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Resolução determina condições de operação e limita uso do reservatório de Furnas

Resolução determina condições de operação e limita uso do reservatório de Furnas - Foto: reprodução
Resolução determina condições de operação e limita uso do reservatório de Furnas – Foto: reprodução

Uma resolução da Agência Nacional das Águas (ANA) promete limitar o uso do reservatório de Furnas e ajudar no enchimento mais rápido do lago, de acordo com o Ministério de Minas e Energia. A medida entra em vigor no dia 2 de dezembro.

Resolução nº 193, publicada no dia 10 de maio, define novas diretrizes para a operação dos reservatórios que integram o Sistema Hídrico do Rio Grande.

As regras abrangem os reservatórios das hidrelétricas de Furnas, Marechal Mascarenhas de Moraes (Peixoto), Marimbondo e Água Vermelha.

O documento estabelece dois períodos distintos no ano para o gerenciamento hídrico: o período úmido e o período seco. O período úmido, caracterizado por maior frequência de chuvas, abrange os meses de dezembro a abril. Já o período seco, que vai de maio a novembro, é marcado por uma significativa redução nas chuvas, o que afeta diretamente o nível do Lago de Furnas, que tende a baixar consideravelmente.

Para mitigar esse impacto, a ANA instituiu faixas de operação que devem ser seguidas pelos reservatórios, por exemplo:

  • Na faixa de operação normal, onde o nível de água está igual ou superior a 50% do volume útil, a cota mínima é 762 metros e não há restrições de vazão.
  • Já na faixa de operação de atenção, com o nível do reservatório entre 20% e 50% do volume útil, a vazão média mensal deve ser reduzida para 500 metros cúbicos por segundo.
  • Por fim, na faixa de operação de restrição, quando o nível está abaixo de 20% do volume útil, a vazão média mensal é ainda mais limitada, sendo reduzida para 400 metros cúbicos por segundo.
Dois metros abaixo da cota mínima, nível do Lago de Furnas cai mais de 20% e afeta turismo em Fama, MG — Foto: Reprodução/EPTV
Dois metros abaixo da cota mínima, nível do Lago de Furnas cai mais de 20% e afeta turismo em Fama, MG — Foto: Reprodução

Impacto na região

São José da Barra é uma das cidades banhada pelas águas de Furnas. Para o prefeito Paulo Sérgio (PSD), a resolução representa um avanço, não só para a cidade, mas para todas as comunidades que vivem ao redor do lago.

Segundo o chefe do Executivo, embora a medida traga benefícios, seria necessário algo ainda mais abrangente para enfrentar os desafios das variações no nível da água, que todos os anos causam prejuízos ao comércio e ao turismo locais.

“A resolução 193 tem grande valia aqui para o nosso povo, não só para São José da Barra, mas para todo em torno do lago. Em conversa com amigos aqui de Furnas, seria necessário algo ainda maior, mas no momento estamos satisfeitos, foi feito alguma coisa por nós […] Todo ano nós falamos sobre isso. É prejuízo. Todo o setor que sobrevive às margens do lago é prejuízo”, disse o prefeito.

O prefeito observou que São José da Barra, localizada no início do lago, ainda sofre um impacto menor do que as regiões mais distantes são severamente afetadas pelas quedas de vazão, o que aumenta ainda mais as dificuldades para os moradores.

Queda contínua

A Represa de Furnas banha 34 cidades, sendo que 29 delas estão no Sul de Minas. O lago interfere diretamente na economia e turismo destes municípios.

Conforme o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o volume do Lago de Furnas está em queda desde o mês de abril.

Segundo os registros, em junho o volume estava em 73,88%. Em julho, caiu para 66%. Em agosto, chegou a 58,25%. Na segunda semana de setembro, o volume atingiu 44,54%. Já no fim de outubro, o volume atingiu 30%.

Via: G1

Resolução CONANDA Nº 245 – Marco Regulatório para a Proteção Digital de Crianças e Adolescentes no Brasil

Resolução CONANDA Nº 245 - Marco Regulatório para a Proteção Digital de Crianças e Adolescentes no Brasil - Foto: reprodução
Resolução CONANDA Nº 245 – Marco Regulatório para a Proteção Digital de Crianças e Adolescentes no Brasil – Foto: reprodução

A tecnologia está inserida em nossa sociedade e tem se tornado parte natural da rotina de crianças e adolescentes. Em resposta a esses desafios, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), sancionou em 5 de abril de 2024 a Resolução CONANDA Nº 245. Esta resolução surge como um marco regulatório no Brasil, evidenciando a preocupação do país com a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes na esfera digital.

Para a Diretora Pedagógica do Instituto Peck de Cidadania Digital, Karina Marchesin, “esta resolução estabelece princípios sólidos para proteger a privacidade e a segurança dos jovens na internet reforçando a necessidade de garantir que as plataformas online coletem apenas dados estritamente necessários e obtenham o consentimento adequado dos pais ou responsáveis quando se trata de dados de crianças e adolescentes. Além disso, estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes contra diversas formas de violência, exploração e abuso no ambiente digital e define responsabilidades das empresas que fornecem produtos e serviços digitais, incluindo ações para prevenir e mitigar riscos aos direitos das crianças e adolescentes.”

Em consonância com as diretrizes internacionais, as disposições da resolução são um passo crucial para enfrentar os desafios cada vez maiores apresentados pelo ambiente online e marcam um avanço significativo na garantia de um ambiente online seguro e saudável para jovens em todo o Brasil.

Para a Dra. Cristina Sleiman, advogada, pedagoga e conselheira do IPCD, “com o avanço tecnológico e o uso intenso da Internet e das redes sociais, cada vez mais crianças e adolescentes estão expostos aos riscos digitais. Podemos considerar o espaço digital como uma grande praça pública. Assim como qualquer outro lugar de encontro, ela também pode expor seus usuários a riscos e, em se tratando de crianças e adolescentes a atenção deve ser redobrada. Segundo Cristina, também não podemos negligenciar a questão comportamental, portanto, diante dos novos desafios também será preciso desenvolver novas competências e habilidades inerentes ao convívio digital e uso das ferramentas tecnológicas.”

Além disso, destaca o foco da resolução na promoção da educação digital e na capacitação dos jovens para navegarem de forma segura e responsável na internet, através da criação de uma política nacional para proteção dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital, com ações integradas e multissetoriais e de conscientização sobre os direitos e riscos vivenciados, incluindo treinamento para profissionais que trabalham com esse público.

Segundo Danielle Peck, também Conselheira do IPCD, “minimizar esses riscos e estimular proposições positivas é função de todos, em prol do uso ético, seguro, legal: sociedade, instituição de ensino, aluno, família e educadores. Com a aplicação da tecnologia em conformidade com tais diretrizes, cada um desses agentes poderá colher frutos do seu uso.”

Para a Dra. Patricia Peck, sócia e CEO do Peck Advogados, fundadora do Instituto e membro do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), “é importante lembrar que o problema não está na tecnologia, mas sim no uso que fazemos dela. A internet inaugurou um novo modelo de estruturação das relações sociais. Vivemos em um ambiente que ainda está em construção e temos que ter em mente que esse ambiente não foi inicialmente concebido para crianças e adolescentes.”

No entanto, Peck ressalta que a eficácia da resolução dependerá da sua implementação adequada e da colaboração entre os diversos setores da sociedade. “É crucial que o governo, as empresas de tecnologia, as escolas e as famílias trabalhem juntos para garantir que as diretrizes sejam aplicadas de maneira eficaz e que os jovens recebam o suporte necessário para prosperarem no ambiente digital”, afirma.

O objetivo do Instituto é trazer à luz as oportunidades e riscos vivenciados pelas crianças e adolescentes em seu contexto digital, equilibrar a promoção do desenvolvimento das competências digitais das crianças e adolescentes e, ao mesmo tempo, também garantir que o uso das novas tecnologias atenda ao seu melhor interesse, bem-estar e proteção frente aos riscos da internet.

Nesse sentido, o grupo de pesquisadores voluntários composto por Ana Carolina Paes de Mello, Ana Paula Canto de Lima, Carolina Chiavaloni, Chrystopher Scapin Batista, Denise de Araujo Berzin Reupke, Karem Costa, Lucas Barreira, Rosalia Ometto, Thaís Torinho, conduziu uma pesquisa sobre a adequação das plataformas de games online à legislação brasileira (LGPD; ECA, CDC e Resoluções do Conanda).

O levantamento realizado pelo Instituto Peck de Cidadania Digital (IPCD) indica que 75% das empresas players dos setores de games e de apostas esportivas pesquisadas não possuem barreiras técnicas adequadas às crianças e adolescentes, em atenção ao artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018).

Além disso, não destacam a informação do tratamento de dados de crianças e adolescentes, não estão de acordo com a legislação sobre publicidade infantil e nenhuma delas tem informação necessária aos pais e responsáveis, de maneira simples, clara, acessível e adequada ao entendimento da criança.

A análise mostra ainda, que 62,5% das companhias pesquisadas não possuem mecanismos de controle e supervisão parental e/ou filtros de conteúdo, configuração de privacidade, restrição ou bloqueio de compras, publicidade e limite de tela adaptados à idade e aos aspectos do jogo, além da esmagadora maioria não exigir o consentimento dos pais ou responsáveis para menores de 16 anos para a realização de microtransações in-game.

Diante desse cenário, a Resolução 245 do CONANDA vem para enfrentar os desafios relacionados à proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital. Ao adotar essas diretrizes, estaremos demonstrando o nosso compromisso em assegurar um ambiente online seguro, inclusivo e saudável para as futuras gerações.

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