O mandado de injunção é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição

O presidente da república, Jair Messias Bolsonaro (PL), despachou, nesta sexta-feira (18), em edição extra no Diário Oficial, um mandado de injunção para garantir os direitos da liberdade, da cidadania e da soberania.
O mandado de injunção é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que precisam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos e pode ser acionado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Considerado um remédio constitucional, o mandado de injunção está previsto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Além da Constituição, a Lei 13.300/16 trata das regras e normas sobre o processo e o julgamento dos mandados de injunção. Conforme o artigo 2º da referida lei, o mandado de injunção deve ser concedido sempre que o direito fique prejudicado pela ausência parcial ou total de normas.
Acesse o link do despacho presidencial
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-444518289