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Jornal Folha Regional

Ex-vice-prefeito e mais seis são condenados por fraudes e corrupção em contratos da Prefeitura de Itajubá

Ex-vice-prefeito e mais seis são condenados por fraudes e corrupção em contratos da Prefeitura de Itajubá – Foto: reprodução/redes sociais

Sete pessoas foram condenadas pela Justiça por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Itajubá (MG). As penas, que somadas ultrapassam 500 anos de prisão, foram definidas em sentença proferida nesta terça-feira (14) pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca.

Entre os condenados está o ex-vice-prefeito de Itajubá, Nilo César do Vale Baracho, preso em fevereiro de 2024 durante a Operação Sepulcro Caiado, que investigou desvios de recursos públicos e superfaturamento de serviços da frota veicular de secretarias municipais. Ele ficou preso por sete meses e só deixou a prisão em setembro de 2024. O ex-vice-prefeito foi condenado a 48 anos e 7 meses de prisão por crimes de Organização criminosa, Fraude (6x) e Corrupção Passiva (8x).

O caso envolve crimes de organização criminosa, fraude na execução de contrato público, corrupção ativa e corrupção passiva, cometidos em concurso material (quando as penas são somadas). Segundo a decisão, o grupo desviou recursos por meio de um contrato entre o município e a empresa Piazzaroli Oficina Mecânica de Serviços Ltda, que prestava serviços de manutenção de veículos oficiais.

O esquema

Conforme o inquérito policial, entre janeiro de 2021 e março de 2023, os empresários Renato Piazzaroli e Luiz Gustavo Cardoso Bartelega, sócios da oficina, montaram um esquema de superfaturamento com apoio de servidores públicos. O prejuízo estimado ao município foi de R$ 991,5 mil.

As investigações apontaram que as notas fiscais apresentavam quantitativos de horas trabalhadas superiores aos reais ou serviços não executados. Em troca de pagamentos de propina, servidores municipais direcionavam a demanda de veículos para a empresa, desrespeitando o rodízio previsto em edital, e atestavam falsamente a execução dos serviços.

O então secretário de Saúde e vice-prefeito Nilo César do Vale Baracho, o diretor de transportes Paulo José da Silva e o servidor da Educação Alan Roberto Nogueira foram identificados como os principais agentes públicos envolvidos.

A investigação apontou que as propinas eram repassadas a Paulo José diretamente ou por meio de contas de familiares, Fernanda Priscila da Silva, sua esposa, e Rodrigo Fernando da Silva, cunhado. Parte dos valores também tinha como destino Nilo Baracho, segundo a sentença.

A decisão judicial

O juízo rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, entre elas alegações de foro privilegiado, incompetência da Justiça Estadual e nulidades em interceptações telefônicas e quebras de sigilo bancário. A magistrada considerou que as provas, relatórios de auditoria, confissões e documentos bancários, foram suficientes para comprovar o esquema.

A decisão destacou que o grupo mantinha uma estrutura estável e hierarquizada, com divisão clara de funções entre o núcleo empresarial e o núcleo público, o que caracterizou a organização criminosa. Também foi negado o pedido de reconhecimento de continuidade delitiva, sendo aplicado o concurso material por entender que os crimes foram praticados com habitualidade e múltiplos desígnios.

As condenações

Os réus receberam penas que variam entre 21 e 156 anos de prisão, todas em regime inicial fechado:

  • Renato Piazzaroli, crimes de Organização Criminosa, Fraude (6x), Corrupção Ativa (42x) – 156 anos e 669 dias-multa
  • Luiz Gustavo Cardoso Bartelega, crimes de Organização Criminosa, Fraude (6x), Corrupção Ativa (42x) – 139 anos e 616 dias-multa
  • Paulo José da Silva, crimes de Organização Criminosa, Fraude (6x), Corrupção Passiva (29x) -104 anos e 4 meses e 447 dias-multa
  • Nilo César do Vale Baracho, crimes de Organização Criminosa, Fraude (6x), Corrupção Passiva (8x) – 48 anos e 7 meses e 174 dias-multa
  • Alan Roberto Nogueira, crimes de Organização Criminosa, Corrupção Passiva (13x)- 37 anos e 6 meses e 179 dias-multa
  • Rodrigo Fernando da Silva, crimes de Corrupção Passiva (11x)- 29 anos e 4 meses e 143 dias-multa
  • Fernanda Priscila da Silva, crimes de Corrupção Passiva (8x) – 21 anos e 4 meses e 104 dias-multa

Além das penas de prisão, os condenados deverão ressarcir integralmente os danos causados ao município, com valores individuais que variam entre R$ 33 mil e R$ 130 mil.

O grupo também foi condenado, solidariamente, ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, quantia que será revertida ao Fundo Municipal de Saúde e ao próprio município.

A sentença ainda é passível de recurso e os réus poderão recorrer em liberdade.

O que dizem as defesas

A defesa de Renato Piazzaroli informou que a sentença será combatida perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A defesa de Rodrigo Fernando da Silva, Paulo José da Silva, Fernanda Priscila da Silva e Alan Roberto Nogueira disse que o processo se encontra em segredo de justiça, motivo pelo qual não entrará no mérito da questão. A defesa também disse que já interpôs recurso de apelação, vez que as penas aplicadas, “algumas acima de 15 décadas, ou seja, mais de 150 anos, beiram o absurdo”. A defesa termina a nota dizendo que buscará todos os meios legais disponíveis para reverter a decisão e a absolvição dos réus representados.

Via: G1

Professores contratados não terão contratos renovados pela atual gestão em São José da Barra

Professores contratados não terão contratos renovados pela atual gestão em São José da Barra - Foto: reprodução
Professores contratados não terão contratos renovados pela atual gestão em São José da Barra – Foto: reprodução

Nesta terça-feira (26), alguns professores temporários foram surpreendidos com uma mensagem da secretaria municipal de educação de São José da Barra (MG), informando que eles serão demitidos no dia 13 de dezembro. Segundo os educadores, recentemente em uma reunião com o jurídico, secretária de educação e prefeito, ficou acordado que os contratos seriam prorrogados até o dia 20 de dezembro.

O comunicado foi encaminhado via WhatsApp para as supervisoras, as quais enviaram nos grupos de cada escola municipal, onde informa: “O contrato dos professores PEBI e professores de apoio não serão prorrogados, conforme posicionamento do setor jurídico, devido ao período eleitoral. Sendo assim, conforme a carga horária dos professores de apoio são de 30h semanais, e até o momento estão cumprindo 6h de módulos em casa, peço a gentileza de repassar o recado à elas que se tiverem atraso dos PDIs, a partir de agora deverão cumprir os módulos todas segundas, quartas e sextas nas escolas, 2h por dia. O contrato encerrará dia 13 de dezembro. Obrigada! Que Deus nos abençoe! Marli e Tânia”.

Os professores ficaram indignados com a maneira que receberam o comunicado e também sem saber porque voltaram atrás do combinado.

“Infelizmente a prefeitura fez uma ‘sacanagem’ conosco. Nosso contrato é até dia 13 de dezembro, porém o ano letivo é até dia 23. Recentemente fomos conversar com o jurídico e eles falaram que realmente estava errado e que trabalharíamos até dia 20 de dezembro. Daí agora emitiram essa nota, informando da demissão dos professores temporários dia 13 e corremos o risco de perder o 13⁰ do mês de dezembro, porque teríamos que ter 15 dias trabalhados, mas fomos demitidos antes do tempo”, informou uma profissional da educação.

Ainda segundo informações, as aulas para os alunos terminam dia 13 de dezembro, porém o dia letivo é até 23 de dezembro, onde os alunos poderiam frequentar as aulas até esta data.

“Quando saímos da reunião com o jurídico, secretária de educação e prefeito, eles emitiram um comunicado via WhatssApp, informando que nosso contrato seria prorrogado até dia 24 de dezembro: ‘Boa tarde. Os contratos serão prorrogados até dia 24/12/2024’. No Calendário Escolar realmente está o final das aulas dia 13, porém o dia 24 ainda é letivo por ser Dia Escolar”, finalizou a educadora.

Jurídico se pronuncia

Professores contratados não terão contratos renovados pela atual gestão em São José da Barra - Imagem: divulgação
Professores contratados não terão contratos renovados pela atual gestão em São José da Barra – Imagem: divulgação

A Procuradora do Município de São José da Barra, Valdirene das Graças Ribeiro, informou que os contratos vencem no dia 13 de dezembro, pois é a data que encerra o ano letivo.

“De acordo com o ‘Calendário Escolar’ no ‘Dia Escolar’ geralmente as escolas ficam abertas para matrículas, reuniões com os pais e recuperação, onde poderão ser tratados com a diretoria ou professores concursados, os quais trabalham até dia 23 de dezembro e posteriormente entram de recesso”, informou a Procuradora.

Ainda segundo Valdirene, a secretária de educação procurou o jurídico na época para ver a possibilidade de prorrogar os contratos até dia 23 de dezembro, e foi informado ‘’que seria difícil, pois não havia justificativa para prorrogação já que o ano letivo encerra dia 13’’.

‘’Elas alegaram sobre o ‘Dia Escolar’, onde poderia ter necessidade em realizar reuniões com pais de alunos etc, e estávamos analisando esta possibilidade. Nesse ínterim saiu a decisão da representação contra o atual presidente da Câmara de Vereadores da cidade, pela prorrogação de contratos este ano por se tratar de ano eleitoral, o qual foi condenado a uma pena de multa, isso nos alertou para os riscos que o prefeito poderia responder, pois a vedação do ano eleitoral é até 31 de dezembro e não somente até as datas das eleições. Quanto ao 13⁰ e férias todos os contratados receberão proporcional ao tempo de trabalho por ocasião da rescisão”, finalizou a advogada.

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