Jornal Folha Regional

Homem é preso por pesca durante piracema em Carmo do Rio Claro

Homem é preso por pesca durante piracema em Carmo do Rio Claro - Foto: divulgação
Homem é preso por pesca durante piracema em Carmo do Rio Claro – Foto: divulgação

Um homem, que já possuía um mandado de prisão em aberto, foi preso por volta de 21h30 da última sexta-feira (7), na região situada nas proximidades da Ponte Torta, em Carmo do Rio Claro (MG).

Segundo a Polícia Militar de Meio Ambiente, durante patrulhamento aquático da Operação Piracema 2024/2025, na represa de Furnas, a equipe visualizou um barco com dois indivíduos em plena atividade de pesca, sendo que um dos autores foi abordado pela equipe, enquanto o outro evadiu em meio a uma mata de fechada, sendo perseguido, contudo por ser um local com baixa luminosidade não foi possível localizá-lo.

Após a abordagem e identificação do autor, que é pescador amador, foram localizados no interior da embarcação usada pelos autores os seguintes equipamentos:

– duas unidades de redes de tresmalho (capeada) totalizando 480 metros quadrados;
– dois bastões de madeira com uma garrafa pet cortada acoplado na ponta do bastão em forma de funil, equipamento proibido, utilizado para realizar prática de pesca proibida, conhecido como tigum ou batida.

Conforme a polícia, foram encontradas e recolhidas duas caixas grandes, contendo peixes das espécies tilápias e tucunarés, que já haviam sido capturados, não sendo possível a devolução de imediato dos peixes na água, haja vista, que estes não apresentavam mais condições de serem soltos para continuarem vivos, por terem sido eviscerados.

Desta forma após a apreensão do pescado, este foi pesado e totalizou 58,95 KG de peixes da espécie tilápia (Oreochromis niloticus) e mais 4,50 kg de peixes da espécie tucunarés (Cichla piquiti), os quais após serem periciados pela vigilância sanitária do município, que em seguida, foram doados para o Lar do Idoso Frederico Ozanan em Carmo do Rio Claro.

Foi dada voz de prisão para o autor, sendo informados seus direitos constitucionais, sendo estes conduzidos até o quartel da Policia Ambiental. Posteriormente, foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil em Carmo do Rio Claro. O autor encontrava-se com mandado de prisão em aberto em seu desfavor.

Homem é preso por pesca durante piracema em Carmo do Rio Claro - Foto: divulgação
Homem é preso por pesca durante piracema em Carmo do Rio Claro – Foto: divulgação
Homem é preso por pesca durante piracema em Carmo do Rio Claro - Foto: divulgação
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Homem é preso por pesca durante piracema em Carmo do Rio Claro – Foto: divulgação

Período da piracema começa a valer em Minas com restrições à pesca para proteger reprodução de peixes nativos

Período da piracema começa a valer em Minas com restrições à pesca para proteger reprodução de peixes nativos - Foto: divulgação/Polícia Militar
Período da piracema começa a valer em Minas com restrições à pesca para proteger reprodução de peixes nativos – Foto: divulgação/Polícia Militar

Começou a valer, desde a última sexta-feira (1), a restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas de Minas Gerais devido ao período da piracema. Nesta época do ano ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo. As restrições vão até 28/2/2025, conforme prevê as portarias 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Na manhã desta sexta-feira (1/11), a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizaram uma coletiva de imprensa para reforçar as recomendações deste período.

Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários mais um exemplar. A atividade pesqueira também só pode ser realizada em determinados trechos com distâncias mínimas estabelecidas nas portarias a montante e a jusante da confluência e desembocadura de rios, represas, barragens, lagoas, corredeiras, entre outros pontos, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água.

Os equipamentos permitidos durante a piracema são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversos espécimes. Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do IEF.

Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, devem ser informados ao órgão até o dia 5/11.

A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

Operações preventivas

A atenção da Semad e da Polícia Militar ao período da Piracema tem início mesmo antes deste período de defeso. No mês de outubro, as instituições iniciam um trabalho preventivo, com intuito de orientar os pescadores e comerciantes sobre as restrições.

Exemplo deste cuidado preventivo é a Operação Colônia, coordenada pela Unidade Regional de Fiscalização Central Metropolitana, mas que percorre todo o estado. Acompanhados da Polícia Militar, os fiscais vão até as colônias de pescadores e promovem reuniões e palestras.

“O objetivo é explicar sobre as regras neste período de restrições. Com isso, a gente quer evitar a pesca nesse período, que é muito danosa ao meio ambiente e evitar as multas também, pois se o pescador seguir as regras, não vai sofrer sanções. Mantemos um contato muito próximo em diversas colônias do estado, em diferentes bacias hidrográficas”, destaca o superintendente de Fiscalização da Semad, Gustavo Endrigo de Sá Fonseca.

“O trabalho conjunto entre Policia Militar e Semad é essencial para o sucesso das ações. Fiscalizar, responsabilizar, mas principalmente educar é o foco das instituições. O pescador consciente e cumpridor das restrições do período de defeso é nosso principal objetivo”, relata o Tenente Coronel Lages, Comandante do Batalhão da Policia Militar de Meio Ambiente.

Fiscalização no Sul de Minas

Policiais Militares ambientais e Fiscais da Unidade Regional de Fiscalização Sul de Minas promoveram, na sexta-feira (1), uma blitz educativa em Varginha, considerando a expressiva relevância no cenário pesqueiro da região, devido ao Rio Sapucaí e o Reservatório de Furnas Centrais Elétricas.

A ação foi realizada na avenida Princesa do Sul, uma das principais vias do município e que tem alto fluxo de veículos. A estimativa é de que cerca de cem veículos tenham sido abordados durante o período da manhã.

Pescador é preso por pesca ilegal no último dia da Piracema no Lago de Furnas, em Campo Belo

Um pescador foi preso por pesca predatória na manhã desta terça-feira (28) no Lago de Furnas, na zona rural dos municípios de Campo Belo e Cana Verde (MG).

Segundo a Polícia Militar do Meio Ambiente, o pescador foi flagrado usando redes de emalhar a bordo de uma canoa de fibra. Ao avistar a embarcação da PM Ambiental, ele atracou a canoa às margens da represa e fugiu.

Após rastreamento, o pescador foi alcançado e abordado. Ele confessou ser pescador profissional.

A ação resultou na apreensão de uma embarcação, 768,29 m² de redes de emalhar e 12,250 kg de pescado nativo das espécies popularmente conhecidas como: Traíra, Curimba, Piau, Taguara e Lambari, que são nativas e devem ser preservadas no período de defeso.

O homem foi levado junto com o material apreendido para a delegacia. A Piracema, que é o período de defeso dos peixes também conhecido como migradores, termina nesta terça-feira (28).

Pescadores fazem manifestação no Sul de MG após atraso no pagamento de seguro durante a piracema

Pescadores profissionais de Alfenas (MG) realizaram uma manifestação, nesta quarta-feira (15), após atraso no pagamento do seguro defeso, que é um benefício destinado a eles durante a piracema. O ato foi realizado em frente ao INSS da cidade pela Colônia de Pescadores.

Estiveram presentes na manifestação pescadores e também familiares. Eles alegam atraso no benefício, destinado aos pescadores no período em que a pesca é proibida. No Sul de Minas este período tem início em novembro e vai até o fim de fevereiro.

Os pescadores reclamam que, nos últimos anos, têm tido dificuldades para ter acesso ao benefício. Cerca de 80% deles, do Sul de Minas, ainda não receberam o seguro.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que, ao requerer do seguro, é exigido dos pescadores um relatório de atividade de pesqueira.

O INSS destacou que são as superintendências federais de agricultura as responsáveis tanto por fornecer o documento quanto por manter atualizados os cadastros.

O órgão orientou que uma consulta fosse feita à superintendência federal de agricultura de Minas Gerais, que, após questionamento, não enviou retorno até a última atualização desta reportagem.

Polícia Ambiental intensifica fiscalizações e orienta sobre pesca na época da piracema

Até o dia 28 de fevereiro de 2022, a pesca de espécies nativas em vários trechos de rios da região está proibida por conta da piracema, época de reprodução dos peixes.

Quem não cumprir a lei nos próximos quatro meses pode pagar multa. O infrator também pode ser detido e responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/98.

Durante o período, a Polícia Militar de Meio Ambiente de Luz está intensificando as fiscalizações e operações em rios da região de Tapiraí, Bambuí, Medeiros e Córrego Danta.

Confira as orientações repassadas pela Polícia Ambiental:

Antes do fenômeno a natureza já emite sinais, que são percebidos pelos peixes, de que a estação favorável a reprodução está para chegar. Dias mais quentes, chuvas frequentes e água mais oxigenada fazem com que milhões de peixes machos e fêmeas dispersos pelos rios se agrupem em grandes cardumes, preparando-se para a subida.

As chuvas aumentam o nível dos rios, que transbordam e abastecem as lagoas marginais e alagadiços, permitindo aos peixes chegarem até esses locais ou subir às cabeceiras, locais onde encontram condições ambientais adequadas para desovar: águas mais quentes, oxigenadas e turvas, o que ajuda na proteção contra predadores.

Nesses locais, os animais chegam maduros e prontos para o acasalamento. A fecundação dos peixes é externa e a grande concentração de machos e fêmeas aumentam as chances de fertilização no ambiente aquático. A partir daí milhões de ovos descerão o rio ou ficarão se desenvolvendo nas lagoas marginais que são conhecidas como “berçários” dos peixes.

Estes ovos agora serão vítimas de predadores e, com a escassez de alimento e outras condições adversas, poucas larvas chegarão à fase adulta. A dispersão para as lagoas marginais e remansos permitirão encontrar alimento e proteção.

Nas lagoas marginais ocorre outro fenômeno importante: com acesso a elas, adultos entram para desovar, ovos e larvas que descem à deriva também podem se depositar ali, encontrando abrigo seguro. Os peixes juvenis que se encontravam aprisionados desde o ano anterior se veem livres para repovoar o rio. Por isso é fundamental preservar esses ambientes.

Cansados da jornada, os adultos se tornam presa fácil de predadores. Muitos pescadores se aproveitam desta fragilidade para pescá-los com grande facilidade, contribuindo para a redução drástica dos estoques pesqueiros futuros.

Mesmo antes da piracema, muitas fêmeas que sobem o rio já estão ovadas. É responsabilidade de cada pescador soltá-las ou não, como também praticar a pesca consciente.

Período de Defeso – Proibições 

(Portaria IEF N° 154/2011)


AÇÕES PROIBIDAS:

a)    A captura e o respectivo porte, transporte, comércio, armazenamento, consumo e utilização para qualquer finalidade de espécies nativas da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; 

b)    A realização de torneios, campeonatos e gincanas de pesca, na bacia, em águas públicas, exceto em reservatórios de UHE, desde que autorizadas pelos órgãos competentes, para captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos.

c)    A pesca subaquática;

LOCAIS PROIBIDOS:

A realização da prática de atos de pesca, fica proibida, para todas as categorias, nos seguintes locais: 

No perímetro compreendido entre 1.000 (um mil) metros à montante e à jusante das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, assim entendido o trecho em que as águas correm sob lages ou pedras, em velocidade superior ás de montante e às de jusante; 

A menos de 500 (quinhentos) metros à montante e à jusante da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos; 

Em locais proibidos, definidos na Legislação Estadual e Federal;

A menos de 300m (trezentos metros) dos barramentos;

Nos cursos d’água, cuja lâmina d’água possua largura igual ou inferior a 20 metros, no momento da fiscalização;

Para todas as categorias e modalidades, nas lagoas marginais, assim consideradas as coleções hídricas formadas pelo lago ou lagoa principal, e os alagados, alagadiços, banhados, canais de ligação ou poços naturais, situados em áreas inundáveis, que apresentam a comunicação com os rios e os demais ambientes hídricos, em caráter permanente ou temporário.

Vale lembrar que no Rio Samburá, a pesca está proibida, por tratar-se de um rio que em quase toda a sua extensão, apresenta corredeira e pequenas cachoeiras.

PETRECHOS PROIBIDOS:

Fica proibido o uso de anzol de galha, pinda, espinhel, galão, cavalinho, caçador, João bobo, ou quaisquer aparelhos fixos, na modalidade de espera, bem como os equipamentos de emalhar. Os aparelhos, petrechos, equipamentos e métodos de pesca não autorizados nesta Portaria estão proibidos.

Fica proibida a utilização de anzóis múltiplos e chuveirinho (petrecho constituído de dispositivo para colocação de isca e vários anzóis acoplados no seu entorno ou pendentes);

ESPÉCIES AUTORIZADAS:

É autorizada a pesca das seguintes espécies, exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), obedecendo as seguintes exigências legais:

a) portando a licença ou autorização do órgão ambiental competente; 

b) com limite para captura de 3 (três) kg de peixes mais um exemplar por pescador amador e 3 (três) kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional, das espécies citadas no artigo 5º.

 c) O limite de captura é por dia ou jornada de pesca, período de tempo igual ou superior a 1 (um) dia, a que o pescador se dedicar à sua atividade, ficando vedada a acumulação diária e o transporte de quantidade superior ao limite estabelecido.

INFRAÇÕESE SANÇÕES:

Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto nº 47.383, de 25 de junho de 2008, na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002 e, no que couber o contido na Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e nas demais regulamentações pertinentes, sem prejuízo das sanções penais previstas na Lei 9.605/98. 

Parágrafo Único: As infrações praticadas por pescadores artesanais e profissionais deverão ser comunicadas ao Ministério da Agricultura e Pesca, ao Ministério do Trabalho e à Procuradoria da República, para fins do cumprimento da Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003.

Via: Arcos Notícias

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