Jornal Folha Regional

Nova lei impõe multa acima de R$ 5 mil para quem mantiver animal acorrentado em MG; entenda

Nova lei impõe multa acima de R$ 5 mil para quem mantiver animal acorrentado em MG; entenda - Foto: reprodução
Nova lei impõe multa acima de R$ 5 mil para quem mantiver animal acorrentado em MG; entenda – Foto: reprodução

Manter animais acorrentados de forma rotineira ou permanente passou a ser considerado maus-tratos em Minas Gerais.

A nova Lei 25.20 entrou em vigor nesta quarta-feira (9) após ser sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 22.231, que trata de maus-tratos de animais. Se a prática resultar em morte, a multa para o infrator pode ultrapassar R$ 5 mil.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 2.189/20, proposto pelo deputado Noraldino Júnior (PSB), e que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último 12 de março.

Segundo o texto original do projeto, animais submetidos a acorrentamento sofrem violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam fome e sede; tem desconforto, dor, ferimentos e têm outras ameaças à sua saúde; e não podem expressar seu comportamento natural e de medo e estresse.

A advogada e ativista pela causa animal, Val Consoloção, comemorou a sanção da lei.

“Infelizmente, em Minas Gerais, a prática de acorrentamento é comum. Animais chegam a ficar a vida inteira dessa maneira, e muitas vezes sem acesso a comida, água e mobilidade. O ativismo animal está feliz com a nova lei e vamos cobrar para que seja cumprida. Todo mundo precisa saber que agora é possível denunciar quando situações do tipo forem flagradas” , disse a advogada.

Crime de maus-tratos

Em 2024, 356 pessoas foram encaminhadas à delegacia sob suspeita de maus-tratos a animais, o que representa uma redução de 23% em relação ao ano anterior, quando 464 indivíduos foram detidos. Apenas no mês de janeiro deste ano, 37 pessoas foram registradas por essa prática em Minas Gerais.

As informações são do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.

Abril Laranja

Com o objetivo de prevenir a crueldade contra animais, a campanha Abril Laranja da Polícia Civil de Minas Gerais distribui material informativo para conscientizar sobre as práticas de são consideradas maus-tratos e são passíveis de prisão, multa e proibição da guarda.

A polícia pode ser acionada por qualquer pessoa que presenciar uma situação em que o animal está sofrendo:

  • Atos de abuso (excesso de carga e de atividades, ou abuso sexual)
  • Alimentação deficiente
  • Abandono
  • Envenenamento
  • Má higienização
  • Ausência dos cuidados veterinários necessários
  • Ausência de local adequado e boas condições para que possa viver
  • Agressão física e ferimentos
  • Mutilação, tais como o corte de orelhas e/ou de rabo para fins estéticos

Faça a adoção consciente e certifique-se de que você tem condições de oferecer:

  • Disposição para cuidar da saúde do seu animal.
  • Tempo necessário para dar carinho e atenção (isso inclui passeios e brincadeiras).
  • Conhecimento sobre o animal, sua espécie e especificidades, para que possa fornecer os cuidados adequados.
  • Um ambiente preparado, arejado, coberto e seguro.

Canais para denunciar crimes de maus-tratos:

  • Disque-Denúncia (181).
  • Pessoalmente em qualquer Delegacia da Polícia Civil.
  • Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna (Rua Bernardo Guimarães, 1.571, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte).

Via: G1

Governo de Minas multa empresa em quase R$ 320 milhões por danos causados após deslizamento em pilha de rejeitos

Governo de Minas multa empresa em quase R$ 320 milhões por danos causados após deslizamento em pilha de rejeitos - Foto: reprodução
Governo de Minas multa empresa em quase R$ 320 milhões por danos causados após deslizamento em pilha de rejeitos – Foto: reprodução

Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), multou a empresa Mineração Serras do Oeste em R$ 319.439.738,57 por danos causados após deslizamento em uma pilha de rejeitos de uma das estruturas da empresa, em 7/12/2024. O material que se movimentou afetou a vida de centenas de moradores de Conceição do Pará, no Centro-Oeste do estado, que tiveram que deixar suas casas.

Desde o ocorrido, o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) realizou diversas avaliações no local do carreamento dos materiais. Os analistas avaliaram os danos causados pelo escorregamento e conversaram com moradores da comunidade Casquilho de Cima, que foi diretamente afetada.

No curso das ações fiscalizatórias, analistas do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Semad determinaram diversas medidas e solicitação de relatórios à empresa, visando ações emergenciais para minimizar e mitigar os danos causados pelo acidente.

De acordo com o último levantamento realizado, mais de 200 pessoas tiveram que buscar outros tipos de abrigos como hotéis, casas de parentes e outras residências, após suas casas serem atingidas pelo material que escorregou da pilha. Os analistas também constataram, até o dia 11/12/2024, que 678 animais foram resgatados.

Também até o dia 11/12, 750 mil metros cúbicos de material foram movimentados da pilha, atingindo uma área de, aproximadamente, 10 hectares, sendo 1 hectare de supressão de vegetação de Mata Atlântica/Cerrado. O levantamento da extensão dos danos ainda está em andamento.

As atividades da empresa em Conceição do Pará estão suspensas, conforme determinação da Semad e da Agência Nacional de Mineração (ANM), a quem compete a fiscalização geotécnica das estruturas do local.

Infração e agravantes

A Mineração Serras do Oeste foi enquadrada com base no Art. 80 do Decreto 47.383/2018, que trata das “multas simples cominadas às infrações gravíssimas previstas neste decreto, quando a infração for cometida por empreendimento ou atividade de grande porte e causar dano ou perigo de danos à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado”

Alguns agravantes que dobraram o valor da multa foram levados em consideração, como: dano ou perigo de danos à saúde humana; dano sobre a propriedade alheia; poluição que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes de área ou região; e ter o agente cometido infração que provoque a interdição total de vias públicas, estradas ou rodovias.

Além disso, a multa foi aplicada em seu valor máximo, dentro da faixa permitida pelo Decreto Estadual 47.383, uma vez que a empresa foi considerada reincidente devido a uma autuação anterior por extração de água sem outorga ou em desconformidade com a mesma, cuja penalidade tornou-se definitiva há menos de três anos.

A empresa autuada tem 20 dias a partir da cientificação do auto de infração para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa à Semad. 

“É importante destacar que a multa é prevista em legislação estadual e é diferente da reparação, que é a ‘obrigação de fazer’ por parte da empresa para minimizar os danos causados ao meio ambiente. Essa parte deverá ser executada independentemente da multa”, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo.

Clique aqui para conferir nota emitida pela empresa a respeito da notificação.

Governo quer encerrar saque-aniversário e usar multa de 40% do FGTS como garantia no consignado

Governo quer encerrar saque-aniversário e usar multa de 40% do FGTS como garantia no consignado - Foto: reprodução
Governo quer encerrar saque-aniversário e usar multa de 40% do FGTS como garantia no consignado – Foto: reprodução

O governo pretende enviar ainda neste ano ao Legislativo uma proposta para acabar com o saque aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e para alterar as regras do empréstimo consignado (com desconto nas folhas de pagamento) ao setor privado, incluindo o uso da multa rescisória de 40% dos trabalhadores como garantia.

A expectativa, segundo o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena, é que o consignado ao setor privado, com contratação facilitada e mais garantias, substitua a linha de crédito que os bancos ofertam atualmente na antecipação do saque aniversário do FGTS — que o Ministério do Trabalho quer extinguir.

Essa linha de crédito, com a cobrança de juros pelos bancos, é usada quando os trabalhadores buscam antecipar as parcelas do saque aniversário dos próximos anos, dando como garantia o valor a que têm direito anualmente.

“Eu não acredito que seja medida impopular [o fim do saque aniversário], porque nós estamos dando uma outra alternativa [empréstimo consignado]. A ideia é que o consignado possa substituir, a taxas similares, a alienação do saque aniversário”, disse Francisco Macena, do Ministério do Trabalho, ao g1 na última semana.

Para ter validade, a proposta, que ainda não foi formalmente apresentada, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

O governo trabalha para que essa modalidade esteja disponível aos trabalhadores no primeiro semestre do ano que vem.

Pela projeto do governo, os empregados da iniciativa privada poderão comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal, o que inclui benefícios, abonos e comissões, com o novo modelo de consignado.

O FGTS é direito de toda pessoa com contrato de trabalho formal, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Trata-se de um valor de 8% do salário que é depositado pelo empregador, mensalmente, em nome do funcionário.

O saque do FGTS é permitido em situações específicas estabelecidas por lei, como demissão por justa causa, compra da casa própria e doença grave do trabalhador ou de seu dependente. Quem optou pelo saque aniversário, tem regras diferentes.

Mais garantias

O ministro interino do Trabalho explicou que a estratégia do governo para baixar a taxa de juros do consignado ao setor privado é ampliar as garantias, que passarão a englobar a multa rescisória de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa, e, também, uma parte dos recursos que o empregado tem no fundo (percentual ainda não definido). Ou seja, no caso de demissão, os trabalhadores deixariam de receber esses recursos para pagar os empréstimos.

Se a multa rescisória e parte dos recursos do FGTS ainda não forem suficientes para cobrir o valor do empréstimo contraído nos bancos, a parte que falta ficará em suspenso até o trabalhador encontrar um novo emprego, e voltará a ser cobrada posteriormente em prestações mensais. É a chamada “portabilidade” do consignado, sobre a qual incidirá juros e correção monetária.

Com essas mudanças, Francisco Macena informou que o governo espera reduzir a taxa de juros para um patamar próximo ao valor cobrado dos aposentados e servidores públicos no consignado.

Veja a taxa média de juros cobrada no crédito consignado em agosto, segundo dados do Banco Central:

  • Servidores públicos: 1,73% ao mês, ou 22,8% ao ano;
  • Aposentados do INSS: 1,64% ao mês, ou 21,5% ao ano;
  • Trabalhadores do setor privado: 2,73% ao mês, ou 38,1% ao ano

Facilidade de contratação

Pela proposta do governo, os empréstimos consignados ao setor privado poderão ser feitos pelos trabalhadores diretamente na carteira de trabalho digitalsem a necessidade que existe atualmente de os empregadores fecharem acordos com as instituições financeiras.

“Nós vamos ofertar o crédito [dos bancos] pela carteira digital. Nós temos hoje 68 milhões de carteiras ativas, porque, de alguma forma, interage com o Ministério Trabalho, onde a gente de a gente fornece é informações do seguro-desemprego, do abono”, declarou o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena.

De acordo com ele, várias instituições financeiras poderão fazer ofertas de empréstimos aos trabalhadores, informando a taxa de juros, dentro plataforma da carteira de trabalho digital. Com isso, será possível comparar as propostas e escolher a mais vantajosa.

“Não é um leilão reverso porque não tem repique, é uma única oferta. Porque senão ficaria uma negociação interminável”, disse Macena.

Caberá ao empregador separar mensalmente o valor do empréstimo do salário dos trabalhadores e enviar os recursos para a Caixa Econômica Federal, responsável por fazer o repasse aos bancos.

Alcance

Dados do Ministério do Trabalho apontam que cerca de 27 milhões de trabalhadores optam, atualmente, por contratar a linha de crédito de antecipação do saque aniversário do FGTS nos bancos, deixando com as instituições financeiras a maior parte dos empréstimos por conta do pagamento de juros e do seu uso como garantia.

Francisco Macena, do Ministério do Trabalho, lembrou que o FGTS é uma fonte de recursos para obras em infraestrutura, saneamento básico, mobilidade urbana e habitação. Se o saque aniversário for mantido, afirmou ele, há uma estimativa de que o fundo perca R$ 200 bilhões até 2030, afetando esses investimentos.

Com a mudança das regras do consignado ao setor privado, o governo espera que os empréstimos estejam disponíveis para quase 70 milhões de pessoas registradas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), abrangendo celetistas, autônomos e, também, pela primeira vez, empregados domésticos.

A projeção do Ministério do Trabalho é de que o saldo de empréstimos ao setor privado, por meio do consignado, salte dos atuais R$ 40 bilhões (valor de agosto) para, ao menos, R$ 200 bilhões no médio prazo (em até cinco anos). Com isso, o valor ficaria mais próximo do estoque de empréstimos aos aposentados (R$ 270 bilhões) e aos servidores públicos (R$ 362 bilhões).

Procurada pela reportagem, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou não ter uma estimativa sobre quanto a modalidade poderia atingir em empréstimos, mas acrescentou que o produto “tem grande potencial para estimular os bancos a ofertarem essa linha”.

Saque aniversário, antecipação e saque rescisão; entenda

A Caixa Econômica Federal informa, em seu site, que há duas modalidades de saque do FGTS, o saque rescisão, considerada padrão, e o saque aniversário, que é uma opção aos trabalhadores.

  • Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
  • Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Segundo o banco, o trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno, ou seja, após dois anos.

Caso queiram, os optantes do saque aniversário podem antecipar as parcelas dos próximos anos, dando como garantia o valor a que têm direito anualmente. Para isso, buscam a contratação da operação de crédito nos bancos, que cobram juros.

Via: G1

Mulher é presa e autuada em mais de R$ 19 mil por provocar incêndio e manter ave em cativeiro, em Formiga

Mulher é presa e autuada em mais de R$ 19 mil por provocar incêndio e manter ave em cativeiro em Formiga - Foto: divulgação/Polícia Militar de Meio Ambiente/
Mulher é presa e autuada em mais de R$ 19 mil por provocar incêndio e manter ave em cativeiro em Formiga – Foto: divulgação/Polícia Militar de Meio Ambiente/

Na última terça-feira (24), a Polícia Militar de Meio Ambiente prendeu uma mulher em flagrante por provocar incêndio e manter ave da fauna silvestre nativa em cativeiro, no bairro Novo Horizonte, em Formiga (MG). A autora também foi autuada administrativamente em R$ 19.138,90.

Segundo a polícia, durante a realização da Operação Verde Minas – Fase 2, militares foram até uma casa onde foi constatado que a mulher tinha provocado um incêndio em um lote vizinho ao realizar a queima de folhas secas em seu quintal. As chamas foram apagadas pela mulher, com ajuda de vizinhos.

De acordo com a Polícia Militar de Meio Ambiente, ainda na casa da mulher, eles constataram que a moradora mantinha uma ave da fauna silvestre nativa — periquitão-maracanã —, em cativeiro, sem licença, permissão ou autorização do órgão ambiental competente.

A mulher foi presa em flagrante delito e autuada administrativamente no valor de R$ 19.138,90.

Mulher é presa e autuada em mais de R$ 19 mil por provocar incêndio e manter ave em cativeiro em Formiga - Foto: divulgação/Polícia Militar de Meio Ambiente/
Mulher é presa e autuada em mais de R$ 19 mil por provocar incêndio e manter ave em cativeiro em Formiga – Foto: divulgação/Polícia Militar de Meio Ambiente/

SAAE de Formiga notificará e poderá multar usuário que desperdiçar água

SAAE de Formiga notificará e poderá multar usuário que desperdiçar água - Foto: reprodução
SAAE de Formiga notificará e poderá multar usuário que desperdiçar água – Foto: reprodução

Devido ao período seco, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) em Formiga (MG) divulgou, em suas redes sociais, que é proibido o desperdício de água, de acordo com a Lei Municipal nº 5.523 de 12 de junho de 2020.

A autarquia pede à população que evite lavar calçadas, pátios, vidraças, carros e ruas, e informou ainda sobre a escassez de água nos mananciais de abastecimento.

Mesmo com a crise hídrica, com falta de água em alguns bairros de Formiga, é possível perceber, diariamente, usuários utilizando mangueira com água tratada deliberadamente lavando calçadas e irrigando de jardins e gramados sem qualquer consciência com o próximo.

O Saae tem o dever de fiscalizar e notificar o usuário que estiver desperdiçando água tratada neste período, passível de aplicação de multa e suspensão do abastecimento de água.

Qualquer cidadão pode denunciar o usuário que estiver fazendo o uso irracional de água, enviando informações de endereço, foto ou vídeo do desperdício através do WhatsApp (37) 99988-3050.

Via: Últimas Notícias

PM MAmb resgata cachorro e multa dono em R$ 1,5 mil por maus-tratos, em Passos

PM MAmb resgata cachorro e multa dono em R$ 1,5 mil por maus-tratos, em Passos - Imagem: Agência Inova
PM MAmb resgata cachorro e multa dono em R$ 1,5 mil por maus-tratos, em Passos – Imagem: Agência Inova

Na última segunda-feira (29), em Passos (MG), uma equipe de militares do Policiamento Ostensivo Geral (POG) deslocou até o Bairro Aclimação após ser informado sobre um cão abandonado em uma casa que estaria sem alimentação e água há cerca de cinco dias.

Segundo a denúncia, o animal deixava a casa, transitava em via pública e atacava transeuntes que se aproximavam. Uma equipe da Polícia Militar de Meio Ambiente deslocou até o local e, devido ao cão ser mestiço com a raça pitbull e apresentar comportamento agressivo, uma equipe do Corpo de Bombeiros auxiliou na contenção do animal, que só foi possível com a sedação feira por um veterinário que foi acionado.

O dono do cão foi identificado, mas não foi efetuada prisão, por estar trabalhando na área rural em local que não foi identificado. A perícia técnica foi acionada, mas não compareceu e o animal foi levado a uma clínica veterinária, onde foi verificado nível baixo de plaqueta.

Uma equipe da Secretaria do Meio Ambiente do Município de Passos ficou responsável pelo cão. A ocorrência causou grande comoção e presença de muitos populares, devido à agitação do animal, que passou a pular os muros de muitas residências para não ser contido.

Foi lavrado o auto de infração de acordo com o Decreto Estadual 47.383/2018, artigo 112, parágrafo 2º, anexo V, código 527, item I, com valor total de 300 Ufemg (cerca de R51.500,00 em moeda corrente), sendo que o autor será notificado por meio de ofício e responderá criminalmente pelos atos praticados. (Clic Folha)

Procon de MG multa Netflix em R$ 11 milhões por contrato “abusivo”

Procon de MG multa Netflix em R$ 11 milhões por contrato “abusivo” - Foto: reprodução
Procon de MG multa Netflix em R$ 11 milhões por contrato “abusivo” – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon, aplicou uma multa administrativa de R$ 11 milhões à Netflix no Brasil. O órgão entendeu que a empresa praticava cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e em termos de privacidade. E cita, entre as irregularidades, publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigência de vantagem excessiva do consumidor.

De acordo com o Procon, a Netflix contrariou o Código de Defesa do Consumidor, ao se eximir de responsabilidade “no dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas”.

Outra cláusula do contrato, considerada ilegal, previa a divulgação ilimitada de dados do consumidor sem a anuência dele.

“Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, afirmou, na decisão, o promotor de Justiça Fernando Abreu.

O Procon-MG informou ter realizado audiência com a empresa para discutir cláusulas contratuais e termos de privacidade. Na ocasião, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Netflix não aceitou o acordo.

A multa do órgão remonta a maio de 2023, quando a gigante de streaming anunciou aos assinantes no Brasil a cobrança de taxa de ponto adicional. Mas a decisão administrativa entende que uma mesma pessoa pode ter múltiplas residências e qualquer uma delas pode ser considerada domicílio, pelos termos do Código Civil.

“Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor”, complementa o promotor de Justiça.

O órgão também considera abusivo o conceito de “Residência Netflix”, que abrange somente aparelhos conectados a uma mesma rede de internet.

“A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõe a coabitação”, afirma Abreu.

Polícia encontra aves silvestres em residência e proprietário é multado em mais de R$ 36.000 em Arcos

Polícia encontra aves silvestres em residência e proprietário é multado em mais de R$ 36.000 em Arcos – Foto: divulgação/Polícia Militar

A Polícia Militar de Meio Ambiente, durante atendimento de Disque Denúncia Unificado (DDU) na última segunda-feira (20), compareceu à uma residência no perímetro urbano de Arcos (MG).

Segundo os militares, no local foram encontrados 24 pássaros da fauna silvestre brasileira, sendo eles Patativa, Papa Capim, Pintassilgo, Azulão, Tico tico, Coleiro. O proprietário da casa não tinha a devida permissão, licença ou autorização do órgão ambiental competente, e nem documentação que comprove origem dos animais.

O suspeito foi autuado em R$ 36,259,02.

De acordo com a polícia, foi confeccionado o Reds e encaminhado ao Ministério Público Estadual. Os animais passaram por avaliação de um médico veterinário e posteriormente foram soltos em uma reserva ambiental.

Justiça multa Uber em R$ 1 bilhão e manda empresa registrar motoristas

Justiça multa Uber em R$ 1 bilhão e manda empresa registrar motoristas – Foto: reprodução

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil ao pagamento de multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigou a empresa a registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14/9) pelo juiz Mauricio Pereira Simões em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo em atendimento a denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos).

Em nota, a empresa afirmou que irá recorrer da decisão e que há mais de 6.000 sentenças favoráveis a ela em varas e tribunais de Justiça de todo o país.

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.”

A sentença determina contratação em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em até seis meses após o trânsito em julgado da ação -quando o processo chega totalmente ao final, sem possibilidade de recurso-, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista.

A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que ficará com 90% do valor, segundo o juiz, e as associações de motoristas, que deverão receber os 10% restantes. Para isso, precisam ter registro em cartório.

Após a empresa ser intimada, deverá informar o total de motoristas com cadastro ativo. Desse total, deverá comprovar registro de ao menos um sexto.

O descumprimento da determinação poderá levar a nova multa, segundo a sentença, com valores que serão divididos em 50% para o FAT e 50% para as associações de motoristas.

Segundo a ação, em junho de 2016, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias de que os motoristas trabalhavam em condições que levam a potenciais acidentes de trânsito, por não ter limite de jornada de trabalho, com descanso e recuperação física.

A Uber foi então acionada pelos procuradores para apresentar documentação referente às denúncias protocoladas pela associação. Foram feitas diligências, mas, de acordo com a sentença, a empresa não teria apresentado os documentos solicitados e juntou estudos realizados pelo grupo GE Uber, além de decisões judiciais sobre o tema.

Para Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho, a decisão tomada pela Justiça em São Paulo poderá ser derrubada em outras instâncias, tendo em vista que há entendimentos pró e contra a empresa no TST (Tribunal Superior do Trabalho), que, segundo ele, “ainda não fixaram posicionamento firme” sobre o tema.

O advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, explica que o tema chegou ao TST e há decisões de turmas reconhecendo o vínculo, mas ainda não há jurisprudência sobre o caso, que é quando a Justiça firma um entendimento conjunto.

“O tema já chegou ao TST e há decisões de turmas que reconheceram o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e plataformas como Uber e Uber Eats. Porém, ainda não houve pacificação da jurisprudência no âmbito da corte superior trabalhista, o que deverá ocorrer ainda neste ano”, afirma.

O que diz a Uber

Em nota, a Uber afirma que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos desde 2017.

“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho.”

A empresa fala ainda que tem convicção de que a sentença não considerou o conjunto de provas do processo. “O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros”, diz a plataforma.

Trabalho de motorista por aplicativo poderá ser regulamentado

O trabalho de motoristas por aplicativo poderá ser regulamentado ainda neste ano no país. Um grupo de trabalho que discute a regulamentação das categorias está debatendo o tema, após esse ter sido um dos compromissos de campanha do presidente Lula.

Profissionais e aplicativos, no entanto, não chegaram a um acordo sobre o modelo de remuneração de motoristas e entregadores.

Em reunião no início de setembro, a necessidade de se definir um valor mínimo de pagamento foi um ponto de convergência entre os representantes de ambas as partes. Houver acordo entre profissionais sobre o valor mínimo de R$ 35 e também no parâmetro de contabilização, que é a hora logada. No entanto, as empresas oferecem R$ 12 por hora trabalhada.

Procon multa Tim em R$ 1,9 mi por cobrança indevida de serviço de proteção

Procon multa Tim em R$ 1,9 mi por cobrança indevida de serviço de proteção – Foto: divulgação

O Procon Estadual de Minas Gerais (Procon-MG) multou a Tim em R$ 1,9 milhão por impor cobrança indevida do serviço TIM Protect sem prévia solicitação e autorização dos consumidores. 

O órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) verificou um grande número de reclamações de consumidores que relataram a inclusão do serviço na fatura do telefone celular sem serem informados previamente. 

Para o Procon-MG, houve prática abusiva, porque a operadora de telefonia móvel “exigiu dos consumidores vantagem manifestamente excessiva e colocou a coletividade em situação de extrema vulnerabilidade”.

A empresa pode recorrer. Procurada pela reportagem, a TIM informou que não foi notificada da multa do Procon-MG

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