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Jornal Folha Regional

Justiça determina retomada imediata de abastecimento da frota municipal em Capetinga

Justiça determina retomada imediata de abastecimento da frota municipal em Capetinga – Foto: reprodução

Uma decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cássia determinou, nesta terça-feira (19), o restabelecimento imediato do fornecimento de combustíveis aos veículos oficiais do município de Capetinga.

A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Prefeitura Municipal após a suspensão do abastecimento por parte de um posto contratado pelo município.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado na última sexta-feira (15), representantes da administração municipal relataram que o proprietário do estabelecimento teria ordenado a interrupção do abastecimento dos veículos públicos, incluindo ambulâncias e serviços essenciais.

Segundo o documento, uma ambulância oficial chegou a ter o fornecimento negado durante a noite, fato considerado grave pela administração devido ao risco de comprometimento dos atendimentos emergenciais.

Ainda conforme o registro policial, a Prefeitura sustenta que existe contrato administrativo vigente entre o município e o posto de combustíveis, decorrente do Pregão nº 010/2025, com vigência prorrogada até 2027. A administração argumenta que não havia respaldo legal ou contratual para a suspensão unilateral do serviço.

Na decisão judicial, o magistrado destacou que “vigora o princípio da continuidade do serviço público” e entendeu que as justificativas apresentadas pelo estabelecimento não autorizam a interrupção do fornecimento de combustível à frota municipal.

O juiz também ressaltou que a negativa de abastecimento de uma ambulância “coloca em risco direto a vida e a integridade física dos cidadãos que dependem do transporte de saúde”, além de comprometer outros serviços públicos essenciais, como o transporte escolar.

Com a decisão, o posto deverá retomar o abastecimento no prazo máximo de duas horas após a intimação oficial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 40 mil.

Nas redes sociais, o prefeito Reginaldo de Mendonça afirmou que a suspensão do abastecimento representou risco aos serviços essenciais do município e declarou que “quem sofre não é o prefeito nem o secretário, mas a população que depende dos serviços funcionando 24 horas por dia”.

A administração informou ainda que as medidas legais já haviam começado a ser tomadas desde o registro da ocorrência.

O caso seguirá em tramitação na Justiça.

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