Jornal Folha Regional

Réplica da Constituição de 1988 levada do STF durante ataques em Brasília é recuperada em Varginha

Uma réplica da Constituição Federal de 1988, levada de Brasília durante invasão ao STF, foi recuperada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (12) em Varginha (MG).

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, também publicou nas redes sociais a informação sobre a recuperação da réplica.

“A Constituição que os terroristas roubaram no STF foi apreendida e recuperada. Viva a Constituição! Ela venceu e sempre vencerá”, escreveu o Ministro.

A primeira informação era de que a réplica havia sido recuperada em São Lourenço (MG). A Polícia Federal, no entanto, destacou que ela foi devolvida na delegacia de Varginha por uma pessoa que disse ter encontrado a réplica em Brasília durante os atos terroristas.

A pessoa foi liberada após entregar a réplica e a PF, até a última atualização desta reportagem, não havia informado nenhum outro detalhe sobre o caso.

A réplica foi levada por manifestantes no domingo (8), quando ataques terroristas aconteceram nas sedes do Congresso, do STF e do Planalto.

No mesmo dia, fotos em que um homem aparece com a réplica nas mãos em meio aos ataques começaram a circular nas redes sociais.

Nas imagens, o homem aparece com uma bandeira do Brasil na cabeça e uma camiseta que seria da Fetim, a Feira de Tecnologia do Inatel, de Santa Rita do Sapucaí. O Inatel informou à reportagem que a camiseta é de uma edição antiga da feira e que ainda apura o caso.

Por conta da repercussão quanto à imagem, o Inatel publicou nota de repúdio contra os atos terroristas em Brasília.

“O Inatel é terminantemente contra todo e qualquer tipo de manifestação que traga depredação do patrimônio público ou privado, caracterizando ação antidemocrática. Acreditamos na educação como forma transformadora da sociedade e como a responsável pelo avanço e desenvolvimento das pessoas e do nosso país. A democracia se estabelece através de manifestações ordeiras que contribuam para o debate e para o desenvolvimento e bem-estar da sociedade”, escreveu.

“O Inatel não apoia, não aprova e repudia, veementemente, os atos ocorridos recentemente na capital federal do Brasil e não está representada por qualquer manifestante que por ventura tenha comparecido a ato tão lamentável, portando vestimenta contendo estampa de evento realizado pela Instituição”, completou.

Bolsonaro despacha Mandado de Injunção em edição extra no Diário Oficial

O mandado de injunção é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição

Reprodução / Diário Oficial Online

O presidente da república, Jair Messias Bolsonaro (PL), despachou, nesta sexta-feira (18), em edição extra no Diário Oficial, um mandado de injunção para garantir os direitos da liberdade, da cidadania e da soberania.

O mandado de injunção é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que precisam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos e pode ser acionado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Considerado um remédio constitucional, o mandado de injunção está previsto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Além da Constituição, a Lei 13.300/16 trata das regras e normas sobre o processo e o julgamento dos mandados de injunção. Conforme o artigo 2º da referida lei, o mandado de injunção deve ser concedido sempre que o direito fique prejudicado pela ausência parcial ou total de normas.

Acesse o link do despacho presidencial

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-444518289

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