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Pornografia de vingança: homem é condenado a pagar R$ 25 mil após publicar ‘nudes’ de ex em Pratápolis

Pornografia de vingança: homem é condenado a pagar R$ 25 mil após publicar 'nudes' de ex em Pratápolis - Foto: reprodução
Pornografia de vingança: homem é condenado a pagar R$ 25 mil após publicar ‘nudes’ de ex em Pratápolis – Foto: reprodução

Um homem foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 25 mil por danos morais após divulgar fotos íntimas dela em uma rede social no Sul de Minas. A prática é conhecida como ‘pornografia de revanche ou vingança’. (Veja mais abaixo)

Conforme o processo, que tramitou na Comarca de Pratápolis (MG), o casal manteve um relacionamento durante 8 anos. No entanto, a relação teria se tornado insustentável por conta de brigas constantes.

Ainda segundo o documento, a mulher argumentou que após o término do namoro, o ex teria feito ameaças, alegando que divulgaria fotos íntimas dela.

As imagens foram publicadas em uma rede social e divulgadas por meio de um aplicativo de mensagens. À época, o homem teria afirmado “não ter nada a perder” por ter 61 anos.

A decisão de indenização foi da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Pratápolis. A 1ª instância previa o pagamento de R$ 5 mil.

Em 2ª instância, o relator do processo, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, entendeu que a indenização de R$ 5 mil era insuficiente, pois a exposição de fotos íntimas “é situação que certamente causou extrema angústia e vergonha na vítima, que inclusive compareceu à delegacia e descreveu todo o abuso cometido”.

“De fato, a denominada ‘pornografia da vingança’, sem dúvida alguma, enseja grave violência dos direitos da personalidade da vítima, na maior parte dos casos mulheres, que são humilhadas por seus ex-parceiros, os quais atuam movidos pelos mais cruéis sentimentos de vingança”, afirmou o relator.

A mulher havia solicitado também que a empresa responsável pela rede social também fosse considerada solidária e pagasse indenização, o que foi negado em ambas as instâncias.

Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

Pornografia de revanche

pornografia de revanche ou vingança é uma forma de abuso sexual e violação de privacidade em que imagens íntimas, geralmente de natureza sexual, são compartilhadas sem consentimento da pessoa retratada.

Geralmente, essas imagens são divulgadas online – seja por um ex-parceiro, amigo ou conhecido – com a intenção de causar constrangimento, humilhação ou retaliação contra a vítima.

A prática pode ter sérias consequências emocionais, psicológicas e sociais para a pessoa afetada. Além do trauma pessoal, a pornografia de vingança pode afetar negativamente a reputação, carreira e relacionamentos da vítima.

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