Veículo cai em barranco após sair da pista na rodovia que liga Bom Jesus da Penha a Jacuí – Foto: redes sociais
Na madrugada do último domingo (23), um veículo saiu da pista e caiu em um barranco no final do trecho asfaltado da rodovia que liga Bom Jesus da Penha a Jacuí, no Sudoeste de Minas. O acidente ocorreu na BR-265, também chamada de Rodovia Francisco Domingos Ribeiro, importante conexão entre municípios da região.
Segundo as primeiras informações, o motorista perdeu o controle da direção, o que fez o carro sair da pista e despencar em um barranco às margens da estrada. Apesar do susto e dos danos materiais, ninguém ficou ferido.
A Polícia Militar e órgãos responsáveis pela rodovia acompanharam a ocorrência e seguem apurando as circunstâncias do acidente.
Trecho duplicado da MG-050 começa a ser liberado a partir desta terça-feira em Passos – Foto: divulgação
A duplicação da MG-050, no trecho urbano de Passos (MG), entra em uma nova etapa nesta terça-feira (1º). A Via Nascentes, concessionária responsável pela execução da obra, iniciou a liberação gradual do tráfego na nova pista construída no sentido São Paulo (leste), entre os quilômetros 346,9 e 347,9.
Segundo a concessionária, a liberação será feita de forma progressiva com o objetivo de melhorar a fluidez do tráfego e aumentar a segurança viária, principalmente no acesso ao Distrito Industrial, que também será ampliado em etapas.
Enquanto a liberação total da nova pista não é concluída, a faixa da direita no sentido Belo Horizonte/São Paulo permanecerá interditada entre os quilômetros 347,3 e 347,5. Nesse trecho, o limite de velocidade continua reduzido para 30 km/h, medida que segue válida até o dia 15 de julho, em razão da continuidade das obras.
A conclusão completa da duplicação, incluindo a finalização dos trevos, implantação de vias marginais, sistema de drenagem e sinalização definitiva, está prevista para ocorrer na segunda quinzena de julho. Contudo, a concessionária ressalta que o cronograma poderá ser ajustado de acordo com as condições operacionais do trecho.
De acordo com Drielly Menosso, gerente de Implantações da Via Nascentes, essa nova fase representa um avanço importante nas obras de duplicação da rodovia dentro do município. Segundo ela, cada etapa foi cuidadosamente planejada com foco na segurança dos motoristas e na minimização dos impactos ao tráfego local. A nova pista e o acesso ao Distrito Industrial devem trazer mais fluidez, conforto e eficiência para os usuários que circulam diariamente pela MG-050.
A concessionária também reforça o alerta para que os motoristas redobrem a atenção ao trafegar pelo trecho em obras. O respeito à sinalização e à velocidade reduzida continua sendo essencial para garantir a segurança de todos os usuários da rodovia, bem como das equipes que atuam na execução dos serviços.
STJ decide que concessionárias deverão indenizar motoristas por acidentes causados por animais na pista – Foto: reprodução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (21), que as concessionárias de rodovias devem responder por acidentes causados por animais domésticos na pista. Com a decisão, as empresas podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais aos motoristas.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Especial do STJ. O colegiado é composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. Ficou definido que, mesmo se comprovarem que cumpriram os padrões mínimos de segurança previstos no contrato de concessão, as concessionárias podem ser responsabilizadas pelos acidentes.
“O dever se fiscalização dos órgãos públicos não afasta a responsabilidade civil das concessionárias”, defendeu o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso.
Outro ponto acordado pelos ministros é que a responsabilização das concessionárias ocorre independente da identificação do dono do animal, que pode responder solidariamente na ação.
A responsabilização prevista é na esfera cível. A tese fixada foi a seguinte: “As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões”.
A regra vale apenas para acidentes causados por animais domésticos, o que compreende os de grande porte, como cavalos e vacas, mas não se aplica a incidentes envolvendo animais silvestres, como onças, macacos e antas.
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