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Jornal Folha Regional

Âmbito Jurídico comenta sobre a gravidade de conversas e cobranças em grupos de WhatsApp; seu nome foi exposto? Procure seus direitos

Âmbito Jurídico comenta sobre a gravidade de conversas e cobranças em grupos de WhatsApp; seu nome foi exposto? Procure seus direitos – Foto: reprodução

De acordo com o Âmbito Jurídico, é possível processar alguém que te caluniou no WhatsApp. As mensagens ofensivas, mesmo em ambiente virtual, podem configurar crimes contra a honra, como injúria, difamação ou calúnia, além de ensejar indenização por danos morais. A Justiça brasileira reconhece plenamente a validade jurídica das mensagens trocadas por aplicativos como o WhatsApp, inclusive para fins de processo judicial.

A seguir, explicamos todos os aspectos legais, as medidas cabíveis e como proceder passo a passo para buscar reparação legal diante de ofensas recebidas pelo WhatsApp.

Como a lei trata os xingamentos no WhatsApp

As acusações e suposições por WhatsApp são analisados à luz do Código Penal Brasileiro, principalmente no capítulo que trata dos crimes contra a honra. Ainda que ocorram em ambiente privado, como uma conversa entre duas pessoas ou em grupo no aplicativo, esses atos são passíveis de punição e responsabilização cível.

A legislação brasileira não faz distinção entre ofensas proferidas pessoalmente ou por meio de dispositivos eletrônicos. Portanto, palavras ofensivas enviadas pelo WhatsApp possuem a mesma validade que aquelas ditas presencialmente.

O que são crimes contra a honra

Os crimes contra a honra são três: injúria, calúnia e difamação. Cada um deles possui elementos próprios e é necessário entender as diferenças para saber qual tipo se aplica ao seu caso.

Injúria

A injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa. Exemplos comuns de injúria no WhatsApp incluem xingamentos como “idiota”, “vagabundo”, “burro”, “canalha” ou expressões depreciativas que atingem diretamente a pessoa.

A injúria é um crime de menor potencial ofensivo, mas pode gerar processo criminal e, eventualmente, um pedido de indenização por danos morais.

Difamação

Já a difamação acontece quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação. A diferença aqui é que não basta apenas xingar, é preciso relatar um fato, verdadeiro ou falso, com o intuito de manchar a imagem do outro.

Exemplo: “Você roubou dinheiro da empresa”, “Todo mundo sabe que você traiu seu marido”. Mesmo que essas afirmações sejam feitas em uma conversa privada, elas podem configurar difamação.

Calúnia

A calúnia é ainda mais grave: ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime. É o caso de alguém dizer, por WhatsApp: “Você é traficante”, “Você matou aquela pessoa”, “Você roubou meu celular” — sem que isso seja verdade. Nesse caso, além do crime de calúnia, pode haver ação cível por danos morais.

Quando o xingamento pode gerar processo

A simples discordância ou discussão em uma conversa por WhatsApp não necessariamente caracteriza crime. Mas, quando o conteúdo da mensagem ultrapassa o limite da crítica e parte para ofensas pessoais, há espaço para responsabilização judicial.

Para que você possa processar alguém por xingamento no WhatsApp, é necessário observar:

  • Se a ofensa foi direta e pessoal (injúria) ou se expôs fatos ofensivos (difamação ou calúnia);
  • Se há prova concreta, como o print da conversa ou outro registro;
  • Se houve dano moral ou constrangimento real;
  • Se o autor da ofensa pode ser identificado.

Mesmo que a conversa tenha ocorrido em um grupo ou de forma privada, a Justiça pode acolher a ação com base na mensagem registrada.

O que é necessário para processar alguém por xingamento no WhatsApp

Antes de entrar com um processo, é fundamental reunir provas e entender qual o melhor caminho legal a seguir. Veja o que você precisa:

Prints das mensagens

A principal prova é o print da conversa onde ocorreu o xingamento. Os tribunais aceitam esse tipo de prova, especialmente se for possível verificar:

  • Nome do autor da mensagem;
  • Data e horário;
  • Trecho da conversa para contextualizar;
  • Se possível, número do telefone ou foto do perfil.

É sempre recomendável que o print seja validado por uma ata notarial em cartório, o que confere autenticidade ao conteúdo apresentado.

Ata notarial

A ata notarial é um documento lavrado por um tabelião de notas que atesta o conteúdo de uma conversa, imagem ou site. Ao apresentar uma ata notarial da conversa do WhatsApp, o juiz tem mais segurança sobre a veracidade do que está sendo alegado.

Testemunhas

Em alguns casos, principalmente em grupos de WhatsApp, é possível arrolar testemunhas que presenciaram a ofensa e podem confirmar o ocorrido.

Relatórios psicológicos ou médicos

Se a ofensa causou sofrimento emocional, crises de ansiedade ou outro tipo de abalo psicológico, é válido apresentar laudos de psicólogos ou médicos que atestem o impacto sofrido.

Onde denunciar e como iniciar o processo

A depender do objetivo do ofendido (reparação financeira, punição criminal ou ambas), o processo pode seguir por diferentes caminhos. Veja abaixo os principais:

Boletim de ocorrência

A primeira providência recomendada é registrar um boletim de ocorrência na delegacia, relatando o ocorrido e anexando os prints da conversa. Em algumas cidades é possível fazer o registro online, em delegacias eletrônicas.

Se o caso for de injúria, calúnia ou difamação, é importante lembrar que esses são crimes de ação penal privada, ou seja, a vítima precisa apresentar queixa-crime no prazo de até seis meses, a contar da data em que soube quem foi o autor da ofensa.

Queixa-crime

A queixa-crime é uma petição elaborada por um advogado e apresentada ao Juizado Especial Criminal (JECRIM), narrando os fatos e pedindo a responsabilização penal do autor da ofensa. É nesse momento que o processo criminal tem início.

Ação por danos morais

Mesmo que o ofensor não seja condenado criminalmente, é possível ajuizar uma ação cível com pedido de indenização por danos morais. Isso porque a ofensa pode ter causado constrangimento, sofrimento ou dano à reputação da vítima.

Essa ação pode ser movida no Juizado Especial Cível, se o valor da indenização não ultrapassar 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório ter advogado.

Qual o valor da indenização por xingamento no WhatsApp

O valor da indenização por danos morais varia conforme o caso, a intensidade da ofensa, o contexto e os danos provocados. Não há uma tabela fixa. No entanto, decisões judiciais costumam fixar valores entre R$ 2.000,00 a R$ 15.000,00, a depender da gravidade.

Ofensas com conotação discriminatória, racial, sexual ou que envolvam exposição pública tendem a ter valores maiores. Por outro lado, brigas pontuais com xingamentos mais leves e sem repercussão social podem ter indenizações mais baixas.

O que acontece com quem ofende no WhatsApp

A pessoa que ofende alguém pelo WhatsApp pode enfrentar diferentes consequências:

  • Processo criminal por crime contra a honra;
  • Condenação a pagar indenização por danos morais;
  • Multas e acordos judiciais, nos casos julgados em juizados especiais;
  • Em alguns casos, pode ser firmada transação penal com prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cesta básica.

Se a ofensa for grave, reiterada ou envolver outros crimes como ameaça ou perseguição, as consequências podem ser ainda mais severas, como medidas protetivas, restrição de contato e eventual prisão.

O papel da retratação

Em casos de crimes contra a honra, o autor da ofensa pode se retratar, ou seja, reconhecer o erro e pedir desculpas de forma espontânea. Essa retratação pode ser aceita pela Justiça como uma forma de atenuar ou até excluir a pena, especialmente em casos de calúnia e difamação.

No entanto, mesmo com a retratação, a vítima ainda pode buscar a reparação cível, se entender que sofreu danos emocionais ou morais com a ofensa.

Discussões em grupos de WhatsApp

É muito comum que xingamentos e brigas ocorram em grupos de WhatsApp, como grupos de condomínio, trabalho, família ou colegas. Nessas situações, a exposição da vítima é maior, o que pode agravar a ofensa e aumentar o valor da indenização por danos morais.

Além disso, o administrador do grupo não é responsabilizado juridicamente pelas ofensas cometidas por terceiros, mas tem a possibilidade de remover o ofensor para evitar novas agressões.

Ofensas com conotação discriminatória

Xingamentos que envolvem racismo, homofobia, machismo, capacitismo ou qualquer tipo de preconceito são tratados de forma mais rigorosa pela Justiça. Nesses casos, pode haver a aplicação da Lei do Racismo (Lei 7.716/89), que prevê punições mais severas, inclusive com prisão.

A Justiça brasileira tem entendido que ofensas com conotação discriminatória, mesmo em conversas privadas, são inaceitáveis e devem ser punidas de forma exemplar.

Seção de perguntas e respostas

Posso processar alguém que me chamou de burro no WhatsApp?
Sim. Essa ofensa pode configurar injúria, especialmente se for em tom depreciativo e sem justificativa. Se causar dano emocional, também é possível pedir indenização por danos morais.

Preciso de advogado para processar alguém que me xingou?
Para entrar com queixa-crime ou ação cível com pedido de indenização superior a 20 salários mínimos, sim. Mas ações no Juizado Especial Cível até esse limite podem ser movidas sem advogado.

Prints de WhatsApp servem como prova?
Sim, especialmente se forem autenticados por ata notarial. O print sozinho pode ser suficiente, mas autenticá-lo reforça a validade diante do juiz.

O que fazer se me xingarem em grupo de WhatsApp?
Salve os prints com contexto, denuncie o agressor ao administrador do grupo e registre boletim de ocorrência. Em seguida, procure orientação jurídica.

Qual o prazo para processar por injúria no WhatsApp?
Se for via ação penal privada (crime contra a honra), o prazo é de seis meses a partir do conhecimento da autoria. Para ação cível, o prazo geral é de três anos.

Quem me xingou se arrependeu. Ainda posso processar?
Sim. O arrependimento não impede o processo, embora possa influenciar na dosimetria da pena ou no valor da indenização.

Xingamento por áudio no WhatsApp também é válido como prova?
Sim. Gravações de áudio podem ser usadas como prova desde que sejam apresentadas na íntegra e não editadas. É importante que você seja o destinatário legítimo da mensagem.

É possível conseguir medida protetiva por xingamentos?
Sim, especialmente se os xingamentos forem acompanhados de ameaças, perseguição ou configurarem violência psicológica. A medida protetiva pode proibir o agressor de fazer contato.

Conclusão

Processar alguém por xingamento no WhatsApp é totalmente possível e amparado pela legislação brasileira. As mensagens trocadas no aplicativo têm valor jurídico e podem servir de base tanto para ações criminais quanto para pedidos de indenização por danos morais.

O importante é agir com responsabilidade, reunir provas consistentes e não tolerar atitudes que ultrapassem os limites do respeito. O ambiente virtual não é uma terra sem lei, e todos têm o direito de se expressar sem serem agredidos verbalmente.

Se você foi ofendido, saiba que a Justiça está ao seu lado. Procure orientação jurídica, registre o ocorrido e defenda seus direitos com base na legalidade, na ética e na proteção da sua dignidade.

Ex-funcionário processa Ambev e perde: ”era obrigado a beber quatro litros de cerveja por dia”

Ex-funcionário processa Ambev e perde: ''era obrigado a beber quatro litros de cerveja por dia'' - Foto: reprodução
Ex-funcionário processa Ambev e perde: ”era obrigado a beber quatro litros de cerveja por dia” – Foto: reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de indenização de um mestre cervejeiro que alegava ter desenvolvido alcoolismo após anos de trabalho na Ambev. O profissional relatou que consumia até quatro litros de cerveja diariamente durante suas funções.

Segundo o trabalhador, ele foi contratado em 1976 e demitido sem justa causa em 1991. A dependência, porém, só teria se manifestado nove anos após a saída da empresa. Para o TST, esse lapso inviabiliza a relação direta entre o adoecimento e o vínculo empregatício.

A Ambev contestou os relatos, explicando que a degustação feita por mestres cervejeiros é técnica, em pequenas quantidades. A empresa também afirmou que não seria possível manter a produtividade com ingestão exagerada.

O laudo pericial apresentado pelo trabalhador foi considerado falho nas instâncias inferiores. O TRT da 1ª Região destacou que ele continuou exercendo a mesma função em outras empresas após sair da Ambev, o que enfraquece a tese de nexo causal.

No julgamento, a ministra Delaíde Miranda Arantes lembrou que não cabe ao TST reavaliar provas e fatos, o que levou ao indeferimento do recurso.

Jovem não devolve Pix de R$ 228 que recebeu por engano e terá que pagar o triplo para evitar processo criminal

Jovem não devolve Pix de R$ 228 que recebeu por engano e terá que pagar o triplo para evitar processo criminal - Foto: reprodução
Jovem não devolve Pix de R$ 228 que recebeu por engano e terá que pagar o triplo para evitar processo criminal – Foto: reprodução

Um jovem de 20 anos teve que fazer um acordo judicial para evitar processo criminal após receber um Pix de R$ 228, por engano, e se recusar a devolver o valor. Conforme o Tribunal de Justiça, ele terá que pagar R$ 759, que será destinado a entidades cadastradas na Comarca do Poder Judiciário de Augustinópolis.

O nome do jovem não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça.

Conforme o TJ, o dinheiro foi transferido por um comerciante de Augustinópolis, região norte do estado. Após perceber o erro, ele conseguiu localizar o jovem pesquisando seu nome nas redes sociais e mandou uma mensagem pedindo a devolução. Sem resposta, levou o caso à Justiça.

A vítima também procurou a 13ª Delegacia de Polícia Civil de Augustinópolis, que instaurou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. A pena é de detenção de um mês a um ano, ou multa.

A Polícia Civil pediu o sequestro de ativos financeiros do jovem que recebeu o Pix, em outro processo separado. O juiz Alan Ide Ribeiro atendeu ao pedido e determinou o bloqueio de até R$ 228 das contas e aplicações financeiras em nome do investigado.

O Ministério Público propôs uma transação penal para suspender o processo criminal. Durante a audiência, o jovem aceitou o acordo e se comprometeu a pagar R$ 759 (meio salário mínimo) de forma parcelada. Se ele descumprir o acordo, o caso pode voltar a ser discutido na esfera criminal.

Cantor Eduardo Costa é absolvido em processo de estelionato, envolvendo imóvel às margens do Lago de Furnas, em Capitólio

Cantor Eduardo Costa é absolvido em processo de estelionato, envolvendo imóvel às margens do Lago de Furnas, em Capitólio – Foto: redes sociais

O cantor Eduardo Costa foi absolvido no processo em que era réu por estelionato. A decisão foi publicada nesta terça-feira (7).

A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra Eduardo Costa e Gustavo Caetano Silva, ex-cunhado e sócio do cantor, dizia que os dois negociaram um imóvel em Capitólio (MG) omitindo do casal comprador a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais. A casa foi oferecida pelo cantor em troca de outra, no bairro Bandeirantes, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte.

Mas, após a apresentação de todas as provas, o juiz José Xavier Brandão destacou que ficou comprovado que os vendedores do imóvel na capital tinham ciência da situação do imóvel às margens do Lago de Furnas.

Segundo o magistrado, o contrato de compra e venda foi redigido por advogados. Além disso, um profissional contratado pelos vendedores realizou o levantamento de toda a documentação necessária para a concretização do negócio.

“Ao consultar a matrícula do imóvel dado em pagamento, verificou-se a existência de demanda coletiva judicial, que versava sobre pendências de construções dentro do limite estabelecido por Furnas”, diz a decisão.

A defesa do artista já tinha argumentado que os vendedores tinham ciência das ações na Justiça e que as provas para condenação eram insuficientes. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a versão.

A decisão

De acordo com o Fórum de Belo Horizonte, o imóvel do bairro Bandeirantes tinha um saldo devedor de aproximadamente R$ 1,5 milhão com a Caixa Econômica Federal, na época da venda ao cantor sertanejo. Havia ainda diversas ações em nome dos vendedores do imóvel e de suas empresas, de natureza trabalhista e cível.

Segundo o juiz José Xavier Brandão, “assim, com a assunção da dívida existente sob o imóvel pelo acusado, ficou clara a necessidade de uma transferência rápida do imóvel, antes que o mesmo ficasse livre e desimpedido em nome das vítimas, e fosse possível uma eventual penhora do bem”.

O juiz destacou que, em uma negociação que envolve tanto dinheiro, “o mínimo que se faz é conhecer bem os fatos existentes na região e os problemas que porventura envolvam o imóvel”.

Como a decisão é de 1ª Instância, ainda cabe recurso.

Eduardo Costa tem mais de 20 anos de carreira. Ele é responsável por hits sertanejos como “Amor de violeiro”, “Sapequinha” e “Ainda tô aí’.

“Deus honrou ele do começo ao final e honrou nosso trabalho, nossa dedicação. Uma decisão extremamente justa”, afirmou o advogado Tarlei Ribeiro, da equipe de defesa do cantor.

Relembre o caso

Em abril deste ano, o cantor foi interrogado em audiência. Na ocasião, segundo o Fórum, Gustavo Caetano aceitou a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo, com a concordância das vítimas.

Foram estabelecidas algumas medidas cautelares, como o pagamento de cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 6,5 mil. A defesa de Caetano sempre afirmou que ele é inocente.

O cantor Eduardo Costa e o sócio se tornaram réus por estelionato em novembro de 2021.

As investigações começaram em 2017. Segundo a Polícia Civil, Eduardo Costa negociou o imóvel em Capitólio em troca de uma casa, de propriedade de um casal, na Região da Pampulha, em BH, avaliada em R$ 9 milhões.

Na época, a polícia afirmou que o imóvel em Capitólio valia entre R$ 6,5 milhões e R$ 7 milhões. No entanto, de acordo com a denúncia do MPMG, o terreno foi avaliado em R$ 5,6 milhões. A diferença de valores seria paga pelo cantor com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática.

O casal disse que, somente ao tentar registrar o imóvel de Capitólio, de cerca de quatro mil metros quadrados, soube que ele era alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal e de uma ação de reintegração de posse com pedido de demolição de construção ajuizada por Furnas Centrais Elétricas.

Em 2018, ao prestar depoimento no Departamento Estadual de Investigação de Fraudes, em Belo Horizonte, o sertanejo afirmou que não agiu com má-fé e que o casal sabia das condições do terreno. Na mesma época, o advogado dos compradores negou que os clientes soubessem que o imóvel era alvo de ações judiciais.

Vereadores pedem esclarecimento sobre projeto que autoriza acordo judicial nos bairros Shangrylá I e II

No dia 04 de agosto de 2020, o Prefeito Municipal de São José da Barra (MG), Paulo Sérgio Leandro de Oliveira, encaminhou ao Legislativo, o Projeto de Lei Ordinária nº 018/2020, o qual “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo Judicial nos autos do processo 0024531-32.2018.813.0019 referente ao “Balneáreo Cassino Shangrylá I e II”.

No PL o prefeito municipal solicita autorização para celebrar o acordo judicial nos autos da Ação Civil Pública movida pelo munícipio de São José da Barra em face da empresa INCORPLAN – Incorporação e Planejamento Imobiliário LTDA, em trâmite junto ao Foro da Comarca de Alpinópolis (MG), promovendo-se definitivo recebimento do empreendimento na condição atual, das áreas públicas e equipamentos comunitários.

Para a realização do acordo, a empresa INCORPLAN, fará a transferência da propriedade de 400 (quatrocentos) lotes, avaliados atualmente em R$ 8.892.954,50 (oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), em favor do Município de São José da Barra, conforme laudo emitido pela Comissão Permanente de Avaliação do Município.

Os lotes encontram-se delimitados apenas por quadras, não possuem cercas, muros, asfalto, calçamento, energia elétrica, nem água e esgoto. As ruas são de terra e não possuem meio fio.

No projeto o executivo afirma que as obras serão iniciadas, somente quando os lotes repassados ao município forem vendidos, sem data para o início das obras no bairro.

No dia 13 de agosto de 2020, os vereadores Lázaro Antônio da Silva e Reginaldo José Fernandes enviaram ao Executivo de São José da Barra (MG), um ofício solicitando esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Ordinária 018/2020. Os vereadores pediram vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2019 do Executivo que “Revoga a Lei Complementar nº 3764/2015, de 11 de Setembro de 2015, e dá outras providências” para que seja alguns esclarecimentos feitos pela Prefeitura de São José da Barra. Essa solicitação ocorreu na sessão ordinária da última quarta-feira (13).

De acordo com o vice-presidente da comissão de Legislação, justiça e redação final da câmara de vereadores, Lázaro Antônio da Silva que se põe contrário ao projeto de lei, a aquisição de tais terrenos pela prefeitura no presente momento, não é adequada, visto que os loteamentos situados no Balneário Shangrylá I e II apresentam irregularidades, as quais a prefeitura tomando posse dos terrenos no valor de R$ 8.892.954,50 (oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), e de acordo com o Setor de Engenharia Municipal a avaliação de com gastos de infraestrutura de 12.481.084,90 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, oitenta e quatro reais e noventa centavos) apresentados nas Planilhas Orçamentárias, além é claro do fato de 2020 ser ano eleitoral e arcar com uma responsabilidade desse tamanho, não é agora oportuno para todos os cidadãos de São José da Barra.

Segundo o vereador, o projeto não atinge o interesse de toda a comunidade São José Barrense. Lázaro deixa explícito que não é contra o desenvolvimento e melhorias no loteamento, mas o Acordo Judicial no momento não é a melhor opção.

O processo do acordo judicial entre a prefeitura e a INCORPLAN segue em andamento, assim como a ação civil para regularização dos terrenos.

O Executivo enviou um retorno para a comissão e o projeto ainda não tem previsão de votação em plenário.

Vereador é a favor do projeto

O Vereador José Antônio Bicego, no grupo de Whats “Grupo Político Shangryla”, informou aos proprietários de terrenos no Shangryla que apoia a aprovação do projeto.

“Pessoal o projeto já se encontra em tramitação na Câmara, tem três comissões que ele precisa passar, assim que o projeto for a plenário eu aviso a vocês, pois, vocês são parte interessadas e com certeza podem contar com meu apoio”. Informa Bicego no grupo.

O vereador ainda escreveu que fica triste, pois, em todas as gestões passadas, não se manifestaram, agora que estamos para realizar o acordo ficam com “POLITICAGEM” entenderam, mas pode contar com meu apoio sim.

Por Valter Júnior

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