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Jornal Folha Regional

MPMG recomenda ao município de Nova Resende a adoção de medidas voltadas à população em situação de rua

MPMG recomenda ao município de Nova Resende a adoção de medidas voltadas à população em situação de rua – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação à Prefeitura de Nova Resende, no Sul de Minas, para que sejam adotadas medidas humanitárias e protetivas voltadas à população em situação de rua. A Promotoria de Justiça de Nova Resende também solicitou que a administração municipal priorize os atendimentos e cuidados com a saúde mental desta população, apresentando justificativas detalhadas para internações compulsórias, se for necessário, além de promover o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). 

A recomendação estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas no prazo de 30 dias, entre elas: vedação ao uso de técnicas de arquitetura hostil; realização de mutirões da cidadania para regularização documental e inclusão em políticas públicas; elaboração de diagnóstico detalhado sobre a situação da população em situação de rua no município. 

No que se refere à atenção à saúde mental, o MPMG orienta que: o atendimento seja realizado preferencialmente por serviços comunitários de saúde mental; as internações sejam reguladas com base em projetos terapêuticos singulares e laudos médicos detalhados; seja estimulado e apoiado, inclusive financeiramente, o aprimoramento e estruturação de comunidades terapêuticas e outras entidades de acolhimento e tratamento. 

Em casos de urgência e emergência, o MPMG recomenda: atendimento via Samu, serviço similar ou referência técnica de saúde mental, sem necessidade de intervenção judicial; avaliação da necessidade de busca ativa do paciente; encaminhamento para tratamento ambulatorial quando não houver indicação de internação e priorização da internação voluntária, com possibilidade de internação involuntária, conforme legislação vigente, entre outras medidas. 

A Recomendação resulta de Procedimento Administrativo instaurado em março deste ano para acompanhar as políticas públicas destinadas à população em situação de rua do município, no qual as apurações revelaram uma série de omissões da Prefeitura em relação à reincidência criminal envolvendo pessoas nessa condição. 

Em resposta a um ofício do MPMG, a Prefeitura reconheceu não possuir uma política estruturada voltada à população em situação de rua, que tem sido alvo de reclamações de moradores e comerciantes da cidade, por ocuparem a praça central, onde fazem, inclusive, uso de entorpecentes. Conforme apurado, indivíduos em vulnerabilidade social, incluindo dependentes químicos, acumulam passagens pela polícia, e a falta de tratamento de saúde e de local adequado de acolhimento contribuem para a reincidência. 

Segundo a promotora de Justiça Anna Catharina Machado Normanton, “o caso evidencia falhas na articulação entre os setores de assistência social, saúde e segurança pública, deixando pessoas vulneráveis sem amparo e impactando a ordem urbana. O Ministério Público segue acompanhando o cumprimento das recomendações e cobrando do município a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, prevista no Decreto Federal nº 7.053/2009”. 

Faltam 28 dias: Justiça Eleitoral adota medidas sanitárias diante da pandemia de Covid-19

A pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse uma série de medidas para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos das Eleições 2020, adiadas para os dias 15 e 29 de novembro para se conciliar democracia com saúde pública.

A partir de uma consultoria gratuita prestada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, o Tribunal elaborou o Plano de Segurança Sanitária para o pleito deste ano. Conforme o documento, o uso de máscara para proteção da face virou item obrigatório nas seções eleitorais.

Os mesários também receberão álcool em gel de uso individual e viseiras plásticas, com a recomendação para guardar as máscaras substituídas na embalagem do material que receberam. Depois, já em casa, a orientação é para que descartem os produtos usados na lixeira. Seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, a máscara deve ser trocada a cada quatro horas.

Cada local de votação tem as suas peculiaridades; porém, como norma geral, o eleitor será orientado a não jogar fora a sua máscara na seção. Caso alguém insista, receberá a instrução para higienizar as mãos e descartar o produto na lixeira do banheiro, dentro de alguma proteção, como um saco plástico ou enrolado em papel toalha. Em seguida, ele deverá desinfetar as mãos com álcool 70% ou com água e sabão.

Haverá álcool em gel nas seções eleitorais para a higienização das mãos dos eleitores antes e depois da votação. Os mesários também terão o produto para uso individual. Serão afixados cartazes de orientação sobre as medidas. Os itens de segurança sanitária foram doados por um grupo de cerca de 30 empresas.

Além disso, será recomendado que os eleitores mantenham a distância mínima de um metro dos demais e dos mesários. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, tem reiterado que as regras do protocolo de segurança são obrigatórias.

Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

O horário preferencial para as pessoas do chamado grupo de risco para a Covid-19 e prioridades legais (idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção, entre outros) será das 7h às 10h. Ninguém será proibido de votar nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento, lembrando que o funcionamento das seções se dará das 7h às 17h.

Os eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão permanecer em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar o fato imediatamente à sua zona eleitoral, para que seja escalado um substituto.

Fonte: TSE.

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