Jornal Folha Regional

Comissão do Senado deve votar nesta terça-feira (25) projeto que agrava pena para crimes cometidos em ‘saidinhas’

Comissão do Senado deve votar nesta terça-feira (25) projeto que agrava pena para crimes cometidos em 'saidinhas' - Foto: reprodução
Comissão do Senado deve votar nesta terça-feira (25) projeto que agrava pena para crimes cometidos em ‘saidinhas’ – Foto: reprodução

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado marcou para a próxima terça-feira (25) a votação de um projeto de lei que pretende endurecer as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em fugas de presídios.

O texto inclui esses casos no Código Penal como “circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime”. Na mesma categoria estão, por exemplo, condições de reincidência e por crime cometido por motivo fútil ou torpe. Na prática, o endurecimento dá ao juiz a permissão para impor uma punição maior ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado.

Recentemente, o Congresso Nacional decidiu acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social durante feriados. A exceção ainda permitia em lei é apenas para detentos que cursam supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

O fim das “saidinhas” foi decidido pelos parlamentares, apesar de ressalva feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que essa proibição não fosse aplicada para presos que não cometeram crime hediondo ou crime com violência ou grave ameaça.

O projeto de lei que será analisado pela CSP foi apresentado no ano passado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Na ocasião, ela justificou que “não concordamos com os que defendem a extinção pura e simples da saída temporária, por ser ela um importante instrumento de ressocialização do preso, de modo que sua abolição implicaria prejuízo aos que possuem bom comportamento e dela se utilizam para a ressocialização”.

A senadora ressaltou que “não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos” e alegou entender “que um melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante a saída temporária”.

No texto inicial, Damares propôs que o aumento da pena de um terço até a metade quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Esse trecho, no entanto, foi retirado do parecer pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).

“Ocorre que, a nosso sentir, essa nova causa geral de aumento de pena esbarra no princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato. Importante observar que, quando há uso de violência ou grave ameaça, essa circunstância, na maioria dos casos, já integra o tipo penal, isso quando não constitui crime mais grave ou o qualifica. Dessa forma, deverá ser mantida a agravante genérica”, escreveu o relator.

Se aprovado pela CSP, o projeto ainda deve ter um caminho de discussão no Parlamento. Ele deve seguir para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e depois para o plenário do Senado. Em seguida, deve ser debatido pela Câmara dos Deputados. Se passar por todas essas etapas e for sancionado pelo presidente da República, virará lei.

Pauta também trata sobre profissionais da segurança pública
Outros dois projetos que tratam sobre segurança pública devem ser votados pelo colegiado nesta terça-feira. Um deles prevê um regime disciplinar diferenciado aos condenados ou presos provisórios por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência da atividade profissional.

De acordo com o texto, a regra também será aplicada no caso de crimes praticados ou tentados contra cônjuge ou parente até o terceiro grau dos profissionais. A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos e a proposta é que seja cumprida preferencialmente em presídio federal. 

O terceiro projeto regulamenta a prisão especial dos profissionais de segurança pública, parra que eles cumpram pena em dependência ou local distinto dos demais presos. Se o texto for aprovado, essa regra será aplicada quando houver prisão antes do trânsito em julgado da sentença (por motivo de decretação de medida cautelar, seja prisão em flagrante, temporária ou preventiva) ou quando houver condenação em última instância.

Há a previsão, porém, de que mesmo em prisão especial os profissionais de segurança pública continuem sujeitos ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário que os outros presos. 

Senado aprova projeto de castração química voluntária para condenados em crimes sexuais

Senado aprova projeto de castração química voluntária - Foto: Saulo Cruz
Senado aprova projeto de castração química voluntária – Foto: Saulo Cruz

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por ampla maioria um projeto de lei (PL) que propõe a castração química voluntária como medida punitiva para criminosos condenados por crimes sexuais, como estupro. A votação terminou com um placar de 17 votos a favor e 3 contrários.

O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), segue agora em regime terminativo, o que significa que, caso nenhum senador apresente recurso para levar o projeto ao plenário do Senado, ele será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados após cinco dias da aprovação na CCJ.

O que diz o PL da castração química

De acordo com o texto do PL, os criminosos terão a opção de se submeterem a um tratamento hormonal para castração química como forma de obterem liberdade condicional.

Inicialmente, o projeto também previa a possibilidade de castração física, onde os condenados que optassem por essa intervenção cirúrgica teriam suas penas extintas pela Justiça. No entanto, esse trecho foi retirado do projeto pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

A proposta gerou debate entre os senadores. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), votou contra o projeto seguindo a orientação do governo e questionou a efetividade da castração química como medida para evitar a reincidência dos estupradores.

Uma pessoa dessas já tem problemas de cabeça. Vamos supor que ele aceite fazer, por conta disso, reduza a pena e seja liberado. Ele, que não terá mais a possibilidade de fazer o que fazia, vai fazer o quê? Vai bater? Vai matar? Cortar o seio da mulher?“, argumentou o senador Jaques Wagner.

Por outro lado, o autor do projeto, Styvenson Valentim, defendeu a medida, alegando que a castração química já é utilizada como punição para estupradores em outros países.

Creio que a sua preocupação tem até uma pertinência se essa experiência não houvesse em outros lugares do mundo. É uma opção para a diminuição do número altíssimo de crimes de violência sexual neste país“, afirmou o senador Valentim.

Outras alterações no texto

O relator do projeto, acatou uma sugestão do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Agora, o tratamento hormonal terá uma duração mínima equivalente ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado. A proposta inicial previa que a duração do tratamento seria definida pela Comissão Técnica de Classificação.

Além disso, o relator substituiu a expressão “castração química”, originalmente utilizada no projeto, por “tratamento químico hormonal voltado para a contenção da libido”. Também houve a substituição do termo “reincidente”, presente na proposta original, por “condenado mais de uma vez”. Segundo Moro, destinar a proposta apenas a condenados reincidentes obrigaria o trânsito em julgado do processo penal.

O que é castração química?

A castração química é uma forma temporária de inibir os impulsos sexuais de um indivíduo por meio do uso de medicamentos hormonais.

Ao contrário da castração cirúrgica, que envolve a remoção dos testículos, a castração química não afeta a fertilidade do homem. Em vez disso, ela trabalha através da regulação dos níveis hormonais, resultando em dificuldade para ter e manter ereções e na redução do estímulo interno que nos leva a buscar situações eróticas.

CCJ do Senado aprova penas mais duras para crimes contra crianças

CCJ do Senado aprova penas mais duras para crimes contra crianças – Foto: reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 4224/2021, que inclui na lista de crimes hediondos os cometidos contra crianças e adolescentes. A matéria também tipifica como crime a prática de bullying (intimidação) e cyberbullying (violência virtual). O texto segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública.

O projeto de lei cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O texto estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar. Segundo o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta a casos de violência escolas.

Crimes hediondos

O projeto inclui na lista de crimes hediondos agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.

O réu condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O projeto também torna hediondo o crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou a automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade. O texto considera agravantes o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. Nesse caso, a pena pode ser duplicada. 

Bullying e cyberbullying

O PL inclui dois novos crimes no Código Penal: o bullying e o cyberbullying. O primeiro é definido como intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo – mediante violência física ou psicológica – uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. A pena prevista é de multa se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática virtual. Neste caso, a pena é de reclusão de dois anos a quatro anos e multa.

Aumento de penas 

O PL 4224/2021 também aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual – de 12 a 30 anos de reclusão – pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição – em tempo real – de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

O Projeto de Lei também prevê pena, para quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de três a 20 salários mínimos.

Câmara aprova projeto que aumenta penas para furto, roubo, latrocínio e outros crimes

Câmara aprova projeto que aumenta penas para furto, roubo, latrocínio e outros crimes – Foto: reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (31) projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros.

A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), o relator incluiu novo caso: furto de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
O texto também aumenta as penas de reclusão para outros furtos específicos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e
  • gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.

Alfredo Gaspar cria ainda outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos.

“Mais de 1 milhão de celulares foram roubados das pessoas simples. A legislação brasileira é muito branda quando se trata de proteger o patrimônio”, afirmou o relator.

Contrário ao projeto, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o aumento de penas. “Vendem a ilusão de que o aumento da pena desses crimes diminui a violência. Final da década dos anos 90, 100 mil encarcerados. Hoje, 700 mil encarcerados. Isso aumentou a sensação de segurança?”, questionou.

Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.

Latrocínio
Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

“Meu avô foi vítima de latrocínio e em homenagem a ele eu quero deixar este projeto. Não é pobre que rouba, não. É mau-caráter que rouba, principalmente os mais pobres”, afirmou Kim Kataguiri.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto cria uma equiparação entre penas de crimes contra o patrimônio e de crimes contra a vida. “É preciso que haja o combate à impunidade, mas o aumento de pena não é a solução para o aumento da criminalidade no País”, afirmou.

Receptação
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

É criado ainda o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

O Código Penal passará a ter um novo caso de receptação qualificada, para os equipamentos ou instalações retiradas de serviços públicos (como fios retirados de linhas de trem). A pena será o dobro da pena geral de 2 a 6 anos de reclusão.

Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos, com pena em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato
No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.

Assim, o condenado poderá pegar de 4 a 8 anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet ou qualquer meio análogo.

Representação
Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

Polícia Militar de Alpinópolis prende foragido da justiça por diversos crimes

Foto: 3° Pel/110ª CIA PMMG

A Polícia Militar recebeu informações de que um indivíduo foragido de um presídio de Ribeirão das Neves (MG), estaria escondido em uma residência em Alpinópolis (MG).

A guarnição deslocou ao local na última terça-feira (02), porém, ao perceber a presença dos militares, o autor evadiu pelos fundos da residência.

A PM permaneceu rastreando e diligenciando e nesta quarta-feira (03), obtiveram êxito em localizar o autor em uma boate localizada na zona rural de Alpinópolis. Novamente o autor tentou fugir, sendo alcançado e capturado pelos militares.

O autor possui seis processos criminais em fase de execução pelos crimes de roubo, furto, receptação, posse irregular de arma de fogo, os quais totalizam pena de 19 anos e 7 meses de reclusão, além de responder a inquérito por homicídio tentado.

Ele foi conduzido à Depol de Passos onde será reencaminhado ao presídio.

Registros de crimes e furtos tem queda em Passos

O número de registros de crimes de furtos e roubos cresceu em algumas das maiores cidades do Sul de Minas. Em Passos foi registrado queda. Os dados são de janeiro a novembro do ano passado em comparação com o mesmo período de 2021.

Os números são oficiais da Sejusp, ou seja, registros oficiais de boletins na Polícia Militar e na Polícia Civil.

Pouso Alegre foi a cidade com o maior número de furtos registrados no período: 11%. Em Poços de Caldas, o crescimento foi de 10% e em Varginha, 7%. Passos foi a única cidade com queda: 8%.

Em relação a roubos, Varginha foi a cidade com maior crescimento: 18%. Já os demais municípios registraram queda.

Em Poços de Caldas, o crime de roubo teve redução de 54%. Já em Passos, a queda foi de 23% e em Pouso Alegre, a redução chegou a 9%.

Varginha também lidera os crimes de veículos roubados. No período mencionado, a alta nesse tipo de crime foi de 60%. Já Pouso Alegre registrou crescimento de 52%. Passos e Poços de Caldas tiveram redução de 60% e 57% respectivamente.

Os dados de dezembro ainda não foram divulgados.

PM realiza prisões por crimes de trânsito em Alpinópolis e São José da Barra

Na última quarta-feira (15), o 3º Pelotão da Polícia Militar efetuou prisões de condutores por crimes de trânsito em Alpinópolis e São José da Barra (MG), pelos crimes de direção perigosa e embriagues ao volante, respectivamente.

Em Alpinópolis, pela manhã a PM recebeu informações que um Chevette, de cor vermelha havia envolvido em acidente e evadido do local dos fatos sem prestar os devidos socorros e não aguardou registro. Os militares iniciaram o rastreamento, sendo localizado o veículo no Bairro Santa Efigênia.

Durante fiscalização do veículo, o condutor de 28 anos, tentou evadir e abrindo o portão de sua residência com intuito de ocultar-se dos militares. Após verbalização sem êxito, foi necessário adentrar na residência, deparando com o autor ainda em sua garagem.

O autor durante realização da busca pessoal ligeira, retirou uma das mãos da parede e direcionou-a linha de sua cintura, demonstrando clara intenção de se apossar de algum objeto/coisa, sendo de imediato imobilizado e quedado ao solo, posicionando-o na posição decúbito ventral, onde após conclusão da busca pessoal, foi localizada uma faca que estava acondicionada em sua cintura.

Após contato com moradores, colhemos a informação que autor, havia tentado atropelar um senhor de 84 anos e o ameaçado de morte pela manhã.

Em São José da Barra, a PM foi solicitada a Comparecer no Distrito de Bom Jesus dos Campos, onde segundo informações havia ocorrido um acidente de trânsito entre um veículo e uma motocicleta.

A PM compareceu ao local, onde deparou com o condutor de 43 anos do veiculo Fiat Palio, o qual estava com sintomas de embriaguez, e foi preso em flagrante delito e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Alpinópolis e tomado as providências.

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