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Lei Maria da Penha — por Rafael de Medeiros

A Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/06, entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 tornando mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar, bem como criou e ampliou políticas públicas contra tal violência.

Mas você sabe o que pode ser considerado como violência doméstica e familiar? O art. 5º  da referida Lei descreve o seguinte:

“Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.”

Logo mais no art. 7º da Lei são detalhadas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;        

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

De maneira geral e exemplificativa, porém não exaustiva, podemos resumí-las assim:

Violência física: empurrões, socos/tapas e chutes;

Violência psicológica: ameaças, vigilância constante, chantagens;

Violência sexual: sexo forçado, impedir o uso de método contraceptivo, forçar aborto;

Violência patrimonial: quebrar móveis, rasgar roupas, danificar objetos pessoais;

Violência moral: xingamentos, ofensas, calúnias.

Além disso, você sabia que no Estado de Minas Gerais há a possibilidade de registrar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, diretamente pela internet, por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais?

A Lei Estadual nº 23.644, de 22 de maio de 2020, teve por objetivo ampliar o acesso aos cidadãos bem como possibilitar de maneira remota, e via Internet, a assistência e combate contra a violência doméstica buscando assim garantir proteção às vítimas.

Tal oportunidade posta à sociedade se fez necessária não somente em função das implicações que a Pandemia impôs aos cidadãos mas como também em virtude do aumento do número de casos nos últimos anos.

O acesso à Delegacia virtual de Minas Gerais se dá pelo link https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/

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Neste sentido e corroborando ao acima, deixamos a seguir link publicado pelo Senado Federal que traz em forma de Cartilha de perguntas e respostas sobre a Lei Maria da Penha.

Acesse e saiba mais: https://www12.senado.leg.br/…/cartilha-lei-maria-da…

 Além disto seguem abaixo alguns outros canais de denúncia à violência doméstica e familiar (https://www.mpmg.mp.br/…/atos-de-violencia-domestica-e…

• Ligue 180 para denunciar violência doméstica – Central de Atendimento à Mulher;

• Ligue 190 se ouvir gritos e sinais de briga;

• Ligue 192 para urgências médicas.

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