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Jornal Folha Regional

Comissão de Segurança aprova porte de arma para corretores de imóveis

Comissão de Segurança aprova porte de arma para corretores de imóveis – Foto: reprodução

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis durante o exercício da profissão.

Com a medida, profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci) passam a integrar a lista de categorias com direito ao porte funcional.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao projeto de lei 942/2026, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA).

Optando por não criar uma legislação específica para a categoria, o relator decidiu alterar o Estatuto do Desarmamento para incluir os corretores entre os grupos autorizados a portar arma de fogo em serviço.

Segundo Capitão Alden, a atividade envolve riscos que justificam a autorização.

“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se, de fato, como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”.

Alterações no texto

O substitutivo retirou uma das exigências previstas na proposta original: a obrigação de o corretor registrar previamente em agenda ou plano de trabalho os horários, deslocamentos e locais de atuação para poder portar a arma.

Para o relator, a medida poderia criar obstáculos à atividade profissional diante de imprevistos ou oportunidades de negócio surgidas sem planejamento prévio.

O parecer também ressalta que o porte será restrito ao exercício da profissão. De acordo com o texto, os corretores não poderão portar a arma fora do horário de serviço, prerrogativa atualmente reservada a integrantes das Forças Armadas e de carreiras policiais.

Além disso, os profissionais continuarão sujeitos às exigências previstas no Estatuto do Desarmamento, incluindo comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Comissão do Senado aprova porte de arma de fogo para advogados; entenda

Comissão do Senado aprova porte de arma de fogo para advogados; entenda - Foto: reprodução
Comissão do Senado aprova porte de arma de fogo para advogados; entenda – Foto: reprodução

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, na terça-feira (8), a autorização para que advogados com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possam portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional. A proposta ainda precisa passar por outras etapas antes de entrar em vigor.

O texto é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que também é presidente do colegiado. Durante a sessão de terça-feira, o relator da proposta, Alessandro Vieira (MDB-SE), encaminhou seu voto favorável à proposta. Com a maioria dos votos, a matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O relatório de Vieira, que altera a redação do projeto, incorpora sugestões de outros senadores e trechos de uma proposta apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), mas que tratava apenas de mudanças no Estatuto da Advocacia. 

A redação da nova proposta destaca que está mantida a exigência de que advogados atendam aos mesmos requisitos exigidos para a concessão do porte de arma a qualquer cidadão – ou seja, apenas a situação regular na OAB não basta para conseguir a autorização, mas é um facilitador. Isso inclui idoneidade, integridade, ausência de registros criminais e comprovação de habilitação técnica e psicológica.

O texto aprovado pela comissão também estipula que o advogado não poderá entrar armado em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e locais públicos ou privados que tenham regras próprias de segurança. Determina ainda que, com a aprovação da lei, caberá ao Conselho Federal da OAB a regulamentação sobre o porte de arma de fogo para a classe. 

Para justificar a proposta, Flávio Bolsonaro argumenta que, devido a disputas jurídicas envolvendo questões sensíveis, advogados podem desagradar clientes ou partes contrárias, tornando-se frequentemente alvos de ameaças: “O porte de arma de fogo daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão e de tentar salvar sua vida”.

“A previsão do porte de arma de fogo aos advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa”, escreveu Alessandro Vieira em seu relatório apresentado à Comissão de Segurança. 

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