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Jornal Folha Regional

Testemunhas de Jeová mudam doutrina e atualizam regras sobre transfusão de sangue

Testemunhas de Jeová mudam doutrina e atualizam regras sobre transfusão de sangue – Foto: reprodução

As Testemunhas de Jeová atualizaram sua política sobre transfusões de sangue para permitir que seus integrantes tenham seu próprio sangue removido, armazenado e “devolvido” em procedimentos médicos.

Embora a mudança de política permita que eles recebam transfusões de seu próprio sangue — em cirurgias pré-agendadas, por exemplo — eles continuam proibidos de receber sangue de outras pessoas.

Gerrit Losch, um dos líderes do grupo, anunciou a mudança dizendo que “cada cristão deve decidir por si mesmo como seu sangue será usado em cuidados médicos e cirúrgicos”.

As Testemunhas de Jeová são um movimento religioso de base cristã conhecido por seu evangelismo de porta em porta. Os líderes afirmam ter nove milhões de seguidores em todo o mundo — e cerca de 900 mil no Brasil.

As transfusões de sangue não são aceitas entre as Testemunhas de Jeová, pois — de acordo com o site do grupo — tanto o Antigo quanto o Novo Testamento “nos ordenam a nos abster de sangue”.

“Nossa crença fundamental a respeito da santidade do sangue permanece inalterada”, disse um porta-voz do grupo, após o anúncio da nova política.

Alguns ex-membros, como o americano Mitch Melon, criticaram a mudança, dizendo que ela “não vai longe o suficiente”.

“Se uma Testemunha de Jeová passar por uma emergência médica com perda significativa de sangue, ou se uma criança precisar de múltiplas transfusões para tratar certos tipos de câncer, essa mudança de política não lhes concede total liberdade de consciência para aceitar intervenções potencialmente vitais que envolvam sangue doado”, disse ele ao jornal americano Los Angeles Times.

Em dezembro do ano passado, um tribunal de Edimburgo, na Escócia, decidiu que os médicos poderiam realizar uma transfusão de sangue em uma Testemunha de Jeová adolescente, caso ela precisasse após uma cirurgia.

A menina de 14 anos disse aos médicos que não consentia com a transfusão devido às suas crenças religiosas, mas os advogados de um conselho de saúde escocês solicitaram uma ordem judicial para permitir que o procedimento fosse realizado caso a vida da menina estivesse em risco.

A ordem foi concedida, pois a juíza Lady Tait afirmou estar convencida de que a transfusão era para benefício da criança, “dando o devido peso às suas opiniões”.

STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová

STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová - Foto: reprodução
STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová – Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última quinta-feira (19) o julgamento que vai decidir se o grupo religioso de testemunhas de Jeová pode recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão. Por razões religiosas, as testemunhas não realizam o procedimento.

Os ministros iniciaram a votação de recursos protocolados na Corte que motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.

No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.

Até o momento, o placar da votação está 5 a 0 a favor da tese defendida pelos religiosos. Faltam seis votos.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, o direito de recusa à transfusão e ao tratamento alternativo no SUS está fundamentado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de liberdade religiosa.

“Pacientes testemunhas de Jeová fazem jus aos tratamentos alternativos já disponíveis no SUS, ainda que não estejam disponíveis em seu domicílio”, afirmou.

O ministro Flávio Dino também votou para validar o direito de recusa à transfusão e defendeu a laicidade do Estado.

“A laicidade não é contra Deus. Isso é um princípio, um postulado que preside esse julgamento. Entre os retrocessos civilizacionais, está a tentativa de imposição de visões teocráticas por intermédio das instituições jurídicas e do discurso político. A laicidade protege a liberdade religiosa. Só é possível existir religião com Estado laico”, disse.

Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes também seguiram o voto de Barroso. O julgamento será retomado na quarta-feira (25).

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