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Jornal Folha Regional

Mulher mata ex que descumpriu medida protetiva em MG

Mulher mata ex que descumpriu medida protetiva em MG – Imagem: reprodução/Agência Inova

Uma mulher de 25 anos matou o ex-companheiro, de 37, a facadas durante o fim de semana em Iraí de Minas (MG). O caso teria ocorrido em meio a descumprimentos de medida protetiva por parte do homem.

De acordo com o registro policial, ele foi até a residência da ex-companheira, no bairro Bagagem, exigindo que ela deixasse o imóvel. Em um primeiro momento, vizinhos conseguiram contê-lo e evitar que a situação evoluísse.

No entanto, o homem retornou ao local pouco tempo depois. Já nas proximidades de um comércio, os dois voltaram a discutir, dando início a uma nova confusão.

Durante o desentendimento, a mulher se armou com uma faca e atingiu o pescoço do ex-companheiro. Após o golpe, ela fugiu.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e prestou socorro à vítima, mas o homem não resistiu aos ferimentos e morreu.

Até o momento, a mulher não foi localizada, e o caso segue sob investigação.

Homem manda 15 Pix de R$ 0,01 para a ex- companheira e acaba preso por descumprir medida protetiva em Formiga

Homem manda 15 PIX de R$ 0,01 para a ex- companheira e acaba preso por descumprir medida protetiva em Formiga – Imagem: Polícia Civil

A Polícia Civil de Minas Gerais prendeu, na manhã da última segunda-feira (12), um homem de 34 anos, em Formiga (MG), após constatar o descumprimento de uma medida protetiva de urgência concedida em favor de sua ex-companheira, uma mulher de 49 anos. A ordem judicial determinava que ele não se aproximasse nem mantivesse qualquer tipo de contato com a vítima.

Mesmo com a restrição, o homem passou a utilizar transferências bancárias via Pix como forma de comunicação. De acordo com a Polícia Civil, ele enviava valores simbólicos de R$ 0,01 acompanhados de mensagens direcionadas à ex-companheira. A prática começou no dia 25 de dezembro, data do Natal.

A vítima procurou a polícia no dia seguinte, 26 de dezembro, relatando ter recebido cerca de 15 transferências, todas com mensagens anexadas. Segundo ela, as ações causaram constrangimento, perturbação emocional e medo. Os comprovantes das transações foram entregues às autoridades e anexados à investigação.

Conforme apurado, o investigado já possuía registros anteriores por ameaça e injúria no contexto de violência doméstica, além de outras medidas protetivas expedidas tanto em favor da mesma vítima quanto de outra mulher.

Imagens divulgadas pela Polícia Civil mostram que o campo de mensagens do Pix foi usado para insistir em contato, com pedidos para conversar pessoalmente, referências a um suposto presente de Natal e tentativas de reaproximação. Em algumas mensagens, o homem afirmava querer “resolver a situação”, dizia admirar a ex-companheira e demonstrava o desejo de reencontrá-la. Trechos que poderiam identificar a vítima foram suprimidos.

A Polícia Civil informou ainda que o suspeito recorreu às transferências bancárias porque já havia sido bloqueado pela mulher em aplicativos de mensagens e redes sociais.

Diante da reincidência e da violação da medida judicial, foi instaurado um inquérito policial, e a autoridade policial solicitou a prisão preventiva do investigado. O pedido foi deferido pela Justiça.

Durante o cumprimento do mandado, o homem resistiu à prisão, sendo necessária a utilização moderada de força por parte dos policiais para contê-lo. Após os procedimentos de polícia judiciária, ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

Homem é preso por descumprir medida protetiva e agredir companheira em Formiga

Homem é preso por descumprir medida protetiva e agredir companheira em Formiga – Foto: reprodução

Um homem de 44 anos foi preso preventivamente na última terça-feira (15), em Formiga (MG), após descumprir uma medida protetiva e agredir a companheira, de 30 anos. A prisão ocorreu durante uma ação da Polícia Civil.

De acordo com as investigações, o crime aconteceu no dia 20 de junho, nas proximidades da casa da vítima. Na ocasião, o suspeito esfaqueou a mão da mulher e a ameaçou de morte. Ela foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e, posteriormente, registrou a denúncia na delegacia em 1º de julho.

A Justiça expediu mandado de prisão preventiva contra o agressor, que já possuía histórico de violência contra a mesma mulher. Conforme informou a Polícia Civil, ele já havia sido preso anteriormente, em fevereiro deste ano, também por agressões e ameaças. A vítima contava com outra medida protetiva, decretada em processo anterior.

As investigações continuam e incluem o depoimento de uma testemunha que presenciou a agressão, além da realização da perícia das lesões sofridas pela vítima.

Comissão do Senado aprova porte de arma para mulher com medida protetiva

Comissão do Senado aprova porte de arma para mulher com medida protetiva - Foto: reprodução
Comissão do Senado aprova porte de arma para mulher com medida protetiva – Foto: reprodução

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, na última quarta-feira (9), um projeto de lei que autoriza o porte temporário de arma para mulheres com medida protetiva de urgência. A matéria recebeu um parecer favorável do relator,  Magno Malta (PL-ES), e segue para a Comissão de Segurança Pública.

As medidas de proteção de urgência são providências judiciais ou administrativas adotadas para proteger pessoas em situação de risco iminente, especialmente em casos de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha.

Elas podem incluir o afastamento do agressor da residência, a proibição de contato ou aproximação com a vítima, a restrição do porte de armas, o encaminhamento da vítima para programas de proteção ou abrigos, e a determinação de pagamento de alimentos provisórios, entre outras iniciativas.

O texto aprovado pela comissão permite a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo para mulheres a partir de 18 anos com medida protetiva. Nos demais casos, a idade mínima permanece em 25 anos — foi uma sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) acatada pelo relator.

Para obter a autorização do porte, as mulheres deverão cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma.

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