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CAE aprova tarifa social de água e esgoto para famílias de baixa renda

CAE aprova tarifa social de água e esgoto para famílias de baixa renda - Foto: Geraldo Magela/divulgação
CAE aprova tarifa social de água e esgoto para famílias de baixa renda – Foto: Geraldo Magela/divulgação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na última terça-feira (23) o projeto de lei (PL) 795/2024, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto. De acordo com a proposta, que segue para o Plenário em regime de urgência, famílias de baixa renda vão pagar menos pelo uso da água.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 505/2013), apresentado originalmente pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR) foi lido pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

De acordo com o voto, a tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros dez metros cúbicos consumidos. O que ultrapassar esse limite será cobrado segundo a tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo.

No texto aprovado pela Câmara, a tarifa social seria aplicada aos primeiros quinze metros cúbicos, e o valor poderia estar atrelado a um percentual do valor pago pelo Bolsa Família. Segundo Arns, a mudança foi feita porque não existe relação entre o programa assistencial e a tarifa social e porque a faixa de dez metros cúbicos é adotada “pela ampla maioria das entidades reguladoras infranacionais no país”.

Em alteração feita pelo relator, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deve estabelecer diretrizes nacionais para definir o limite máximo de renda abaixo do qual as famílias devem ter direito à tarifa social. O texto original determinava como limite a renda mensal de até meio salário mínimo per capita. No entanto, para Flávio Arns, seria “inviável tecnicamente aplicar uma única faixa de rendimentos de modo uniforme em todo o território nacional, dadas as imensas diversidades e desigualdades do país”.

As famílias que têm direito à tarifa social devem ser incluídas automaticamente pelas companhias de abastecimento. Aquelas que, tendo o direito, não forem contempladas, podem solicitar a inclusão. A todas as famílias beneficiadas é assegurado o direito de obter de graça a ligação de água ou de esgoto no imóvel.

De acordo com o texto, a família que deixar de preencher os requisitos necessários para a tarifa social pode permanecer no sistema por mais três meses. O consumidor deve ser avisado sobre a perda iminente do benefício nas faturas correspondentes.

O PL 795/2024 impede o acesso à tarifa social para quem fizer ligação clandestina de água e esgoto. Também perde o benefício o consumidor que danificar de propósito os equipamentos destinados aos serviços ou compartilhar a água com família que não tiver direito ao benefício. Em qualquer dos casos, a família tem três meses para corrigir a irregularidade.

Financiamento

A tarifa social deve ser financiada pelos demais usuários dos serviços de água e esgoto, com o rateio de seu custo entre todas as demais categorias de consumidores finais atendidas pelo prestador do serviço. O texto cria ainda a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal e custeada com dotações orçamentárias.

Os recursos dessa conta serão usados para promover a universalização do acesso à água, incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social, evitar a suspensão de serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento e, em caso de necessidade, subsidiar a tarifa social. O dinheiro deve ser repassado mensalmente às prestadoras de serviço, seguindo critérios de diversificação regional, necessidade de suplementação financeira, cumprimento de metas de universalização e quantidade de usuários beneficiados com a tarifa social.

A tarifa social entra em vigor 180 dias após a publicação da futura lei. Para Flávio Arns, a tarifa social permite irá às famílias de baixa renda condições mais favoráveis para o acesso aos serviços de água e esgoto. “Esta medida é crucial para a promoção da dignidade humana e a garantia de direitos básicos”, afirma no relatório.

O autor da proposição, senador Eduardo Braga, comemorou a aprovação da matéria.

— A votação desse projeto é algo histórico. Há anos estamos lutando para que pudéssemos implementar uma tarifa social no abastecimento de água. A água é um produto vital para a sobrevivência das pessoas, principalmente nas regiões mais empobrecidas do Brasil, como Norte e Nordeste — afirmou.

Os senadores Damares Alves (Republicanos-DF), Janaína Farias (PT-CE) e Rodrigo Cunha (Podemos-AL) defenderam a votação da matéria. A reunião foi dirigida pelo presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

ARISMIG realiza fiscalização da prestação dos serviços de água e esgoto no município de São José da Barra

Servidora do Saae de São José da Barra, Gleisse Alves, acompanhou a ação – Foto: Arismig

No dia 31 de outubro, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG), esteve em São José da Barra (MG), para realização de uma ação de fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a fim de reforçar sua missão de assegurar que as normas e regulamentos sejam cumpridos, com foco na preservação dos recursos naturais e na saúde pública.

A ação contou com o acompanhamento da servidora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Gleissi Aparecida e teve como principal objetivo avaliar a conformidade dos serviços prestados em São José da Barra, com base nas regulamentações estaduais e federais. Foram verificadas as condições operacionais das instalações, a eficiência dos instrumentos utilizados e procedimentos adotados na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

É importante ressaltar que a fiscalização realizada pela ARISMIG não se limita apenas à identificação de problemas, ela também proporciona uma oportunidade para identificação e a implementação de soluções eficazes!

Em breve será disponibilizado no menu “Regulação e Fiscalização” em “Relatórios de Fiscalização” os Relatórios Técnicos de Fiscalização (RTF), contendo a aferição das condições gerais de prestação dos serviços fiscalizados.

33 milhões de brasileiros não têm água tratada, e 93 milhões estão sem esgoto

33 milhões de brasileiros não têm água tratada, e 93 milhões estão sem esgoto – Foto: reprodução

Três anos após a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, o nível de investimento brasileiro na área ainda está muito abaixo do necessário para cumprir as metas de universalização estabelecidas pela legislação.

O valor investido por ano em obras, serviços, investimentos e expansão dos serviços de água e de esgoto precisaria mais do que dobrar até 2033 para conseguir universalizar os serviços, aponta estudo do Instituto Trata Brasil com a GO Associados publicado nesta quarta-feira (12).

O estudo avalia o setor três anos após a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, em 15 de julho de 2020. Entre os objetivos do novo marco está a universalização dos serviços até o ano de 2033, garantindo que 99% da população do país tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto.

A realidade do país, porém, ainda está longe disso. Segundo os dados mais atualizados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), que são do ano de 2021, 84% dos brasileiros têm cobertura de água e apenas 56% estão ligados à rede de esgoto.

Na prática, isso significa que 33 milhões de pessoas vivem sem acesso à água tratada e 93 milhões não têm acesso à coleta de esgoto – o que causa centenas de hospitalizações por doenças, além de efeitos econômicos, educacionais e sociais.

O estudo aponta que:

  • Nos últimos cinco anos, a média anual de investimento no setor de saneamento básico foi de R$ 20 bilhões.
  • Em 2021, por exemplo, que é o dado mais atualizado disponível, o Brasil investiu R$ 17,3 bilhões no setor.
  • Para conseguir universalizar água e esgoto para todos os brasileiros, esse valor precisaria ser de R$ 44,8 bilhões por ano.
  • Ou seja, o país precisa mais que dobrar seus investimentos para conseguir cumprir a meta de universalização até 2033.

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico foi proposto e aprovado exatamente para incentivar os investimentos no setor e, como consequência, universalizar o acesso a água e esgoto no país. Para isso, ele estabeleceu metas para os indicadores dos serviços, além de melhores condições de mercado e de regulação do setor.

“Investimentos se traduzem em obras, e obras se traduzem em mais pessoas tendo acesso aos serviços. Não existe outra lógica para universalizar o saneamento básico”, afirma Luana Pretto, diretora executiva do Instituto Trata Brasil.

Avanços lentos

Como já mostrado acima, porém, os avanços estão avançando em câmera lenta — e não apenas sob a ótima dos investimentos diretos. A parte “burocrática” também está devagar: 30 milhões de brasileiros ainda vivem em cidades com contratos pendentes de saneamento – sendo que 70% das pessoas que moram nestas cidades não possuem coleta de esgoto.

Estas cidades são consideradas “pendentes” porque ainda não apresentaram as documentações que comprovam que elas têm condições financeiras para cumprir e avançar nas metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal.

“A comparação entras as cidades que já entregaram essas comprovações e as que seguem pendentes diz tudo”, diz Luana Pretto.

“Os municípios pendentes investem muito menos, uma média de R$ 55 reais por habitante, enquanto que as regulares investem bem mais, R$ 113. Como estas cidades pendentes vão mudar a realidade investindo muito menos que as cidades que já estão melhores? É aquela história: o de cima, sobe, e o de baixo, desce.”

E o que precisa ser feito para que haja aumento de investimentos? A resposta não é simples, mas já está contemplada no Novo Marco Legal – e nos decretos posteriores, que estão “afinando” as regulamentações da legislação, segundo Pretto.

“É necessário ter uma união de esforços entre os setores público e privado. O público continua portando recursos, mas precisa existir um arcabouço legal para que haja segurança de aporte de investimento privado para garantir a universalização”, diz.

O que já foi feito?

Neste sentido, o estudo também destaca as iniciativas que já foram feitas nestes três anos desde a aprovação do Novo Marco Legal – principalmente os projetos ligados a regionalização e concessão dos serviços.

Veja abaixo alguns destaques:

Regionalização

  • Para aumentar os investimentos, o Novo Marco Legal incentivou a regionalização para o atendimento dos serviços, principalmente em regiões metropolitanas e grupos de cidades.
  • Dos 26 estados passíveis a passar por esse processo, 3 apresentam pendências legislativas na estruturação de blocos regionais: Acre, Pará e Minas Gerais.
  • Por outro lado, 3 estados já passaram por processo de licitação que contemplam a estruturação de blocos regionalizados de prestação de serviços: Amapá, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.
  • Nos outros casos, mesmo que já tenham leis aprovadas que regulamentam as formações desses blocos, os demais estados ainda não colocaram em prática estes processos.

PPPs e concessões

  • Outro objetivo do Novo Marco Legal é o de atrair investimento para o setor através de concessões ou de celebrações de parcerias público-privadas com os prestadores regionais.
  • Nos últimos três anos, o estudo destaca que ocorreram processos licitatórios significativos no país – com destaque para os projetos de concessão dos serviços de saneamento nos seguintes estados: Amapá, Rio de Janeiro, Ceará e Alagoas.
  • Somados, os projetos já em curso prevêem investimentos de quase R$ 68 bilhões, com cobertura para mais de 31 milhões de pessoas.

O estudo ainda destaca 29 projetos do setor que têm previsão de serem concluídos nos próximos três anos e que impactam diretamente nas vidas de mais de 46 milhões de pessoas.

Entre eles, está a privatização da Sabesp, no estado de São Paulo (cuja estimativa de licitação é para o ano de 2025), e concessões nos estados do Pará, Sergipe, Paraíba, Rondônia, entre outros.

Perspectivas para os próximos anos

Diante destes avanços, Pretto afirma que ainda existe a possibilidade que pelo menos parte do país consiga alcançar as metas do Novo Marco Legal até 2033.

“O país tem realidades diferentes. Estamos no caminho de atingir as metas em grande parte dos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Mas a situação é diferente no Norte e no Nordeste. Alguns estados vão precisar fazer mudanças radicais para colocar o saneamento como prioridade. Se não fizerem isso, não vão cumprir [as metas].”

Novos decretos sobre o Marco Legal

Sancionado em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro, o Marco Legal do Saneamento previa que novas contratações para a prestação de serviço só poderiam ser feitas por meio de abertura de concorrência, com igualdade de condições entre os setores públicos e privado.

Em abril deste ano, novas regras foram editadas pelo presidente Lula. Elas permitem que empresas estatais prestem serviços de saneamento sem licitação com os municípios em região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.

As mudanças deixaram o setor privado apreensivo. Parlamentares alegaram que a regulamentação ultrapassou os limites da legislação aprovada pelo Congresso três anos antes.

Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou a derrubada dos dispositivos modificados por Lula. A matéria está em análise no Senado. Para evitar derrotas na casa, o governo federal está preparando uma nova versão dos decretos para modificar o Novo Marco Legal.

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