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Jornal Folha Regional

Justiça condena ex-prefeito de Arcos por doação irregular de 53 lotes

Justiça condena ex-prefeito de Arcos por doação irregular de 53 lotes – Foto: reprodução

A juíza Fernanda Rabelo Dutra, da 2ª Vara da Comarca de Arcos (MG), julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), em abril de 2018, contra Claudenir José de Melo (ex-prefeito de Arcos) e Orlando Martins (que era secretário municipal de Desenvolvimento e Integração Social na mesma gestão). 

O processo refere-se à doação irregular de 53 lotes situados no bairro Novo Sol Nascente, no Município de Arcos, em setembro de 2011, sem a observância dos requisitos legais previstos nas normas municipais, especialmente a Lei Municipal nº 1.147/1987 (Programa Municipal de Ação Social – PROMAS), e em violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública.

A juíza reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-prefeito Claudenir José de Melo (Baiano). 
“Há, portanto, inequívoca lesão ao erário, uma vez que bens pertencentes ao Município foram transferidos de forma irregular e destituída de finalidade público-social a particulares, alguns dos quais chegaram, inclusive, a revendê-los com lucro, em flagrante desvio de finalidade. […]”, escreveu a Drª Fernanda Dutra.

Claudenir Melo recebeu as seguintes condenações, mas pode recorrer da Decisão:

• Pagamento, ao Município de Arcos, de multa civil no valor de R$ 1.051.000,00 (um milhão e cinquenta e um mil reais), equivalente ao dano patrimonial, devidamente corrigida pelos índices legais e com juros de mora; 

• Suspensão dos direitos políticos por quatro anos, sendo um mês de suspensão para cada lote doado no caso; 

• Proibição de contratar com o Poder Público de Arcos/MG, de qualquer dos poderes, da administração direta ou indireta, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.

Quanto ao secretário municipal de Desenvolvimento e Integração Social na época, Orlando Martins, o MP entendeu que “ele tinha gestão direta sobre o PROMAS e sobre os trâmites dos processos de doação, tendo ciência de que os requisitos legais não estavam sendo observados”.  Contudo, a juíza concluiu que ele não praticou atos de improbidade administrativa e que não houve comprovação do dolo. “Houve culpa, mas não houve dolo”. “[…] Não se prova que o requerido tenha realizado entrevistas ou assinado as autorizações competentes”.

A sentença foi assinada eletronicamente no dia 23/10/2025. A distribuição foi feita sob segredo de justiça, que foi revogado, “não havendo, neste momento, outro fundamento que justifique a manutenção dessa restrição — sobretudo diante da regra da publicidade dos atos processuais e do interesse público que permeia a matéria”. 

Ouvidoria do MP recebeu a denúncia em 2011

Conforme consta no relatório da sentença, as investigações foram instauradas com base em denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do Ministério Público em fevereiro de 2011, na qual se informava que o então prefeito Claudenir José de Melo havia loteado irregularmente área pública antes destinada a campo de futebol, doando os terrenos a apoiadores políticos. Em defesa do patrimônio público do Município de Arcos, no dia 13 de abril de 2018 o MP, por intermédio do então promotor Eduardo Fantinati, propôs Ação civil pública por atos de improbidade administrativa.

A Promotoria de Justiça de Arcos instaurou o Inquérito Civil que confirmou que todas as pessoas que preencheram fichas de inscrição foram contempladas com a doação dos lotes, sem que houvesse qualquer critério público de seleção, chamamento oficial ou processo administrativo formalizado. As fichas utilizadas para a seleção dos beneficiários referiam-se originalmente a doação de cesta básica, o que indica, segundo o MPMG, uma adaptação indevida da documentação para justificar as concessões dos lotes. 

Constatou-se, ainda, que inexistiram visitas sociais aos beneficiários com o objetivo de aferir suas reais condições de habitabilidade, conforme exigido pela legislação municipal. 

Ainda de acordo com as apurações do MP, “diversos relatórios sociais foram confeccionados posteriormente à efetivação das doações, alguns com lapso de mais de cinco meses entre a lavratura do contrato de doação e a produção do respectivo relatório técnico”. “Em alguns casos, sequer havia relatório social”.

Também no Relatório da Sentença consta que são apontados inúmeros beneficiários cuja renda familiar ultrapassava o limite legal de três salários mínimos previsto como regra pelo PROMAS, sendo adotado, de forma irregular, o teto de cinco salários mínimos sem a devida fundamentação ou comprovação de inclusão em programas de financiamento habitacional. Ainda assim, mesmo nos casos em que se alegava a situação limítrofe, não era exigida comprovação documental da renda, “o que resultou na doação de bens públicos a pessoas que não se enquadravam nos critérios legais”. 

Foi apurado pelo MP que diversas pessoas beneficiadas estavam ligadas ao grupo político dos requeridos, inclusive servidores públicos comissionados, pessoas com vínculo empregatício direto com a Prefeitura e até mesmo cônjuges de vereadores ou candidatos.

É citada a retirada indevida das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade vitalícia dos contratos de doação, previstas na Lei Municipal nº 2.446/2011. Em consequência, diversos imóveis foram vendidos a terceiros, “em total afronta à finalidade social da política pública de doação de lotes”.

Declarações prestadas pela assistente social responsável por diversos relatórios sociais indicam que, na prática, os contratos de doação já estavam firmados antes mesmo da realização da análise socioeconômica dos beneficiários.

A promotoria também enfatizou que não houve comprovação das precárias condições de moradia exigidas pela lei local, tampouco da situação de vulnerabilidade dos beneficiários, demonstrando que houve uso político da política habitacional.

Defesa de Claudenir Melo

Ao apresentar contestação, Claudenir José de Melo argumentou que “os beneficiários dos lotes doados deveriam integrar o polo passivo da demanda […]”. O argumento: “Participaram dolosamente da empreitada”. Em síntese, isso significa que o ex-prefeito teria sugerido que os beneficiários também fossem processados. 

Claudenir Melo alegou que as doações impugnadas foram legítimas e sem qualquer desvio de finalidade e que inexistem elementos concretos de atos de improbidade. 

O MPMG impugnou ambas as contestações. “[…] Os atos de doação ocorreram há mais de uma década e a eventual declaração de nulidade das doações traria prejuízos irreversíveis a terceiros presumivelmente de boa-fé, muitos dos quais são pessoas humildes e com baixa instrução, ou terceiros adquirentes que compraram os imóveis sem conhecer os vícios de origem”. Afirma que “os registros não continham cláusula de inalienabilidade justamente em razão da atuação irregular dos réus, o que impede a responsabilização dos adquirentes e, por consequência, afasta a necessidade de integrá-los ao polo passivo”.

Contudo, o MP informou que há procedimento extrajudicial em andamento visando à regularização ou anulação das doações indevidas por parte do Município de Arcos.

A defesa de Claudenir Melo também argumentou: 

“[…] As testemunhas arroladas, inclusive pelo Ministério Público, confirmaram que souberam das doações por meios informais (ouviram terceiros ou servidores comentarem), e procuraram espontaneamente o poder público para entregar documentação. Nenhuma declarou ter sido convidada formalmente ou por favorecimento. A defesa sustenta que a Lei Municipal nº 2.232/2009 não exige formalidade específica nem publicidade institucional para as doações. […] Outro argumento central da peça é que o Prefeito Claudenir não participou da escolha dos beneficiários. A condução do programa era feita pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social. O réu apenas assinava os contratos de doação em sua função de representante legal do Município. A assistente social responsável […] subscrevia os relatórios sociais. Em nenhum momento foi demonstrado que o requerido deu ordens para favorecimento de beneficiários ou interferiu nas avaliações. […]”.

Trechos de citações da juíza na Sentença

A juíza sintetiza que “os programas habitacionais do Município de Arcos foram estruturados de forma a atender famílias comprovadamente carentes, exigindo, para a obtenção dos benefícios, a comprovação de baixa renda, ausência de propriedade imobiliária, vínculo com o Município, avaliação social e utilização exclusiva do imóvel para moradia, de modo a garantir que os recursos públicos fossem direcionados à efetivação de sua finalidade social e não utilizados como instrumento de favorecimento pessoal ou político”.

É relado que nas diversas oitivas promovidas pelo MP, “em todas os declarantes informaram que não houve processo público de divulgação das doações”.

E ainda: “Foram concedidos lotes a pessoas cuja renda ultrapassava o limite ordinário de três salários mínimos, havendo, inclusive, elevação indevida desse teto para cinco salários mínimos, sem a devida contrapartida legal, isto é, sem demonstração de vinculação a financiamento habitacional que justificasse a exceção (é que, nos termos da legislação municipal citada, o limite de 05 salários mínimos era apenas para pessoas beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida)”.

“Há, portanto, inequívoca lesão ao erário, uma vez que bens pertencentes ao Município foram transferidos de forma irregular e destituída de finalidade público-social a particulares, alguns dos quais chegaram, inclusive, a revendê-los com lucro, em flagrante desvio de finalidade. Ainda, tais doações não foram precedidas de processo administrativo regular, público e transparente, tendo ocorrido mediante flexibilização indevida dos requisitos legais e interpretações arbitrárias da legislação municipal, sem respaldo técnico ou jurídico”.

“Claudenir, como chefe do Executivo, sabia das exigências legais, possuía corpo jurídico permanente à disposição, e, ainda assim, optou por contorná-las para executar as doações em volume expressivo e de maneira uniforme, inclusive beneficiando pessoas com vínculos políticos ou funcionais com sua administração. O caráter político das doações, corroborado por testemunhos e documentos, reforça a intenção dolosa de violar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, configurando ato ímprobo previsto no art. 10, caput e III, da LIA”.

Embora já conste a defesa no processo, o CCO telefonou para Claudenir Melo, disponibilizando espaço para manifestação. Ele optou por não se manifestar.

Via: Jornal CCO

Prefeitura de Passos multa cerca de 160 proprietários de lotes sujos

Prefeitura de Passos multa cerca de 160 proprietários de lotes sujos - Foto: divulgação
Prefeitura de Passos multa cerca de 160 proprietários de lotes sujos – Foto: divulgação

O Departamento de Controle Urbanístico da Secretaria de Obras, Habitação e Serviços Urbanos de Passos multou cerca de 160 proprietários que teriam deixado imóveis, lotes ou terrenos sujos e sem conservação no município. As multas foram aplicadas entre 2024 e nos primeiros meses deste ano.

De acordo com o departamento, quatro editais de notificação, sendo três no ano passado e um em 2025, foram emitidos contra cerca de 200 proprietários, entre pessoas físicas e jurídicas, para solicitar a realização de limpeza do local, abrangendo a remoção de excesso de vegetação, lixo e entulho, mantendo o imóvel em condições adequadas de higiene e segurança, principalmente em razão da infestação pelo mosquito Aedes aegypti e do risco de epidemia.

O departamento aponta que as notificações servem, principalmente, quando os proprietários não são encontrados ou estejam com cadastros desatualizados.

Segundo o órgão, as maiores incidências de imóveis e terrenos sujos são identificadas em loteamentos novos com pouca habitação e em bairros com casas abandonadas. O departamento adverte que, após a notificação, o proprietário tem o prazo de cinco dias corridos para providenciar a limpeza.

“O ato posterior à notificação, se descumprida, implicará na aplicação de multa ao responsável, no valor de R$ 1,50 por metro quadrado do terreno, acrescido de R$ 1 por metro quadrado da área total, caso a limpeza seja executada pela administração municipal, em casos de lotes abertos”, aponta.

Conforme levantamento da Folha da Manhã, após consulta aos editais de notificação, o departamento abrangeu 393 imóveis, terrenos ou lotes em 2024 e, 88 neste ano, em 37 bairros/localidades em Passos.

Segundo o levantamento, o departamento notificou 71 imóveis ou terrenos no Residencial Villagio D’Itália e 63 no Nova Passos no ano passado, sendo as maiores incidências de locais irregulares, seguido por Jardim Eldorado (54), Jardim Flamboyant (27) e Jardim Itália (19).

Em 2025, o departamento identificou e notificou irregularidades em 18 imóveis ou terrenos no Nova Passos e 11 no Jardim Eldorado, além de outros locais em outros 19 bairros/localidades no município.

O levantamento levou em consideração o endereço do imóvel ou terreno constante no edital de notificação, para apontar o bairro onde fica localizado, além de verificar a quadra e o lote na respectiva rua.

O Departamento de Controle Urbanístico orienta que os proprietários façam a atualização cadastral dos imóveis e endereços para o recebimento de correspondências. O procedimento pode ser realizado no Departamento de Rendas e Tributos, localizado na seda da prefeitura.

As denúncias sobre imóveis ou terrenos sujos devem ser feitas pelo Portal Transparência, no site da prefeitura, ou pelo telefone (35) 98413-1255.

Departamento informa que valores das multas carecem de atualização

O Departamento de Controle Urbanístico de Passos aponta que há necessidade de atualização dos valores das multas, em casos de imóveis e terrenos sujos e sem conservação no município. O órgão também alerta para a importância da realização de um concurso público para reforçar o quadro de servidores. Atualmente, seis fiscais trabalham no departamento para essa e outras finalidades.

“Em razão do tempo transcorrido desde a promulgação das leis que autorizam a aplicação dessas multas, os valores carecem de atualização. Tanto para fins ‘pedagógicos’ e inibidores, quanto para alcançar maior correspondência com a realidade do município”, destaca.

Sobre o número de servidores, o departamento aponta que é “premente a realização de novo concurso a fim de reforçar o quadro de servidores fiscais, para conseguir atender a demanda atual da cidade”, afirma.

O departamento ressalta que o rol de atribuições dos fiscais é amplo e está previsto no Plano de Cargo e Carreiras. “Sendo mais comuns às atribuições voltadas a fiscalização de lotes sujos, ocupação irregular de calçadas (por exemplo por materiais de construção), regularidade de comércios e obras, além de situações relacionadas ao ordenamento urbano municipal”, informa.

“A fiscalização urbanística desempenha um papel essencial na gestão das cidades, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e promovendo o ordenamento urbano de maneira eficiente. Os fiscais urbanísticos, como agentes responsáveis por essa função, têm um impacto direto na qualidade de vida dos cidadãos e no desenvolvimento sustentável das áreas urbanas”, ressalta.

“Em resumo, os fiscais urbanísticos são peças-chave na construção de cidades mais sustentáveis, seguras e justas. Sua atuação é fundamental para a criação de um ambiente urbano onde o respeito às normas, a segurança e a qualidade de vida da população sejam priorizados, resultando em uma cidade mais organizada, próspera e saudável”, esclarece o departamento.

Notificações de Imóveis / Terrenos / Lotes sujos em Passos
Ano 2025 (até março)Ano 2024
Bairros / LocalidadesBairros / Localidades
Nova Passos18Residencial Villagio D’Itália71
Jardim Eldorado11Nova Passos63
Vila Rica9Jardim Eldorado54
Centro8Jardim Flamboyant27
Cohab7Jardim Itália19
Muarama7Mirante do Vale18
Penha5Colégio de Passos13
Canjeranus3Centro11
Mirante do Vale3Bela Vista10
Parque das Aroeiras3Coimbras /Jd. Florença10
Residencial Villagio D’Itália3Vila Rica9
Parque Alvorada2Aclimação8
Serra das Brisas1Muarama8
Belo Horizonte1Carmelo6
Casarão1Novo Mundo6
Coimbras1Penha6
Exposição1João Paulo II6
Mirante do Vale1Belo Horizonte5
Recanto dos Bosques1Santa Casa5
São Francisco1Exposição5
Serra Verde1Canjeranus5
TOTAL88Casarão4
Fonte: Departamento Urbanístico de PassosN. S. da Aparecida4
Santa Luzia3
Jardim Polivalente2
Jardim Planalto2
Parque das Aroeiras2
Jardim Panorama2
Serra Verde2
Jardim Califórnia2
Cohab1
Jardim Primavera1
Nova Califórnia1
São Francisco1
Serra das Brisas1
TOTAL393

Via: Clic Folha

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