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Jornal Folha Regional

Cartórios publicam norma e criam padrão nacional para o registro eletrônico de imóveis

Cartórios publicam norma e criam padrão nacional para o registro eletrônico de imóveis – Foto: reprodução

Os Cartórios de Imóveis do Brasil deram um passo decisivo para destravar a digitalização do mercado imobiliário ao criar, pela primeira vez, um padrão nacional único para o funcionamento do registro de imóveis eletrônico. O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), órgão nacional responsável pela migração dos serviços para o meio digital, publicou a Instrução Técnica de Normalização nº 4 (ITN nº 004/2026), que estabelece as bases técnicas do sistema e define como atos, documentos e informações devem ser estruturados em todo o país.

A medida atinge diretamente um dos principais entraves até então existentes para a implantação do registro eletrônico imobiliário: a falta de padronização. Hoje, uma mesma operação — como uma compra e venda ou um financiamento — pode ter nomes, formatos e estruturas diferentes dependendo do Estado, o que dificulta a integração com bancos, encarece processos e impede a automação em larga escala. Com a nova norma, esses atos passam a seguir um modelo único nacional, permitindo que sistemas diferentes passem a operar de forma integrada.

Na prática, a ITN organiza digitalmente a base do registro de imóveis ao padronizar a estrutura dos principais livros registrais — o Protocolo, que define a ordem de entrada dos imóveis para registro; a Matrícula, onde se concentra toda a vida jurídica do imóvel; e o Registro Auxiliar, onde são registrados atos complementares que repercutem nos imóveis. Esses registros passam a ser produzidos como documentos nato-digitais estruturados, com dados organizados de forma padronizada e leitura automática por sistemas, reduzindo retrabalho, inconsistências e tempo de processamento.

O eixo central da norma é a criação de uma Lista Nacional de Atos do Registro de Imóveis (LNA-SREI), que uniformiza a nomenclatura de todos os atos registrais do país. Este movimento elimina divergências históricas e cria um vocabulário único nacional, permitindo que operações imobiliárias sejam identificadas da mesma forma em qualquer Cartório — condição essencial para a digitalização completa do setor.

“Estamos criando a infraestrutura técnica que permitirá ao registro de imóveis brasileiro operar de forma verdadeiramente integrada em ambiente digital. A padronização nacional é o que possibilita que Cartórios, instituições financeiras, plataformas e órgãos públicos passem a compartilhar informações de maneira segura, automatizada e interoperável”, afirma o presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler.

Com a padronização, a norma abre caminho para a integração efetiva entre Cartórios de Imóveis, instituições financeiras, plataformas digitais e órgãos públicos, dentro do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). O objetivo é que sua implantação torne os financiamentos imobiliários mais ágeis, com menos etapas manuais, maior segurança na consulta de informações e redução de custos operacionais em toda a cadeia imobiliária.

A ITN também estabelece modelos eletrônicos padronizados para documentos essenciais, como a certidão da situação jurídica do imóvel, notas de exigência e atos registrais, que passam a ser estruturados de forma uniforme em todo o território nacional. Ao mesmo tempo, reforça requisitos de segurança da informação e proteção de dados pessoais, garantindo integridade e validade jurídica no ambiente digital.

A implementação será gradual em todo o Brasil, com atualização contínua das especificações técnicas, permitindo a adaptação dos sistemas e a evolução progressiva do modelo nacional. Com essa medida, os Cartórios de Imóveis do Brasil passarão a operar em escala digital, com padrão único e capacidade de integração nacional — um avanço estrutural que tende a reduzir custos, aumentar a eficiência e destravar a circulação de crédito no mercado imobiliário.

Sobre o ONR

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade de natureza jurídica especial, instituída pela Lei nº 13.465/2017, responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil. O organismo integra todos os 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal, promovendo a digitalização e a integração dos serviços registrais imobiliários.

MGI realiza novo leilão com imóveis em Minas Gerais

Minas Gerais Participações S.A. (MGI) está com novo leilão de imóveis em Minas Gerais e na Bahia. Os interessados têm até sexta-feira (13/6) para participar do processo. A iniciativa é uma oportunidade estratégica para investidores ou para uso pessoal. Entre os ativos disponíveis, estão vários terrenos, lotes, glebas e prédios.

 As propriedades estão disponíveis neste link. Os valores iniciais variam de R$ 4.783,00 a R$ 14.880.000,00. Para participar, basta o interessado se cadastrar e realizar lances nos imóveis disponíveis. Consulte o edital para mais informações e prazos.

Na cidade de Frutal, por exemplo, estão anunciadas duas glebas com mais de 10 hectares, ideal para o desenvolvimento de grandes projetos, em especial vinculados ao agronegócio. Já em Belo Horizonte, os lotes e terrenos estão em pontos estratégicos da capital.

Em Divinópolis, o terreno disponibilizado está de frente para a pista de pouso para voos privados. Existem cinco boxes de garagem em um bairro tradicional de Salvador com preço inicial superacessível, próximo a pontos culturais da cidade. Existem também opções em Araguari, Ubá e Lagoa da Prata.

Os destaques do leilão 006/25 são os prédios comerciais em Uberlândia, um deles situado em bairro residencial ideal para a instalação de empresas ou instituições de grande porte. Outro imóvel em evidência é o prédio localizado na região central do município, com vários comércios ao seu entorno e acesso rápido às principais ruas e avenidas da cidade.

MGI

A MGI, que em 2026 completa 50 anos de experiência no mercado, é uma empresa estatal integrante da Administração Pública Indireta de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) e dedicada a trazer soluções financeiras ao Estado. A instituição utiliza estratégias para a comercialização de imóveis em não uso no estado de Minas Gerais e nas diversas regiões do país, sempre com ética e transparência em suas negociações.

Santander leiloa imóveis com pagamento em até 420 meses

Novo leilão traz imóveis residenciais em cidades de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e São Paulo

Santander leiloa imóveis com pagamento em até 420 meses - Foto: reprodução
Santander leiloa imóveis com pagamento em até 420 meses – Foto: reprodução

Em parceria com a Frazão Leilões, o Banco Santander realiza no próximo dia 14 de junho, às 11h, um leilão envolvendo sete imóveis residenciais. Os descontos em relação ao valor de mercado superam os 30% e o leilão traz oportunidades especiais como quitação do IPTU. Os lances já podem ser feitos no site da Frazão Leilões.

Os imóveis estão localizados nas cidades de Apucarana (PR), Jardinópolis (SP), Jarinu (SP), Maricá (RJ), Poá (SP), Santos (SP) e Uberlândia (MG). Entre os destaques, está o imóvel localizado em Maricá, com uma área total de 1.525m², e lance inicial de R$ 244.800,00. Outra oportunidade é a casa localizada em Uberlândia, com área total de 250m², e área construída de 149,60m² – com lance inicial de R$ 394 mil. Para se ter uma ideia, o valor de mercado do imóvel é de R$ 593 mil.

Para quem busca imóveis em cidades litorâneas, há uma oportunidade em Santos: o apartamento leiloado tem área de 95,19m² e valor avaliado em R$ 586 mil. O lance inicial é de R$ 393.600,00.

As condições de pagamento variam de acordo com cada imóvel, sendo à vista ou a prazo com financiamento em até 420 meses. O edital completo e as informações detalhadas dos lotes estão disponíveis no site da Frazão Leilões e no portal Santander Imóveis.

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