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Jornal Folha Regional

Orkut retornará em 2025 com foco em privacidade e conexões

Orkut retornará em 2025 com foco em privacidade e conexões – Foto: reprodução

A plataforma Orkut será relançada em 2025, após mais de dez anos fora do ar. O anúncio foi feito por seu criador, Orkut Büyükkökten, durante o evento Rio Innovation Week. Segundo ele, o novo projeto não será apenas uma réplica da rede social original, mas sim uma reformulação completa com foco em privacidade, interação real e menor dependência de algoritmos.

O novo Orkut pretende recuperar recursos que marcaram a primeira fase da rede social, como comunidades, mensagens públicas (scraps) e depoimentos. Esses elementos, segundo o fundador, serão combinados a tecnologias atuais, incluindo inteligência artificial e sistemas de recomendação baseados em comportamento, mas sem rastreamento comercial.

Menos algoritmos, mais controle do usuário

A principal proposta do novo modelo é oferecer uma alternativa às redes sociais contemporâneas, nas quais os algoritmos priorizam conteúdo patrocinado, publicidade e métricas de engajamento. O Orkut 2025 visa criar um ambiente onde os usuários interajam sem a influência direta de filtros algorítmicos voltados para consumo.

O projeto também prevê a implementação de mecanismos que reforcem a privacidade de dados e aumentem o controle dos usuários sobre o que veem e compartilham. A ideia é promover um ambiente menos orientado a viralizações e mais voltado para a construção de comunidades temáticas.

Brasil segue como público prioritário

Durante seu período de maior popularidade, o Orkut concentrou grande parte de sua base de usuários no Brasil. Segundo o próprio criador, o país continuará sendo um dos focos estratégicos da nova versão. A plataforma foi desativada oficialmente em 2014.

Mais detalhes técnicos sobre o funcionamento da nova rede devem ser anunciados nos próximos meses, à medida que a equipe avança na fase de testes. Ainda não há data exata de lançamento confirmada.

Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos

Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos - Imagem: reprodução/Instagram
Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos – Imagem: reprodução/Instagram

A Polícia Civil abriu um inquérito para investigar um perfil anônimo no Instagram voltado para expor moradores da cidade de Passos (MG). Através dos ‘stories’, o perfil divulga postagens sobre supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades.

Segundo uma das denunciantes, que teve seu nome citado no perfil, todas as vítimas procuraram a Polícia Civil e a Polícia Militar para apurar quem são os responsáveis pelo perfil.

De acordo com a mulher, ela já esteve presente também no fórum, pois tem medo que a exposição das pessoas no perfil possa acarretar em algo pior.  

‘’[O perfil] é somente para falar mal das pessoas, inventarem histórias. Querendo ou não, são pessoas que têm família, e está prejudicando as famílias. Temos um grupo de meninas que estão sofrendo com isso. Tem que resolver, antes que alguém cometa suicídio, porque tem meninas que estão muito abaladas. No meu caso estão me caluniando por algo que não aconteceu’’, relatou a denunciante. 

O perfil, que se autointitula como ‘Passos Fofoca Oficial’ (passos_fofocasofcl), foi criado em março deste ano e até a publicação desta matéria, conta com 4.000 seguidores. Na bio possui os seguintes dizeres: ”Fofocas em geral; Não divulgamos nomes; Se pedir pra apagar apagamos; 2 Adm”.

Além de expor supostos fatos e espalhar boatos, o perfil também expõe os nomes das vítimas.

Em contato com a Polícia Civil, fomos informados que um inquérito foi aberto para apurar os fatos.

Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos - Imagem: reprodução/Instagram
Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos – Imagem: reprodução/Instagram
Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos - Imagem: reprodução/Instagram
Polícia Civil abre inquérito para investigar perfil no Instagram que expõe supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades em Passos – Imagem: reprodução/Instagram

Crime de injúria

O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral.

No caso de ofensas proferidas pela internet, a Justiça pode condenar os autores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos. A pena é de detenção de 01 a 06 meses, ou multa.

Difamação

Difamar consiste em atribuir a alguém um fato que ofenda a sua reputação perante a sociedade, assim como ocorre na calúnia; porém, na difamação, o fato imposto não está previsto na lei como crime.

Para que se configure a difamação, basta que o fato contenha aptidão suficiente para desonrar a reputação da vítima, pouco importando ser verdadeiro ou falso.

A pena é de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa.

A imputação – atribuição de responsabilidade – de contravenção penal, embora não tipifique o crime de calúnia (que exige seja atribuído falsamente um crime), poderá tipificar o crime de difamação.

Apesar de não haver menção no art. 139 do Código Penal, entende-se que aquele que propala a difamação também comete o crime, pois é vedado que se leve o fato desabonador adiante.

Calúnia

Caluniar significa atribuir a alguém, pública e falsamente, a prática de um fato específico e determinado definido como crime.

É fundamental que a atribuição seja detalhada e verdadeira, sob pena de não restar configurado o crime em comento.

Por exemplo, qualificar determinada pessoa como “ladrão” não basta para esteja configurada a calúnia. Para tanto, deve haver a seguinte construção: no dia 26 de abril de 2024, por volta das 14h, “A” abordou a vítima “B” e, com o emprego de arma de fogo, roubou-lhe o aparelho celular.

A pena é de detenção, de 06 meses a 02 anos, e multa.

O artigo 138, no §1º, prevê a mesma pena para quem, sabendo ser falsa a informação, a divulga.

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