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RG dos pets: Cães e gatos terão carteira de identidade nacional em 2025

RG dos pets: Cães e gatos terão carteira de identidade nacional em 2025 - Foto: reprodução
RG dos pets: Cães e gatos terão carteira de identidade nacional em 2025 – Foto: reprodução

Na última semana, o Governo Federal sancionou a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A iniciativa promete transformar a relação entre tutores, pets e políticas públicas voltadas à proteção animal no Brasil. A nova ferramenta, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai atribuir um número de identidade único e intransferível para cães e gatos em todo o território nacional.

O sistema, em fase final de testes e com previsão de lançamento em janeiro de 2025, permitirá o registro gratuito de animais domésticos por meio da plataforma Gov.br. Para isso, o tutor deverá fornecer informações pessoais, como CPF e endereço, além de dados sobre o pet, como raça, idade, histórico de vacinas e doenças.

Além disso, de acordo com o governo, a plataforma emitirá uma carteirinha digital com a foto do animal e um QR Code, que poderá ser impresso e preso à coleira. “Sancionei a Lei 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Um avanço importante no combate aos maus-tratos e ao abandono dos animais, e também para o controle de zoonoses“, afirmou o presidente Lula em seu perfil no X.

Objetivos do Cadastro Nacional de Animais Domésticos

Com a obrigatoriedade de registrar informações dos animais de estimação, como procedência, saúde e movimentações, o governo espera criar um banco de dados centralizado que facilite a localização de tutores em casos de abandono e maus-tratos, além de reforçar o controle de zoonoses.  

Além disso, o cadastro poderá orientar campanhas de vacinação e medidas preventivas contra surtos de doenças, beneficiando tanto os animais quanto a saúde pública. Os tutores deverão, ainda, atualizar informações dos cães e gatos sempre que houver mudanças, como a venda, doação ou morte do animal. 

Portadores de doença grave ou rara passam a ter direito de incluir informação no RG

Alteração na carteira de identidade poderá ser solicitada pelo titular do documento ou por representante legal, comprovada a existência da condição - Foto: Clarissa Barçante
Alteração na carteira de identidade poderá ser solicitada pelo titular do documento ou por representante legal, comprovada a existência da condição – Foto: Clarissa Barçante

Entrou em vigor, a partir da publicação no Diário Oficial de Minas Gerais da última quarta-feira (18), a Lei 24.971, de 2024, que trata da inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal, de informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.

A norma foi criada a partir do Projeto de Lei (PL) 3.099/21, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade) e aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de agosto.

Com a nova forma de identificação, busca-se promover a atenção integral à pessoa com doença rara, com atendimento prioritário e facilidade de acesso a serviços públicos e privados de saúde, educação e assistência social.

A inclusão das informações no documento está condicionada à sua comprovação junto ao órgão estadual competente, na forma de regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Novo modelo de RG que inclui identificação de autismo será emitido em Formiga

Selo impresso no RG identifica o autista — Foto: Simone Morais Bruinsma/Governo de Rondônia

A partir de setembro, Formiga (MG) irá emitir a carteira de identidade com identificação do autismo. O objetivo é proporcionar atenção especializada e prioridade no acesso a serviços para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O documento pode ser solicitado em todos os postos de identificação ou nas UAIs, levando o respectivo laudo médico e certidão de nascimento.

Se for primeira via, é isento; se for segunda via deve levar comprovante de pagamento da taxa.

A inclusão da informação no RG não é obrigatória e pode ser solicitada ou omitida a qualquer momento. Informações que poderão ser adicionadas ao documento:

  • Identificação do TEA;
  • Número do RG, NIS, PIS ou PASEP, cartão do SUS, título de eleitor, número do documento de identidade profissional, número da CNH;
  • Certificado militar, tipo de sangue e fator RH, nome social

A iniciativa é uma parceria da Prefeitura por meio do Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem (Cemap) com a Polícia Civil de Minas Gerais, responsável pela emissão do documento no estado.

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