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Procon de MG multa Netflix em R$ 11 milhões por contrato “abusivo”

Procon de MG multa Netflix em R$ 11 milhões por contrato “abusivo” - Foto: reprodução
Procon de MG multa Netflix em R$ 11 milhões por contrato “abusivo” – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon, aplicou uma multa administrativa de R$ 11 milhões à Netflix no Brasil. O órgão entendeu que a empresa praticava cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e em termos de privacidade. E cita, entre as irregularidades, publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigência de vantagem excessiva do consumidor.

De acordo com o Procon, a Netflix contrariou o Código de Defesa do Consumidor, ao se eximir de responsabilidade “no dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas”.

Outra cláusula do contrato, considerada ilegal, previa a divulgação ilimitada de dados do consumidor sem a anuência dele.

“Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, afirmou, na decisão, o promotor de Justiça Fernando Abreu.

O Procon-MG informou ter realizado audiência com a empresa para discutir cláusulas contratuais e termos de privacidade. Na ocasião, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Netflix não aceitou o acordo.

A multa do órgão remonta a maio de 2023, quando a gigante de streaming anunciou aos assinantes no Brasil a cobrança de taxa de ponto adicional. Mas a decisão administrativa entende que uma mesma pessoa pode ter múltiplas residências e qualquer uma delas pode ser considerada domicílio, pelos termos do Código Civil.

“Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor”, complementa o promotor de Justiça.

O órgão também considera abusivo o conceito de “Residência Netflix”, que abrange somente aparelhos conectados a uma mesma rede de internet.

“A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõe a coabitação”, afirma Abreu.

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