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Jornal Folha Regional

Senatran orienta Detrans a exigirem exames toxicológicos imediatamente

Senatran orienta Detrans a exigirem exames toxicológicos imediatamente – Foto: reprodução

Na última sexta-feira (15), a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) determinou que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o país comecem a exigir imediatamente o exame toxicológico para os candidatos à primeira habilitação de carro (categoria B) e moto (categoria A).

Pedido foi oficializado no Ofício-Circular nº 573/2026,assinado pela secretária nacional de trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros.

A obrigatoriedade do toxicológico na primeira habilitação dessas categorias foi definida na Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, mas ainda havia dúvidas entre os Detrans, autoescolas e candidatos se seria necessário aguardar por regulamentações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O ofício deixa claro que “os Detrans deverão considerar a etapa de expedição da Permissão para Dirigir (PPD), […] como marco para a verificação sistêmica da existência de resultado negativo do exame toxicológico”.

A Senatran reconheceu no documento que existem dificuldades técnicas e operacionais complexas para adaptar os sistemas de todos os estados a essa nova realidade. No entanto, o órgão decidiu emitir esta orientação para alinhar o procedimento nacional e fazer com que os Detrans acelerem suas adequações internas enquanto as regras definitivas e detalhadas do Contran não são publicadas.

Congresso derruba vetos e torna obrigatório o exame toxicológico na primeira habilitação para categorias A e B

O Congresso derrubou na última quinta-feira (4) o veto do presidente Lula (PT) que barrava a exigência de exame toxicológico para categorias A e B (para motos e carros) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a rejeição, condutores serão obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação.

O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo.  Também passa a vigorar a norma que autoriza clínicas médicas de exame de aptidão física e mental a atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos.

Foi mantido o veto à proibição de empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação.

A lei deriva do PL 3.965/2021, da Câmara dos Deputados, que os senadores aprovaram em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da CNH.

A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores decidiram derrubar o veto à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Por que o governo havia vetado o toxicológico na primeira CNH?

O Executivo justificou o veto afirmando que a medida:

  • aumentaria o custo da CNH,
  • poderia desestimular candidatos de baixa renda,
  • e incentivaria mais pessoas a dirigir sem habilitação.
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