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Após ordem de juiz, oficial de justiça vai a cemitério tentar intimar morto em assalto: ‘chamado pelo nome duas ou três vezes’

Segundo certidão, oficial teria tentado cumprir intimação no cemitério da cidade — Foto: Google Earth

Imagine a situação: um juiz dá a seguinte ordem em uma sentença de condenação de um crime de latrocínio (roubo seguido de morte): “Intime-se a vítima, caso houver”. O oficial de justiça, em cumprimento, vai até o local onde intimado ‘mora’ atualmente: o cemitério. Chama pelo nome e, sem resposta, confirma o que parecia óbvio: a vítima estava morta.

Parece piada, mas esse cenário aconteceu no Judiciário Tocantinense neste mês. O caso envolve o juiz Baldur Rocha Giovannini e o oficial de justiça Cácio Antônio.

O latrocínio em questão foi registrado no dia 29 de abril de 2022, por volta das 22h, em Dueré, no sul do Tocantins. Francisco de Assis Sousa, estava em casa quando dois homens invadiram o local com uma faca e o mataram para roubar um celular, um televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.

Passado um ano e cinco meses do crime, um dos réus foi condenado e nesta sentença, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, está a ordem para intimação da vítima. No documento, assinado pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, há o seguinte texto:

“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP.”

Chamado no cemitério

Logo após o resultado do julgamento que condenou o réu a 21 anos de prisão, no dia 26 de setembro, foi assinado eletronicamente um mandado para cumprimento da intimação em nome da vítima, conforme mostra o texto:

“ […] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA […]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença […]”

No dia 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu a curiosa certidão atestando que o oficial de justiça Cácio Antônio foi ao endereço da vítima, em Dueré. Chegando lá, conforme o documento, o servidor afirma que recebeu a informação de que a vítima ‘reside no cemitério local’.

O oficial de justiça relatou então que foi ao cemitério, chamou duas ou três vezes pelo nome e até pelo apelido da vítima. Ao fim, confirmou o esperado: ‘que o intimando encontra-se mesmo “morto”‘. Por esse fato, deixou de proceder a intimação. (Veja no documento abaixo)

Certidão atestando que o oficial de Justiça tentou cumprir de intimação em cemitério — Foto: Divulgação
Certidão atestando que o oficial de Justiça tentou cumprir de intimação em cemitério — Foto: Divulgação

O que diz o Tribunal de Justiça

Em nota, o Tribunal de Justiça informou que de acordo com o juiz, ‘não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta’ e que ‘a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente’. Porém há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da intimação da vítima. (Veja na imagem abaixo)

Mandado para intimar a vítima de latrocínio — Foto: Reprodução
Mandado para intimar a vítima de latrocínio — Foto: Reprodução

A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins, mas não obteve posicionamento até o fechamento desta reportagem.

O oficial Cácio Antônio também foi procurado para dar a versão do ocorrido. Respondeu apenas que “falará em momento oportuno”.

No mesmo dia em que o Tribunal de Justiça enviou a nota à imprensa, um novo documento do juiz Baldur foi incluído no processo determinando que a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum sejam oficiadas para investigar a conduta do oficial de justiça. Um dos pontos do documento cita que a certidão gerou desconforto e qual seria a conduta correta do oficial de justiça:

  • Considerando a certidão do Oficial de Justiça acostado ao evento 88;
  • Considerando que a sentença acostada ao evento 84 foi explícita em determinar a intimação da vítima, se houvesse, ou o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima;
  • Considerando que não tem nenhuma decisão para o oficial de justiça intimar ninguém morto em cemitério e que isto não é de praxe no Judiciário;
  • Considerando a ampla divulgação da referida certidão, que trouxe claro desconforto para este juízo;
  • Considerando ainda que a conduta correta seria de, no máximo, ter ido ao cartório e ter pegado segunda via da certidão de óbito e no mínimo intimar o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme determinado;

O oficial também foi questionado pela reportagem sobre o pedido de apuração da conduta na Corregedoria, mas não se posicionou.

Juiz apura necessidade de interdição em presídio de MG por superlotação: ‘Cela para 5, com 20 presos’

Juiz apura necessidade de interdição em presídio de MG por superlotação: ‘Cela para 5, com 20 presos’ – Foto: reprodução

O juiz de direito da Comarca de Guaxupé determinou a abertura de um procedimento administrativo no Presídio Guaranésia-Guaxupé para apurar necessidade de uma possível interdição total ou parcial. O motivo seria a superlotação da unidade, que tem capacidade para 170 detentos e atualmente conta com 340 presos.

A decisão pela abertura do procedimento foi tomada após uma visita ao presídio feita pelo corregedor da instituição. O objetivo é determinar a necessidade de limitar a quantidade de presos no local. No documento, o juiz afirma que a instituição abriga o dobro de detentos que seria capaz.

“Cela que é para três, quatro presos, tem cela com 15, 18 20 presos. Imagina uma cela preparada para receber quatro ou cinco detentos, sendo colocados 20 presos. Dá para imaginar a situação com que esses presos acabam cumprindo as penas?”, disse o corregedor do presídio, Milton Biagioni Furquim.

Ainda segundo Furquim, muitos presos são de outras regiões e isso contribui com a superlotação. Além dos problemas internos, o excesso de presos traz também um alerta social, já que muitas famílias, de outras cidades, se estabelecem na região de Guaxupé e Guaranésia.

“Ai vem os filhos e tem a questão de escola, questão de saúde, alimentos. De modo que eles acabam engrossando a fileira daqueles que são de Guaxupé ou Guaranésia e já recebem ajuda e auxilio do município. Essas famílias que aqui aportam vão engrossar a fileira e as filas daqueles que aguardam por alimentos, por remédios, por ajuda, por proteção e segurança por parte do município”, falou o juiz.

A superlotação de presídios é uma realidade de todo o país.

“Os dados mais recentes do sistema prisional mostra um déficit de vagas de 28%. A gente tem 832 mil pessoas presas e tem somente pouco mais de 500 mil vagas. Tem cerca de 230 mil pessoas que estão materializando a superlotação dos presídios. Isso que a gente vê em Guaranésia, vemos em quase todo presídio Brasil a fora. É uma realidade dura, inconstitucional e ilegal, mas é a realidade brasileira agora”, pontuou o cientista político José Roberto Porto.

O cientista político acredita que para solucionar o problema do excesso de presos é preciso ir além da construção de novos presídios. Para ele, é necessário buscar solução para problemas sociais do Brasil.

“Não dá para pensar na superlotação dos presídios sem pensar nas questões mais amplas da sociedade brasileira como a desigualdade social, políticas públicas, acesso a oportunidades. Isso está umbilicalmente vinculado. Solucionar o problema da superlotação carcerária não é fazer mais presídio, mas é resolver os problemas da sociedade brasileira”, disse Porto.

Juiz apura necessidade de interdição no presídio Guaranésia-Guaxupé por superlotação — Foto: Reprodução/EPTV
Juiz apura necessidade de interdição no presídio Guaranésia-Guaxupé por superlotação — Foto: Reprodução

Reunião e medidas

Foi realizada uma reunião, na terça-feira (8), entre o corregedor e outros representantes, como as polícias Militar e Civil, prefeitos e Ministério Público. Todos agora têm 30 dias para averiguar as causas da superlotação e depois mais 15 para que medidas corretivas sejam colocadas em prática.

Ainda conforma a reunião, a capacidade local é de 170 presos e o máximo que vão chegar a receber é entre 360 a 390 detentos. Será feita ainda a interdição para presos de outras cidade. Com isso, a unidade só vai receber detentos de municípios que ficam no entorno de Guaxupé e Guaranésia.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Púbica (Sejusp) informou à EPTV, afiliada TV Globo, que o fato da superlotação do presídio é uma realidade que não pertence apenas ao município de Guaxupé, mas a todo o país.

A Sejusp disse, ainda, que trabalha para a abertura de novas vagas em todo o estado e que este ano foram entregues 612 novas vagas em Itajubá e Divinópolis e 338 serão entregues em Ubá.

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