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Eletrobrás Furnas simulará situação real de emergência em Alpinópolis, São José da Barra, São João Batista do Glória e Capitólio

Torre instalada no centro em São José da Barra - Foto: Jornal Folha Regional
Torre instalada no centro em São José da Barra – Foto: Jornal Folha Regional

O Plano de Ação de Emergências (PAE) estabelece os procedimentos a serem adotados em uma situação de emergência, com risco de rompimento da barragem, em conformidade com a legislação vigente. O objetivo principal do PAE é estabelecer uma cultura de prevenção e segurança para que todos saibam como agir no caso de uma situação extrema, como a ruptura de uma barragem.

O PAE aponta as áreas que seriam atingidas, define o sistema de comunicação e alerta, indica rotas de fuga e pontos de encontro, bem como estabelece ações a serem executadas em conjunto com as prefeituras e defesas civis dos estados e municípios envolvidos.

As usinas hidrelétricas da Eletrobras Furnas foram projetadas para atender critérios conservadores de segurança e possuem rotinas bem estabelecidas de monitoramento de suas barragens, com inspeções regulares que permitem manter a adequada avaliação das estruturas. Estes processos subsidiam a implementação de recomendações voltadas à manutenção e conservação do empreendimento.

Dessa forma, a população não precisa se preocupar, pois as barragens das usinas da Eletrobras Furnas são seguras, constantemente monitoradas e continuam funcionando normalmente durante a implantação do PAE.

A implantação do PAE foi dividida em quatro etapas, que podem ser executadas simultaneamente:

Cadastramento da população

Equipes de campo fizeram o cadastramento da população situada na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS), isto é, na área próxima à usina.

Os cadastradores visitaram os imóveis desta região, sejam eles residenciais ou comerciais, e registram quantas pessoas moram ou trabalham ali, as idades, se existem pessoas com necessidades especiais ou dificuldade de locomoção, se existem animais de estimação, entre outras informações pertinentes e necessárias para que fosse elaborado o plano de evacuação.

Todos os dados estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e só serão utilizados pela empresa para auxiliar a evacuação da população no caso de acionamento do PAE.

Rotas de fuga e pontos de encontro

Consiste na instalação de placas que sinalizam as rotas de fuga e os pontos de encontro, para que a população da ZAS saiba para onde se dirigir no caso de uma situação de emergência.

A quantidade e formato das placas de sinalização seguem as orientações de órgãos de proteção e defesa civil e estão sendo definidas em conjunto com as defesas civis municipais.

Sistema de comunicação e alerta

Esta etapa preveu a instalação de torres de alarme sonoro que, juntamente com o aplicativo Alert, compõem o sistema de comunicação e alerta do PAE.

Este sistema possibilita a comunicação do empreendedor e das defesas civis com a população situada na ZAS, em caso desituação de emergência.

O alarme sonoro somente será acionado no caso específico de rompimento de barragem, além de testes e simulados de emergência.

Simulado

A última etapa de implantação do PAE é a realização de exercícios simulados com a participação da população e de outros agentes envolvidos, como prefeituras, defesas civis, entre outros.

A partir desta segunda-feira (22), as sirenes serão testadas visando avaliar o alcance e eficácia do sistema. Cristiano Simão, coordenador PAE pela Eletrobras Furnas, assegura que a população não precisa se preocupar, pois as estruturas estão seguras e operando normalmente.

Os moradores cadastrados serão alertados e o sistema de comunicação e alerta será acionado, para que a população possa fazer a evacuação da área de risco, em direção aos pontos de encontro, simulando uma situação real de emergência.

A Eletrobras Furnas realizará testes acústicos nas 28 torres de alarme sonoro da Usina de Furnas. Os municípios que receberam o sistema são Alpinópolis, São José da Barra, São João Batista do Glória e Capitólio

O objetivo desta atividade é levar conhecimento e informação para a população da ZAS, de modo que ela saiba como proceder em uma situação de emergência.

Técnicos de Furnas e da defesa civil dos municípios estarão monitorando a Zona de Autossalvamento para garantir o correto funcionamento do sistema de alerta da usina.

O cronograma de acionamento das sirenes é detalhado, cobrindo áreas urbanas e rurais dos municípios citados acima. O teste final, acionando todas as sirenes, está previsto para acontecer dia 31 de janeiro.

Cronograma

22/01: São José da Barra
23/01: São João Batista do Glória e Alpinópolis
24/01: Alpinópolis
25/01: São João Batista do Glória
26/01: São João Batista do Glória (urbano)
29/01: Capitólio (urbano)
30/01: Capitólio (rural)
31/01: Teste final em todas as sirenes.

Torre instalada no bairro de Furnas em São José da Barra - Foto: Leandro Oliveira
Torre instalada no bairro de Furnas em São José da Barra – Foto: Leandro Oliveira

15 funcionários terceirizados são demitidos da Eletrobrás Furnas em São José da Barra

Desde 2019 empresa Furnas Eletrobrás vêm desligando funcionários; segundo informações isso é o reflexo da privatização

15 funcionários terceirizados são demitidos da Eletrobrás Furnas em São José da Barra – Foto: Usina Hidrelétrica de Furnas/São José da Barra – Reprodução

Na Usina Hidrelétrica de Furnas em São José da Barra (MG), nas últimas semanas foram demitidos 15 funcionários terceirizados, sendo 6 motoristas e 9 da limpeza predial.

A empresa também devolveu 14 carros alugados que eram usados para viagens em manutenção de subestações e usinas.

De acordo com informações, a manutenção dos carros eram realizadas em São José da Barra, a qual gerava empregos indiretos.

As demissões poderão impactar na economia local, tendo em vista que centenas de famílias barrenses e da região, dependem do emprego de Furnas a sobreviverem.

“Até o mês que vem é esperado mais demissões, inclusive de funcionários efetivos.
Na região isso gera um efeito dominó, do desemprego direta e indiretamente, onde já não tem ofertas de empregos. Outros setores do comércio também podem ser afetados. A privatização só está causando prejuízos para a população e para diversos municípios da região, inclusive São José da Barra. A empresa cortou as ajudas sociais,  o próximo passo é tentar reduzir os Royalties na justiça.
Se eu fosse os políticos da região, reunia os deputados e forçava uma emergência no julgamento da ADI, que o atual Presidente da República deu entrada com o objetivo em rever a privatização pegando o controle dos 43% que ainda pertencem a União e ao povo Brasileiro”, informou um funcionário da Eletrobrás Furnas.

Em nota, Furnas Eletrobrás informou que as demissões não afetam a prestação dos serviços e a geração de energia.

“Os desligamentos de funcionários terceirizados que atuavam na UHE Furnas foram motivados pela rescisão de contratos com empresas de prestação de serviços de limpeza e transporte, parte da reestruturação de processos que ocorre no âmbito das empresas Eletrobras com o objetivo de se obter maior eficiência e competitividade. As dispensas não afetam a prestação dos serviços e a atividade de geração de energia”, informou a Empresa.

A Central Única dos Trabalhadores do Brasil (CUT), divulgou que Justiça do Trabalho suspende demissões na Eletrobras em todo o país

De acordo com a matéria, as demissões estão suspensas até que o STF julgue a ação do governo que contesta a venda da Eletrobras. Com a decisão está suspenso o programa de desligamentos previsto de 01/05/2023 a 30/04/2024

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu na sexta-feira (30/6) sustar quaisquer demissões pela Eletrobrás e suas subsidiárias, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.385, ajuizada pelo governo Lula em face de ilegalidades no processo de privatização da Eletrobras, alvo de denúncia dos sindicatos dos eletricitários.

Com a decisão ficam suspensas quaisquer demissões no programa de desligamentos de trabalhadores de 01 de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.

A ação foi impetrada pelo escritório de Advocacia Garcez que representa o Sindicato dos Trabalhadores em Energia do Rio de Janeiro (Sintergia-RJ) e o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE).

Felipe Araújo do Sindicato dos Engenheiros do Rio (Senge-RJ) e da Associação dos Funcionários de Furnas (Asef) que fazem parte do CNE, comemora a decisão da Justiça do Trabalho. Segundo ele, há um real risco ao sistema elétrico brasileiro com as demissões de pessoal experiente.

“A Eletrobras está jogando fora um pessoal qualificado que faz serviço de alta complexidade em todas as áreas e o risco é real, principalmente pelo fato das equipes de operação e manutenção estarem extremamente reduzidas”.

Araújo argumenta ainda que a passagem do know how dos profissionais mais experientes aos mais novos não foi feita como deveria ser. Segundo ele, os aposentados e aposentadas que passariam esse conhecimento foram todos demitidos.

“Passamos 50 anos ensinando as pessoas a trabalhar no sistema elétrico. A empresa não pode substituir uma mão de obra que leva de cinco a sete anos para se qualificar por gente nova que busca no mercado” escreveu Felipe Araújo, via LinkedIn [plataforma de empregos e negócios]

Na avaliação do movimento sindical a pressa da atual direção da Eletrobras em demitir os trabalhadores antes do prazo estipulado de dois anos pelo último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), tem a ver com a real possibilidade do governo Lula se tornar majoritário antes de que sejam feitas as demissões em massa, para que os acionistas possam ter maior lucro.

Pelo ACT mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Eletrobras não poderá demitir 80% do seu quadro até 2024. Mas são os 20% restantes estão sendo postos na rua antes do prazo final do acordo em abril de 2024.

“Como a empresa não está dando o lucro desejado, a direção segue a cartilha neoliberal econômica de redução do quadro funcional para obter mais lucro”, afirma.

O governo federal é o maior acionista com quase 43% das ações, mas não consegue trocar sequer um dos 11 conselheiros por ter apenas 10% de poder de voto. Antes da venda a União detinha 72% das ações e com a capitalização deixou de ser o acionista majoritário. Porém, nenhum acionista sozinho tem a maioria das ações.

“O que está em jogo não é uma disputa entre direita e esquerda, mas o risco ao sistema elétrico nacional com queda na qualidade do serviço prestado pela equipe técnica da Eletrobras, o que pode até impossibilitar a reindustrialização do país que precisa de energia”, citou Felipe.

Os advogados do escritório Garcez, Diego Bochnie e Maximiliano Garcez que representam o Sinergia afirmam que a vitória obtida é fruto da luta tenaz dos eletricitários contra os desmandos e arbitrariedades que a Eletrobras vem adotando desde a privatização.

“A decisão protege os direitos de todos os trabalhadores da Eletrobras e subsidiárias e atende a interesses da sociedade brasileira como um todo, na medida em que todas as decisões a respeito do quadro de trabalhadores deveriam ter sido tomadas considerando a efetiva participação da União na composição acionária da Eletrobras.”

Os advogados destacam os trechos que consideram mais importantes da juíza Karine Loureiro Simão:

_”O Sindicato autor, em sua petição de ingresso, requer concessão de antecipação de tutela inaudita altera parte, para que seja determinada à ré a sustação de qualquer iniciativa no sentido de desligamento de trabalhadores, até o julgamento definitivo pelo C.STF da ADI 7.385, bem como, sucessivamente determinar a suspensão de qualquer programa de desligamentos de trabalhadores da segunda fase do quadro de desligamentos (de 01/05/2023 a 30/04/2024) até que: (i) demonstre o cumprimento de todos os requisitos do ACT para o desligamento dos empregados e empregadas;(ii) apresente o estudo de impacto das demissões nas relações de trabalho, na atividade fim e na prestação do serviço público essencial; e(iii) apresente, após a divulgação do PDV, prazo de adesão e compilação de empregados e empregadas que irão a ele aderir;(iii.a) a relação de todos os trabalhadores que serão desligados, e os motivos de terem sido escolhidos tais obreiros e a consequente programação das demissões; (iii.b) a relação de trabalhadores que contam com estabilidade legal ou convencional; e(iii.c) a relação de todos os trabalhadores da empresa, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo.

Do quanto se observa dos autos, verifica-se que, de fato, a empresa ré vem efetuando uma série de desligamentos do seu quadro de pessoal, sem informar, de forma clara, os critérios utilizados para tais demissões.”_

Prossegue a magistrada em sua decisão: “Não se pode negar que o empregador tem autonomia para estabelecer os parâmetros de concessão, sem que incida em ilegalidade, como no caso dos autos, sendo faculdade do empregado aderir ou não ao programa de estímulo à aposentadoria, com as regras que lhe são pertinentes.

Por outro lado, ainda que o empregado tenha ciência que, ao assinar o Termo de Adesão Voluntária, e tornar-se adepto do programa, será desligado da empresa, na modalidade de demissão sem justa causa, (conforme item 6.2 do Plano de Demissão de #d9090a3), com a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas oriundas do contrato de emprego, o próprio item 6.3 prevê como se dará a operacionalização de tal dispensa pelas áreas responsáveis, sem que informe como se dará a ciência aos aderentes da data do efetivo desligamento, o que dificulta a recolocação do optante no mercado de trabalho. Desta forma, temos que ainda que não indicado na peça supramencionada, persiste a obrigação da empregadora em apresentar quadro demonstrando como e quando será feito o desligamento dos trabalhadores optantes pelo programa, e sobretudo qual foi o critério utilizado para a demissão definitiva dos requerentes.

Além disso, resta pendente de decisão no Supremo Tribunal Federal, a ADI 7385 ajuizada pela Advocacia Geral da União, que requer a suspensão de diversos artigos da Lei no 14.182/2021 (Lei de Desestatização da Eletrobrás), que gera ônus desproporcional ao ente estatal e lesão ao interesse público, violação aos mandamentos constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, sobretudo quando à regra limitadora do direito de voto da União, assegurando à mesma voto proporcional à sua participação societária na Eletrobras, o que pode impactar todas as medidas a serem tomadas na empresa, inclusive a presente PDV instituída pela ré.

Ademais, cumpre registrar que não se vislumbra, in casu, prejuízos irreversíveis à ré em razão da validação da inscrição dos ora substituídos.

Assim, por considerar presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação de tutela, para determinar que a ré efetue a sustação de qualquer iniciativa no sentido de desligamento de trabalhadores, até o julgamento definitivo pelo C.STF da ADI 7.385, com a suspensão de qualquer programa de desligamentos de trabalhadores da segunda fase do quadro de desligamentos (de 01/05/2023 a 30/04/2024) até que: (i) demonstre o cumprimento de todos os requisitos do ACT para o desligamento dos empregados e empregadas;(ii) apresente o estudo de impacto das demissões nas relações de trabalho, na atividade fim e na prestação do serviço público essencial; e(iii) apresente, após a divulgação do PDV, prazo de adesão e compilação de empregados e empregadas que irão a ele aderir;(iii.a) a relação de todos os trabalhadores que serão desligados, e os motivos de terem sido escolhidos tais obreiros e a consequente programação das demissões.”

A venda da Eletrobras

A estatal foi vendida R$ 40 bilhões abaixo do preço pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), além de outras irregularidades apontadas pelo Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), que, no entanto aprovou a venda em maio do ano passado .A União detinha 72% das ações e com a capitalização em maio do ano passado ficou com 45%, deixando de ser o acionista majoritário.

O próprio presidente Lula disse em março deste ano que o que foi feito na Eletrobrás foi um crime de lesa pátria. “Você privatizou uma empresa daquele porte, me parece que venderam por R$ 36 bilhões, e esse dinheiro é utilizado para pagar juros da dívida pública. Não parece que existem sinais que vai baixar o preço da energia para o povo brasileiro”.

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