Testemunhas de Jeová mudam doutrina e atualizam regras sobre transfusão de sangue – Foto: reprodução
As Testemunhas de Jeová atualizaram sua política sobre transfusões de sangue para permitir que seus integrantes tenham seu próprio sangue removido, armazenado e “devolvido” em procedimentos médicos.
Embora a mudança de política permita que eles recebam transfusões de seu próprio sangue — em cirurgias pré-agendadas, por exemplo — eles continuam proibidos de receber sangue de outras pessoas.
Gerrit Losch, um dos líderes do grupo, anunciou a mudança dizendo que “cada cristão deve decidir por si mesmo como seu sangue será usado em cuidados médicos e cirúrgicos”.
As Testemunhas de Jeová são um movimento religioso de base cristã conhecido por seu evangelismo de porta em porta. Os líderes afirmam ter nove milhões de seguidores em todo o mundo — e cerca de 900 mil no Brasil.
As transfusões de sangue não são aceitas entre as Testemunhas de Jeová, pois — de acordo com o site do grupo — tanto o Antigo quanto o Novo Testamento “nos ordenam a nos abster de sangue”.
“Nossa crença fundamental a respeito da santidade do sangue permanece inalterada”, disse um porta-voz do grupo, após o anúncio da nova política.
Alguns ex-membros, como o americano Mitch Melon, criticaram a mudança, dizendo que ela “não vai longe o suficiente”.
“Se uma Testemunha de Jeová passar por uma emergência médica com perda significativa de sangue, ou se uma criança precisar de múltiplas transfusões para tratar certos tipos de câncer, essa mudança de política não lhes concede total liberdade de consciência para aceitar intervenções potencialmente vitais que envolvam sangue doado”, disse ele ao jornal americano Los Angeles Times.
Em dezembro do ano passado, um tribunal de Edimburgo, na Escócia, decidiu que os médicos poderiam realizar uma transfusão de sangue em uma Testemunha de Jeová adolescente, caso ela precisasse após uma cirurgia.
A menina de 14 anos disse aos médicos que não consentia com a transfusão devido às suas crenças religiosas, mas os advogados de um conselho de saúde escocês solicitaram uma ordem judicial para permitir que o procedimento fosse realizado caso a vida da menina estivesse em risco.
A ordem foi concedida, pois a juíza Lady Tait afirmou estar convencida de que a transfusão era para benefício da criança, “dando o devido peso às suas opiniões”.
Novas regras para preços podem deixar medicamentos mais caros – Foto: reprodução
A partir de abril, o Brasil terá novas regras para definir o valor de venda de novos medicamentos. A Resolução Normativa nº 3/2025, publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) no final do ano passado, substitui normas que estavam em vigor há mais de duas décadas. A mudança impacta diretamente o chamado “preço de entrada”, o valor máximo autorizado pelo governo para que um produto comece a ser comercializado no país.
A regulação de preços é um pilar fundamental para o sistema de saúde brasileiro. Antes de um remédio chegar às prateleiras, o governo estabelece tetos para a indústria, para as vendas ao governo e para o consumidor final. Se esse valor inicial é fixado em um patamar elevado, os reajustes anuais tendem a encarecer o produto.
No entanto, conforme o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a atualização ficou aquém do que deveria, já que não resolve problemas centrais que existem atualmente. Além disso, o instituto acredita que, na prática, os medicamentos podem continuar ficando mais caros para os consumidores ao longo do tempo.
Como funciona o controle de preços?
A CMED regula o setor estabelecendo três indicadores principais:
Preço Fábrica (PF): o teto para a indústria vender o produto.
Preço Máximo ao Consumidor (PMC): o limite do que pode ser cobrado de você nas farmácias.
Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG): o valor limite para compras públicas que abastecem o SUS.
O que muda com a nova norma?
A nova regra altera a forma como a indústria farmacêutica deve justificar o preço de um lançamento. Entre as principais mudanças estão novas classificações para os medicamentos, incluindo a chamada “inovação incremental”, quando o remédio não é totalmente novo, mas passou por mudanças na fórmula ou no modo de uso.
Apesar da atualização ser vista como necessária, entidades de defesa do consumidor, como o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), demonstram preocupação.
“A norma que regula os preços de medicamentos novos realmente precisava ser atualizada. Mas o resultado da atualização não supera problemas atuais, como a pressão nas compras feitas pelo SUS e, por consequência, o acesso da população a esses medicamentos. Além disso, por enquanto, não há previsão da atualização das regras sobre o preço de venda ao consumidor, que são as regras que estabelecem os reajustes dos medicamentos que já são vendidos nas farmácias,” enfatiza Marina Paullelli, porta-voz do instituto.
Desafios para o acesso à saúde
Um dos avanços apontados pela nova norma é o fim da exigência de patente para que um remédio seja enquadrado em categorias de preços mais altos, o que evita aumentos artificiais. No entanto, o modelo brasileiro ainda utiliza uma lista de países de referência (como Japão e Estados Unidos) para comparar valores. Para o Idec, comparar a realidade brasileira com a desses países pode pressionar os preços para patamares incompatíveis com o bolso da população.
Outro ponto criticado pelo instituto é a falta de transparência. A nova resolução prevê sigilo em informações sobre acordos de preços feitos em outros países. Segundo o Idec, essa confidencialidade dificulta a fiscalização pela sociedade civil e enfraquece o controle social.
Procurado pela reportagem, o Ministério da Saúde afirmou que a CMED definiu novas regras para a precificação de medicamentos no Brasil “com o objetivo de corrigir defasagens de mais de 20 anos, estimular a incorporação de tecnologias inovadoras e ampliar o acesso à saúde. Por exemplo, a padronização dos preços máximos de medicamentos biossimilares derivados de um mesmo medicamento originador promove mais competividade no mercado e redução de custos para a população. Da mesma forma, a categoria de medicamentos de inovação incremental estimula o desenvolvimento de produtos com benefícios clínicos adicionais”.
A pasta disse ainda que “promove outras iniciativas para reduzir o custo de medicamentos e ampliar o acesso à saúde, como a proposta de precificação para Produtos de Terapias Avançadas (PTA) e uma consulta pública sobre preços-teto para aquisição de medicamentos relacionados a demandas judiciais”.
Governo define novas regras para entrada e saída de hotéis – Foto: reprodução
O Ministério do Turismo definiu novas regras envolvendo os horários de entrada e saída de hóspedes e a rotina de limpeza dos meios de hospedagem no Brasil. O órgão também lançou um sistema que permite que os viajantes realizem o check-in digitalmente antes de chegarem ao estabelecimento.
As normas sobre horários e rotina de limpeza foram estabelecidas pela portaria n.º 28, de 16 de setembro de 2025, e devem ser implementadas por hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem até a segunda quinzena de dezembro, quando a regra entra em vigor.
“São regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica. Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor, ou pelo governo”, explica Maximilian Paschoal, advogado especializado em direito do consumidor e sócio do Pinheiro Neto Advogados (SP). Plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão sujeitas diretamente às novas exigências, explica Maximilian. Mesmo assim, elas continuam obrigadas a cumprir as regras do direito do consumidor, segundo o especialista.
A outra novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O documento já era obrigatório, mas antes era preenchido em papel. Com a mudança, hóspedes poderão adiantar o processo com o pré-check-in digital e evitar filas.
O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório para hóspedes nem para os estabelecimentos. Segundo o Ministério informou, uma nova portaria deve ser publicada em breve para definir mais detalhes.
Principais pontos da nova portaria
a diária corresponde a 24 horas incluindo o tempo de limpeza, que não pode ultrapassar 3 horas.
na prática, portanto, o hóspede tem direito a usar pelo menos 21 horas no quarto nas diárias referentes aos dias de check-in e check-out;
a limpeza deve incluir, no mínimo: higienização completa, troca de roupas de cama e de toalhas;
o hóspede pode dispensar a limpeza, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do hotel;
os hotéis decidem sobre horários de check-in, check-out e limpeza, mas deve comunicá-los no momento da reserva (regra que também vale para agências e plataformas que atuam como intermediários);
entrada antecipada ou saída tardia são permitidas e podem ser cobradas, desde que informadas previamente ao hóspede.
Como acessar a FNRH Digital, segundo o Ministério do Turismo
1. Acesse o site do sistema FNRH, por esse link ou pelo QR Code disponibilizado pelo meio de hospedagem.
2. Faça login com uma das opções:
conta Gov.br (mais simples e gratuita, com CPF e senha);
certificado digital físico (cartão inteligente ou token). Para isso, instale o software do dispositivo, conecte-o ao computador e insira a senha (PIN);
certificado digital em nuvem (ex.: SerproID, Serasa Experian, SafeID)— siga as instruções do serviço contratado.
Como fazer o pré-check-in
1. Registre a sua reserva:
clique em “Minhas Reservas”;
adicione o código da reserva, datas de início e fim da estadia e o tipo de meio de hospedagem e salve.
2. Siga os passos do pré-check-in:
selecione a reserva e clique em “Meu pré-check-in”;
confira os dados de viagem e, se estiverem certos, clique em “Iniciar pré-check-in”;
revise seus dados pessoais e seus contatos e, se estiverem certos, clique em “Avançar”;
selecione o motivo da viagem, o meio de transporte, aceite os termos e clique em “Enviar pré-check-in”.
o sistema deve confirmar o envio e atualiza o status da reserva.
Como fazer o pré-check-in de dependentes
Além do próprio hóspede, o sistema permite registrar acompanhantes ou familiares que vão se hospedar juntos.
1. Inclua um dependente:
Clique em “Meus Dependentes” no menu inicial;
Selecione “Incluir dependente” e preencha os dados: tipo e número do documento, nome completo, data de nascimento, gênero, nacionalidade e país de nascimento;
Clique em “Salvar” para registrar o dependente no sistema;
Dependentes já cadastrados podem ser alterados ou removidos conforme necessidade. Ao clicar em “Alterar” na lista, você pode editar todos os dados, excetivo o tipo e o número do documento.
2. Faça o pré-check-in:
No detalhamento da reserva, clique em “Pré-check-in de dependente”;
Selecione o dependente, revise os dados (como nome social, gênero e nacionalidade) e clique em “Enviar pré-check-in”.
O status da reserva do dependente deve ser atualizado e o processo concluído.
Governo muda regras do Bolsa Família e reforça controle sobre famílias com crianças – Foto: reprodução
O governo federal publicou na última segunda-feira (30) uma nova norma que muda as regras de acompanhamento de saúde e educação para as famílias que recebem o Programa Bolsa Família. A Instrução Normativa Conjunta nº 4, assinada pelas secretarias nacionais de Renda de Cidadania e de Assistência Social, detalha os procedimentos que serão adotados a partir de agora em todo o país.
Quem será acompanhado e por quê
A nova regra define que crianças e mulheres da família devem ser acompanhadas regularmente na área da saúde, enquanto crianças e adolescentes precisam manter a frequência escolar mínima. Esses acompanhamentos são chamados de condicionalidades e servem para garantir que as famílias recebam apoio completo, não apenas o dinheiro.
Na saúde: crianças de até 7 anos e mulheres de 14 a 44 anos devem manter o acompanhamento e, no caso das mulheres, verificar se estão gestantes.
Na educação: crianças e jovens de 4 a 18 anos devem manter uma frequência escolar mínima entre 60% e 75%, dependendo da idade.
O que acontece se não cumprir
Se uma criança faltar demais na escola ou se o acompanhamento de saúde não for feito, o benefício pode ser afetado. Mas a nova norma garante que a família será ouvida antes de qualquer punição.
A gestão municipal deverá abrir a chance de recurso, com direito à defesa. Se o recurso for aceito, o benefício volta ao normal e até valores atrasados podem ser pagos. Também há a opção de suspender temporariamente a punição por até 6 meses, enquanto a família recebe apoio dos serviços sociais.
Famílias terão apoio do CRAS
Outra mudança importante é que famílias que não cumprirem as condicionalidades serão encaminhadas para acompanhamento direto pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). O objetivo é entender o motivo do problema e ajudar na solução, evitando que o benefício seja cortado por questões que estão fora do controle da família.
Registros e sigilo
Todas as ações serão registradas em sistema, com direito à privacidade das famílias. O prazo mínimo de guarda da documentação será de 5 anos, segundo a norma.
Quando começa a valer
A Instrução Normativa entrou em vigor na data da publicação, 30 de junho de 2025. Estados e municípios deverão seguir as novas diretrizes imediatamente.
Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas; novos prefeitos podem fazer auditoria e se livrar de problemas – Foto: reprodução
Neste ano de 2024, todos os 5.569 municípios brasileiros escolheram seus novos prefeitos e prefeitas. Para que o rito maior da democracia possa transcorrer em condições de igualdade, e para que os futuros gestores encontrem a casa em ordem no ano que vem, foram criadas leis para restringir aquilo que o administrador público pode fazer no último ano de mandato.
Tais normas procuram fixar balizas para a execução orçamentária das prefeituras, a fim de impedir que os ocupantes do poder abusassem do cargo durante a campanha eleitoral ou criem dívidas para o sucessor.
Algumas dessas regras devem começar a ser observadas já nos primeiros meses do ano. O espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000) impõe um compasso regido pela prudência, diante da perspectiva de um iminente fechamento de caixa. Nos últimos oito meses do ano, por exemplo, a administração é proibida de se comprometer com novas despesas que não possam ser quitadas dentro do mandato, conforme prevê o artigo 42.
Também será nulo qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, a exemplo de gratificações, nos últimos 180 dias, segundo o art. 21, II. Já o art. 38, IV, b, veda operações de crédito para antecipação de receita, a fim de evitar gambiarras insustentáveis nas finanças.
A Lei Eleitoral (lei federal 9.504/97), por sua vez, coloca travas no uso da máquina administrativa durante o processo de sucessão, com vedações expressas em seu art. 73. Durante o segundo semestre, os prefeitos são proibidos de conceder qualquer aumento real na remuneração dos servidores. A publicidade oficial é vedada por completo nos três meses que antecedem o pleito e, no primeiro semestre, o gasto de propaganda fica limitado à média mensal verificada ao longo de 2021, 2022 e 2023.
Apesar da obviedade, vale lembrar ainda que a legislação também proíbe o prefeito de ceder ou ter usado, em benefício de algum candidato, bens móveis e imóveis da administração pública, usar indevidamente materiais ou serviços custeados pelo município e ceder servidor público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente.
As normas podem parecer rígidas, mas não exigem nada além de moralidade e razoabilidade, qualidades sempre esperadas dos eleitos para gerir uma prefeitura, cujas ações devem ser pautadas pelo bom senso e pelos princípios gerais da administração pública.
Conter despesas e equilibrar as contas na reta final do mandato pode soar contraintuitivo para um prefeito que buscava se reeleger ou garantir a vitória de um correligionário em outubro. Contudo, o agente político precisa compreender que sua própria permanência na arena pública depende do estrito cumprimento da legislação, seja para convencer a sociedade de que mereceu sua confiança, seja para ter as contas aprovadas e conservar os pré-requisitos formais de elegibilidade.
Auditoria
A auditoria na prefeitura é um processo sistemático de avaliação e obtenção de evidências para determinar se as condições reais de um objeto ou a informação estão de acordo com critérios estabelecidos.
A auditoria municipal é uma ferramenta de gestão pública que visa: Controlar a execução dos serviços públicos, Avaliar a gestão financeira dos recursos municipais, Aprimorar o gasto público, Melhorar processos, Detectar falhas e erros de execução.
O profissional responsável por realizar a auditoria e fiscalização de atividades contábeis e tributárias de organizações é o Auditor Fiscal.
O Controle Interno municipal tem como função principal apoiar o prefeito e orientar, cobrar e levar ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal de Contas, caso seja constatada algum ato ilícito de malversação do dinheiro público.
Saiba como os profissionais da educação, celebrados nesta última semana, recebem o benefício
Regras de aposentadoria para professores são diferentes das demais categorias – Foto: reprodução
Essenciais para o processo de aprendizado e celebrados no dia 15 de outubro, o professor tem regras específicas para a sua aposentadoria. Esses profissionais, por exemplo, têm o direito de se aposentar alguns anos antes do que é exigido para outras categorias. Porém, com a Reforma da Previdência, algumas regras para a concessão e outros benefícios tiveram algumas mudanças.
Aproveitando a semana que comemorou o Dia do Professor, a Unabrasil (União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil), fez um compilado das alterações que foram feitas após a última atualização, em 2019, para ajudar esse público. “Os professores são profissionais que merecem toda a gratidão da sociedade. Sem eles, nenhum de nós conseguiria alcançar os objetivos. A Unabrasil oferece conhecimento e suporte para que os professores tenham acesso a seus benefícios”, afirma Maria Ribeiro Lopes, presidente da entidade. A Unabrasil é uma associação de aposentados e pensionistas que oferece auxílio jurídico junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e oferece serviços de saúde bucal, telemedicina, consultas, exames, subsídio em medicamentos.
Confira as novas mudanças
As alterações continuam trazendo mais vantagens para o professor do que os demais trabalhadores. Por exemplo, aqueles que lecionam para a Educação Infantil, Fundamental e Ensino Médio, tanto da rede privada quanto a pública, têm direito a se aposentar mais cedo. Confira as mudanças:
Antes da Reforma da Previdência (até 12112019):
Professores da rede pública precisavam ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, com 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo específico da categoria.
Atualmente:
Para professores da rede pública, a idade mínima é de 53 anos e 6 meses para mulheres e 58 anos e 6 meses para homens em 2024, com um aumento progressivo até atingir 57 anos para mulheres em 2031 e 30 anos de contribuição para homens.
Entenda o cálculo do benefício para professores:
O cálculo varia de acordo com o regime previdenciário e as regras vigentes. Por exemplo:
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor (antes da reforma). Tempo de contribuição:
Mulheres: 25 anos de contribuição;
Homens: 30 anos de contribuição.
Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.
Valor do Benefício: A média salarial de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 é calculada. O benefício corresponde a 60% dessa média salarial. Acrescenta-se 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Regras de Transição (após a reforma). Existem duas regras:
Pontuação Mínima
Mulheres: Pontuação mínima de 81 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2019, aumentando progressivamente até atingir 92 pontos em 2023.
Homens: pontuação mínima de 91 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2019, aumentando progressivamente até atingir 100 pontos em 2023.
Idade Mínima:
Mulheres: 25 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos e 6 meses em 2024;
Homens: 30 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos e 6 meses em 2024.
Contribuição para o INSS
Rede Privada (RGPS)
Até R$ 1.830,29: 8%
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52: 9%
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06: 11%
Acima de R$ 6.101,06: R$ 671,12
Rede Pública (RPPS)
Contribuição de 11% sobre o salário bruto
Períodos de trabalho em diferentes regimes
Caso a pessoa tenha períodos de trabalho em diferentes regimes previdenciários no Brasil, é importante saber como esses períodos podem ser combinados para a aposentadoria. Os períodos contribuídos em diferentes regimes podem ser somados para atingir o tempo necessário para a aposentadoria. A unificação é possível entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores do setor privado, e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para servidores públicos.
Para unificar os períodos, é preciso solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição no regime em que o tempo foi acumulado. A CTC deve ser apresentada ao regime onde se deseja ter a aposentadoria.
Existem algumas regras específicas para a conversão do tempo de contribuição entre regimes, que podem envolver fatores multiplicadores, dependendo da natureza do trabalho.
O cálculo do benefício considerará as regras do regime onde a aposentadoria terá concessão. Se houver contribuições em regimes com regras de cálculo diferentes, pode ser necessário um ajuste para adequar ao regime de destino. As regras da Previdência podem sofrer alterações, então é necessário verificar as normativas vigentes no momento da aposentadoria.
Em razão da complexidade do sistema previdenciário, é até mesmo recomendável buscar a orientação de um advogado ou consultor previdenciário para garantir que todos os períodos sejam corretamente contabilizados e para maximizar o valor do benefício.
Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição
Para solicitar a CTC, siga estas dicas abaixo:
Acesse “Meu INSS” (Portal online do Instituto Nacional do Seguro Social);
Faça login no sistema;
Escolha a opção “Novo Pedido” ou utilize o campo editável onde consta a pergunta “Do que você precisa” e uma lupa;
Digite a palavra “certidão” e selecione “Certidão de Tempo de Contribuição”;
Acompanhe o andamento pelo “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”.
Ficou com alguma dúvida? Associe-se à Unabrasil e tenha todo o respaldo jurídico para conquistar seu benefício pelo 0800 008 1020 ou pelo e-mail [email protected].
Sobre a Unabrasil
A Unabrasil – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil é uma instituição sem fins lucrativos que promove a representação, o reconhecimento, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos aposentados e pensionistas do INSS em todo o país.
Além de oferecer orientação jurídica profissional, a associação investe na capacitação dos seus afiliados, realizando cursos e palestras para desenvolvimento pessoal e profissional. Ainda promove um calendário com eventos presenciais de conscientização e prevenção ligados a importantes campanhas de saúde. Os associados têm acesso ainda ao Programa de Vantagens com benefícios nas áreas de saúde geral, saúde bucal e seguros. Dentre esses benefícios, destacam-se a Telemedicina, o Plano Odontológico, Título de Capitalização, Subsídio em Medicamentos, Seguro por Acidentes Pessoais, Morte Acidental, entre muitos outros. Saiba mais em www.unabrasil.org.br.
Regras do Pix ficarão mais rígidas a partir de novembro; veja mudanças – Foto: reprodução
A partir de 1º de novembro, o Pix terá regras mais rígidas para garantir a segurança das transações e impedir fraudes. Transferências de mais de R$ 200 só poderão ser feitas de um telefone ou de um computador previamente cadastrados pelo cliente da instituição financeira, com limite diário de R$ 1 mil para dispositivos não cadastrados.
O Banco Central (BC) esclarece que a exigência de cadastro valerá apenas para os celulares e computadores que nunca tenham sido usados para fazer Pix. Para os dispositivos atuais, nada mudará.
Além dessa novidade, as instituições financeiras terão de melhorar as tecnologias de segurança. Elas deverão adotar soluções de gerenciamento de fraude capazes de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente, com base nas informações de segurança armazenadas no Banco Central.
As instituições também terão de informar aos clientes, em canal eletrônico de amplo acesso, os cuidados necessários para evitar fraudes. Elas também deverão verificar, pelo menos a cada seis meses, se os clientes têm marcações de fraude nos sistemas do Banco Central.
As medidas, informou o BC, permitirão que as instituições financeiras tomem ações específicas em caso de transações suspeitas ou fora do perfil do cliente. Elas poderão aumentar o tempo para que os clientes suspeitos iniciem transações e bloquear cautelarmente Pix recebidos. Em caso de suspeita forte ou comprovação de fraude, as instituições poderão encerrar o relacionamento com o cliente.
Pix Automático
Recentemente, o BC anunciou que o Pix Automático será lançado em 16 de junho de 2025. Em desenvolvimento desde o fim do ano passado, a modalidade facilitará as cobranças recorrentes de empresas, como concessionárias de serviço público (água, luz, telefone e gás), empresas do setor financeiro, escolas, faculdades, academias, condomínios, planos de saúde, serviços de streaming e clubes por assinatura.
Por meio do Pix Automático, o usuário autorizará, pelo próprio celular ou computador, a cobrança automática. Os recursos serão debitados periodicamente, sem a necessidade de autenticação (como senhas) a cada operação. Segundo o BC, o Pix Automático também ajudará a reduzir os custos das empresas, barateando os procedimentos de cobrança e diminuindo a inadimplência.
As novas regras para o sistema de pagamentos instantâneos PIX, anunciadas pelo Banco Central em dezembro, passam a valer a partir desta segunda (2).
As mudanças alteram limites de valor para as transações e flexibilizam o horário noturno. Leia mais abaixo:
Pelas novas regras, os bancos não são mais obrigados a impor um limite de valor por transação, e são obrigados apenas a determinar um limite por período de tempo. Assim, quem tem um limite diário de R$ 3 mil, por exemplo, pode usar tudo em uma só transação.
As regras para que os clientes peçam alterações no limite seguem as mesmas:
se o cliente pedir uma redução, o banco deve reduzir imediatamente;
se o pedido for para aumentar, ele deve ser autorizado entre 24h e 48h.
Quando o usuário for pessoa jurídica, os parâmetros para definir os limites de transações passam a ficar a critério dos bancos. A base para definir os limites quando o PIX for usado para uma compra passa a ser o limite que o mesmo cliente tem no TED, e não mais no cartão de débito.
Horário noturno
Outra alteração foi relacionada ao horário noturno: passa a ser opcional aos bancos oferecer a customização do horário noturno diferenciado, para o qual o cliente pode solicitar um limite menor para suas transações.
Normalmente, o horário noturno é entre 20h e 6h, mas os bancos poderão oferecer aos clientes a possibilidade de mudar esse horário para entre 22h e 6h.
PIX Saque e PIX Troco
Outra novidade é o aumento do valor limite para retirada de dinheiro pelo PIX Saque e pelo PIX Troco.
O limite durante o dia passa de R$ 500 para R$ 3 mil
Durante a noite, passa de R$ 100 para R$ 1 mil
Por que as mudanças aconteceram?
Segundo o BC, as regras foram alteradas para facilitar o recebimento de recursos por correspondentes bancários, a exemplo do que já acontece nas lotéricas, e viabilizar o pagamento de salários, aposentadorias e pensões pelo Tesouro Nacional por meio do sistema.
Quando as alterações passam a valer?
As novas regras passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2023, com exceção dos ajustes feitos na gestão dos limites para os clientes por meio dos canais digitais – que, nesse caso, valem a partir de 3 de julho do ano que vem.
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