Jornal Folha Regional

Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos

Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos - Imagem: reprodução/Instagram
Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos – Imagem: reprodução/Instagram

A Polícia Civil abriu um inquérito para investigar um perfil anônimo no Instagram voltado para expor moradores da cidade de Passos (MG). Através dos ‘stories’, o perfil divulga postagens sobre supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades.

Segundo uma das denunciantes, que teve seu nome citado no perfil, todas as vítimas procuraram a Polícia Civil e a Polícia Militar para apurar quem são os responsáveis pelo perfil.

De acordo com a mulher, ela já esteve presente também no fórum, pois tem medo que a exposição das pessoas no perfil possa acarretar em algo pior.  

‘’[O perfil] é somente para falar mal das pessoas, inventarem histórias. Querendo ou não, são pessoas que têm família, e está prejudicando as famílias. Temos um grupo de meninas que estão sofrendo com isso. Tem que resolver, antes que alguém cometa suicídio, porque tem meninas que estão muito abaladas. No meu caso estão me caluniando por algo que não aconteceu’’, relatou a denunciante. 

O perfil, que se autointitula como ‘Passos Fofoca Oficial’ (passos_fofocasofcl), foi criado em março deste ano e até a publicação desta matéria, conta com 4.000 seguidores. Na bio possui os seguintes dizeres: ”Fofocas em geral; Não divulgamos nomes; Se pedir pra apagar apagamos; 2 Adm”.

Além de expor supostos fatos e espalhar boatos, o perfil também expõe os nomes das vítimas.

Em contato com a Polícia Civil, fomos informados que um inquérito foi aberto para apurar os fatos.

Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos - Imagem: reprodução/Instagram
Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos – Imagem: reprodução/Instagram
Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos - Imagem: reprodução/Instagram
Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos – Imagem: reprodução/Instagram

Crime de injúria

O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral.

No caso de ofensas proferidas pela internet, a Justiça pode condenar os autores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos. A pena é de detenção de 01 a 06 meses, ou multa.

Difamação

Difamar consiste em atribuir a alguém um fato que ofenda a sua reputação perante a sociedade, assim como ocorre na calúnia; porém, na difamação, o fato imposto não está previsto na lei como crime.

Para que se configure a difamação, basta que o fato contenha aptidão suficiente para desonrar a reputação da vítima, pouco importando ser verdadeiro ou falso.

A pena é de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa.

A imputação – atribuição de responsabilidade – de contravenção penal, embora não tipifique o crime de calúnia (que exige seja atribuído falsamente um crime), poderá tipificar o crime de difamação.

Apesar de não haver menção no art. 139 do Código Penal, entende-se que aquele que propala a difamação também comete o crime, pois é vedado que se leve o fato desabonador adiante.

Calúnia

Caluniar significa atribuir a alguém, pública e falsamente, a prática de um fato específico e determinado definido como crime.

É fundamental que a atribuição seja detalhada e verdadeira, sob pena de não restar configurado o crime em comento.

Por exemplo, qualificar determinada pessoa como “ladrão” não basta para esteja configurada a calúnia. Para tanto, deve haver a seguinte construção: no dia 26 de abril de 2024, por volta das 14h, “A” abordou a vítima “B” e, com o emprego de arma de fogo, roubou-lhe o aparelho celular.

A pena é de detenção, de 06 meses a 02 anos, e multa.

O artigo 138, no §1º, prevê a mesma pena para quem, sabendo ser falsa a informação, a divulga.

Vídeo: entregador é impedido por moradora de usar elevador social de prédio e denuncia mulher por injúria

Um entregador foi impedido por uma moradora de um condomínio em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, de usar o elevador social do prédio. João Eduardo Silva de Jesus fazia uma entrega de garrafas de água mineral quando a mulher impediu que ele subisse junto com ela e exigiu que ele usasse o equipamento “de serviço”.

O caso ocorreu no último domingo (11) e foi registrado na delegacia como injúria por preconceito.

Imagens feitas pelo próprio entregador mostram a mulher, que foi identificada por testemunhas como Cláudia, dizendo para ele usar o elevador “de serviço”. A lei municipal do Rio 3.629/2003 proíbe qualquer tipo de discriminação no uso dos elevadores na cidade, seja em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa.

O vídeo gravado pela vítima mostra o seguinte diálogo:

– Moradora: Você não vai subir aqui não.”

– Entregador: “Por que não vou subir?”

– Moradora: “Pela sua ousadia.”

– Entregador: “Me diz onde está a ousadia.”

– Moradora: “[Falou] que não existe elevador de serviço.”

Entregador citou lei municipal

Durante a discussão no elevador, mantido com a porta aberta enquanto a mulher impedia o entregador de subir junto com ela, a vítima citou a lei municipal de 2003. “Isso é uma lei agora. A senhora não sabe? Se a senhora não sabe, está sabendo agora. E eu vou subir sim”, afirmou João.

“Eu sou condômina. Eu pago condomínio. Você paga?”, disse a moradora em outro momento da discussão. João retrucou: “Tu paga condomínio… Qual diferença tem se tu é condômina ou não? Tu é melhor que eu? (sic)”, respondeu João.

Enquanto a moradora e o entregador discutiam, mais pessoas chegaram para usar o elevador. Uma mulher identificada como Sharlene foi ao prédio para visitar o namorado, acompanhada da mãe. As duas viram a cena e tentaram ajudar João, momento em que ele pediu para o porteiro ser chamado.

Segundo as testemunhas, além de impedir o entregador de subir, a agressora gritou com elas e as xingou.

A moradora Hildeia Magalhães França contou nunca ter visto antes no condomínio um caso assim, com um entregador sendo barrado no elevador. Ela também disse que a placa do elevador “de serviço” foi substituída por outra com a palavra “funcional”., mas que o uso do equipamento é comum, para todos.

No prédio, há dois elevadores e um botão pra chamar. Normalmente funciona assim: o que chegar primeiro a pessoa usa, nao importa se for um morador ou um entregador.

Mesmo assim, Cláudia continuou impedindo que João subisse com ela.

A lei também obriga os condomínios a colocar uma placa dentro os elevadores vedando qualquer forma de discriminação. A equipe do RJ2 não encontrou nenhuma placa no elevador do prédio.

A confusão só terminou quando o porteiro pediu pra que João saísse do elevador pra evitar desgastes.

Ocorrência de injúria por preconceito

O registro na delegacia foi feito por injúria por preconceito artigo 11 da lei do racismo prevê prisão de 1 a 3 anos para quem impedir o acesso às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas de acesso.

“Ela fez tanta questão de uma coisa tão fútil, sabe? Um pouco pela minha cor também e pela classe social, talvez por eu ser entregador. É triste, é desgastante também. Desgaste emocional, to um pouco abalado. A gente acorda cedo para trabalhar, para correr atrás do pão de cada dia e se depara com pessoas assim”, disse o entregador.

A equipe do RJ2 tentou falar com a moradora, mas foi informada que ela não estava em casa.

O condomínio residencial Aroazes lamentou o ocorrido, disse que não concorda com esse tipo de atitude e que os elevadores são liberados pra todos, sem discriminação.

Quanto à ausência das placas nos elevadores com essa informação, obrigatórias por lei, a síndica afirmou que vai providenciar as placas amanhã.

Homem gravado ao chamar vizinha de ‘preta, macaca’ cometeu injúria contra 3 vítimas, diz polícia

Homem gravado ao chamar vizinha de ‘preta, macaca’ cometeu injúria contra 3 vítimas, diz polícia - Foto: reprodução
Homem gravado ao chamar vizinha de ‘preta, macaca’ cometeu injúria contra 3 vítimas, diz polícia – Foto: reprodução

O homem preso após ser filmado ao chamar vizinha de “preta, macaca” em Boa Esperança (MG) – veja no vídeo acima – teve mais crimes de injúria comprovados pela Polícia Civil. De acordo com o delegado Alexandre Boaventura, o suspeito cometeu o crime cinco vezes contra três diferentes vítimas. A pena máxima acumulada, se condenado em todos os casos, pode chegar a 25 anos de prisão.

Célio Donizete Custódio, de 53 anos, se entregou à Polícia Civil após três dias foragido. O caso ganhou repercussão após uma vizinha filmar o suspeito, na sexta-feira (26), no momento em que ele foi até a casa dela e iniciou falas racistas.

Ele foi conduzido à delegacia na oportunidade, mas foi liberado, segundo o delegado, pois houve alegação do suspeito de que os vídeos eram recortes de uma briga maior em que ele teria sido vítima de homofobia. Foi instaurado inquérito policial para apuração, antes de eventual prisão.

Um dia depois, de acordo com o delegado, já foi comprovado que ele praticou o crime de injúria racial e foi pedida a prisão. Além disso, ainda conforme Boaventura, foram comprovados, no total, cinco crimes de injúria contra três diferentes vítimas.

Homem gravado ao chamar vizinha de ‘preta, macaca’ cometeu injúria contra 3 vítimas, diz polícia - Foto: divulgação
Homem gravado ao chamar vizinha de ‘preta, macaca’ cometeu injúria contra 3 vítimas, diz polícia – Foto: divulgação

“Durante a investigação policial, foi possível comprovar que o autor não praticou apenas um crime de injúria racial contra uma única vítima. Foi comprovado que ele praticou cinco crimes injúria racial contra três vítimas diferentes, em dois dias diferentes”, disse o delegado.

“Cada um desses crimes tem pena prevista de dois a cinco anos de prisão. Então, se ele for condenado por todos esses crimes, ele pode pegar uma pena mínima de 10 anos e uma pena máxima de 25 anos”, completou.

Foragido, prisão e audiência de custódia

Após a apuração sobre os crimes, a prisão do suspeito foi pedida pela Polícia Civil e o mandado de prisão foi emitido no domingo (28).

O homem não foi preso na oportunidade e ficou foragido por três dias, até que se entregou, com a companhia de um advogado, na delegacia de Boa Esperança, na tarde de quarta-feira (31).

De acordo com a Polícia Civil, ele teria fugido da cidade e passou por Passos (MG) e São José dos Campos (SP), até que familiares teriam convencido ele a se entregar.

O delegado falou que, após a prisão, o suspeito foi encaminhado ileso para a Polícia Penal. O suspeito passou por uma audiência de custódia nesta quinta-feira (1º) com a Justiça e teve a prisão mantida.

Cliente ofende faxineira de shopping e é indiciada por injúria

A mulher que foi flagrada agredindo verbalmente uma funcionária do setor de limpeza do Shopping Vale do Aço, em Ipatinga (MG), foi indiciada por injúria. O crime aconteceu na última quarta-feira (27). Na quinta-feira, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que havia instaurado um inquérito para apurar a ocorrência. A suspeita de cometer a agressão é natural de São Paulo e estava de férias com a família na cidade mineira.

O crime aconteceu depois que a vítima, de 34 anos, que estava limpando o corredor, se dirigir à cliente, que estava com a filha pequena no colo, para avisar que o piso estava molhado e com risco de queda. A vítima ainda sugeriu que a mulher passasse por outro lugar. “Você não passa de uma faxineira analfabeta. Eu sou rica e estou de férias. Você está no seu lugar, lugar certo, que é seu. Sua palhaça analfabeta”, teria dito a cliente, em reação à sugestão.

A faxineira permaneceu no local e respondeu: “Sou faxineira com muito orgulho”. Após a discussão, ela teve uma crise de hipertensão e taquicardia, e precisou de atendimento médico. De acordo com a Polícia Civil, no dia seguinte aos fatos, os investigadores tiveram acesso às imagens do local e dados do veículo utilizado pela suspeita.

“Agimos de forma rápida porque, desde o começo, a gente tinha informação de que a suspeita não era daqui, então, havia o risco de que ela não fosse localizada e qualificada”, disse a delegada Talita Martins Soares.

Com base nas informações apuradas, a mulher foi localizada na zona rural de Braúnas, cidade a cerca de 70 quilômetros de distância de Ipatinga. Aos policiais, ela alegou ter ofendido a funcionária da limpeza, por ter sido ofendida primeiro.

“Durante a lavratura do procedimento, não teve testemunhas dessa suposta ofensa por parte da vítima, então, a versão que está lavrada no procedimento é que a suspeita ofendeu a vítima”, explicou Talita.

A PCMG lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra a suspeita, que irá responder por injúria. Em nota publicada nas redes sociais, o Shopping Vale do Aço repudiou o ocorrido: “A profissional foi prontamente acolhida e está recebendo todo apoio emocional necessário, enquanto medidas cabíveis estão sendo tomadas. Repudiamos veementemente qualquer forma de discriminação e reforçamos nosso compromisso em assegurar um ambiente seguro e acolhedor para todos”.

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