
Quatro cafeicultores de uma mesma família do Sul de Minas, proprietários de 23 fazendas, estão obrigados através de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) a regularizar situações contratuais de empregados e ampliar medidas de proteção da saúde e segurança no trabalho.
A decisão, que deve ser cumprida imediatamente, impõe 30 obrigações aos réus, cujo não cumprimento poderá acarretar multa de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado, a cada constatação. Os quatro réus, um casal e seus dois filhos, administram juntos as 23 fazendas.
Conforme o MPT, de 2016 a 2018, a fiscalização do trabalho identificou reiterado descaso dos empregadores em relação a questões de saúde e segurança no trabalho e também irregularidades na contratação de trabalhadores e na garantia de direitos decorrentes do contrato de trabalho, o que resultou na aplicação de dezenas de autos de infração em propriedades da família.
Ainda conforme o MPT, as irregularidades iam desde falta de registro em carteira, irregularidades na apuração da jornada real de trabalho, ausência de infraestrutura adequada nas frentes de trabalho e não fornecimento de equipamentos de proteção individual.
A decisão proferida pela juíza da Vara do Trabalho de Três Corações, Carolina Lobato Goes de Araujo Barroso, impõem aos empregadores 30 obrigações para cumprimento imediato.
A fiscalização também apurou que o fornecimento de EPIs pelas reclamadas era deficitário, assim como as instalações físicas constantes do ambiente de trabalho eram irregulares e inseguras.
Antecipação de Tutela
A antecipação de tutela determina que os agricultores forneçam aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento e providencie, também, a elaboração e efetiva implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), fazendo o levantamento, monitoramento, controle e demais atos de gerenciamento dos riscos, inclusive o inventário de riscos.
Em relação às frentes de trabalho, eles devem disponibilizar instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas por vaso sanitário e lavatório, locais para refeição e descanso que ofereçam proteção para todos os trabalhadores contra as intempéries. Eles também precisam fornecer moradia familiar, protegendo as aberturas nos pisos e nas paredes de forma que impeçam a queda de trabalhadores ou de materiais.
A ação também determina que os cafeicultores deverão, também, abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado, depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS entre outros compromissos.