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Jornal Folha Regional

Governo de Minas consolida o Pix como forma de pagamento de taxas e impostos

Governo de Minas consolida o Pix como forma de pagamento de taxas e impostos – Foto: reprodução

Sair de casa para pagar uma taxa, imprimir boleto de papel ou ir até a boca do caixa para fazer um pagamento de taxa ou imposto do Estado de Minas Gerais é coisa do passado.

Cada vez mais, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) consolida o Pix como melhor forma de quitação de débitos de serviços e tributos estaduais. Isso traz mais facilidade e agilidade para os cidadãos mineiros e empresas.

A adoção do Pix no Estado começou pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e é ampliada gradativamente, atingindo hoje a maioria dos débitos, como ICMS, ITCD, taxas de trânsito e de documentos, como a carteira de identidade. Atualmente, até nas blitze de trânsito é possível quitar eventuais débitos do veículo instantaneamente, via Pix.

Além de modernizar a forma de pagamento para um sistema amplamente usado pelos brasileiros em geral, o Pix representa redução significativa de gastos do Estado com tarifas bancárias. Para efeito de comparação, o valor pago em tarifas pela compensação de um boleto na boca do caixa é cerca de 17 vezes maior que o custo da mesma operação via Pix.

“Quanto mais optam por pagar seus débitos estaduais via Pix, os cidadãos e as empresas ganham em praticidade e agilidade e o Estado economiza e pode destinar mais recursos para políticas públicas em áreas essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura”, ressalta o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

Alerta contra golpes e fraudes

Todo pagamento via Pix somente é possível por meio da emissão de um QR code próprio, vinculado ao documento de arrecadação, elemento esse que é usado para fazer a transação por código “copia e cola” ou escaneamento de imagem criptografada com a câmera de smartphones.

Nos sites e plataformas oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda e demais órgãos do Governo de Minas é possível gerar os documentos de arrecadação com os QR codes necessários ao pagamento seguro.

É importante ressaltar que a Secretaria de Fazenda não envia e não reconhece transferências diretas por chaves Pix (sem a geração do QR Code), links ou boletos por mensagens de celular ou e-mails. Os documentos de arrecadação devem ser emitidos somente nos sites e canais oficiais do Governo de Minas.

Portanto, ao optar por fazer qualquer pagamento via Pix, deve ser observado o nome da instituição emissora autorizada pelo Estado: Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A. O favorecido deverá ser sempre Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60.

Via Nascentes passa a aceitar pagamento automático com cartão de crédito nas praças de pedágio

Via Nascentes passa a aceitar pagamento automático com cartão de crédito nas praças de pedágio – Foto: reprodução

Motoristas que trafegam pelas rodovias administradas pela Via Nascentes contam com uma nova opção de pagamento a partir desta quarta-feira (2): o uso do cartão de crédito de forma automática nas praças de pedágio. A funcionalidade, que se soma às já disponíveis — dinheiro, cartão de débito e TAGs eletrônicas —, passa a valer em todas as praças da concessionária, incluindo as localizadas em Passos (MG) e São Sebastião do Paraíso (MG).

Com a inclusão do cartão de crédito, a empresa conclui mais uma etapa do processo de modernização iniciado em junho de 2024, quando foi implementado o pagamento por aproximação com cartão de débito. A novidade amplia as opções de pagamento e oferece mais praticidade aos usuários.

Além disso, a Via Nascentes mantém pontos de apoio para instalação das TAGs eletrônicas — dispositivos que permitem o pagamento automático sem a necessidade de parar o veículo. Os atendimentos são realizados em seis localidades ao longo da MG-050: Juatuba (km 75), Divinópolis (km 129), Formiga (km 202), Piumhi (km 262), Passos (km 334) e São Sebastião do Paraíso (km 402).

As TAGs, além de facilitar a passagem nas rodovias, podem ser utilizadas em estacionamentos e estabelecimentos comerciais, conforme a operadora escolhida.

De acordo com o gerente de operações da Via Nascentes, Joelmo Rosa, as formas automáticas de pagamento contribuem para aumentar o conforto e a agilidade no tráfego. Segundo ele, o sistema também melhora a segurança nas rodovias ao reduzir a necessidade de manuseio de dinheiro nas cabines de pedágio.

IPVA 2025 em Minas: segunda parcela começa a vencer nesta quinta; veja calendário

Motoristas devem ficar atentos a escala de vencimento do IPVA - Foto: Flávio Tavares
Motoristas devem ficar atentos a escala de vencimento do IPVA – Foto: Flávio Tavares

A escala de vencimentos da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começa nesta quinta-feira (6/3), para os finais de placas 1 e 2. A sequência das placas e seus respectivos dias de vencimento podem ser conferidos abaixo.

IPVA 2025 em Minas: segunda parcela começa a vencer nesta quinta; veja calendário - Imagem: divulgação/Governo de Minas
IPVA 2025 em Minas: segunda parcela começa a vencer nesta quinta; veja calendário – Imagem: divulgação/Governo de Minas

O pagamento pode ser feito via Pix, Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú), bastando ter em mãos o número do Renavam do veículo.

Quem optar por pagar via Pix precisa observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o DAE.

Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia (DAE), o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), que é fazenda.mg.gov.br ou pelo MG App.

O não pagamento do imposto gera multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Selic.

Quem perdeu a 1ª parcela

Quem perdeu o prazo para pagar a primeira parcela do IPVA pode efetuar o pagamento da segunda, normalmente. Com relação à parcela em atraso, quanto antes for quitada, menos juros serão cobrados pelo atraso. A partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.

Balanço até o momento

Dados coletados até 25 de fevereiro apontam que foram arrecadados R$ 5,9 bilhões em 2025, dos quais R$ 3,9 bilhões pagos em cota única, o que representa 66,88%. A expectativa de arrecadação com o IPVA 2025 é de R$ 11,9 bilhões, um incremento de R$ 1,2 bilhão (12%) em relação ao valor lançado em 2024.

Do total arrecadado com o IPVA, 40% vão para o caixa único do Estado, 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Licenciamento vence em 31 de março

Vale lembrar que a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,18, vence em 31 de março. O pagamento da TRLAV também deve ser feito no site da SEF.

Aneel propõe tornar obrigatório PIX como opção de pagamento para conta de luz

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs nesta terça-feira (13) tornar obrigatória a disponibilização do PIX como opção de pagamento da conta de luz sempre que solicitado pelos consumidores. As demais formas de pagamento, como débito em conta e por código de barras, continuarão válidas.

A proposta ficará aberta para contribuições da sociedade por 45 dias, a partir desta quarta-feira (14) até o dia 31 de outubro. Após o fim da consulta pública, o processo retornará para votação pela diretoria da Aneel. Se aprovada, as distribuidoras de energia terão 90 dias para implementar a medida.

“Trata-se de um aprimoramento que a agência tem feito para acompanhar as evoluções do mercado, no caso aqui financeiro. O PIX virou muito usual entre toda a população, e cabe à agência acompanhar essa evolução e regulamentar esse assunto para padronizar o processo entre todas as distribuidoras”, afirmou o diretor Ricardo Tili, relator do processo.

Falta de uniformidade

Segundo a Aneel, não existe hoje uma uniformidade na adesão do PIX como meio de pagamento da conta de luz, pois algumas distribuidoras já aderiram à novidade, enquanto outras sequer têm previsão de implementação.

Em maio deste ano, a agência consultou as distribuidoras de energia sobre o tema. Das 49 concessionárias (distribuidoras de grande e médio porte) que responderam a consulta, 67% disseram que já disponibilizam o PIX como opção de pagamento, enquanto 33% responderam que ainda não.

Entre as distribuidoras que responderam sim, 37% informaram oferecer o serviço com restrições, ou seja, as faturas aparecem com código de pagamento PIX somente quando emitidas digitalmente.

A adesão ao PIX é ainda mais restrita entre as permissionárias de energia, ou seja, distribuidoras de pequeno porte. Das 33 que responderam, apenas 15% oferecem a opção e 85% ainda não disponibilizam o novo meio de pagamento criado pelo Banco Central.

Vantagens, segundo a Aneel

Por isso, diz a agência, a proposta de regulamentação visa garantir o acesso ao PIX aos consumidores de todas as concessionárias e permissionárias de energia do país.

A Aneel afirma ainda que tornar o PIX como opção obrigatória de pagamento:

  • ampliará a oferta de opções de pagamento para os consumidores;
  • melhorará a experiência do consumidor; e
  • reduzirá custos operacionais das distribuidoras.

A regulamentação do PIX como opção de pagamento das contas de luz já fazia parte da agenda de propostas regulatórias da Aneel para os anos 2022 e 2023.

A agência possui desde 2020 um acordo de cooperação técnica com o Banco Central para viabilizar o PIX como alternativa de pagamento da conta de luz. (G1)

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