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Empresária deve indenizar grife por comercializar produtos sem autorização no Sul de Minas

Empresária deve indenizar grife por comercializar produtos sem autorização no Sul de Minas - Foto: reprodução
Empresária deve indenizar grife por comercializar produtos sem autorização no Sul de Minas – Foto: reprodução

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso de uma grife de roupas contra a proprietária de uma loja no Sul de Minas, e fixou indenização de R$ 10 mil, por danos morais, pelo uso indevido da marca e comercialização de produtos sem autorização.

Segundo o processo, iniciado em setembro de 2021, a grife identificou que sua marca era usada pela dona da loja para comercializar, por meio das redes sociais, produtos não autorizados e com qualidade inferior. Segundo a detentora da marca, o comércio de produtos falsificados “deprecia o valor dos originais, uma vez que causa confusão entre os consumidores, colocando em risco, de forma direta, o prestígio da marca perante o mercado”.

A grife solicitou, em tutela de urgência, a retirada do ar do perfil da loja alvo da ação e o fim da comercialização de produtos falsificados, bem como a cessão de qualquer alusão à sua marca. Pediu também indenização por danos morais.

Na 1ª Instância foi realizada audiência de conciliação e mediação com celebração de acordo parcial, no qual a dona da loja on-line se comprometeu a não promover anúncios, divulgações e vendas de produtos assinalados com a marca da grife, bem como excluir todas as postagens, fotos e remissões às roupas da autora da ação. Não foi aceito o pedido de indenização.

Diante disso, a grife recorreu e solicitou que a loja on-line pagasse os honorários e custas processuais, além de indenização por danos morais de R$ 40 mil.

Para o relator, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, a proteção da marca assume dupla relevância, “pois de um lado proporciona ao titular da propriedade industrial a diferenciação de seu produto ou serviço dos demais oferecidos no mesmo âmbito concorrencial; e de outro, certifica o consumidor da origem do produto ou serviço, evitando-se, ao menos em tese, a confusão, erro ou dúvida com outros de procedência diversa, mas produzidos por empresários integrantes do mesmo ramo industrial”.

O magistrado argumentou ainda que “tal conduta, ante o comprometimento do prestígio e da qualidade dos produtos ou serviços ofertados pelo agente econômico, acarreta-lhe irrefutável dano de natureza moral, porquanto o vilipêndio à marca gera, por consectário lógico, prejuízos à reputação e ao bom nome do seu titular perante o mercado consumidor”. Com isso, estipulou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Gilson Soares Lemes votaram de acordo com o relator.

Receita Federal destina roupas apreendidas para a Rotary Club de São Sebastiao do Paraíso e mais 7 municípios

Receita Federal destina roupas apreendidas para a Rotary Club de São Sebastiao do Paraíso e mais 7 municípios – Foto: Receita Federal

A Receita Federal destinará 5 toneladas de vestuário, que equivalem a aproximadamente 30 mil peças, para Varginha, Poços de Caldas, Três Corações, São Sebastião do Paraíso, Machado, Paraguaçu, Carmópolis de Minas e Oliveira. A entrega será realizada na próxima quinta-feira (26), às 10h, no Depósito de Mercadorias Apreendidas da Receita Federal em Poços de Caldas. 

Os beneficiários da destinação são as prefeituras de Carmópolis de Minas, Três Corações, Paraguaçu, Machado e Varginha; o Rotary Club de São Sebastiao do Paraíso, o Lions Club de Oliveira e a UNIFAL de Poços de Caldas. 

O valor total da destinação está avaliado em mais de 300 mil reais.  Os vestuários foram apreendidos em operações de fiscalização da Receita Federal, em parceria com as forças policiais, que combatem o contrabando e a importação ilegal de mercadorias. 

“A comercialização de produtos importados que entraram no país sem o devido recolhimento de impostos prejudica toda a população, uma vez que é dos impostos que vem os recursos que financiam a saúde, a educação, o saneamento básico. Essa destinação sustentável dos vestuários é uma forma de recuperar os valores dos impostos sonegados, já que esses vestuários serão doados para a população hipossuficiente.” explica o Delegado da Receita Federal no Sul de Minas auditor-fiscal Eduardo Antônio Costa.  

Receita Federal destina roupas apreendidas para a Rotary Club de São Sebastiao do Paraíso e mais 7 municípios – Foto: Receita Federal
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