Prefeita de reúne com Capitão e Sargento de Delfinópolis para discutir sobre segurança pública – Foto: divulgação
Na última terça-feira (22), o comandante da 246 Cia da Polícia Militar, acompanhado do Sgt Thiago Ribeiro, se reuniram com a prefeita de Delfinópolis (MG), Suely Lemos. O objetivo da conferência foi discutir assuntos de segurança pública, buscando melhoria no atendimento de ocorrências e buscar recursos para adquirir novas viaturas para o município.
Na oportunidade a prefeita parabenizou a Polícia Militar de Delfinópolis pelos excelentes trabalhos realizados no município.
A ex-prefeita de Carmo do Rio Claro (MG), Maria Aparecida Vilela, conhecida como Cida Vilela, foi absolvida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por dois crimes denunciados pelo Ministério Público (MP). O julgamento aconteceu no dia 2 de fevereiro deste ano.
Cida foi acusada pela contratação irregular de um escritório de advocacia de Belo Horizonte, em 2014, para prestar serviços ao município de Carmo do Rio Claro, perante a segunda instância.
Na ocasião, a Promotoria de Justiça considerou que a contratação era criminosa por desobedecer o art. 89 da Lei de Licitações. O artigo, que foi revogado pela Lei nº 14.133, de 2021, cita: ‘’dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade’’.
Além disso, a ex-prefeita também teria desobedecido o art. 321 do Código Penal. ‘’Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário’’.
Maria foi absolvida pela justiça de primeira instância pelo possível crime da Lei de Licitações e condenada pelo crime do Código Penal.
Contudo, após recurso apresentado pelo advogado de defesa, João Regis David Oliveira, junto à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Maria Aparecida Vilela foi também absolvida do crime do art. 321 do Código Penal.
Os desembargadores do TJMG concluíram que a contratação foi realizada de forma regular, obedecendo todas as formalidades previstas em lei e produziu benefícios a Carmo do Rio Claro.
‘’Nesta oportunidade, de se destacar que desde que não ultrapassados os limites legais, tem o Poder Executivo o arbítrio para gerir a sua administração, não cabendo ao Ministério Público, como sói acontecer na atualidade, invadir atribuições que não são suas, ao invés de atuar no espaço que lhe é previsto constitucionalmente e por legislações próprias’’.
Houve também um recurso apresentado pelo Promotor de Justiça, que pretendia agravar sua condenação, o qual não foi destituído.