Homem é preso após furtar fios de energia no Jardim Satélite, em Passos – Foto: redes sociais
Um homem foi preso na última terça-feira (7) após furtar fios de energia na Rua Via Láctea, no bairro Jardim Satélite, em Passos (MG).
De acordo com informações, dois indivíduos foram flagrados enquanto tentavam remover a fiação elétrica do local. Um morador registrou em imagem o momento em que um dos suspeitos realizava a ação, o que ajudou a acionar rapidamente as autoridades.
A Polícia Militar foi chamada e chegou em curto espaço de tempo, conseguindo prender um dos autores. O outro suspeito conseguiu fugir e, até o momento, não foi localizado.
O caso chama a atenção para o aumento dos furtos de fios de cobre em Passos, prática que tem causado prejuízos, transtornos à população e riscos à segurança, já que pode comprometer o fornecimento de energia e serviços essenciais.
A ocorrência foi encaminhada para as autoridades competentes, e o suspeito detido permanece à disposição da Justiça.
Você sabia? Foi sancionada uma lei que altera e endurece significativamente as penas para crimes envolvendo cabos e equipamentos de energia elétrica, telefonia e internet? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: reprodução/Agência Inova
Você sabia?
Foi sancionada em 29/07/2025 a Lei nº 15.181/2025, que altera dispositivos do Código Penal (CP), endurecendo significativamente as penas para crimes envolvendo cabos e equipamentos utilizados em serviços essenciais como energia elétrica, telefonia, internet e transporte ferroviário ou metroviário.
Agora, o furto qualificado desses materiais passa a acarretar pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa sendo que antes a previsão era de 1 a 4 anos – art. 155, §8º.
Já o roubo agravado desses mesmos bens deixa de ficar entre 4 e 10 anos e sobe para 6 a 12 anos, com possibilidade de aumento adicional de um terço a metade – art. 157, § 2º, VII.
A receptação desse tipo de material (cabos, fios ou equipamentos) também ficou mais dura: a pena agora é dobrada, chegando a até 16 anos de reclusão– art. 180, § 7º.
Além das alterações acima, o crime de interromper serviços de telecomunicação, já previsto no art. 266 do Código Penal, terá suas penas dobradas caso ocorra durante calamidade pública ou por causa de dano ou subtração desses equipamentos.
Para as empresas de telecomunicação, a Lei 9.472/97 também foi alterada pela nova legislação sendo que agora, usar fios, cabos ou equipamentos que saibam ou deveriam saber ser de origem ilícita passa a configurar prática ilegal, com sanções que incluem advertência, multa, suspensão, caducidade de concessão e declaração de inidoneidade.
Referências:
BRASIL. Lei nº 15.181, de 29 de julho de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências. Brasília/DF, 28/07/2025. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15181.htm. Acesso em: 27/08/2025.
BRASIL. LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Brasília/DF, 16/07/2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9472.htm. Acesso em: 27/08/2025.
A Câmara de Passos (MG) aprovou em primeira votação um projeto de lei que cria regras para compra e receptação de fios de cobre. O intuito do documento é evitar e/ou dificultar o furto deste tipo de material na cidade.
Conforme o projeto, uma das medidas estabelecidas é a de fiscalização em ferros-velhos e centrais de reciclagem. Desta forma, ao comprar ou vender fios metálicos, as empresas vão precisar fazer um cadastro com nome, endereço e telefone dos compradores e fornecedores.
“São inúmeros prejuízos que todo mundo está sofrendo com o furto de cabos. Quando se tenta identificar onde está o problema, você vê que o problema está infelizmente na receptação. Há pessoas, ainda, receptando esses cabos. Essa lei, que foi criada em parceria entre vereadores, prefeitura, Polícia Militar e Polícia Civil, é para tentar coibir esses crimes. Criando mecanismos de controle desses materiais que estão nesses locais de materiais reciclados, o chamado ferro-velho. O objetivo é que eles tenham um controle rigoroso de tudo que entra, tudo que vende. Com esse controle, a Polícia Militar vai poder fazer a checagem, a vistoria do local e pegar o determinado material que está ali, que foi derretido, tem que estar identificado quem vendeu o material. A gente acredita que, com isso, nós vamos ter uma redução grande da receptação desses cabos”, disse o vereador Maurício Antônio da Silva (União Brasil).
Para evitar furtos, projeto de lei que cria regras para compra de fios de cobre é criado em Passos — Foto: Reprodução/EPTV
Este tipo de crime é comum em Passos. Em 2021, por exemplo, a Apae teve fios furtados. Também no ano passado, uma unidade de saúde que perdeu 1,6 mil vacinas, entre elas de Covid, por conta de ter ficado sem energia devido a fios furtados.
“A secretaria, vislumbrando essa dificuldade dos órgãos públicos de controle do material, junto com outras autoridades, nós desenvolvemos o projeto e enviados para a Câmara. Esse projeto vai funcionar fazendo com que as pessoas que vendem esse produto, de cobre, para o ferro-velho, vai precisar de um cadastro de quem vende e a quantidade que está sendo vendida. Na hora que for vendido para outras empresas maiores, será necessário dizer para onde estão vendendo e também a quantidade. Com isso, quando os órgãos públicos, seja a Polícia Civil, seja a própria prefeitura, ao chegar nesses locais e ver que há material sem registro, esse comércio, que será considerado ilegal, poderá sofrer sanções, inclusive com o fechamento do local”, falou o Secretário de Indústria, Comércio e Turismo de Passos, Sandro Marques.
O objetivo da lei, conforme a prefeitura, é ter um meio de controle para que as pessoas que pensam em furtar não tenham para onde vender.
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