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Jornal Folha Regional

Por unanimidade, Senado aprova isentar IR para quem ganha até RS 5 mil

Por unanimidade, Senado aprova isentar IR para quem ganha até RS 5 mil – Foto: reprodução

O Senado aprovou na última quarta-feira (5) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5.000 mensais e reduz alíquotas para salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta (PL 1.087/2025) aumenta a taxação de altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. Votado pelo Plenário com urgência, o texto segue para sanção da Presidência da República.

Os senadores apoiaram o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que mantém a versão aprovada na Câmara dos Deputados, apenas com ajustes de redação. O projeto, de autoria da Presidência da República, chegou ao Congresso em março deste ano.

Após a aprovação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, exaltou a cooperação entre os parlamentares de ambas as Casas e o governo como uma “vitória da boa política”.

“Tramitou de forma célere e responsável. Graças a esse esforço conjunto, garantimos que o benefício entre em vigor já em janeiro de 2026”, disse Davi, sob aplausos dos senadores.

Dez emendas foram apresentadas em Plenário para alterar o texto, segundo Renan. O relator rejeitou as sugestões por “reduzir a receita” governamental sem compensação. Além disso, mudanças no conteúdo da proposta atrasariam a sanção da futura lei, pois o texto teria que voltar para análise dos deputados, explicou.

Para Renan, a medida é “uma das mais aguardadas dos últimos anos”. Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos).

“Vai beneficiar perto de 25 milhões de trabalhadores e será compensado pelo aumento da carga sobre 200 mil “super-ricos”. Quem tem menos, paga menos; quem tem mais, paga mais”, disse o relator.

O aumento do tributo afetará apenas quem recebe mais de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano, incluindo dividendos. A cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Aqueles que já pagam essa porcentagem ou mais do que isso não serão cobrados.

Conheça aqui os demais detalhes do projeto.

Pelo texto aprovado, continuarão isentos de IR investimentos financeiros relacionados ao mercado imobiliário e do agronegócio, como letras de crédito e fundos de investimento imobiliário e do agronegócio.

Emprego

A forma que o Estado cobra e isenta IR desincentiva as empresas brasileiras, na opinião do senador Weverton (PDT-MA).

“Ainda temos um grave problema: os especuladores ainda ganham muito mais do que os empreendedores. É preciso que a gente comece dentro da reforma tributária a fazer esse tipo de correções”.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que profissionais liberais podem ser prejudicados, caso não estejam enquadrados no regime tributário do Simples Nacional. Ele afirmou que apoia o projeto, mas criticou o relatório, por não alterar o que considera distorções na proposta.

“São advogados, médicos, produtores culturais… Isso é um confisco. É o Estado ganhando mais dinheiro com o empreendimento do que o próprio empreendedor”.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou a manutenção da cobrança sobre rendimentos recebidos de previdência privada que sofrem dificuldades financeiras.

Para o senador Jayme Campos (União-MT), o IR não deveria incidir sobre nenhuma renda de aposentadoria.

Destaques retirados

Três emendas de plenário seriam votadas à parte para serem incluídas no texto, por meio dos chamados destaques. O pedido foi do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que retirou os requerimentos de destaque. As emendas eram sobre:

  • tributação sobre profissionais liberais — como médicos e advogados — que, segundo Portinho, são tributados injustamente tanto como pessoa física como pessoa jurídica;
  • tributação sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, para ocorrerem apenas sobre
  • beneficiários pessoas físicas residentes em outros países;
  • prazos sobre a tributação sobre lucros e dividendos.

Novo projeto

Portinho retirou os destaques sob compromisso de os temas serem tratados no PL 5 5.473/2025, que agregará as cerca de 150 emendas rejeitadas por Renan.

Visto como um projeto complementar ao da isenção do IR, o PL 5.473/2025 eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre alguns tipos de instituições financeiras, com destaque para a majoração da tributação das chamadas fintechs. Também aumenta de 12% para 24% a participação governamental na arrecadação líquida das apostas de quota fixa, as bets.

Relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto deve ser votado até terça-feira, disse Renan em coletiva de imprensa após a aprovação do projeto de isenção do IR na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou a solução de Renan para acelerar a aprovação do projeto da isenção do IR. Para ela, as emendas buscavam postergar a aprovação de uma proposta importante, que é uma forma de redistribuição de renda:

“Esse dinheiro não vai fazer falta em nada [para os mais ricos], mas vai significar mudança de vida sobretudo para mulheres donas de casa que são chefes de família”.

Isenção de IPVA para veículos híbridos e elétricos é aprovada em definitivo

Isenção de IPVA para veículos híbridos e elétricos é aprovada em definitivo – Foto: reprodução

Carros híbridoselétricos, movidos a gás natural ou etanol, produzidos em Minas Gerais, poderão ter isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Prevista no Projeto de Lei (PL) 999/15, a proposta foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quarta-feira (25).

Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), previa a redução da alíquota de IPVA para carros elétricos para 1%. Ao longo da tramitação, a proposta sofreu alterações, de forma a garantir a isenção total do imposto e ampliar os tipos de veículos passíveis do benefício. Também foram incorporadas ao projeto mudanças no Código Tributário Estadual.

Na tramitação de 2º turno, dois substitutivos da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ao texto vencido em 1º turno foram responsáveis pelas alterações. O substitutivo nº 1 concedeu a isenção do IPVA a veículos elétricos e híbridos e também aos movidos a gás natural e aos movidos exclusivamente a etanol.

O substitutivo nº 1 também propôs alterar o Código Tributário Estadual, de modo a assegurar que as multas moratórias observem o teto de 20% do débito tributário. As alterações propostas se aplicam a normas referentes a impostos como IPVA, ITCD e TFRM, além da Taxa de Fiscalização Judiciária.

Durante a primeira discussão em 2º turno no Plenário, o deputado Ulysses Gomes (PT) apresentou a emenda nº 1, para retirar do substitutivo nº 1 as alterações na legislação tributária, mantendo a isenção do IPVA.

Ao retornar à FFO para a análise dessa emenda, o PL 999/15 recebeu o substitutivo nº 2. Esse novo texto manteve a isenção do IPVA e retomou as alterações na legislação tributária estadual, com ajustes pontuais na redação.

Na reunião de Plenário desta quarta (25), foi aprovado o substitutivo nº 2 e rejeitada a emenda nº 1. Dessa forma, com todas as alterações promovidas, o PL 999/15 segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

Obrigatoriedade de laudo cautelar veicular

Também foi aprovado em 2º turno o PL 2.205/24, que impõe a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados. O projeto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 em relação ao vencido em 1º turno.

Inicialmente, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, em análise de 2º turno, apresentou o substitutivo nº 1, determinando que os revendedores de veículos seminovos e usados que disponibilizarem a vistoria cautelar aos seus consumidores deveriam atender a diversas disposições.

Ficou determinado, por exemplo, que essas vistorias deverão ser realizadas pelas ECVs, como são conhecidas as empresas credenciadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). A CET-MG, por sua vez, ficará responsável pela padronização dos procedimentos de vistoria. Cada laudo custará 60 Ufemgs (o equivalente a R$ 331,86), e os custos serão bancados pelos revendedores de veículos.

A CET-MG deverá definir a quantidade de ECVs necessárias para a prestação do serviço de vistoria veicular em cada município, de modo a garantir o equilíbrio econômico-financeiro dessas empresas. O texto também deixa claro que o critério para definição desse quantitativo deverá observar a demanda de cada município e deverá ser revisto a cada três anos.

Na discussão de Plenário, foi apresentada pelo deputado Professor Cleiton (PV) a emenda nº 1, sugerindo suprimir as regras que a CET-MG deveria seguir para selecionar as empresas credenciadas. Também foi proposta a emenda nº 2, do deputado Ulysses Gomes (PT), determinando a retirada do artigo que desobriga locadoras de veículos a emitirem laudo cautelar.

O substitutivo nº 2 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, aprovado em definitivo no Plenário desta quarta (25), incorporou a emenda nº 2. Já a emenda nº 1 foi rejeitada pela maioria dos parlamentares. Assim, ficaram mantidas as regras para a CET-MG e as locadoras não são mais explicitamente liberadas da vistoria.

Proibição de policiamento ostensivo unitário

Outro projeto aprovado de maneira definitiva pelo Plenário foi o PL 249/23, do deputado Caporezzo (PL), que proíbe o policiamento ostensivo unitário.

O projeto veda que o agente da Polícia Militar de Minas Gerais faça, sozinho, o patrulhamento de uma área específica. Para isso, altera a Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.

Uma nova diretriz foi incluída na norma, prevendo a “disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública, de modo a proibir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo”.

O PL 249/23 foi aprovado na forma do vencido em 1º turno (texto aprovado sem alterações). Ele segue para sanção.

Passe livre para ambulâncias e veículos oficiais

Dessa vez em 1º turno, recebeu o aval do Plenário da ALMG o PL 3.220/16, do deputado Noraldino Júnior (PSB), que, na sua forma original, estabelece o passe livre para ambulâncias de hospitais, clínicas e empresas médicas do Estado nas praças de pedágio.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 2 apresentado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que ampliou o alcance da medida a veículos oficiais diversos, incluindo os de forças de segurança pública.

Para tanto, a comissão incorporou algumas mudanças anteriormente propostas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por meio do substitutivo nº 1.

Da forma aprovada preliminarmente pelo Plenário, o PL 3.220/16 prevê, nas rodovias estaduais e nas federais exploradas pelo Estado, a gratuidade de tarifas de pedágio:

  • a veículos oficiais da União, do Estado e dos municípios, desde que credenciados
  • a veículos do corpo diplomático
  • a ambulâncias
  • a veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento
  • a veículos de polícia e de fiscalização e operação de trânsito, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública

Ainda segundo o texto aprovado, a decisão sobre aplicar ou não essas gratuidades a contratos de concessão de rodovias celebrados antes da entrada em vigor da nova lei fica a cargo do Governo do Estado, com base em avaliação de seu impacto orçamentário.

Isenção IR: compensação para Municípios indicada por governo é incerta e fere pacto federativo

Isenção IR: compensação para Municípios indicada por governo é incerta e fere pacto federativo - Foto: reprodução
Isenção IR: compensação para Municípios indicada por governo é incerta e fere pacto federativo – Foto: reprodução

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera a preocupação com os impactos decorrentes da medida de ampliação da isenção do Imposto de Renda. O texto apresentado nesta terça-feira, 18 de março, e as declarações de integrantes do Ministério da Fazenda sobre a forma de compensação a Estados e Municípios reforçam que o cenário é incerto, apresenta fortes distorções e fere o pacto federativo. Não se questiona o mérito da medida, mas sim a forma como o governo a executa. Infelizmente, a União tem uma longa tradição de fazer bondade com chapéu alheio. 

No que se refere às declarações de que os Municípios se beneficiarão do aumento da massa salarial recebida pelos trabalhadores e do consumo, trata-se de um futuro cujas estimativas ainda são prematuras. Imagine se a mesma justificativa fosse utilizada como fonte de compensação da União. Até é possível que haja esse efeito de ampliação da receita de impostos sobre o consumo, mas esse raciocínio também serve para União, e o governo federal, pelas estimativas da CNM, terá um ganho de arrecadação mesmo sem esse efeito indireto. Então, é justo que parte do ganho da União com a reforma seja revertido para compensação de Estados e Municípios. 

Destaca-se que, embora o Imposto de Renda seja federal, 48% da sua arrecadação pertencem constitucionalmente a Estados e Municípios, além da parcela retida dos servidores, que são integralmente dos entes subnacionais e cuja compensação está completamente descoberta pelo projeto. Dos 7,5 milhões de servidores municipais, 3,4 milhões já estão isentos pelas regras atuais e mais 2 milhões passarão a estar isentos depois de implementada a proposta do governo federal. Essa medida deverá causar uma perda de arrecadação própria dos Municípios de quase R$ 5 bilhões apenas em 2026. 

Entre receita própria e FPM, a perda estimada é de R$ 11,8 bilhões somente para os Municípios. Mesmo nas estimativas mais otimistas da compensação financeira anunciada pelo governo, os Municípios enfrentarão perdas em sua arrecadação própria que necessitarão de compensação. É importante lembrar ainda que os Municípios já enfrentam um quadro fiscal difícil. O ano de 2024 fechou com o maior déficit primário da história municipal.

A Confederação vai atuar fortemente junto ao Congresso Nacional a fim de estabelecer no texto da lei um mecanismo para garantir que seja posteriormente mensurado o resultado das mudanças sobre a partilha federativa e compensada qualquer perda sofrida pelos entes subnacionais. 

Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: Quem Tem Direito?

Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: Quem Tem Direito? - Imagem: divulgação
Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: Quem Tem Direito? – Imagem: divulgação

De acordo com a Lei 7.713/88, aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que são acometidos por doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda retido na fonte. Este benefício é um alívio financeiro significativo para muitos brasileiros que enfrentam desafios de saúde, permitindo que direcionem seus recursos para o tratamento e cuidados necessários.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2023, o número de aposentados no Brasil atingiu 35 milhões, representando um aumento de 16% em relação a 2020. A proporção de pessoas que recebem pensão ou aposentadoria na população brasileira também se manteve alta, com 15,3% da população reportando rendimentos desse tipo, refletindo uma crescente dependência de benefícios previdenciários em um país onde as condições de saúde podem impactar drasticamente a qualidade de vida.

A isenção do Imposto de Renda é um direito garantido a aqueles diagnosticados com as seguintes doenças graves:

  • AIDS, inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos;
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna, (Câncer, inclusive casos de pacientes curados)
  • Cegueira e Visão Monocular;
  • hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, 
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;

 Para usufruir desse benefício, é necessário apresentar um laudo médico, que pode ser emitido tanto por um médico particular quanto por um médico oficial. que comprove a condição, além de seguir as orientações fornecidas pela Isenção Legal. Embora o processo possa parecer simples à primeira vista, é importante destacar que há várias burocracias envolvidas. Por isso, contar com o apoio de especialistas nesse momento pode ser de grande ajuda, garantindo que todas as etapas sejam realizadas corretamente e que você obtenha o benefício ao qual tem direito.

Além da isenção, a lei permite que portadores de doenças graves solicitem a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Essa devolução pode ser uma quantia significativa, proporcionando uma ajuda financeira vital para cobrir despesas com tratamentos e medicamentos.

Entretanto, muitos brasileiros ainda desconhecem esses direitos. É essencial que os portadores de doenças graves se informem e busquem orientação para garantir que estejam aproveitando todos os benefícios que a lei oferece. O acesso à informação é um passo crucial para garantir que esses indivíduos possam viver com mais dignidade e menos preocupações financeiras.

Nesse sentido, a Isenção Legal se compromete a auxiliar aqueles que buscam entender e conquistar esse direito. Oferecemos um serviço 100% online, assegurando que todo o processo seja simples e sem complicações. Nossa equipe especializada está pronta para atender e apoiar nossos clientes, desde a coleta de documentos até a finalização do pedido de isenção, garantindo que cada um receba o tratamento que merece.

Se você ou alguém que você conhece é portador de uma doença grave, não hesite em buscar informações sobre a isenção do Imposto de Renda. Entre em contato conosco e inicie seu processo de forma segura e rápida. 

Lembre-se: Seu direito à isenção, nossa missão!

Para mais informações, acesse o site ISENÇÃO LEGAL ou entre em contato com o time de especialistas no tema pelo WhatsApp!

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