Polícia do RJ prende suspeito de matar dono de joalheria em Arcos – Foto: divulgação
Agentes da 64ª DP (São João de Meriti) prenderam um homem acusado de matar o dono de uma joalheria em Arcos (MG). A prisão aconteceu na última quinta-feira (6), em um shopping na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
O criminoso identificado como William Playboy estava foragido da Justiça havia cerca de 1 ano. Segundo a polícia, ele ficou escondido na Favela da Rocinha, na Zona Sul do Rio, nesse período.
William possuía um mandado de prisão aberto por latrocínio. Ele teria atirado e matado o proprietário de uma joalheria em Arcos.
O crime
De acordo com a Polícia Civil, o homem é conhecido por cometer roubos na região de Divinópolis, sua cidade natal.
Playboy teria fugido de Minas Gerais e se escondido na Rocinha após cometerem um crime em abriu de 2024. Ele e um comparsa assaltaram uma joalheira no Centro de Arcos. Câmeras de monitoramento do estabelecimento gravaram o crime.
As imagens flagraram quando o dono do local, um jovem de 27 anos, reagiu ao roubo e foi baleado pelos criminosos. Em seguida, a dupla fugiu de moto, levando pertences pessoais da vítima e joias.
Casal terá que indenizar 2 homens por acusação de roubo em joalheria de Passos – Foto: reprodução
Um casal de Passos terá que indenizar dois homens por acusação de roubo a uma joalheria ocorrido na cidade. O crime ocorreu em 2019 e, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), não cabe mais recurso.
Ainda de acordo com o TJMG, a 20ª Câmara Cível manteve sentença da Comarca de Passos que condenou um casal a indenizar um cabeleireiro e um comerciante em R$ 15 mil, para cada um, por danos morais. Os dois homens foram acusados de roubo. A decisão transitou em julgado.
Em fevereiro de 2019, a loja de joias e relógios de propriedade do casal foi assaltada. Após o crime, as vítimas apontaram dois homens como os responsáveis.
A dupla acusada foi revistada, teve as casas inspecionadas e foi levada até a delegacia, mas o casal não os reconheceu. Os acusados indevidamente ajuizaram uma ação pleiteando indenização por danos morais sob o argumento de que foram caluniados.
Eles disseram que ficaram constrangidos e humilhados por terem sido algemados, mesmo não oferecendo risco de fuga, e por ter sido imputado a eles um delito que não cometeram diante de vizinhos, amigos e familiares.
Os donos da joalheria argumentaram que os responsáveis pelo incidente eram os policiais que prenderam os suspeitos. Contudo, a juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, da 3ª Vara Cível de Passos, rejeitou as alegações da defesa, com o argumento de que os militares se dirigiram até os dois homens a partir das informações prestadas pelos proprietários do estabelecimento assaltado.
De acordo com a magistrada, o cabeleireiro e o comerciante tiveram os nomes, boa fama e imagem afetados de modo inaceitável, porque os empresários foram imprudentes e negligentes ao apontarem os dois, sem terem certeza do envolvimento deles no crime. A juíza Patrícia Leite estipulou a indenização em R$ 15 mil para cada.
Diante da decisão de 1ª Instância, os donos da joalheria recorreram ao Tribunal sob a alegação de que ambos estavam transtornados com o acontecido e que agiram sob forte emoção. Disseram, ainda, que tão logo tiveram oportunidade, corrigiram o engano ao admitir que os acusados não eram os autores do crime.
O relator, desembargador Fernando Lins, manteve a sentença de 1º grau. Segundo o magistrado, não se pode relevar o fato de os acusados terem sido conduzidos à delegacia algemados, diante de várias testemunhas, devido a uma acusação falsa, cabendo a indenização. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator. (Clic Folha)
Gostaria de adicionar o site Jornal Folha Regional a sua área de trabalho?
Sim
Receber notificações de Jornal Folha Regional
Sim
Não