Motoristas devem ficar atentos a escala de vencimento do IPVA – Foto: Flávio Tavares
A escala de vencimentos da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começa nesta quinta-feira (6/3), para os finais de placas 1 e 2. A sequência das placas e seus respectivos dias de vencimento podem ser conferidos abaixo.
IPVA 2025 em Minas: segunda parcela começa a vencer nesta quinta; veja calendário – Imagem: divulgação/Governo de Minas
O pagamento pode ser feito via Pix, Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú), bastando ter em mãos o número do Renavam do veículo.
Quem optar por pagar via Pix precisa observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o DAE.
Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia (DAE), o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), que é fazenda.mg.gov.br ou pelo MG App.
O não pagamento do imposto gera multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Selic.
Quem perdeu a 1ª parcela
Quem perdeu o prazo para pagar a primeira parcela do IPVA pode efetuar o pagamento da segunda, normalmente. Com relação à parcela em atraso, quanto antes for quitada, menos juros serão cobrados pelo atraso. A partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.
Balanço até o momento
Dados coletados até 25 de fevereiro apontam que foram arrecadados R$ 5,9 bilhões em 2025, dos quais R$ 3,9 bilhões pagos em cota única, o que representa 66,88%. A expectativa de arrecadação com o IPVA 2025 é de R$ 11,9 bilhões, um incremento de R$ 1,2 bilhão (12%) em relação ao valor lançado em 2024.
Do total arrecadado com o IPVA, 40% vão para o caixa único do Estado, 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Licenciamento vence em 31 de março
Vale lembrar que a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,18, vence em 31 de março. O pagamento da TRLAV também deve ser feito no site da SEF.
Receita Estadual reforça dicas para evitar golpes no pagamento do IPVA – Foto: divulgação
Em continuidade ao Programa de Educação Fiscal, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas (Receita Estadual) através da SRF Varginha reforça dicas para evitar golpes no pagamento do IPVA, cujo vencimento começa em fevereiro.
A principal recomendação é que o usuário da internet digite o endereço do site oficial da SEF para emissão de guias, ou seja, www.fazenda.mg.gov.br. As guias para pagamento podem ser acessadas também através do aplicativo MGAPPCIDADAO que pode ser baixado nas lojas oficiais.
Deve-se evitar o acesso a links sugeridos pelos sites de busca ou recebidos por e-mail e telefone celular.
Caso opte por efetuar o pagamento via Pix, é necessário observar que o beneficiário da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60).
A SEF mantém parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para monitorar possíveis publicações de falsos sites de golpistas nas plataformas de buscas. Recomenda-se registrar ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil ou na Delegacia Virtual caso seja vítima de algum golpe ou tenha conhecimento de alguma página falsa ou link malicioso, bem como acionar a ouvidoria do Ministério Público.
Em caso de dúvidas, ligar para 155 ou encaminhar email para [email protected]
A partir de fevereiro, começa a escala de vencimento do IPVA. As guias para pagamento já estão disponíveis em www.fazenda.mg.gov.br
Receita Estadual reforça dicas para evitar golpes no pagamento do IPVA – Imagem: divulgação
IPVA 2025 em Minas Gerais: veja calendário e como pagar – Foto: reprodução
Neste ano, o IPVA de Minas Gerais passa a ser cobrado somente em fevereiro. Segundo a Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), a mudança na data de pagamento procura dar mais fôlego às famílias mineiras.
Para efetuar o pagamento do tributo, os motoristas devem procurar uma agência dos bancos credenciados do qual seja correntista e informar o número do Renavam contido no respectivo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). O pagamento também poderá ser realizado por meio da guia de arrecadação emitida pela SEF-MG.
O pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto. Os mineiros que pagaram seus débitos em dia em 2023 e 2024 recebem também outro desconto de 3% do programa “Bom Pagador”. Aqueles que desejarem, também podem realizar o pagamento antecipado do IPVA em janeiro.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2025 EM MINAS GERAIS
FINAL DE PLACA – COTA ÚNICA OU 1ª COTA – 2ª COTA – 3ª COTA
1 e 2 – 3 de fevereiro – 6 de março – 7 de abril 3 e 4 – 4 de fevereiro – 7 de março – 8 de abril 5 e 6 – 5 de fevereiro – 10 de março – 9 de abril 7 e 8 – 6 de fevereiro – 11 de março – 10 de abril 9 e 0 – 7 de fevereiro – 12 de março – 11 de abril
Como consultar
Para consultar o valor do IPVA em Minas Gerais, o proprietário do veículo deve seguir os seguintes passos:
Clicar no link “Consulte seu IPVA 2025 MG” e informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo, além da placa.
Caso seja necessário, o proprietário deverá completar o código de segurança para validar a consulta.
O sistema da SEF/MG exibirá o valor do IPVA 2025 MG referente ao veículo consultado.
Expectativa de arrecadação
De acordo com o Governo de Minas, para 2025, a expectativa de arrecadação com o IPVA é de R$ 11,9 bilhões, um incremento de R$ 1,2 bilhão (12%) em relação ao valor lançado em 2024. A frota tributável de veículos em Minas Gerais atingiu a marca de 11.650.766. A SEF/MG projeta que, aproximadamente, 30% dos proprietários de veículos quitem o imposto em cota única.
“Esse acréscimo de 12% na arrecadação está relacionado diretamente ao crescimento da nossa frota, que aumentou em relação ao ano anterior em torno de 4% (448.846 veículos)”, diz o superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marques.
ALMG aprova adiamento da cobrança do IPVA para fevereiro – Foto: reprodução
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na última terça-feira (10), em 1° turno, a transferência do início da cobrança do IPVA de janeiro para fevereiro. De autoria do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT), o Alencarzinho, o Projeto de Lei (PL) 1.336/2015 foi aprovado por unanimidade.
Hoje, o governo Romeu Zema (Novo) cobra a primeira parcela do IPVA em janeiro. O contribuinte pode pagá-lo à vista, com um desconto de 3%, ou em três parcelas, entre janeiro e março, com um valor mínimo de R$ 50. O PL 1.336/2015 mantém o parcelamento em três vezes, mas adia as prestações para fevereiro, março e abril.
Alencarzinho defende que o adiamento dará fôlego aos contribuintes em janeiro. “Em janeiro, é a hora da matrícula da escola, do fim de férias, das dívidas que ficam do fim do ano. Nada mais justo do que passar para fevereiro. É isso que a gente fez neste projeto”, aponta o deputado, que também é 2º secretário da Mesa Diretora da ALMG.
Apesar de propor o pagamento das parcelas do IPVA a partir de fevereiro, o PL 1.336/2015 foi desidratado ao longo da tramitação na ALMG. A princípio, Alencarzinho queria adiar o início da cobrança em dois meses, ou seja, de janeiro para março. Além disso, o texto pressionava o governo Zema a reduzir a alíquota de 4% para 1%, índice cobrado de locadoras de automóveis, por exemplo.
Logo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o presidente, Arnaldo Silva (União), que foi o relator do PL 1.336/2015, sugeriu recuar o início da cobrança de março para fevereiro, o que, segundo Arnaldo, implicaria “menor impacto para o fluxo de caixa do Estado”. Por outro lado, o deputado estendeu o número de parcelas das três para seis.
Entretanto, a Comissão de Desenvolvimento Econômico voltou a alterar o número de parcelas. Apesar de ter concordado com o início da cobrança do IPVA em fevereiro, o presidente, Roberto Andrade (PRD), que, assim como Arnaldo, relatou o PL 1.336/2015, sugeriu que as prestações fossem derrubadas de seis para quatro.
O número de parcelas voltou para três durante a análise na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Relator do PL 1.336/2015, o presidente, Zé Guilherme (PP), argumentou que a ampliação do prazo “poderia produzir, em alguma medida, desequilíbrio na administração do fluxo de caixa dos referidos entes (Estado e municípios)”.
Alencarzinho reforça que a extensão do número de parcelas do IPVA impactaria diretamente no caixa das prefeituras. “Cinquenta por cento do IPVA vão para as prefeituras. É a hora que os prefeitos juntam o IPVA para fazer os pagamentos de fim de ano no início do ano, já que a renda de fim de ano é enxugada. Então, as prefeituras não gostam desse prazo extenso”, aponta o 2º secretário.
No entanto, o deputado defende que o prazo seja maior do que os atuais três meses. “Já tem instituição financeira recebendo o lucro do IPVA da população. Quando a pessoa não tem recursos para pagar o imposto e precisa do carro para trabalhar, ela está financiando em 12 meses, com juros altos, e as instituições financeiras estão ganhando”, afirma Alencarzinho.
O PL 1.336/2015 voltará à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta quarta-feira (11 de dezembro), às 10h, mas em 2º turno. Se avançar, a proposta estará pronta para ser votada em definitivo no plenário. Caso seja aprovada pelos deputados estaduais, as mudanças já entrariam em vigor no próximo ano.
IPVA 2024 não quitado pode ser parcelado a partir desta segunda-feira em Minas Gerais – Foto: reprodução
Os motoristas mineiros que perderam o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já têm a oportunidade de fazer o parcelamento do débito, em até 12 vezes, a partir desta segunda-feira (22).
A escala regular do IPVA terminou em março e, segundo o superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Leonardo Guerra Ribeiro, os contribuintes que estão com o imposto atrasado devem buscar a regularização o quanto antes, para evitar acúmulo de encargos e outras sanções administrativas.
O parcelamento pode ser simulado e contratado diretamente pela internet, no site da SEF, escolhendo a opção IPVA no menu de acesso rápido da página inicial e, na página interna, clicando em Parcelamento. O valor de multa e juros pelo atraso é calculado automaticamente.
“Na opção 1, o cidadão e contribuinte poderá simular o parcelamento e se, considerar adequado, promover a inclusão do parcelamento, pela internet mesmo. Ao final, deve pagar o documento de arrecadação para ter seu parcelamento efetivado. Mensalmente, ele deve lembrar de emitir e quitar a parcela seguinte, que vence no penúltimo dia útil do mês”, explica o superintendente.
É preciso observar que o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200. Ou seja, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.
Para acessar diretamente a área de parcelamento do IPVA, clique aqui.
Alertas
O não pagamento do IPVA pode acarretar na inscrição do débito em dívida ativa e encaminhamento para protesto cartorial. Além disso, o motorista não terá acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é emitido pela autoridade de trânsito. O veículo que for flagrado circulando sem o CRLV estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A SEF alerta, mais uma vez, para os cuidados com as tentativas de golpes envolvendo o IPVA, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para a quitação do tributo. Para evitar fraude, a principal recomendação é sempre acessar o site da Secretaria de Fazenda e não clicar em links recebidos por aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail.
Receita
Em 2023, a Receita Estadual conseguiu recuperar cerca de R$ 400 milhões, resultado de 140 mil parcelamentos de IPVA. Para 2024, a expectativa é que sejam efetuados mais de 150 mil parcelamentos.
Dos recursos arrecadados com o IPVA, conforme determina a legislação, 40% são destinados ao Tesouro Estadual, 40% são repassados aos municípios onde os veículos são registrados e 20% vão para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
IPVA já arrecadou R$ 7,8 bilhões no Estado neste ano; há quem ainda não quitou – Foto: reprodução
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) divulgou nesta terça-feira (9/4) o balanço da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Até 31 de março, foram recebidos R$ 7,8 bilhões, o que representa 72,22% do total esperado de R$ 10,9 bilhões com o pagamento do tributo estadual no ano.
De acordo com o superintendente de Arrecadação de Informações Fiscais da Secretaria de Fazenda, Leônidas Marques, o percentual de pagamentos ficou próximo da média histórica ao final do vencimento da terceira parcela, que é de 75% em relação ao valor lançado do imposto. “Temos observado que, historicamente, os proprietários vão regularizando o débito até o início da exigência do licenciamento do veículo (CRLV) do ano corrente. E, até o fim do ano, esperamos que o índice de pagamento do IPVA feche em 95%”, analisa o superintendente.
Quem deixou de pagar o imposto na data do vencimento, pode regularizar o débito normalmente, via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú), bastando ter em mãos o número do Renavam do veículo.
Ao optar por pagar via Pix, é preciso observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Segundo a SEF, em todas as hipóteses de pagamento, os valores dos encargos incidentes pelo atraso são calculados automaticamente. Vale lembrar que o não pagamento do IPVA ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic.
O pagamento do IPVA é critério para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2024. O CRLV é o documento que atesta a regularidade do veículo para que possa trafegar. A data da exigência do licenciamento de 2024 será estabelecida em portaria a ser publicada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET).
Do total arrecadado com o IPVA, 40% são destinados ao Tesouro Estadual, 40% aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Os repasses às prefeituras são feitos diariamente pelo Estado.
Arrecadação do IPVA sobe de R$ 65,56 bi para R$ 81,02 bi em 2023, segundo estudo do IBPT – Foto: reprodução
Em um novo estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), foram analisados dados relacionados à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em relação à frota de veículos em circulação e à população do Brasil. O levantamento visa apresentar de maneira proporcional a contribuição do tributo, considerando a complexidade das variáveis envolvidas.
O material revela que o IPVA, que é um dos tributos estaduais mais relevantes o segundo maior do estado, perdendo somente para o ICMS, em 2023 recolheu o total de R$ 81,02 bilhões, demonstrandoum aumento de 23,58% em sua arrecadação se comparado com 2022. Esse acréscimo, que ficou acima da inflação no período (de acordo com o IPCA de 4,62%), proporcionou uma adição real no país, na ordem de 18,96%, que consideravelmente afetou no bolso dos contribuintes que não contaram com o reajuste, na mesma proporção, em relação aos seus ganhos.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e autor do estudo, João Eloi, Olenike esse significativo acréscimo nos valores arrecadados com a cobrança do IPVA se deve, principalmente, ao aumento considerável do preço dos veículos durante o período da pandemia do novo coronavírus (2020-2022) levando-se em conta, também, as altas no ano de 2023. “Quase todos os valores proporcionais à divisão da arrecadação do tributo pela frota ou pela população foram maiores que os de 2022, inclusive a média nacional de pagamento, em razão do grande incremento no recebimento em relação ao não crescimento na mesma proporção do número de habitantes e da quantidade de veículos na frota de cada estado”, explica.
Na análise estadual é notável que São Paulo segue mais um ano, se comparado com o último resultado do estudo, na liderança da maior quantia de arrecadação do tributo, sendo R$ 28.315.529 (em mil), enquanto Roraima, em 2023, apresentou a menor, atingindo apenas R$ 121.734 (em mil).
Os estados que tiveram maior crescimento real de IPVA em percentual – de 2022 para 2023, descontada a inflação do ano, foram: Amazonas, com 48,15%, Minas Gerais, com 39,14%, Pará, com 30,55% e o Maranhão, com 28,57%. Já na análise dos menores crescimentos reais, os destaques se deram aos estados do Piauí, com 4,33%, Rio Grande do Sul, com 5,07% e o Acre, com 9,84%.
O estudo do IBPT também revela que a frota de veículos em circulação no Brasilatingiu, em dezembro de 2023, 119.227.657 unidades, e as maiores quantidades se encontram nos estados de São Paulo (33.264.096), Minas Gerais (13.481.706), Paraná (8.838.800), Rio Grande do Sul (8.075.318), Rio de Janeiro (7.705.012) e Santa Catarina (6.189.405), por ordem de colocação. Já a menor está no Estado do Amapá, com apenas 242.574.
Quando se trata de proporção de veículos em circulação por habitante, a maior proporção, de 0,81, vem de Santa Catarina, seguido dos estados do Paraná, com 0,77, Rondônia com 0,76 e de São Paulo, com 0,75. Já os menores resultados foram de 0,29, no Amazonas, sendo que Maranhão e Pará vem a seguir com 0,31 e 0,32, respectivamente.
Contexto e Implicações
Há alguns estados, no ano em que o estudo foi realizado, que ofereceram uma tributação menor que os outros, entre outras facilidades burocráticas e que, de acordo com a distância geográfica, pode estar em processo uma migração de contribuintes para estas localidades de tributação menor.
Segundo a análise do presidente do IBPT e autor do estudo, João Eloi Olenike, isso se dá principalmente em relação ao emplacamento de frotas, por empresas que por seu ramo de atividade ter grande quantidade de veículos em seu Ativo Fixo. “Vale lembrar que esta diferenciação de tratamento ao tributo, que ocorre entre vários estados, pode, em menor escala, ser tratada como uma possível guerra fiscal intencional ou não, para atrair mais contribuintes de IPVA”, diz.
IPVA por habitante
O levantamento elaborado pelo IBPT também mapeia a arrecadação do IPVA por habitante. Na análise encontra-se com maior valor, de R$ 637,44 o estado de São Paulo, seguido por Distrito Federal com R$ 596,89; Minas Gerais, com R$ 541,84 e o Paraná, com R$ 522,82.
Já os menores preços de arrecadação por habitante aconteceram nos estados do Maranhão, com R$ 133,97, no Pará, com R$ 156,84, no Acre, de R$ 160,06 e no Piauí, com R$ 160,48. Em média, segundo o relatório, no Brasil temos um montante de R$ 398,99 de IPVA por habitante.
Comparação de dados com o estudo de 2022
O primeiro destaque comparativo é no aumento de arrecadação de IPVA, que em 2022 teve seu recolhimento total menor que nesta divulgação, sendo de R$ 65,56 bilhões, enquanto 2023 o valor aumentou para R$ 81,02 bi.
Nota-se que a frota de veículos em circulação no Brasil atingiu, em dezembro de 2023, 119.227.657 unidades, mas em 2022 o número era um pouco menor, representando 115.116.532.
A arrecadação do IPVA por habitante tem o maior valor para São Paulo, com R$ 637,44, mas no material anterior, o valor também colocava o mesmo estado na posição de liderança, porém com um preço menor, sendo de R$ 519,31.
Os estados de Maranhão, Pará, Acre e Piauí seguem, mais uma vez, sendo os menores valores arrecadados por habitante respectivamente. Já a média de arrecadação do tributo por indivíduo, no Brasil, era de R$ 322,86 no último levantamento, já neste, referente a 2023, houve um aumento considerável para R$ 398,99.
Conclui-se que quase todos os valores proporcionais à divisão da arrecadação do tributo pela frota ou pela população foram maiores que os de 2022, inclusive a média nacional de pagamento, em razão do grande incremento na arrecadação em relação ao não crescimento na mesma proporção do número de habitantes e da quantidade de veículos na frota de cada estado.
O autor do estudo concluí que ás alíquotas desse tributo, em cada estado, faz com que São Paulo, Rio e Minas Gerais tenham o IPVA mais caro do país. “Nós temos o Acre, Espírito Santo, Santa Catarina e Tocantins que, por outro lado, são os locais com a menor quota do Brasil, de 2%. Algumas federações fazem a cobrança conforme a cilindrada, como é o caso do Mato Grosso, que vai de 2% para carros até 1.000 cm³ e 3% para os demais”, finaliza João Eloi.
A) BASE DE DADOS
A base de dados utilizada para o presente estudo se constituiu de informações estatísticas disponibilizadas no site do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) referente do IPVA arrecadação em 2023.
A frota de veículos foi obtida junto ao SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito, no site: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home, e a população atualizada de nosso país, de acordo com o Censo 2022, constante no site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), https:/ibge.gov.br.
Sobre o IBPT
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) foi fundado em 1992, com o objetivo inicial de congregar estudiosos das ciências jurídica, contábil, social e econômica para debater sobre temas relacionados ao planejamento tributário. Desde sua fundação, o IBPT se dedica ao estudo do complexo sistema tributário no país, sendo reconhecido pela adoção de uma linguagem clara e precisa à sociedade sobre a realidade tributária brasileira. O IBPT também lançou bases e fundamentos para viabilizar a lógica da transparência fiscal, promovendo conscientização tributária.
Pioneiro na criação de estratégias de mercado para empresas e entidades setoriais a partir da análise de dados fiscais, públicos e abertos, o IBPT mantém investimentos contínuos em tecnologia e na capacitação de sua equipe para viabilizar pesquisas, estudos e serviços, possuindo o maior banco de dados privado com informações tributárias e empresariais.
Senado aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos; entenda – Foto: reprodução
O plenário do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta veículos com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A medida, proposta pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), segue agora para votação na Câmara dos Deputados. Se aprovada por lá, pode beneficiar cerca de 6,7 milhões de veículos.
O texto prevê que seja incluído na Constituição Federal que veículos com fabricação de mais de duas décadas serão uma das exceções à cobrança do IPVA. Dessa forma, a regra seria aplicada da mesma forma em todo o país. Atualmente, cada Estado adota uma norma nessa imunidade tributária pela idade do veículo.
Há unidades da federação que concedem a isenção com 10, 15, 18, 20 ou 30 anos de fabricação (veja lista completa abaixo). Já em Minas Gerais e Pernambuco, por exemplo, não há imunidade por idade dos veículos. Em Minas, o Estado só desobriga o pagamento do imposto para veículos de placa preta de coleção ou de valor histórico comprovado, ou adquiridos em leilões promovidos pelo poder público.
O relator do texto no Senado, Marcos Rogério (PL-TO) mudou a redação do projeto para incluir que em Estados que atualmente aplicam prazos menores que 20 anos para isenção do IPVA não passarão por mudanças.
Ao todo, cinco Estados podem ser atingidos pela PEC: Santa Catarina e Tocantins, que preveem o benefício para veículos com mais de 30 anos de fabricação; Alagoas que concede isenção para carros fabricados antes de 31 de dezembro de 2002; além de Minas e Pernambuco que não adotam nenhum tipo de política.
Outro ponto incluído pelo relator no texto final é de que a regra não valerá para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Por se tratar de uma emenda constitucional, são necessários os votos favoráveis de três quintos dos parlamentares da Câmara, ou seja, 308 dos 513 deputados totais.
As alegações de Cleitinho
Ao justificar a PEC, Cleitinho frisou que a reforma tributária avançou no sentido de garantir a cobrança do IPVA, além de veículos terrestres, para barcos e aeronaves, mas não tratou sobre a “justiça social” a partir da imunidade.
Ele apontou uma pesquisa do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) que revelou que o aumento de veículos em circulação com mais de 20 anos de fabricação saltou de 2,5 milhões para 3,6 milhões de 2020 a 2021. O número representa a frota mais velha nas ruas desde 1995.
O senador apontou como um dos principais motivos para o cenário a pandemia de Covid-19, que ocasionou um aumento considerável no preço dos veículos, inclusive em relação aos usados, e à queda do poder aquisitivo da população: “Entendemos, diante disso, que os princípios da justiça fiscal e o da capacidade econômica requerem deste Congresso a tomada de medidas para assegurar a esses brasileiros a manutenção da propriedade de seus veículos”.
Veja abaixo como cada Estado lida com a isenção do IPVA a partir da idade do veículo:
Acre – 20 anos de fabricação
Alagoas – carros fabricados até 31 de dezembro de 2002
Amapá – 10 anos de fabricação
Amazonas – 15 anos de fabricação
Bahia – 15 anos de fabricação
Ceará – 15 anos de fabricação
Distrito Federal – 15 anos de fabricação
Espírito Santo – 15 anos de fabricação
Goiás – 15 anos de fabricação
Maranhão – 15 anos de fabricação
Mato Grosso – 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul – 20 anos de fabricação
Minas Gerais – pela placa preta ou de valor histórico do veículo
Marcos Rogério apresentou relatório favorável à PEC 72/2023, de Cleitinho; texto segue para o Plenário – Foto: Pedro França/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na últim quarta-feira (21) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 72/2023, que concede imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros com mais de 20 anos de fabricação. O texto do senador Cleitinho (Republicanos-MG) recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para o Plenário.
Para Cleitinho, apesar do avanço obtido pela recente reforma tributária, que aumentou o campo de incidência do IPVA para os veículos aquáticos e aéreos, a legislação deixou de tratar da crescente frota de veículos terrestres com muitos anos de fabricação. Segundo pesquisa realizada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), a frota de veículos em circulação no Brasil é a mais velha desde 1995. De 2020 a 2021, veículos com mais de 20 anos passaram de 2,5 milhões para 3,6 milhões.
Ainda para o senador, esse cenário se deveu, principalmente, à pandemia da covid-19, que ocasionou um aumento considerável no preço dos veículos, inclusive em relação aos usados, e à queda do poder aquisitivo da população. “Diante disso, os princípios da justiça fiscal e o da capacidade econômica requerem deste Congresso a tomada de medidas para assegurar a esses brasileiros a manutenção da propriedade de seus veículos”, argumenta Cleitinho.
Segundo o relator, a PEC pode gerar perda de arrecadação apenas nos estados de Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina, pois em todos os outros há a previsão de isenção do imposto para os veículos com mais de 20 anos, sendo em alguns casos concedida até para os com mais de 10 anos. “Considerando-se que, em regra, os proprietários de veículos mais antigos integram as camadas sociais menos abastadas, as despesas com IPVA consomem parcela relevante de sua renda. Com a aprovação da PEC ora em análise, serão atendidos concomitantemente os princípios da justiça fiscal e da capacidade econômica”, argumenta Marcos Rogério.
Voto contrário
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) criticou a matéria. Para ele, o Estado deveria estimular a renovação da frota de veículos.
— Existem países, como Japão, onde a tendência é o contrário: quanto mais antigo o carro, maior é o imposto. Porque esses carros mais antigos são os que mais poluem, e há um incentivo à renovação da frota. O que se dá é benefício para que ele venda o carro velho e compre um novo, com tecnologia mais moderna que polua menos. Nós não estaríamos fazendo isso — afirmou.
Segunda parcela do IPVA 2024 começa a vencer na próxima semana em MG; veja datas – Foto: reprodução
As pessoas que parcelaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, em Minas, devem ficar atentas. É que na próxima segunda-feira (19) começa a vencer a escala de pagamento da segunda parcela para os carros com final de placa 1 e 2. O calendário segue até o dia 23 para o restante da frota. O valor depende do modelo do veículo.
O pagamento pode ser realizado nos terminais de autoatendimento ou guichês do Bradesco, do Sicoob, do Mercantil do Brasil, da Caixa Econômica Federal, das Casas Lotéricas do Mais BB e do Santander. Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o site da Secretaria de Fazenda.
Já a Taxa de Licenciamento custa R$ 39,36 para todos os veículos e vence no dia 1º de abril. Importante lembrar que para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2024 ser emitido, todas as multas e débitos anteriores de IPVA e da Taxa de Licenciamento do veículo também precisam estar quitados. As multas também podem ser emitidas no site da SEF/MG e pagas pelo aplicativo do banco com o código de barras e com o “PIX copia e cola”. Os dois tributos também podem ser pagos com o Pix, sem a necessidade de imprimir as guias.
Confira a escala de vencimentos:
Final de placa 1 e 2 Cota única/primeira parcela: 15 de janeiro Segunda parcela: 19 de fevereiro Terceira parcela: 18 de março
Final de placa 3 e 4 Cota única/primeira parcela: 16 de janeiro Segunda parcela: 20 de fevereiro Terceira parcela: 19 de março
Final de placa 5 e 6 Cota única/primeira parcela: 17 de janeiro Segunda parcela: 21 de fevereiro Terceira parcela: 20 de março
Final de placa 7 e 8 Cota única/primeira parcela: 18 de janeiro Segunda parcela: 22 de fevereiro Terceira parcela: 21 de março
Final de placa 9 e 0 Cota única/primeira parcela: 19 de janeiro Segunda parcela: 23 de fevereiro Terceira parcela: 22 de março
Arrecadação
A expectativa de arrecadação é de R$ 10,6 bilhões, R$ 500 milhões a mais, se comparado ao IPVA de 2023. O incremento se deve, principalmente, ao aumento de 2,88% na frota estadual, que subiu de 10.888.654 para 11.201.920 veículos registrados até outubro do ano passado.
Ainda em comparação ao IPVA 2023, o valor do imposto teve uma redução média de 3,37%, em função, principalmente, da depreciação do valor dos veículos usados.
Distribuição
Do total arrecadado, 40% vão para o caixa único do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
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