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Jornal Folha Regional

Decisões judiciais inocentam ex-prefeita de Carmo do Rio Claro e afastam acusações de improbidade administrativa

Decisões judiciais recentes afastaram acusações de improbidade administrativa em três processos distintos envolvendo a ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, Maria Aparecida Vilela. Em comum, os julgamentos apontaram a ausência de provas de má-fé, prejuízo ao erário ou intenção de obtenção de vantagem indevida.

No primeiro caso, relacionado ao uso de verbas destinadas ao transporte escolar, a acusação sustentava a existência de irregularidades na aplicação de recursos provenientes de convênio. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que não houve comprovação de dano efetivo aos cofres públicos nem de conduta dolosa por parte da gestora. A decisão destacou que eventuais falhas formais na execução da despesa, por si só, não configuram ato de improbidade, o que levou à reversão da condenação anterior e ao reconhecimento da improcedência da ação.

Já no segundo processo, o Ministério Público questionava despesas com viagens e reembolsos durante o período em que Maria Aparecida Vilela esteve à frente da Câmara Municipal. A sentença concluiu que não ficou demonstrado o dolo específico exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa. De acordo com o entendimento judicial, não houve prova consistente de que a prefeita tenha agido com intenção desonesta ou com o objetivo de causar prejuízo ao erário, resultando na absolvição das acusações.

O terceiro processo tratava da contratação de um escritório de advocacia pelo Município, sob alegação de irregularidade na inexigibilidade de licitação e possível uso indevido de recursos públicos. Contudo, a análise das provas indicou que os serviços jurídicos foram efetivamente prestados à administração municipal. Também foram apresentados documentos que separavam a atuação institucional de eventuais interesses particulares. A decisão ainda considerou uma absolvição criminal anterior, baseada na ausência de dolo e de prejuízo aos cofres públicos.

Nos três casos, o ponto central das decisões foi a inexistência de comprovação de intenção deliberada de causar dano ao erário. Sem a demonstração de dolo específico, exigência atual da legislação, as acusações de improbidade administrativa foram consideradas improcedentes.

Ex-prefeita de Carmo do Rio Claro é absolvida de acusação de improbidade administrativa e outros crimes

A ex-prefeita de Carmo do Rio Claro (MG), Cida Vilela (sem partido), foi absolvida pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), de condenação de improbidade administrativa e outros crimes. Cida contratou na gestão dela, em 2011, uma empresa especializada na recuperação de créditos fiscais, que correspondem aos créditos que o município arrecada a título de impostos, e o valor pago a ela era um percentual em relação àquilo que ela trouxesse em benefícios ao município.

O Ministério Público Estadual entendeu inicialmente que essa empresa não poderia ser contratada diretamente porque tinham outras empresas que poderiam concorrer com ela. E além disso informou que o município estava sendo lesado, que estava pagando a empresa sem ter o benefício econômico que corresponde à arrecadação dos impostos. E alegou também que o próprio quadro de servidores do município poderia fazer isso. Em primeira instância, todos foram condenados, especialmente Cida Vilela, condenada por ato de improbidade administrativa e foi a ela aplicadas 3 sanções: uma a multa de 5 vezes do salário dela como prefeita, a outra pena foi a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, e a última pena dela foi a proibição de ser contratada ela pessoa física ou como empresa com a prefeitura durante 5 anos.

“Nós fizemos o recurso para Belo Horizonte e o TJMG mudou completamente a decisão”, explicou o advogado de Cida, João Regis David Oliveira. O Tribunal entendeu que a Prefeitura poderia fazer contrato com a empresa, reconhecida no Estado, como uma empresa que atua há muitos anos nesse ramo e tem uma expertise em relação a esse assunto. Entendeu também que o que a empresa faz não é comum, ou seja, os funcionários da prefeitura não teriam condições de fazer, tanto que ela é contratada no Estado todo de Minas Gerais. Entendeu o TJMG que não houve dolo, ou seja, não houve intenção de causar prejuízos aos cofres públicos, pelo contrário, houve interesse em arrecadar recursos para o município. O TJMG entendeu que não houve qualquer irregularidade, acha até que o procedimento não foi 100% correto, mas não acha que tenha havido um dano aos cofres públicos, tampouco que tenha causado lesão ou prejuízo aos cofres públicos e com isso anulou completamente a sentença.

Segundo a ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, o Ibrama foi contratado com dispensa de licitação porque a lei não exigia e ela agiu de boa fé. “Eles fizeram trabalhos em muitas prefeituras da região e restituíram um bom dinheiro para Carmo. Foi feita justiça”, disse.

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