Jornal Folha Regional

Confira as principais datas das eleições 2024

Confira as principais datas das eleições 2024 - Foto: reprodução
Confira as principais datas das eleições 2024 – Foto: reprodução

A data marcada para o primeiro turno das eleições municipais de 2024 é em 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, existe a possibilidade de segundo turno nos casos em que nenhum dos candidatos tiver atingido maioria absoluta de votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). Se houver segundo turno, os eleitores deverão voltar às urnas em 27 de outubro. A votação está prevista para o período das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Antes de ir às urnas, porém, há uma série de outras datas importantes. Elas estão definidas no calendário eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja as principais:

Prazo para regularizar o título de eleitor

Os eleitores têm até o dia 8 de maio para regularizar a situação eleitoral, solicitar a transferência de domicílio eleitoral e atualizar dados cadastrais. Esse também é o prazo para que eleitores novos tirem o título. A orientação é para que os cidadãos procurem os cartórios eleitorais ou entrem no site do Tribunal Regional Eleitoral de seus respectivos estados para consultar os serviços.

Teste de confirmação das urnas

Entre os dias 15 e 17 de maio será feito o teste de confirmação das correções aplicadas às urnas eletrônicas, decorrentes de um teste público de segurança realizado no TSE no final do ano passado.

Arrecadação prévia para campanha

A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos podem começar a arrecadação prévia de recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo. A liberação dos recursos fica condicionada ao registro da candidatura, à obtenção de um CNPJ e à abertura de conta bancária. Nessa data, porém, ainda não é permitido pedir voto aos eleitores.

Proibição de programas de pré-candidatos

A partir de 30 de junho as emissoras de rádio e televisão não podem mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Convenções partidárias

Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Divisão da propraganda eleitoral

13 de agosto é a data final para que o TSE publique a tabela com a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional para a divisão do tempo destinado à propaganda gratuita no rádio e na televisão das eleições 2024. O sorteio da ordem da veiculação da propaganda deve ser feito pelos juízes eleitorais entre os dias 15 e 25 de agosto.

Registro de candidatura

Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até o dia 15 de agosto para registrar os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Início da propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral passa a ser permitida, inclusive na internet, a partir do dia 16 de agosto. Os candidatos também podem usar amplificadores de som ou alto-falantes, realizar comícios, distribuir materiais e promover caminhadas, carreatas e passeatas.

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro.

Prisão de candidatos é proibida

De 21 de setembro até 8 de outubro, no caso do primeiro turno, nenhum candidato pode ser detido ou preso, a não ser em caso de flagrante delito. O mesmo vale para o período entre 12 e 29 de outubro, para o segundo turno.

Propaganda do segundo turno

Se houver segundo turno, os candidatos estão liberados a partir da data de 7 de outubro para a realização de propaganda para as eleições 2024. A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio começa no dia 11 de outubro e vai até o dia 25 do mesmo mês.

Prestação de contas

Os candidatos têm até o dia 5 de novembro para encaminhar as prestações de contas de campanha referentes ao primeiro turno. Se houver segundo turno, o prazo para o envio das informações vai até 16 de novembro.

Justificativa de voto

Os eleitores que não comparecem e não justificarem a ausência no dia do primeiro turno têm até o dia 5 de dezembro para apresentarem o pedido pelo aplicativo e-Título ou no site dos Tribunais Regionais Eleitorais e do TSE. Para o segundo turno, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025.

Diplomação dos eleitos

A Justiça Eleitoral deve diplomar os candidatos eleitos até o dia 19 de dezembro.

José Acácio assume a presidência do Republicanos em Alpinópolis

José Acácio assume a presidência do Republicanos em Alpinópolis - Foto: Redes sociais
José Acácio assume a presidência do Republicanos em Alpinópolis – Foto: Redes sociais

O político tem como meta atrair mais filiados e fortalecer o partido para a disputa das eleições municipais de 2024

Foi criada no mês de fevereiro, a Comissão Partidária Provisória do Republicanos em Alpinópolis (MG). O ex-vereador José Acácio, foi aclamado presidente e diversas lideranças políticas na cidade estão compondo o diretório municipal.

O partido Republicanos é um dos que mais cresce no país, assim como o PSD (Partido Social Democrático).

Grandes nomes compõe o Republicanos a nível estadual e federal, como o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG), os deputados federais Gilberto Abramo (Republicanos-MG) e Lafayette de Andrada (Republicanos-MG); os deputados estaduais Mauro Tramonte (Republicanos-MG), Carlos Henrique (Republicanos-MG), e Charles Santos (Republicanos-MG) e o Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) entre outros.

De acordo com Zé Acácio, o Republicanos é um Movimento Político Conservador, fundamentado nos volares cristãos, tendo a família como base da sociedade, sempre preservando a soberania nacional, livre iniciativa e liberdade econômica.

“No Republicanos defendemos a família como principal referência para a vida em sociedade, na qual sempre deve ser preservada. Somos o partido que mais cresce no Brasil! A vitória de Tarcísio em São Paulo, nos conferiu o título de maior fatia da população brasileira sob sua lideranca, além de nos tornar referência nacional, se destacando na região sudeste, juntamente com nosso estimado e admirado senador Cleitinho. Somos um partido que defende a livre iniciativa e a autonomia econômica que apontam para o empreendedorismo e novas formas de trabalho, fortalecidas a partir dos dons e talentos dos cidadãos. Esses são alguns dos motivos que podemos citar’, informou Zé Acácio.

Na ocasião o presidente convida todos alpinopolenses para que filiem ao partido e assim possam contribuir com o progresso da cidade.

Prefeito de São José da Barra filia no PSD de Cássio Soares

Prefeito de São José da Barra filia no PSD de Cássio Soares - Foto: Cássio Soares
Prefeito de São José da Barra filia no PSD de Cássio Soares – Foto: Cássio Soares

Na manhã de sábado (2), o prefeito de São José da Barra (MG), Paulo Sérgio Leandro de Oliveira, que foi eleito por duas vezes pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), filiou ao PSD (Partido Social Democrático). A assinatura aconteceu no escritório do Deputado Estadual, Cássio Soares, em Passos (MG)

O vice-prefeito, André Luis Lemos da Silva, que é pré-candidato à prefeito de São José da Barra já está no partido à anos.

O vice-prefeito, André Luis Lemos da Silva, que é pré-candidato à prefeito de São José da Barra já está no partido à anos - Foto: Cássio Soares
O vice-prefeito, André Luis Lemos da Silva, que é pré-candidato à prefeito de São José da Barra já está no partido à anos – Foto: Cássio Soares

Além de Serginho, o prefeito de Fortaleza de Minas, Adenilson Queiroz e o prefeito de Divisa Nova, José Luiz de Figueiredo, também filiaram ao partido de Cássio Soares, que é o presidente estadual da legenda.

Na ultima segunda-feira (26), o PSD filiou 18 novos prefeitos ao partido. As novas filiações devem deixar o PSD na liderança do ranking de partidos com o maior número de prefeitos filiados em Minas Gerais, ultrapassando o MDB, que atualmente está no topo da lista.

Prefeito de Fortaleza de Minas, Adenilson Queiroz filia ao PSD - Foto: Cássio Soares
Prefeito de Fortaleza de Minas, Adenilson Queiroz filia ao PSD – Foto: Cássio Soares

O partido tem hoje lideranças importantes em Minas Gerais, como o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira; e o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman.

O deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD), coordenador da bancada mineira no Congresso, comemorou. “É um grande ato. Estamos filiando diversos pré-candidatos a prefeito na eleição de outubro. Estamos fazendo um trabalho com o olho em 2024, mas preparando o caminho para 2026”, destacou.

 Prefeito de Divisa Nova, José Luiz de Figueiredo, filia ao PSD - Foto: Cássio Soares
Prefeito de Divisa Nova, José Luiz de Figueiredo, filia ao PSD – Foto: Cássio Soares

Nas últimas eleições municipais, o PSD elegeu 78 prefeitos em Minas, ficando na quarta posição das legendas que controlam prefeituras mineiras. Naquele pleito, o MDB foi o partido que mais ganhou prefeituras, com 100 eleitos. Com a troca de cadeiras, o PSD deve assumir a liderança.

Reviravolta nas Eleições 2024: STF decide destino das sobras eleitorais

Reviravolta nas Eleições 2024: STF decide destino das sobras eleitorais – Foto: reprodução

O ano eleitoral já surpreende com possíveis mudanças nas eleições municipais de 2024, com o STF julgando ações que propõem alterações nas regras das sobras eleitorais. Três ADIns propostas por legendas importantes buscam modificar a distribuição de vagas, permitindo a participação de todos os partidos. Ministros já votaram favoravelmente à tese em plenário virtual, e o julgamento no Supremo será retomado nesta quarta-feira (21).

“A distribuição proporcional de vagas para vereadores, deputados estaduais e federais é regida por complexos critérios, incluindo Quociente Eleitoral, Quociente Partidário e votação mínima. Entender o processo é crucial, pois, de acordo com a regra dos 10%, apenas candidatos que atingirem votação igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral podem ser eleitos” – explica a advogada eleitoral Fernanda Viotto”.

As discussões no STF envolvem a distribuição de vagas remanescentes, especialmente na terceira fase, onde partidos precisam atingir 80% do Quociente Eleitoral para concorrer. Este cenário levantou preocupações sobre o “desprezo ao voto”, com candidatos de poucos votos beneficiados pela regra atual.

O julgamento do STF pode ter impactos retroativos, influenciando a eleição de 2022 e levando à perda de mandato de vários deputados federais eleitos. A decisão também pode moldar o futuro das eleições municipais deste ano. O relator, ministro Lewandowski, defende que a nova regra só valha para futuros pleitos, enquanto outros ministros propõem efeitos retroativos. 

“A decisão do STF moldará o cenário das eleições municipais de 2024 e poderá influenciar eleições passadas. O relator, ministro Lewandowski, defende efeitos futuros, enquanto outros ministros propõem retroatividade. O desfecho aguardado poderá redefinir o panorama político brasileiro e a dinâmica das eleições a partir deste ano” – conclui Viotto.

Quer disputar as Eleições de 2024? Saiba o prazo para se filiar a um partido

Quer disputar as Eleições de 2024? Saiba o prazo para se filiar a um partido - Imagem: Reprodução
Quer disputar as Eleições de 2024? Saiba o prazo para se filiar a um partido – Imagem: Reprodução

A data-limite para estar filiado a um partido político a tempo de concorrer nas Eleições Municipais de 2024 é 6 de abril, ou seja, seis meses antes da votação. Esse também é o prazo final para os futuros candidatos estarem com o domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretendem concorrer.

As Eleições de 2024 acontecem, em primeiro turno, no dia 6 de outubro. Mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores irão às urnas para escolher vereadoras e vereadores, bem como prefeitas e prefeitos em mais de 5,5 mil municípios.

O Distrito Federal e a ilha de Fernando de Noronha (PE) não participam da votação, uma vez que nessas localidades não há prefeitos nem vereadores. Quem tem o título cadastrado na Zona ZZ (exterior) também não participa, pois somente vota em Eleições Gerais, para presidente e vice-presidente da República.

Confira, abaixo, as condições de elegibilidade para concorrer em uma eleição, conforme estabelece o artigo 14 da Constituição Federal:

✔️A nacionalidade brasileira.

✔️O pleno exercício dos direitos políticos. Significa estar habilitado para votar e ser votado.

✔️O alistamento eleitoral. Com a inscrição na Justiça Eleitoral e o título de eleitor emitido, a cidadã ou o cidadão adquire direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar) e direito político passivo (capacidade de ser votado). Cabe destacar que, neste ano, o cadastro eleitoral fecha no dia 8 de maio; portanto, depois da data, não será mais recebido nenhum alistamento.

✔️O domicílio eleitoral na circunscrição. Lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do TSE, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares. É preciso residir na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do documento. Após o fechamento do cadastro eleitoral, também não será admitida nenhuma mudança de endereço. Confira mais informações sobre domicílio eleitoral.

✔️A filiação partidária.

✔️A idade mínima para os cargos. Para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos. Neste caso, a informação é conferida no dia da posse. Já para concorrer a uma vaga de vereador, a idade mínima é de 18 anos. É preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura (15 de agosto do ano eleitoral).

✔️Vale destacar que são inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros, brasileiros que estiverem cumprindo serviço militar obrigatório e analfabetos). Militares são elegíveis quando atendidas algumas condições previstas na Constituição Federal.

✔️Ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo – devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização (afastamento) exigidos por lei para concorrer a uma vaga na eleição.

✔️É preciso verificar ainda regras para reeleição, renúncia de mandato para concorrer em novas eleições, parentesco com titulares que ocupam cargos de prefeito (no caso das eleições municipais) e outros casos de inelegibilidade, como os previstos na Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990.

✔️O Capítulo IV da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria norma. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição.

✔️Segundo a legislação, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.

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