
No dia 20 de outubro de 2022, o prefeito de São José da Barra (MG), Paulo Sérgio Leandro de Oliveira (PSB), promulgou a Lei de n° 776, do dia 20 de outubro de 2022, proibindo a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampidos no município. Além disso, o documento também proíbe a fabricação do produto no município.
A Lei foi criada devido às inúmeras reclamações dos munícipes em relação aos barulhos dos fogos, que muitas vezes assustam os animais (como cachorros, gatos e até cavalos) e também as pessoas portadoras de deficiências e crianças.
O descumprimento da Lei acarretará em multa no valor de R$ 443,80.
Caso alguém solte fogos com barulhos, a Polícia Militar poderá ser acionada através do 190 e é muito importante ter provas do fato, como gravar um vídeo etc.