Jornal Folha Regional

Enfermagem de Passos aprova estado de greve

Em assembleia finalizada às 18h45 desta quinta-feira (08) pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG), a enfermagem de Passos aprovou o estado de greve. A decisão atinge todos os hospitais do município, segundo o sindicato.

A paralisação, no entanto, não deve ser imediata. De acordo com a advogada do sindicato, Larissa Furtado, antes da interrupção das atividades a categoria deve novamente enviar uma pauta de reivindicações à Santa Casa de Passos. A principal é a manutenção do pagamento do piso salarial da categoria, suspensa por uma liminar concedida por Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Caso as reivindicações não sejam atendidas, hospitais de Passos, Ministério Público e Judiciário serão comunicados com 72 horas de antecedência do início da greve.

Larissa informa que também serão respeitados o percentual máximo de paralisação permitido por categoria, bem como a manutenção dos trabalhos de setores que não podem ter as atividades interrompidas sob qualquer hipótese. “A greve nunca é a melhor opção”, ressaltou.

Outro lado

A Santa Casa divulgou a seguinte nota, via assessoria de imprensa:

“A Santa Casa de Passos reforça sua posição de absoluto respeito à demanda dos profissionais de enfermagem, bem como o reconhecimento pelo papel fundamental exercido na nossa instituição.

Desde o início das discussões de instauração do piso salarial da categoria, a instituição demonstrou total apoio e apontou a necessidade de criação de fontes adicionais de financiamento que permitam cobrir este custo extra, estipulado em média de 2.2 milhões por mês.

Infelizmente, o Congresso Nacional e o Poder Executivo federal não deram nenhum passo concreto naquela direção. O projeto que cria o piso foi aprovado e sancionado sem qualquer menção à questão central de como arcar com os salários da equipe de enfermagem, atores mais que essenciais para o cuidado da nossa região.

Por esta razão, a Santa Casa de Passos está informando a impossibilidade de aplicação da Lei e assim como diversos hospitais filantrópicos do Brasil, buscando negociações com o Sistema Único de Saúde (SUS) para o ajuste financeiro do contrato existente com a instituição.

É um fato público e comprovado, que o setor hospitalar filantrópico tem um subfinanciamento de décadas o que expõe as instituições de saúde a dificuldades de financiamento de sua estrutura.

A Santa Casa de Passos, bem como todos os hospitais brasileiros, não está se recusando a oferecer merecida valorização dos seus profissionais, ou seja, gostaria de pagar os valores propostos. Só não tem meios para fazê-lo.

Por isso, apelamos às autoridades brasileiras para que sejam encontradas, imediatamente, formas de garantir os recursos extras de que necessitam.

A Santa Casa de Passos assume o compromisso junto com os profissionais de buscar a superação das dificuldades encontradas para cumprir a Lei de forma a construir soluções e valorizar os profissionais de enfermagem de forma sustentável e responsável.

A Santa Casa de Passos continua aberta ao diálogo em torno do tema.

  • Daniel Porto Soares
    Superintendente Geral da Santa Casa de Passos”

Via: Verboaria.

Ministro do STF suspende aplicação do piso nacional da enfermagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu no último domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF.

A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais

Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

Impactos

Na liminar concedida neste domingo, Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Repercussão

Pelo Twitter, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, manifestou desacordo com a decisão do ministro Barroso. “Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário.”

O relator do projeto de lei no Senado, senador Fabiano Contarato, também usou as redes sociais para criticar a decisão cautelar. “Os médicos têm piso salarial quatro vezes maior, e o Judiciário jamais vetou esta medida. Os enfermeiros conquistaram a duras penas esse direito por decisão do Poder Legislativo e do Poder Executivo, em ampla e democrática mobilização.” (Agência Brasil)

Piso salarial para enfermagem é aprovado em comissão da Câmara

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (7), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um piso nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O relatório da matéria agora segue para apreciação do plenário da Casa.

A proposta, aprovada no Senado no início de junho, define que haverá legislação federal para instituir pisos salariais nacionais para as categorias e exige que os estados promovam a adequação da remuneração dos respectivos cargos e planos de carreiras até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei federal.

Na prática, a PEC dá segurança jurídica ao piso, ao incluir a previsão na Constituição. Uma lei sobre o assunto foi aprovada em maio, mas havia receio de que fosse questionada na Justiça.

No parecer aprovado na comissão, a relatora Carmen Zanotto (Cidadania-SC) afirmou que a enfermagem é a “maior categoria profissional do campo da Saúde no Brasil”. “É uma profissão presente em todos os municípios do país, seja no interior, nos distritos sanitários indígenas ou nas grandes capitais, é o desenvolvimento da ciência humana centrada no cuidado”, ressaltou.

A deputada destacou que a pandemia da Covid-19 mostrou a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) e de todos os profissionais da área. De acordo com ela, a PEC “corrige uma distorção histórica, que compromete a valorização da área de enfermagem”. “Nesse sentido, assim como já ocorre com a organização do SUS, a PEC possibilitará a edição de lei federal para possibilitar a valorização necessária de enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras em todo o território nacional”, afirmou.

O projeto de lei do piso salarial da enfermagem tramitava no Congresso desde o ano passado e foi aprovado pelo Senado em novembro último. No mês passado, o texto recebeu o aval da Câmara. Como a proposta cria uma obrigação ao governo federal, dos estados e dos municípios, os parlamentares criaram a PEC para que o salário da categoria esteja previsto expressamente na Constituição e seja regulado por lei ordinária.

Pelo piso aprovado, os enfermeiros terão de receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750. A remuneração mínima de técnicos de enfermagem será de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiras corresponderá a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).

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