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Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional

O prazo se encerra no dia 31 de janeiro. Empresas excluídas em 31/12/2024 podem fazer nova opção

Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional - Foto: reprodução
Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional – Foto: reprodução

No mês de janeiro, os empresários de todo o país podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. 

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempreendedores individuais – MEI, microempresas- ME, e empresas de pequeno porte- EPP até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. 

Caso a solicitação de opção seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo). 

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. 

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Para o MEI, é necessário optar primeiro pelo Simples Nacional e em seguida pelo SIMEI (MEI- Serviços – Opção).

Empresas Excluídas do Simples Nacional em 31/12/2024

O contribuinte excluído do Simples Nacional ou do SIMEI em 31/12/2024, pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime. Para ingressar novamente no Simples Nacional, é necessário regularizar todas as pendências apontadas no relatório até 31/01/2025.

A Receita Federal esclarece que não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão. Os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, foram excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025.

Consequências da Não Regularização: A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Receita Federal emite Termo de Exclusão para 23.998 empresas devedoras do Simples Nacional no Sul de Minas

São 14.026  Microempreendedores Individuais e outras 9.972 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Simples Nacional 

Receita Federal emite Termo de Exclusão para 23.998 empresas devedoras do Simples Nacional no Sul de Minas - Foto: reprodução
Receita Federal emite Termo de Exclusão para 23.998 empresas devedoras do Simples Nacional no Sul de Minas – Foto: reprodução

Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. 

Entre os dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

No Sul de Minas, 14.026 Microempreendedores individuais (MEI) estão com dívidas, além de outras 9.972 Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP). O valor pendente de regularização destas empresas corresponde a um total de dívidas de R$ 238 milhões. 

Regularização 

Os termos de exclusão podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital. 

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar todos os seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, 30 dias após o acesso ao Termo de Exclusão. 

Fique Atento aos Prazos 

O contribuinte é considerado ciente do Termo de Exclusão quando realiza a primeira leitura dele no E-CAC ou no DTE-SN. Caso o contribuinte não acesse o Termo de Exclusão, ele é considerado ciente após 45 dias da emissão do Termo de Exclusão. 

Contestação e Orientações 

A empresa e o MEI que regularizarem todas as suas pendências dentro do prazo não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei. Não é necessário que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento. 

A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil

Efeitos 

A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro 2025. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data. 

Para mais esclarecimentos, disponibilizamos aqui as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto. 

Termina no dia 31 de janeiro o prazo para adesão ao Simples Nacional

Empresas que não solicitarem a inclusão dentro do prazo só poderão entrar no regime de tributação simplificada em 2024

Micro e Pequenas Empresas (MPE) de todo o país têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional. A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. As empresas que já atuam no mercado que não enviarem o pedido dentro do prazo só poderão entrar no regime tributário simplificado em 2024.

O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de contribuições reduzindo a burocracia e custos para pequenos negócios. As empresas que optam por esse regime tributário têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), que são feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). “O regime simples de tributos é considerado um benefício fiscal, em que o percentual de pagamento de impostos gira em torno do valor faturado”, justifica a analista do Sebrae Minas, Ariane Vilhena.

Podem aderir ao Simples Nacional, empresas com natureza jurídica de sociedade empresária ou simples ou sociedade unipessoal, que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As empresas também não poderão ter pendências cadastrais e/ou fiscais, incluindo débitos com a Receita Federal, e nem fazerem parte das vedações previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

“As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova adesão, exceto se tiverem sido excluídas do regime tributário simplificado e não tiverem cumprido as exigências em 2022”, alerta Ariane.

Não havendo impedimento, a adesão será aprovada até o dia 15 de fevereiro. “Vale lembrar que, durante o período de opção, as empresas em atividade poderão cancelar o pedido de adesão. No caso das solicitações indeferidas, a empresa poderá contestar diretamente na administração tributária que identificou a irregularidade”, explica a analista do Sebrae Minas.

Empresas que fazem parte do Simples Nacional terão até março para regularizar dívidas

O Comitê Gestor do Simples aprovou hoje, a prorrogação no prazo de pagamento para o Simples. A nova data está marcada para o dia 31 de março, com isso os empresários que fazem parte do sistema poderão se organizar para quitar as pendências.

Em nota, o comitê disse que a medida visa “propiciar aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19”.

É importante ressaltar que não houve alteração no prazo de adesão do Simples, então a data limite prevista na Lei Complementar 123/2006, continua fixo no dia 31 de janeiro.

Acesse: https://www.federaminas.com.br/noticias/empresas-que-fazem-parte-do-simples-nacional-terao-ate-marco-para-regularizar-dividas

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