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Fraude eleitoral em 2024: transferências irregulares podem colocar em risco a validade das eleições municipais

Fraude eleitoral em 2024: transferências irregulares podem colocar em risco a validade das eleições municipais - Foto: reprodução
Fraude eleitoral em 2024: transferências irregulares podem colocar em risco a validade das eleições municipais – Foto: reprodução

As eleições municipais de 2024 devem entrar para a história com os casos mais violentos contra candidatos e candidatas e o maior número de transferências de títulos entre municípios sob suspeita. De acordo com dados divulgados pela Justiça Eleitoral, pelo menos 82 municípios apresentam inconsistências, mas esse número pode passar de 200.

Segundo levantamento do TSE, 82 cidades brasileiras apresentaram um crescimento do eleitorado entre 20% e 46% acima do número de habitantes. Em Fernão, São Paulo, por exemplo, o eleitorado registrado para as eleições de 2024 foi de 1.754 títulos, enquanto o censo de 2022 registrava apenas 1.656 moradores. 

Wallyson Soares, advogado eleitoral e vice-presidente da comissão eleitoral da OAB-PI, explica que as transferências eleitorais só ocorrem com o aval da Justiça Eleitoral: “portanto, cabe, principalmente, a ela criar e implementar mecanismos de compreensão e detecção de indicativos de fraude”, explica. 

Um dos principais sinais de fraude é quando muitos eleitores se mudam de um município para outro sem uma justificativa convincente, apenas por motivos políticos, e sem obedecer aos critérios exigidos na legislação. Wallyson ressalta: “a fraude nunca será explícita, mas, diante da suspeita, é dever da Justiça Eleitoral solicitar das instituições competentes que apure o intenso fluxo migratório, nesse ponto percebemos uma grande resistência dos TRE’s e do Tribunal Superior Eleitoral em acolher os pedidos de instauração de correição e revisão eleitoral”.

Outro exemplo de crescimento eleitoral incomum aconteceu no município de Assunção do Piauí, onde o eleitorado aumentou 24,5% em apenas três anos. Transferências suspeitas como essas levaram os Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e Maranhão a revisar o eleitorado em cidades maranhenses após transferências provenientes do Pará.

Casos de compra de votos também foram apontados, como em Fernão, onde o candidato vencedor é investigado por práticas irregulares. Samuel dos Anjos, especialista em Direito Constitucional e Penal, explica que, se for comprovada a compra de votos, podem ser abertas ações na Justiça Eleitoral e também na esfera criminal: “a primeira seria uma ação judicial de cassação de mandato, acarretando a perda do mandato, se eleito o candidato corruptor, e sua inelegibilidade por 8 anos. A segunda seria uma ação criminal por corrupção eleitoral, podendo o agente corruptor ser apenado com reclusão de 1 a 4 anos, além de ficar com os direitos políticos suspensos e inelegível por 8 anos”.

Além disso, o advogado destaca a penalidade descrita na legislação: “reclusão de 1 a 5 anos, e a aplicação de multa. A penalidade seria aplicada tanto aos eleitores fraudadores quanto aos agentes que os recrutaram e orientaram na prática do ilícito”, explica. 

A Justiça Eleitoral tem usado mais tecnologia para identificar fraudes, mas, segundo o advogado, ainda não conta com recursos humanos suficientes para atender todas as necessidades da democracia no Brasil: “a Justiça Eleitoral é a mais célere e tecnológica que temos no Brasil, entretanto há casos em que uma única Zona Eleitoral exerce sua competência sobre inúmeros municípios, tornando difícil a fiscalização de tantas eleições locais simultâneas”, conclui Samuel. 

A situação reforça a necessidade de fortalecimento institucional para combater as fraudes e garantir a integridade do processo democrático em 2024.

Eleições 2024: Até 8 de outubro, candidatos só podem ser presos em flagrante

Eleições 2024: Até 8 de outubro, candidatos só podem ser presos em flagrante - Foto: reprodução
Eleições 2024: Até 8 de outubro, candidatos só podem ser presos em flagrante – Foto: reprodução

A 13 dias do primeiro turno das eleições municipais, os mais de 463,35 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não podem ser detidos ou presos, a não ser em casos de flagrante delito. A regra vale até 8 de outubro, dois dias após a eleição.

A norma, prevista no Código Eleitoral, visa garantir o equilíbrio da disputa e prevenir que prisões sejam usadas como instrumento político.

Caso ocorra qualquer detenção a partir deste período, a lei determina que o candidato deve ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, para que seja verificada a legalidade da prisão. Não havendo flagrante, a prisão deve ser relaxada pelo juiz.

Vale lembrar que o flagrante ocorre quando o agente é detido no exato momento em que está cometendo o crime ou se, após sua prática, houver evidências de que a pessoa presa seja, de fato, autora do delito.

Nas cidades em que o pleito for levado ao segundo turno, a restrição para a prisão e detenção de candidatos vale de 12 a 29 de outubro — a segunda rodada de votação está prevista para 27 de outubro.

Neste ano, apenas 103 localidades, dos 5.569 municípios que participarão das eleições, poderão ir às urnas novamente no dia 27, caso nenhum candidato seja eleito por maioria absoluta no dia 6. Isso porque, de acordo com a legislação, somente cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar podem ter segundo turno.

No caso dos eleitores, a restrição para prisão é de cinco dias antes do pleito, salvo em flagrante delito. Para o primeiro turno, o prazo vale de 1º a 8 de outubro.

Um novo avanço pela igualdade de gênero na política

O TSE acaba de dar um passo relevante para a igualdade entre mulheres e homens nas eleições municipais – Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

A Lei de Eleições estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas nas eleições proporcionais, ou seja, para cargos do Poder Legislativo. A cota de gênero deveria ser uma ferramenta efetiva de proteção do direito democrático de participação das mulheres no processo eleitoral. Mas os números nos mostram que, na prática, ainda precisamos avançar.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que as candidaturas femininas cresceram nas últimas eleições municipais. Em 2020, elas representaram 33,3% do total, enquanto em 2016 o percentual foi de 31,9%. Apesar do avanço estatístico, a proporção ainda é muito baixa.

Da mesma forma, a representatividade das mulheres eleitas é pouco expressiva em prefeituras e câmaras municipais de todo o país. Segundo dados divulgados pela Justiça Eleitoral, na eleição de 2020, apenas 663 prefeitas foram eleitas nos mais de 5,5 mil municípios brasileiros e 17% das cidades não elegeram nenhuma vereadora.

Os números são pouco significativos, especialmente se considerarmos que as mulheres representam 53% dos eleitores brasileiros. Concluímos, portanto, que apesar de serem a maioria do eleitorado, elas ainda precisam de estímulos e proteção para que possam exercer o direito de lançar candidatura a cargos públicos e ingressar na política.

Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de dar um passo relevante para a igualdade entre mulheres e homens nas eleições municipais de 2024: a elaboração e publicação da Súmula 73, que trata da fraude à cota de gênero.

O texto vai nortear as demais instâncias da Justiça Eleitoral na caracterização de candidaturas fictícias. Elas poderão ser identificadas quando forem constatadas votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ou ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas de terceiros.

A Súmula estabelece ainda as punições para os casos de fraudes, incluindo cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), da legenda e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; inelegibilidade daqueles que praticarem ou anuírem com a prática; nulidade dos votos obtidos pelo partido com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

A clara fixação de punições severas para as fraudes são, a meu ver, o principal avanço da súmula, uma vez que as penas são o que efetivamente garante a aplicabilidade da lei. Sem rigor, cria-se um terreno fértil para irregularidades e para que a sensação de impunidade se perpetue.

Em 2023, o TSE confirmou 61 práticas de fraude à cota de gênero e, neste ano de 2024, já são mais de 20. A expectativa é de que a rigidez da Súmula 73 reduza esses números gradativamente e que as mulheres possam, de fato, ser motivadas para o lançamento de candidaturas e ingresso na vida pública.

*Por Wilson Pedroso – é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

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