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Jornal Folha Regional

Funcionária denuncia EPI vencido e consegue romper contrato na Justiça com frigorífico em Passos

Funcionária denuncia EPI vencido e consegue romper contrato na Justiça com frigorífico em Passos – Foto: reprodução

Uma trabalhadora de um frigorífico em Passos (MG) teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito de encerrar o contrato com a empresa por falta grave do empregador. A decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou irregular o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) fora do prazo de validade.

Para o colegiado, a situação configura negligência quanto à saúde da funcionária e descumprimento de obrigações legais e contratuais. Com isso, foi reconhecida a chamada rescisão indireta — quando o vínculo é rompido pelo trabalhador, mas com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Conforme consta no processo, a operadora de produção trabalhava na empresa desde 2019 e relatou uma série de irregularidades, entre elas o uso de EPIs vencidos, a ausência de pagamento de adicional de insalubridade e a exposição constante a níveis elevados de ruído.

A perícia técnica confirmou que os protetores auriculares fornecidos pela empresa estavam com o prazo de durabilidade expirado, o que comprometia sua eficácia e não neutralizava a insalubridade do ambiente.

Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido o direito ao adicional de insalubridade. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que as falhas apontadas não eram suficientemente graves para justificar a rescisão indireta, negando esse pedido.

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Agra Belmonte, adotou entendimento diferente. Ele ressaltou que a Constituição Federal e normas internacionais asseguram ao trabalhador o direito a condições seguras de trabalho. Para o ministro, o fornecimento de equipamentos inadequados demonstra falha do empregador e justifica a ruptura do contrato por iniciativa da empregada.

Empresas e 22 pessoas são denunciadas por venda de carne de animais doentes em Formiga

Empresas e 22 pessoas são denunciadas por venda de carne de animais doentes em Formiga - Foto: divulgação/MPMG
Empresas e 22 pessoas são denunciadas por venda de carne de animais doentes em Formiga – Foto: divulgação/MPMG

Duas empresas e 22 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público pelo comércio de carne de animais doentes em Minas Gerais. Entre os denunciados estão proprietários, gerentes e responsáveis técnicos das empresas.

O MP denunciou o grupo pelos crimes de organização criminosa, maus-tratos a animais, falsificação de selo público, falsidade ideológica e crimes contra a saúde pública, contra as relações de consumo e contra a administração ambiental.

A denúncia decorre de investigações que culminaram na operação Fort Summer, deflagrada no dia 18 de março, tendo como alvos frigoríficos da cidade de Formiga, no Centro-Oeste de Minas, que, entre outros crimes, ofereciam carnes impróprias para o consumo. O alimento era destinado, inclusive, para a merenda de escolas municipais. 

Segundo a denúncia, “os envolvidos adquiriam animais doentes a preço baixo, realizavam o abate clandestino, e colocavam a carne, imprópria para o consumo e com alto risco de transmissão de doenças, para comercialização. As atividades ilícitas envolveram o recebimento de animais magros e doentes, que não poderiam ser abatidos no exercício da atividade comercial, tentativa de esquentamento dos produtos cárneos de procedência irregular por meio de carimbo do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), manobras para dificultar a fiscalização e, por fim, distribuição e venda a preços competitivos o suficiente para ganhar licitações para fornecimento de merendas escolares, por exemplo, tudo por meio da instrumentalização de pessoas jurídicas para a prática delitiva”.

“Os réus são acusados de se associarem em um modelo de gestão empresarial criminosa informal em que as etapas da negociação delituosa envolvendo o comércio irregular de carnes eram cumpridas de acordo com as finalidades de cada empresa participante do esquema ilícito – seja abate, beneficiamento e/ou distribuição – atuando seus sócios e funcionários de acordo com suas funções na estrutura da respectiva pessoa jurídica, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza (em especial, econômica), mediante a prática das infrações”, divulgou o Ministério Público.

A denúncia foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Formiga e pela Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais.

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