro de Carvalho, abriu uma sindicância junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para apurar possível superfaturamento em shows realizados em Conceição da Aparecida (MG). Segundo o documento, o município teria pago o valor de R$ 120.000,00 para apresentação da dupla Maria Cecília e Rodolfo na festa do peão de 2022, sendo que a cidade de Pindamonhangaba (MG) teria pago apenas R$ 60.000,00, três dias antes.
O texto apresentou o extrato de inexigibilidade de licitação, quando não é viável ou necessário um processo licitatório. Ou seja, em casos em que a licitação por concorrência não poderia ocorrer normalmente e a contratação feita pela Administração Pública é direta.
O município de Conceição da Aparecida teria contratado a mesma empresa para apresentação da mesma dupla no dia 3 de agosto de 2022, pelo valor de R$ 120.000,00 e, ainda, a propaganda do evento.
Foi determinado que em caráter preliminar e com cópia dos documentos fosse oficiado ao Controlador Interno do Município de Conceição da Aparecida para prestar informações.
Posteriormente, o vereador apresentou nova representação, desta vez relacionada a possíveis irregularidades na realização da festa do peão. Entre elas, o repasse de R$ 180.000,00 ao Sindicato dos Produtores Rurais de Conceição da Aparecida, para ajudar a custear a festa, pois a Prefeitura local proporcionaria o domingo de portões abertos, isto é, sem cobrança de entrada, o show da Dupla Day e Lara teria o custo de R$ 50.00,00, mas, o plano de trabalho apresentado pelo sindicato, previa R$ 80.000,00, e R$ 130.000,00 seriam destinados para o custeio de infraestrutura de apenas um dia de festa (R$ 180.000,00, menos o show de Day e Lara a R$ 50.000,00), mas na verdade, seria para custear toda a festa do Sindicato.
No texto consta o plano de trabalho 2023 do sindicato para a Festa do Peão, em parceria com o Município de Conceição da Aparecida. Nele se vê que trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e representante da categoria produtora rural.
O representante voltou à carga com pedido de providências, noticiando que na festa do peão de 2022, teria havido superfaturamento em outros dois shows, da dupla Alysson e Adysson, que se apresentou em Conceição da aparecida pelo preço de R$ 30.000,00, porém, no dia 25 de junho de 2022, também se apresentou em Poços de Caldas (MG) por apenas R$ 13.000,00.
Já a dupla Cleiton e Camargo, que se apresentou em Conceição da Aparecida no dia 7 de agosto de 2022 pelo preço de R$ 60.000,00, se apresentou em Ribeirão das Neves (MG) no dia 6 de agosto de 2022 (um dia antes) por R$ 40.000,00; preço que também praticou no dia 8 de setembro de 2022, em São Tiago (MG) e no dia 23 de julho de 2022. Em Iguapé (SP), foi cobrado R$ 39.000,00 para a apresentação da dupla.
Os preços praticados em Conceição da Aparecida foram justificados pelo próprio Município em sua manifestação.
‘’Para o show de Maria Cecília e Rodolfo conforme visto no contrato apresentado pelo representante, o show era inerente ao aniversário da cidade, isto é, evento que não é de pequeno porte, dia 31 de julho de 2022, com 01h30 de duração. Em Conceição da Aparecida a apresentação foi contratada para ocorrer no dia 3 de agosto de 2022, festa do peão, com público até mesmo menor que o da cidade paulista. Conceição da Aparecida se aproxima de 10 mil habitantes, ao passo que aquele Município paulista tem mais de 165.000 habitantes. A distância entre esses dois Municípios é de 311 km. A sede da empresa, que é empresária exclusiva, fica em São Paulo. Além disso, os artistas residem em Campo Grande (MS)’’.
‘’Não é porque outros municípios contrataram o show por R$ 120.000,00, que tornaria legítima a contratação idêntica por Conceição da Aparecida, quando três dias antes custou a metade a Município que tem, no mínimo dezesseis vezes mais o número de habitantes e comemorava seu aniversário’’, informou, se referindo a Pindamonhangaba.
Festa do Peão 2023
O município informou que o repasse ao Sindicato dos Produtores Rurais de Conceição da Aparecida, verdadeiro promotor da Festa do Peão de 2023, se deu em razão de parceria permitida por Lei Federal, que considerou a entidade sindical como de utilidade pública, comparando-a à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
Decisão
O promotor Cristiano Cassiolato, relatou que a transferência de recursos realizado pela prefeitura de Conceição da Aparecida para o Sindicato dos Produtores Rurais a fim de realizar o evento privado para pagantes, a que não tem finalidade social, com custeio de estrutura e, fornecimento de um show para apenas um dia de entrada franca, não atende ao disposto pela lei.
‘’As Leis Municipais 2115/2023 e 2116/2023 declararam de utilidade pública e autorizaram do repasse padecem são flagrantemente ilegais. A primeira porque já não mais subsiste no ordenamento jurídico pátrio a Lei 091/35, isto é, a normatização nacional para o reconhecimento e declaração de utilidade pública, revogada que foi pela Lei 13.204/2015, art. 9º, I. A segunda porque não cuidaram os Srs. Vereadores de aquilatar o frontal descumprimento da lei afeta às parcerias com organizações da sociedade civil. E mais: sem qualquer chamamento, concorrência ou seleção pública, cuidaram de avalizar a pretensão da transferência de recursos públicos àquele Sindicato’’, citou o desembargador.
Cassiolato determinou que o município esclareça sobre o show que financiou para o dia de entrada franca na referida festa, inclusive a forma de contratação com os respectivos documentos. Também foi solicitado que o Sindicato apresente todos os documentos referentes às despesas realizadas com os R$ 180.000,00 que lhe foram transferidos pelo município de Conceição da Aparecida e, ainda, se isso ocorreu mediante procedimento assemelhado à licitação.
O documento cita a instauração de um inquérito civil para os três shows contratados em 2022. Também foi requisitado ao Sr. Controlador Interno do Município de Conceição da Aparecida a qualificação dos servidores municipais que oficiaram desde a requisição das contratações, as cotações e desenvolvimento dos procedimentos de inexigibilidade, instruindo a resposta com cópia de cada um deles.
Para o evento de 2023, foi requisitado ao município esclarecer sobre o show que financiou para o dia de entrada franca na referida festa, inclusive a forma de contratação com os respectivos documentos e, da mesma forma, a indicação dos servidores que foram responsáveis por requisição, cotação e formalização de eventuais procedimentos licitatórios, remetendo cópia deles. Além de informar sobre eventuais contratações inerentes à estrutura do evento.
O Sindicato dos Produtores Rurais de Conceição da Aparecida deverá apresentar todos os documentos referentes a todas as despesas realizadas com os R$ 180.000,00 que lhe foram transferidos pela prefeitura e, ainda, se isso ocorreu mediante procedimento assemelhado à licitação.
O vereador Eleir Ribeiro de Carvalho, de Conceição da Aparecida (MG), apresentou supostas evidências de superfaturamento em shows promovidos durante a festa do peão na cidade no ano passado.
Durante a reunião da Câmara Municipal na última segunda-feira (07), Eleir apresentou documentos de shows da dupla Maria Cecília e Rodolfo que se apresentou no dia 03 de agosto de 2022.
Segundo o vereador, há diferenças em contratações feitas em datas próximas. Ele cita o show com a mesma dupla na cidade de Pindamonhagaba (SP), que teria custado R$ 60 mil. Já em Conceição da Aparecida, a prefeitura pagou R$ 120 mil pela apresentação.
Ele também questiona o valor pago à dupla Alysson e Adysson. Eles teriam se apresentado em Poços de Caldas dias antes por R$ 13 mil. E, em Conceição da Aparecida, o show custou R$ 30 mil.
Além de criticar o nível da grade de shows, Eleir questionou o valor de R$ 180 mil repassados da prefeitura para patrocinar o evento, realizado pela empresa Guto Eventos.
Eleir finalizou dizendo que levou o caso ao conhecimento do Ministério Público.
Na manhã do último domingo (01), uma mulher foi atingida por uma faca nas costas, em Conceição da Aparecida. Segundo as informações, o fato, teria ocorrido durante uma briga.
A mulher ferida foi atendida pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), de Carmo do Rio Claro, que foi acionado e esteve no local. A vítima foi levada ao hospital João Amélio Freire, de Conceição da Aparecida, para atendimento médico.
A PM também foi acionada e compareceu no local. (Portal Onda Sul)
Um homem, de 51 anos, atirou em uma mulher, de 42, na tarde da último terça-feira (10) e depois tentou tirar a própria vida em Conceição da Aparecida (MG). Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que ele desce de uma moto quando duas mulheres se aproximam. Ele segura uma delas pelo braço, atira e depois desfere outro tiro na própria cabeça. Os dois foram socorridos com vida e levados ao Hospital Alzira Velano, em Alfenas (MG).
O crime aconteceu na Rua Tiradentes, próximo a Câmara Municipal da cidade, por volta das 17h. As imagens também mostram que no momento em que ele aborda uma das mulheres, a outra corre e se esconde em uma casa ao lado para fugir do homem.
Foi então que ele desferiu um tiro na mulher, com uma arma cal .38. Quando ela cai, próxima à moto em que ele estava, o homem atira contra a própria cabeça e cai em cima da mulher.
O Samu de Carmo do Rio Claro (MG) foi quem socorreu a vítima e o homem. Eles foram levados com vida ao Hospital Alzira Velano, em Alfenas.
De acordo com informações do hospital, ambos estão internados em estado grave.
Segundo informações, a vítima iniciou um relacionamento com o lavrador, mas se separou, foi quando ele não aceitou o termino e começou as ameaças contra a servidora.
Em respeito aos familiares, não publicaremos o vídeo.
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