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Jornal Folha Regional

Ex-prefeito de Guapé e empresa são condenados por crime ambiental em área de descarte de lixo

Ex-prefeito de Guapé e empresa são condenados por crime ambiental em área de descarte de lixo – Foto: reprodução

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-prefeito de Guapé (MG), Nelson Alves Lara, foi condenado a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, pena essa substituída por duas restritivas de direitos e 106 dias multa, no valor unitário mínimo por crime cometido contra o meio ambiente.

A empresa Locavia, que prestava serviço ao município, também foi condenada ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário de 5 vezes o salário-mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos, além da proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações, pelo prazo de um ano e 11 meses.

Segundo a denúncia, de 2017 a 2019, o então prefeito de Guapé e a empresa Locavia geraram danos ao meio ambiente do município e colocaram em risco a saúde pública. A causa foi o despejo e a manutenção irregular de entulhos e resíduos de construção civil em área sem licença ambiental, numa estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, localizada próxima a uma unidade de triagem de recicláveis.

Consta na denúncia que Nelson Lara, em mandatos anteriores, entre 2005 e 2012, também utilizou o local para empilhamento de lixo, causando degradação ambiental, o que comprometeu uma nascente e gerou erosão. Além do descarte de entulho, a área foi utilizada na época como matadouro municipal, o que levou o MPMG a ajuizar uma Ação Civil Pública para proibir a utilização do local sem licença ambiental.

Mas em 2017, ao assumir novo mandato, o ex-prefeito contratou a Locavia e voltou a utilizar a área, até 2019, para o descarte de lixo. Foi então que o Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Guapé, por meio de um inquérito civil, apurou que o prefeito havia autorizado o uso da área pela empresa, que, por sua vez, descumpriu cláusulas contratuais relativas à responsabilidade ambiental.

Questionado pelo MPMG sobre as medidas que adotaria para proteger o meio ambiente, o então prefeito, num primeiro momento, não teria se manifestado, nem passado as informações requisitadas pela Promotoria de Justiça sobre as providencias que tomaria contra a empresa diante do descumprimento das cláusulas ambientais. Mesmo com previsão de multa em caso de irregularidades ambientais, o prefeito não teria aplicado as sanções na empresa.

“Com a cumplicidade do então prefeito, a estação de transbordo de lixo funcionou sem licenciamento ambiental e sem alvará municipal, espalhando e armazenando lixo em condições ambientalmente inadequadas, a céu aberto e em contato direto com o solo”, afirmou o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho da Procuradoria de Justiça de Competência Originária Criminal (PCO).

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