Jornal Folha Regional

MPMG denuncia 8 pessoas pelos crimes de associação criminosa e corrupção eleitoral em Passos

MPMG denuncia 8 pessoas pelos crimes de associação criminosa e corrupção eleitoral em Passos - Foto: divulgação/Ministério Público de Minas Gerais
MPMG denuncia 8 pessoas pelos crimes de associação criminosa e corrupção eleitoral em Passos – Foto: divulgação/Ministério Público de Minas Gerais

O Ministério Público denunciou oito pessoas pelo crime de associação criminosa e por 51 crimes de corrupção eleitoral ou compra de votos em favorecimento a uma vereadora eleita nas últimas eleições em Passos (MG).

As denúncias foram oferecidas após conclusão da 1ª fase da “Operação Integridade”, deflagrada pela Promotoria Eleitoral de Passos e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

De acordo com as investigações, durante o período eleitoral no ano passado, uma vereadora eleita teria se associado a outras sete pessoas com o objetivo de praticar crimes de corrupção eleitoral. Aline Gomes Macedo de Souza, a Aline do Social (PL), acabou sendo eleita como a vereadora mais votada na cidade, com 3.014 votos. A reportagem apurou que o nome dela está entre os denunciados.

Segundo o MP, o grupo é suspeito de aliciar eleitores com oferta de dinheiro em troca do voto, realizar propaganda de boca de urna e afixar material irregular de divulgação da candidatura nos veículos e residências de eleitores aliciados.

MPMG denuncia 8 pessoas pelos crimes de associação criminosa e corrupção eleitoral em Passos - Foto: divulgação/Ministério Público de Minas Gerais
MPMG denuncia 8 pessoas pelos crimes de associação criminosa e corrupção eleitoral em Passos – Foto: divulgação/Ministério Público de Minas Gerais
MPMG denuncia 8 pessoas pelos crimes de associação criminosa e corrupção eleitoral em Passos - Foto: divulgação/Ministério Público de Minas Gerais
MPMG denuncia 8 pessoas pelos crimes de associação criminosa e corrupção eleitoral em Passos – Foto: divulgação/Ministério Público de Minas Gerais

A operação revelou a existência de associação criminosa constituída para a prática de crimes de corrupção eleitoral, falsidade ideológica eleitoral e propaganda eleitoral, no dia da eleição, no pleito de 2024.

No dia 9 de janeiro, equipes do Ministério Público cumpriram mandados de busca e apreensão domiciliar em endereços dos investigados. Ainda conforme o MP, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão na cidade de Passos e um em Ribeirão Preto (SP).

Ao longo da investigação, o Ministério Público também requereu a prisão preventiva de três investigados, mas o pedido não foi acatado pela Justiça Eleitoral.

No lugar da prisão preventiva, foram decretadas medidas cautelares de comparecimento bimestral em juízo, proibição de contato com outros investigados e testemunhas, proibição de se ausentar da comarca de sua residência sem prévia autorização judicial, recolhimento domiciliar no período noturno e em finais de semana, além da entrega dos passaportes.

A advogada da vereadora Aline Macedo, Thaís Buzato, informou que como não teve acesso à denúncia mencionada na matéria, não conhece seu conteúdo, o que inviabiliza a manifestação neste momento. Ela disse ainda que caso a vereadora Aline seja denunciada por algum fato, a defesa vai se manifestar nos autos no momento oportuno para comprovar sua inocência, tendo em vista que sua vida pública sempre foi pautada na honestidade, ética e integridade.

Ainda segundo o MP, as investigações prosseguem.

Via: G1

Líder do Governo de Minas é condenado por corrupção

Líder do governo de Minas é condenado por corrupção - Foto: ALMG/Reprodução
Líder do governo de Minas é condenado por corrupção – Foto: ALMG/Reprodução

O líder do governo Romeu Zema (Novo) na Assembleia Legislativa, deputado estadual João Magalhães (MDB), foi condenado pela Justiça Federal a 11 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais. O deputado foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de venda de emendas parlamentares.

A Justiça Federal também determinou, para os três réus, a perda da função ou do cargo público e o regime fechado para o cumprimento inicial das penas privativas de liberdade.

A condenação é um desdobramento da Operação João de Barro, deflagrada em 2008, com o objetivo de investigar um esquema de fraude em licitações em diversas prefeituras municipais por todo o país e venda de emendas parlamentares denunciado por diversas reportagens exclusivas do Estado de Minas.

De acordo com a sentença, o então deputado federal João Magalhães apresentava emendas ao Orçamento da União, destinando recursos para a realização de obras em municípios mineiros. Quando os valores eram empenhados, o deputado cobrava dos prefeitos o pagamento de propina, entre 10% e 12% da verba, sob pena de redirecionamento do recurso a outro município.

As investigações constataram que, em 5 de outubro de 2007, João Magalhães recebeu a quantia de R$ 38 mil do então prefeito de Tumiritinga Luiz Denis Alves Temponi (PFL), como contraprestação pela destinação de emenda parlamentar ao município. Luiz Temponi foi condenado a 11 anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa e lavagem de capitais.

Além de João Magalhães e Luiz Temponi, a Justiça condenou Mary Rosane da Silva Lanes, assessora informal do deputado e então secretária do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Doce (CISDOCE). Segundo a denúncia do MPF, a propina foi recebida por meio da conta de Mary Lanes, que repassou o valor para contas de pessoas da intimidade de João Magalhães, de forma a ocultar a natureza, origem, movimentação e propriedade do dinheiro. Mary Lanes foi condenada a dez anos e dois meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais.

Em nota, o deputado disse que recebe a sentença com “tranquilidade”, apesar de discordar da decisão em 1ª instância. Segundo o parlamentar, as denúncias se baseiam em acusações infundadas de quase 20 anos atrás. “Não há nenhum indício de que eu tenha recebido qualquer vantagem indevida – o que será devidamente comprovado através de meus advogados ao longo do processo”, escreve.

O parlamentar ainda afirma que segue “tranquilo” com sua conduta e a integridade de seus atos durante a vida pública e, que enquanto deputado federal, não foi diferente. “Todas as medidas legais cabíveis estão sendo tomadas para que este assunto seja esclarecido e foco minhas energias na atuação em favor de Minas como deputado estadual e líder de governo”, completa João Magalhães.

Câmara divulga principais acontecimentos da denúncia e pedido de cassação contra prefeito de Guapé

Câmara divulga principais acontecimentos da denúncia e pedido de cassação contra prefeito de Guapé - Foto: reprodução
Câmara divulga principais acontecimentos da denúncia e pedido de cassação contra prefeito de Guapé – Foto: reprodução

A Câmara Municipal de Guapé (MG) divulgou os principais acontecimentos da denúncia e cassação contra o prefeito municipal, Nelson Lara, acusado de liderar e integrar um esquema de corrupção no município mineiro.

Segundo as informações, a denúncia foi recebida no dia 26 de fevereiro de 2024 e apresentada/votada em plenário no dia 4 de março de 2024. Após a exposição das acusações, a denúncia foi aceita por unanimidade entre os vereadores.

No mesmo dia, foi realizado um sorteio para determinar os membro que iriam compor a Comissão Processante, sendo eles: Leilamilton Teixeira, como presidente, Jacenir
de Souza Miranda, como relatora, e Éverton Gonçalves de Oliveira, como membro.

No dia 16 do mesmo mês, Nelson Lara foi notificado por edital no Diário Oficial e recebeu 10 dias para apresentação de defesa. Dia 18 foi encaminhado a ele, a cópia da denúncia e a notificação do trâmite, porém, oito dias depois, a cópia da denúncia foi vetada e retornou à Câmara, isso porque o presídio não aceita nenhum tipo de documento ou papeis com mais de três folhas. Nelson foi notificado novamente e fornecido mais 10 dias para apresentação de defesa.

No dia 4 de abril, foi realizada uma reunião da Comissão Processante, onde ficou decidido a realização da oitiva do prefeito para o prosseguimento do processo, visto que o prefeito não apresentou defesa.

No dia 29 do mesmo mês, a Câmara respondeu à redação do Jornal Folha Regional, sobre os prazos processuais, informando que estavam de acordo com o que é estabelecido no Decreto Lei 201/1967.

A oitiva do acusado aconteceu no dia 2 de abril, via Google Meet. Ele recebeu o prazo de cinco dias para apresentar suas considerações finais, mas não apresentou.

A presidente da Comissão, Leilamilton, encaminhou um ofício no dia 13 de maio, ao Instituto de Treinamento e Aperfeiçoamento em Administração (ITAP), solicitando maior atenção ao processo e o relatório final do processo.

No dia 16, o presidente da Comissão, Leilamilton, enviou um mandado de intimação ao presídio, destinado a Nelson Lara, para a sessão de julgamento, que acontece nesta quarta-feira (22), às 15h.

Os prazos processuais vão até o início de julho, quando termina os três meses contados a partir da última notificação no Diário Oficial no dia 21 de março de 2024.

TJMG expede terceiro pedido de prisão preventiva contra Nelson Lara, prefeito preso desde fevereiro por liderar grande esquema de corrupção em Guapé

TJMG expede terceiro pedido de prisão preventiva contra Nelson Lara, prefeito preso desde fevereiro por liderar grande esquema de corrupção em Guapé - Foto: reprodução
TJMG expede terceiro pedido de prisão preventiva contra Nelson Lara, prefeito preso desde fevereiro por liderar grande esquema de corrupção em Guapé – Foto: reprodução

No dia 30 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) expediu o terceiro pedido de prisão preventiva contra o prefeito Nelson Lara, atual presidente do PT (Partido dos Trabalhadores), preso desde o dia 7 de fevereiro de 2024, acusado de liderar e integrar um esquema de corrupção na prefeitura de Guapé (MG). Segundo o relator, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, mesmo que Nelson já esteja privado de sua liberdade por outro processo, não há impedimento na decretação da prisão preventiva em um outro processo, que será utilizado posteriormente para impedir que ele seja colocado em liberdade.

Documento que comprova que prefeito cassado é presidente do Diretório Municipal do PT de Guapé - Imagem: divulgação
Documento que comprova que prefeito cassado é presidente do Diretório Municipal do PT de Guapé – Imagem: divulgação
Documento que comprova que prefeito cassado é presidente do Diretório Municipal do PT de Guapé - Imagem: divulgação
Documento que comprova que prefeito cassado é presidente do Diretório Municipal do PT de Guapé – Imagem: divulgação

De acordo com o documento, em 2023, Nelson Lara, na condição de prefeito de Guapé, desviou uma televisão, marca LG, cor preta, 50 polegadas, pertencente ao patrimônio municipal. Segundo apurado, o denunciado determinou que o eletrônico fosse subtraído do âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e fosse entregue aos irmãos Luis Guillermo e Junior Antônio de Jesus, nomeados para cargos em comissão e com os quais possuía relação íntima de afeto.

No documento, consta ainda que por volta do segundo semestre do ano de 2023, Nelson solicitou para si vantagem indevida, consistente em três lotes urbanos localizados no empreendimento Belvedere, em Guapé, cada um com valor de mercado de aproximadamente R$80.000,00, totalizando R$240.000,00.

Também foi constatado que em 2023, os denunciados Reginaldo Fernandes de Souza, Cledimildo Cândido de Alcântara e Polwmer Gonçalves Vieira, se apropriaram de dinheiro público, o qual Nelson tinha posse em razão do cargo.

Na petição, o Ministério Público de Minas Gerais requere a decretação da prisão preventiva dos denunciados Nelson, Reginaldo e Polwmer, o afastamento cautelar de todos os cargos públicos (em comissão e efetivos) do denunciado Nelson e a fixação de medidas cautelares específicas para o denunciado Cledimildo.

Conforme o relator, os crimes praticados, em tese, por Nelson, são de extrema gravidade, visto que, praticou crime de desvio de bem público, e, em conluio com os codenunciados, praticou os delitos de corrupção passiva, peculato e frustração do caráter competitivo de licitação, além de lavagem de dinheiro.

‘’Nesse contexto, entendo que a decretação da prisão preventiva é a única medida apta a interromper a atuação de Nelson. Entendo que outras medidas cautelares não seriam suficientes para desmantelá-la, devido ao grau de influência dos denunciados e sofisticação de suas operações, com indícios de falsificação de documentos e desvio de bens públicos, além da continuidade das práticas criminosas e envolvimento de pessoas da estrutura administrativa, o que também, revela a contemporaneidade da necessidade da prisão preventiva’’, relata o desembargador.

Ainda conforme o documento, há indícios da prática dos crimes de corrupção passiva do ano de 2012, em outro mandato de Nelson, e sua intensificação no atual mandato, com um esquema organizado de corrupção e lavagem de dinheiro.

‘’É evidente que as circunstâncias denotam concretamente a periculosidade acentuada do denunciado, que, em tese, utiliza de seu mandato de prefeito para praticar uma série de crimes, utilizando indevidamente os bens públicos e causando prejuízo ao erário municipal, e a gravidade concreta das condutas, de forma que sua manutenção em liberdade configura risco manifesto para a ordem pública’’, informa Jaubert.

O desembargador diz que Nelson não deve ser mantido em liberdade. Isso porque, diante dos elementos do caso concreto, é possível inferir que a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares não se revela suficiente para o acautelamento do meio social.

Jaques informa que a prisão preventiva é o único meio eficaz no momento para interromper a série de crimes e salvaguardar o interesse público, visto que a população de Guapé está sendo lesada pela prática, em tese, dos crimes praticados pelo prefeito, atualmente afastado.

‘’A quantidade de crimes supostamente praticados pela organização criminosa é bem excessiva, especialmente se considerarmos que Guapé se trata de uma pequena cidade contendo apenas 14.258 habitantes, conforme censo do IBGE 2020. A sua liberdade representaria, no caso, a continuidade da suposta organização criminosa e um risco potencial da prática de novos crimes, e ocultação, destruição de provas e coação de testemunhas, o que poderia interferir na conveniência da instrução criminal’’, citou.

O documento informa que uma das testemunhas relatou que Nelson, antes da prisão, lhe pediu silêncio a respeito das práticas criminosas de que tinha conhecimento. Posteriormente, em novos depoimentos, cinco testemunhas alteraram completamente suas versões inicialmente apresentadas.

Segundo testemunhas, Nelson contou que possui propriedade de diversos bens imóveis em nome de terceiros, recebia propinas de empreendedores em forma de lotes, possui novo empreendimento em andamento na entrada da cidade, permitia o recebimento indevido de diárias e o uso desviado de bens públicos, movimentava grandes quantias de dinheiro em espécie e utilizava os salários/diárias dos assessores para pagamento de contas particulares.

Reginaldo Fernandes Souza

Em captação de som ambiental, realizada no dia 26 de outubro de 2023, Reginaldo e Polwmer conversam sobre o desvio de R$5.000,00, possivelmente envolvendo fraude no contrato do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Na ocasião, Reginaldo, por intermédio de um ‘laranja’, simularia uma operação de distribuição de água, enquanto Polwmer, para acobertar a citada irregularidade, emitiria “nota antiga”.

Em outro diálogo, Reginaldo, conhecido como “Miguelinho”, foi flagrado praticando corrupção passiva. Na conversa com Fábio Afrânio, gestor de obras da Secretaria Municipal de Obras de Guapé, Reginaldo fala sobre a existência de acordo entre o prefeito Nelson Lara e um empreendedor, possivelmente para a aprovação de loteamento no município de Guapé.

Polwmer Gonçalves Vieira

De acordo com o relator, o crime praticado, em tese, pelo denunciado Polwmer é de extrema gravidade, visto que seria o responsável por desviar dinheiro público do contrato firmado com Cledimildo e também participava dos esquemas para frustrar as investigações criminais.

Também, consta, nos autos, anotação encontrada em poder de Cledimildo, por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão, contendo o importe desviado e entregue a Polwmer em uma das oportunidades.

TJMG expede terceiro pedido de prisão preventiva contra Nelson Lara, prefeito preso desde abril por liderar grande esquema de corrupção em Guapé - Imagem: divulgação
TJMG expede terceiro pedido de prisão preventiva contra Nelson Lara, prefeito preso desde abril por liderar grande esquema de corrupção em Guapé – Imagem: divulgação

Há indícios de que, diante das investigações em curso, na data de 15 de novembro de 2023, Nelson, Reginaldo, ‘Bite’ e Polwmer, antes da prisão, teriam se reunido para combinar versões e adotar estratégias visando impedir o curso das apurações. No diálogo, Reginaldo convoca Polwmer para, no dia seguinte, participar de uma reunião, com a presença dos investigados e de outra pessoa cujo nome não foi citado. Os investigados se reuniriam também com um advogado de outra cidade. A citada reunião aconteceria na propriedade rural de Reginaldo e o objetivo seria tratar das investigações do Ministério Público de Minas Gerais e montar uma estratégia para acobertar os ilícitos cometidos por eles na aquisição dos imóveis onde estão construindo as novas instalações de um restaurante, sendo sócios Bite, Reginaldo e Nelson.

Ameaças

Antes da prisão, em diálogo datado no dia 8 de novembro de 2023, Reginaldo e Polwmer estariam planejando redigir cartas anônimas ameaçando de morte o ex-vereador Thiago Sávio Câmara — responsável pelo início das representações que culminou na presente investigação — sua esposa e filhos. Conceberam, inclusive, um plano para contratar uma pessoa para quebrar sua casa e espancá-lo, ficando clara, portanto, a possibilidade de coação da testemunha.

Em outro diálogo, na mesma data, Reginaldo conta ao investigado Fábio Afrânio Coelho, sobre a conversa com Polwmer. Fábio concorda com o plano arquitetado e vai além, cogitando que as ameaças direcionadas a Thiago fossem realizadas por meio de um telefone público (“orelhão”), cujo local não tivesse a presença de câmeras de vigilância e que fosse fora da cidade de Guapé. Fábio sugere também a contratação de um agressor de aluguel vindo do Mato Grosso para aplicar uma “coça” em Thiago. Na ocasião, Reginaldo demonstra certeza da impunidade, pois se gaba afirmando que mesmo que as agressões ou morte da testemunha ocorresse, ele, na condição de mandante, não seria pego.

O documento relata que há indícios de que Reginaldo, cogitou também atentar contra a vida de um Promotor de Justiça. Em um diálogo extraído de captação ambiental no dia 12 de dezembro de 2023, Reginaldo e Fábio conversam sobre as investigações do Ministério Público e demonstram preocupação em relação à oitiva de Nelson Lara que ocorreu na mesma data. Reginaldo alerta que o chefe dos promotores estaria em Guapé, em visita ao prefeito, dando a entender que poderiam usar a oportunidade para prejudicarem o promotor, responsável pelas investigações, cogitando, inclusive, um tiro na cabeça da autoridade.

‘’É evidente que as circunstâncias denotam concretamente a periculosidade acentuada do denunciado, que, em tese, participa de forma efetiva em conluio com Nelson, fornecendo seu nome para registro de imóvel pertencente ao prefeito e desviando serviço público, e a gravidade concreta das condutas, de forma que sua manutenção em liberdade configura risco manifesto para a ordem pública e para a instrução criminal’’.

Afastamento cautelar de Nelson Lara

A Procuradoria Geral de Justiça requereu o afastamento cautelar do prefeito Nelson Lara, de todos os cargos públicos. Conforme o relator, cabe consignar que o afastamento cautelar do cargo não é uma consequência imediata da prisão preventiva, visto que, em tese, ele poderia ainda despachar, assinar documentos e dar ordens, mesmo dentro da prisão, visto que o afastamento cautelar é uma medida complementar, visando impedi-lo de exercer qualquer influência dentro da Prefeitura nesse momento.

Cassação

O prefeito afastado continua preso em uma cidade do Triângulo Mineiro e está sendo alvo de investigação pela Câmara de Vereadores de Guapé, a qual tem como objetivo cassar o mandato do político.

Nas próximas semanas será votado se o prefeito será cassado ou não.

Bolsonaro: ‘Não vou dizer que no meu governo não tem corrupção’

Aos apoiadores no “cercadinho” do Palácio do Planalto, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), afirmou que não há como afirmar 100% que seu governo não tem corrupção. 

A frase de Bolsonaro destoa do que o próprio presidente disse em outubro de 2020, quando afirmou que a operação Lava Jato acabou porque “no meu governo não tem corrupção”. 

Nesta segunda-feira (6), Bolsonaro disse que não consegue saber o que acontece com milhares de servidores, mas que a maioria é honesta. 

“Não vou dizer que no meu governo não tem corrupção. A gente não sabe o que acontece muitas vezes. Sre tiver qualquer problema no meu governo a gente vai investigar aí. Não posso dar conta de mais de 20 mil servidores comissionados, ministérios com 300 mil funcionários. A grande maioria são (sic) pessoas honestas”, disse o presidente. 

PF e PGR cumprem buscas para investigar corrupção de desembargadores de MG

A  Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República deflagraram operação de busca e apreensão nesta quarta-feira (18) para investigar crimes de corrupção envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) .

São cumpridos doze mandados contra sete investigados. Os nomes dos alvos foram mantidos sob sigilo.

“Os fatos incluem pagamentos indevidos ao desembargador para que ele pudesse intervir junto a colegas e até a autoridades de órgãos fora do Judiciário para a adoção de medidas de interesse dos envolvidos no esquema. Também revelam a existência de contratos superfaturados de prestação de serviços por um advogado, que seria o principal operador do grupo”, informou a PGR em comunicado.

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