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Comissão do Senado deve votar nesta terça-feira (25) projeto que agrava pena para crimes cometidos em ‘saidinhas’

Comissão do Senado deve votar nesta terça-feira (25) projeto que agrava pena para crimes cometidos em 'saidinhas' - Foto: reprodução
Comissão do Senado deve votar nesta terça-feira (25) projeto que agrava pena para crimes cometidos em ‘saidinhas’ – Foto: reprodução

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado marcou para a próxima terça-feira (25) a votação de um projeto de lei que pretende endurecer as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em fugas de presídios.

O texto inclui esses casos no Código Penal como “circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime”. Na mesma categoria estão, por exemplo, condições de reincidência e por crime cometido por motivo fútil ou torpe. Na prática, o endurecimento dá ao juiz a permissão para impor uma punição maior ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado.

Recentemente, o Congresso Nacional decidiu acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social durante feriados. A exceção ainda permitia em lei é apenas para detentos que cursam supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

O fim das “saidinhas” foi decidido pelos parlamentares, apesar de ressalva feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que essa proibição não fosse aplicada para presos que não cometeram crime hediondo ou crime com violência ou grave ameaça.

O projeto de lei que será analisado pela CSP foi apresentado no ano passado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Na ocasião, ela justificou que “não concordamos com os que defendem a extinção pura e simples da saída temporária, por ser ela um importante instrumento de ressocialização do preso, de modo que sua abolição implicaria prejuízo aos que possuem bom comportamento e dela se utilizam para a ressocialização”.

A senadora ressaltou que “não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos” e alegou entender “que um melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante a saída temporária”.

No texto inicial, Damares propôs que o aumento da pena de um terço até a metade quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Esse trecho, no entanto, foi retirado do parecer pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).

“Ocorre que, a nosso sentir, essa nova causa geral de aumento de pena esbarra no princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato. Importante observar que, quando há uso de violência ou grave ameaça, essa circunstância, na maioria dos casos, já integra o tipo penal, isso quando não constitui crime mais grave ou o qualifica. Dessa forma, deverá ser mantida a agravante genérica”, escreveu o relator.

Se aprovado pela CSP, o projeto ainda deve ter um caminho de discussão no Parlamento. Ele deve seguir para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e depois para o plenário do Senado. Em seguida, deve ser debatido pela Câmara dos Deputados. Se passar por todas essas etapas e for sancionado pelo presidente da República, virará lei.

Pauta também trata sobre profissionais da segurança pública
Outros dois projetos que tratam sobre segurança pública devem ser votados pelo colegiado nesta terça-feira. Um deles prevê um regime disciplinar diferenciado aos condenados ou presos provisórios por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência da atividade profissional.

De acordo com o texto, a regra também será aplicada no caso de crimes praticados ou tentados contra cônjuge ou parente até o terceiro grau dos profissionais. A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos e a proposta é que seja cumprida preferencialmente em presídio federal. 

O terceiro projeto regulamenta a prisão especial dos profissionais de segurança pública, parra que eles cumpram pena em dependência ou local distinto dos demais presos. Se o texto for aprovado, essa regra será aplicada quando houver prisão antes do trânsito em julgado da sentença (por motivo de decretação de medida cautelar, seja prisão em flagrante, temporária ou preventiva) ou quando houver condenação em última instância.

Há a previsão, porém, de que mesmo em prisão especial os profissionais de segurança pública continuem sujeitos ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário que os outros presos. 

Câmara aprova fim da “saidinha” em feriados

Câmara aprova fim da “saidinha” em feriados - Foto: reprodução
Câmara aprova fim da “saidinha” em feriados – Foto: reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), o projeto de lei que limita a “saidinha” de presos. O texto vai à sanção presidencial. O projeto já havia sido aprovado pelos deputados em outubro do ano passado, mas, ao passar pelo Senado, o texto sofreu alterações e, por este motivo, precisou retornar para a Câmara.

O texto foi aprovado em votação simbólica pelos deputados, quando não há registro individual de votos. Isso acontece quando há acordo para a votação do projeto e o consenso entre os parlamentares é grande.

O projeto inicial previa a revogação total da saída de presos, mas foi alterado no Senado para permitir o benefício a detentos que estudam. No entanto, a proposta proíbe a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados.

Os deputados acataram as mudanças realizadas no projeto. A alteração no texto foi sugerida pelo senador Sergio Moro (União-PR). Ele propôs que o benefício das “saidinhas” seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.

A alteração, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.

O projeto também estabelece que o detento só poderá ficar fora do presídio pelo tempo necessário para as atividades educacionais. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.

A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.

Os presos que têm o benefício podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O projeto

O texto aprovado pela Câmara mantém a saída temporária e também determina que os presos que tiverem o benefício da saída temporária tenham que realizar um “exame criminológico” para que tenha direito à progressão de regime.

Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.

A proposta também estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:

  • livramento condicional;
  • execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
  • restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.

Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

Homenagem

No texto aprovado pelos parlamentares, também determina a necessidade de um “exame criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de regime.

Outra mudança realizada no texto foi incluir a determinação de que, caso sancionada, a lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”. Essa mudança é uma homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro após uma abordagem a dois suspeitos em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

Senado aprova fim da ‘saidinha’ de presos

Senado aprova fim da ‘saidinha’ de presos – Foto: reprodução

O Senado aprovou na última terça-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022. 

A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários – dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE). 

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou. 

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. 

“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador. 

Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. 

O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional. 

A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária. 

Governo

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta. 

O líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos. 

Ressocialização 

Especialistas ouvidos pela reportagem, em janeiro, avaliaram que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade. 

O então secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

“É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.

A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, avalia que a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e com seus familiares. 

As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social.

Senado aprova urgência de projeto que prevê o fim da “saidinha” de presos em feriados

Senado aprova urgência de projeto que prevê o fim da “saidinha” de presos em feriados – Foto: reprodução

O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (7), de forma simbólica, a urgência para o projeto de lei que prevê o fim da saída temporária de presos, conhecida popularmente como “saidinha”, em feriados.

A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário do Senado sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação.

Ainda não há data para que o mérito da proposta, ou seja, o conteúdo, seja analisado pelos senadores.

O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado na terça-feira (6).

O que é a “saidinha”?

A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.

O texto que propõe alterar a Lei de Execução Penal para acabar com o benefício começou a ser discutido pelo Senado em 2013. Em agosto de 2022, foi aprovado pela Câmara. Como foi alterado pelos deputados, precisou retornar ao Senado.

Na terça, durante sessão da Comissão de Segurança Pública, o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse que o fim da “saidinha” é uma “medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade” no país.

“São recorrentes os casos de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias. É necessário compreender que o nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, defendeu.

O que diz o projeto

Flávio Bolsonaro acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para que o benefício seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.

A mudança, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.

A emenda acatada também pretende manter a saída temporária, mas com aplicação restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior, mas nesse caso, “o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes”.

O texto também determina a necessidade de um “exame criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de regime.

Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.

A proposta também estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:

  • livramento condicional;
  • execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
  • restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.

Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

Foragido que não voltou à prisão após ‘saidinha’ é recapturado em Formiga

Foragido que não voltou à prisão após 'saidinha' é recapturado em Formiga - Foto: reprodução
Foragido que não voltou à prisão após ‘saidinha’ é recapturado em Formiga – Foto: reprodução

Um homem de 31 anos, que havia sido beneficiado com a saída temporária e não retornou ao Presídio de Pará de Minas (MG) na data em que deveria, foi recapturado pela Polícia Militar na cidade de Formiga (MG), na manhã da última sexta-feira (2).

Segundo a PM, o homem, que estava foragido desde novembro de 2023, foi abordado na Rua Frederico Soares de Souza.

Ainda de acordo com a polícia, o homem tem várias passagens criminais.

Ele foi levado para a Delegacia de Polícia Civil e, posteriormente, será levado ao sistema prisional.

MP de Minas pedirá regressão de regime para presos que não voltarem de ‘saidinha’

MP de Minas quer regressão de regime para presos que não voltarem de ‘saidinha’ – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai à Justiça para pedir a regressão de regime de cumprimento de pena e a expedição de mandado de prisão dos presos que não retornaram aos estabelecimentos prisionais depois de serem beneficiados com a saída temporária de Natal.

A regressão de regime ocorre quando um condenado é transferido de um regime mais brando de cumprimento de pena – aberto ou semiaberto – para um mais severo – semiaberto ou fechado. Isso acontece quando o detento comete alguma atitude considerada falta grave ou crime doloso.

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) está realizando a Operação Escudo, com o intuito de recapturar os prisioneiros que não voltaram à prisão. No início da operação o objetivo era apreender 73 delinquentes e até o momento 32 fugitivos foram recapturados pelos militares. A corporação ainda segue buscando os outros 41 fugitivos.

Em levantamento, o MPMG identificou que, dos 3.707 registros de saídas temporárias ocorridas entre 18 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024, 144 presos beneficiados não retornaram aos estabelecimentos prisionais dentro do prazo estipulado pelo Poder Judiciário. 

De acordo com a Polícia Militar, dos foragidos, cinco são de alta periculosidade, sendo integrantes de facções criminosas envolvidos no tráfico internacional de drogas, explosão a caixa eletrônico, roubo e porte de armas. 

O Centro de Apoio Operacional Criminal e o Núcleo de Execução Penal do MPMG comunicou o fato aos promotores de Justiça das comarcas de Abre Campo, Açucena, Araguari, Bom Despacho, Coronel Fabriciano, Curvelo, Divinópolis, Igarapé, João Monlevade, Juiz de Fora, Mariana, Muriaé, Pará de Minas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santos Dumont, São João del-Rei, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Três Pontas, Uberaba e Viçosa para que possa ser requerida judicialmente a regressão de regime de cumprimento de pena e a expedição de mandado de prisão dos presos que não retornaram aos respectivos presídios.

Morte do sargento da PM

A ação do MPMG tem relação com o caso do sargento Roger Dias, baleado na cabeça na noite da última sexta-feira (5), durante uma perseguição no bairro Novo Aarão Reis, região Norte de BH. O suspeito do crime e seu comparsa receberam o benefício da saída temporária, mas não retornaram ao sistema prisional após o prazo estabelecido pela justiça. Eles foram presos e tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva.

O militar teve a morte cerebral confirmada pela equipe médica na noite de domingo. Nessa segunda-feira (8/1), os familiares do militar informaram que os órgãos dele seriam doados. O sepultamento será nesta terça (9), às 17h, no Cemitério Bosque da Esperança, na Região Norte de Belo Horizonte.

Câmara aprova projeto que acaba com as saidinhas temporárias dos presos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos do regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Foram 311 votos a favor e 98 contra. Agora, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.

O texto original previa uma redução de cinco para uma saidinha por ano, mas foi alterado para abolir completamente esse benefício. Também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.

O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.

Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.

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