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Jornal Folha Regional

Em ação do MPMG, oficial de Justiça acusada de enriquecimento ilícito é afastada do cargo em Monte Santo de Minas

Monte Santo de Minas/MG – Foto: reprodução

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça decretou o afastamento cautelar de uma oficiala de Justiça da comarca de Monte Santo de Minas, por 90 dias, prorrogável por igual período. A ação imputa à ré a prática de ato de improbidade administrativa, consistente em enriquecimento ilícito por receber remuneração sem prestar o serviço devido. 

Conforme narrado na ação, o Juízo da comarca instaurou Sindicância Administrativa que concluiu pela existência de “reiterados e injustificados atrasos na devolução dos mandados”, constatando 993 mandados em poder da servidora em 15 de março de 2024, o que denotaria “falta de zelo na sua conduta profissional” e comprometimento da prestação jurisdicional. Foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar que, após regular instrução, na qual foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, concluiu pela comprovação das faltas funcionais, aplicando à servidora a pena de suspensão disciplinar pelo prazo de 30 dias.  

Com base nas provas produzidas, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Monte Santo ajuizou a ação, sustentando que a conduta da servidora, ao receber integralmente sua remuneração sem prestar o serviço devido, configura ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. 

Na ação, o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira requer que, ao final, a servidora seja condenada a perda da função pública, a reparar o dano causado ao Poder Público avaliado em R$ 125.091,86, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por prazo de até 14 anos. Pede ainda que a ré seja condenada a indenizar os danos morais coletivo e social causados, em valor a ser arbitrado pelo Juízo. 

O afastamento cautelar foi decretado com fundamento no art. 20, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/92, que determina que a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

Após ordem de juiz, oficial de justiça vai a cemitério tentar intimar morto em assalto: ‘chamado pelo nome duas ou três vezes’

Segundo certidão, oficial teria tentado cumprir intimação no cemitério da cidade — Foto: Google Earth

Imagine a situação: um juiz dá a seguinte ordem em uma sentença de condenação de um crime de latrocínio (roubo seguido de morte): “Intime-se a vítima, caso houver”. O oficial de justiça, em cumprimento, vai até o local onde intimado ‘mora’ atualmente: o cemitério. Chama pelo nome e, sem resposta, confirma o que parecia óbvio: a vítima estava morta.

Parece piada, mas esse cenário aconteceu no Judiciário Tocantinense neste mês. O caso envolve o juiz Baldur Rocha Giovannini e o oficial de justiça Cácio Antônio.

O latrocínio em questão foi registrado no dia 29 de abril de 2022, por volta das 22h, em Dueré, no sul do Tocantins. Francisco de Assis Sousa, estava em casa quando dois homens invadiram o local com uma faca e o mataram para roubar um celular, um televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.

Passado um ano e cinco meses do crime, um dos réus foi condenado e nesta sentença, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, está a ordem para intimação da vítima. No documento, assinado pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, há o seguinte texto:

“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP.”

Chamado no cemitério

Logo após o resultado do julgamento que condenou o réu a 21 anos de prisão, no dia 26 de setembro, foi assinado eletronicamente um mandado para cumprimento da intimação em nome da vítima, conforme mostra o texto:

“ […] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA […]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença […]”

No dia 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu a curiosa certidão atestando que o oficial de justiça Cácio Antônio foi ao endereço da vítima, em Dueré. Chegando lá, conforme o documento, o servidor afirma que recebeu a informação de que a vítima ‘reside no cemitério local’.

O oficial de justiça relatou então que foi ao cemitério, chamou duas ou três vezes pelo nome e até pelo apelido da vítima. Ao fim, confirmou o esperado: ‘que o intimando encontra-se mesmo “morto”‘. Por esse fato, deixou de proceder a intimação. (Veja no documento abaixo)

Certidão atestando que o oficial de Justiça tentou cumprir de intimação em cemitério — Foto: Divulgação
Certidão atestando que o oficial de Justiça tentou cumprir de intimação em cemitério — Foto: Divulgação

O que diz o Tribunal de Justiça

Em nota, o Tribunal de Justiça informou que de acordo com o juiz, ‘não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta’ e que ‘a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente’. Porém há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da intimação da vítima. (Veja na imagem abaixo)

Mandado para intimar a vítima de latrocínio — Foto: Reprodução
Mandado para intimar a vítima de latrocínio — Foto: Reprodução

A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins, mas não obteve posicionamento até o fechamento desta reportagem.

O oficial Cácio Antônio também foi procurado para dar a versão do ocorrido. Respondeu apenas que “falará em momento oportuno”.

No mesmo dia em que o Tribunal de Justiça enviou a nota à imprensa, um novo documento do juiz Baldur foi incluído no processo determinando que a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum sejam oficiadas para investigar a conduta do oficial de justiça. Um dos pontos do documento cita que a certidão gerou desconforto e qual seria a conduta correta do oficial de justiça:

  • Considerando a certidão do Oficial de Justiça acostado ao evento 88;
  • Considerando que a sentença acostada ao evento 84 foi explícita em determinar a intimação da vítima, se houvesse, ou o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima;
  • Considerando que não tem nenhuma decisão para o oficial de justiça intimar ninguém morto em cemitério e que isto não é de praxe no Judiciário;
  • Considerando a ampla divulgação da referida certidão, que trouxe claro desconforto para este juízo;
  • Considerando ainda que a conduta correta seria de, no máximo, ter ido ao cartório e ter pegado segunda via da certidão de óbito e no mínimo intimar o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme determinado;

O oficial também foi questionado pela reportagem sobre o pedido de apuração da conduta na Corregedoria, mas não se posicionou.

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