TJMG abre concurso com 327 vagas para cartórios; inscrições começam em fevereiro – Foto: reprodução
O concurso TJMG Cartórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais está com edital publicado e oferece 327 vagas imediatas. As inscrições estarão abertas a partir do dia 17 de fevereiro de 2025 até o dia 18 de março, exclusivamente pelo site da Consulplan, organizadora do concurso.
A aplicação das provas está prevista para maio de 2025. O valor da taxa de inscrição é R$ 340. A remuneração será de acordo com a rentabilidade de cada serventia.
Das 327 vagas imediatas, 210 são para o ingresso por provimento e 117 para o ingresso por remoção. Nas duas formas de ingresso, foram reservados 10% das vagas para candidatos com deficiência e 20% para candidatos negros.
Para participar do certame é preciso ter bacharelado em direito ou comprovar dez anos de exercício em serviços notariais ou de registro (para provimento) ou titularidade em outra delegação no estado de Minas Gerais por mais de dois anos (para remoção).
Município de Carmo do Rio Claro deve exonerar servidores que assumiram 16 cargos sem concurso público – Foto: reprodução
A Prefeitura de Carmo do Rio Claro deve exonerar, no prazo de seis meses, servidores comissionados que assumiram 16 cargos no município sem concurso público. Além disso, não podem ser nomeadas outras pessoas sem antes realizar um certame.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma decisão cautelar da Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro que atendeu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) feito em Ação Civil Pública Condenatória. A decisão proferida em 1ª instância foi questionada pelo Município com recurso, que, por sua vez, foi negado pelo TJMG.
De acordo com petição inicial do Ministério Público, ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, diversas normas que criaram cargos de livre provimento em leis complementares municipais foram declaradas inconstitucionais por duas vezes pelo TJMG, tornando necessária a realização de concurso público.
Mesmo assim, nas duas vezes, conforme esclarece a Ação ajuizada pelo MPMG, os poderes Executivo e Legislativo de Carmo do Rio Claro utilizaram subterfúgios na elaboração de nova Lei Complementar, como troca de nomes de cargos, atribuições e de competências, na tentativa de manter cargos de livre provimento para postos claramente burocráticos, repetindo os mesmos vícios de inconstitucionalidade das declarações anteriores do TJMG.
Segundo ACP, “isso tem sua razão de ser: inchar a máquina pública com os apaniguados e simpatizantes externos que nela não adentraram pela via do concurso público.”
TJMG derruba liminar e mantém decisão da Seinfra-MG de suspender linhas operadas pela Gardenia – Foto: reprodução
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu uma liminar contra a interrupção da operação das linhas da Viação Gardênia por 90 dias. Dessa forma, a determinação da Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra-MG) está mantida. A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, na última segunda-feira (8).
A empresa atua no transporte intermunicipal coletivo e atende a 150 municípios no Sul de Minas Gerais, transportando cerca de 6 milhões de passageiros por ano. Segundo o documento, estudos técnicos apresentam “dados e elementos robustos e incontestes” que apontam para a perda da capacidade operacional e econômica da concessionária, além da inexistência de veículos aptos à realização das viagens do dia.
O pedido é um desdobramento da Operação Ponto Final, em que foram feitas fiscalizações para apurar irregularidades na prestação de serviço pela empresa. Entre abril e maio deste ano, a ação retirou 34 veículos de circulação, em decorrência de problemas mecânicos, irregularidades em itens de segurança e documentação, além de descumprimentos de quadro de horários. A primeira abordagem aconteceu no início de abril nas cidades de Passos, Cássia e Poços de Caldas, no Sul do estado.
‘Inércia da empresa’
De acordo com o Executivo estadual, após as apreensões, um processo administrativo foi instaurado para apurar as infrações, aplicadas as sanções e “garantir a ampla defesa da empresa”, conforme determina o Decreto 44.603/07. A pasta afirma que coube à empresa sanar os problemas identificados na frota e reapresentar os veículos em nova vistoria. No entanto, não houve manifestação dentro do prazo estabelecido.
“Diante da inércia da empresa, foi declarada a intervenção em todos os seus contratos, para que a Expresso Gardênia solucione as irregularidades e comprove capacidade operacional e financeira”, informou a Seinfra.
Durante o período da intervenção, outras empresas cumprirão os itinerários, sendo remuneradas pela operação das linhas e comercialização das passagens. Ainda segundo a pasta, caso as irregularidades não sejam sanadas nos 90 dias e a Expresso Gardênia não comprove “sua capacidade operacional e econômico-financeira”, poderá ser aplicada penalidade de rescisão dos contratos. Nesse caso, será aberto um processo licitatório para contratação de nova prestadora de serviço para operar as linhas.
Em nota, a pasta informou que as linhas substituídas atendem aos municípios de Cássia, Poços de Caldas, Passos, Guaxupé, São Sebastião do Paraíso, Itajubá, Varginha, Pouso Alegre, Alfenas, Lambari, Congonhal e São Lourenço. As viagens de Belo Horizonte para o Sul do estado serão operadas emergencialmente pela empresa Gontijo. Os outros trechos serão realizados pelas viações Santa Cruz e Cambuí.
O que diz a Gardênia
Durante as operações, a Viação Gardênia, ao ser procurada pela reportagem, afirmou que as fiscalizações do Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais eram um “absurdo”. “Houve uma arbitrariedade e também uma operação nunca vista no sistema de transporte”, questionou a empresa.
“Foi um verdadeiro absurdo, tirar a receita da empresa, prejudicando muitos usuários e todos os funcionários. Entendemos que esta operação poderia ter sido planejada e por setor e não da forma que ocorreu”, disse, em pronunciamento. A empresa informou que não houve aviso prévio e sem nenhuma preparação por parte das empresas que assumiram os serviços.
Sobre a suspensão das licenças por 90 dias, a empresa afirmou que encara o decreto com “estranheza e preocupação” e que a ação vai aumentar as dificuldades da viação. A Gardênia informou que, ao contrário do que exposto pelo governo de Minas, respondeu a todos os ofícios do estado dentro do prazo de dez dias e que, em resposta às exigências da Secretaria de Infraestrutura, protocolou “diversos” ofícios, considerando as obrigações estipuladas pelo regulamento e informando as providências adotadas.
“Foram vistoriados e liberados pelo órgão mais de 30 veículos que estão aptos para proceder a retomada das linhas. Até o presente momento, o poder concedente não respondeu a nenhum dos expedientes, e algum deles já possuem mais de 30 dias sem resposta […] Esperamos que o governador Romeu Zema (Novo), com a sensibilidade de homem público que lhe é peculiar, nos ajude a preservar os empregos de diversas famílias que dependem da empresa para viver”, informou a empresa por meio de nota.
Passageiros
A servidora pública Rafaelle Rossi realizou uma viagem junto da filha com a Gardênia em 2022. “Os assentos que escolhi estavam com o encosto quebrado, o que causou até uma briga com o passageiro de trás que achou que eu estava fazendo de propósito. Mostrei a ele que não. A manivela que levantava o encosto não girava, e o encosto estava quebrado mesmo. Além da sujeira do ônibus, bancos empoeirados, cortinas que antes eram vermelhas, estavam pretas de sujeira, fora que os refletores de luz não ligavam, mesmo numa viagem à noite. Cintos de segurança não ficavam presos na trava. O ar-condicionado estava distribuindo era mofo”, relatou.
TJMG confirma condenação de empresa de móveis rústicos de Passos por causa de barulho – Foto: reprodução
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Passos (MG) que condenou uma marcenaria de móveis rústicos a indenizar duas moradoras por danos morais. Segundo informações do TJMG, a empresa foi condenada devido a transtornos causados por barulho e cada uma das moradoras deve receber R$ 8 mil.
Ainda de acordo com o tribunal, a enfermeira e a filha, à época com 16 anos, ajuizaram ação em novembro de 2011 contra a marcenaria e o município, pleiteando indenização por danos materiais e morais, sustentando que estavam sendo importunadas pelas atividades da marcenaria.
Os trabalhos no local se estendiam das 6h45 às 20h, de segunda a sábado, produzindo ruído acima do permitido e perturbando o sossego das moradoras, que apontaram ainda o incômodo provocado pela liberação de poeira e serragem.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Passos acolheu a sustentação da defesa do município, que alegou não haver ilegalidade no consentimento do alvará, porque a região é mista, permitindo a instalação de imóveis residenciais e comerciais. A magistrada também concluiu que mãe e filha não conseguiram comprovar, no processo, os danos materiais. Entretanto, rejeitou a defesa da empresa com relação aos danos morais.
As autoras e a marcenaria recorreram à 2ª Instância. O relator, desembargador Raimundo Messias Júnior, manteve a decisão. Segundo o magistrado, ficou caracterizado o exercício do direito de uso, gozo e fruição da propriedade de modo abusivo, pela emissão sonora acima dos limites permitidos na legislação municipal e emissão de material particulado.
“Restando demonstrado que as condutas da marcenaria perturbaram o sono, sossego e descanso da família, fato que notoriamente contribuiu para abalar equilíbrio psicológico do indivíduo, deve ser confirmada a sentença que fixou a indenização por dano moral”, afirmou.
As desembargadoras Maria Inês Souza e Maria Cristina Cunha Carvalhais votaram de acordo com o relator. (Clic Folha)
Conforme a denúncia, de 2017 até abril de 2021, o prefeito celebrou 1.246 contratos e 115 prorrogações para a ocupação de diversos cargos públicos municipais.
Imagem: Redes Sociais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Guapé, Nelson Lara (PCdoB), por contratações de servidores sem concurso público na cidade. Conforme o MP, após a análise de provas, o TJMG tornou o prefeito réu na ação criminal.
O Ministério Público, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, fez a denúncia em janeiro deste ano. A notícia sobre o TJMG ter aceitado a denúncia foi divulgada nesta segunda-feira (26) pelo MP.
De acordo com o Ministério Público, na ação, o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Filho afirma que, tanto no primeiro mandato (2017-2020), quanto no segundo (2021-2024), o prefeito de Guapé, mesmo ciente da irregularidade, admitiu, por meio de contratos temporários, servidores para trabalharem na prefeitura, sem concurso público.
Ainda segundo o MP, em alguns casos, fora das hipóteses de necessidade temporária e de atender excepcional interesse público. Já em outros, a ação aponta que foram feitas sem qualquer processo seletivo.
Conforme o MP, a investigação aponta que, de 2017 até abril de 2021, o prefeito celebrou 1.246 contratos e 115 prorrogações para a ocupação de diversos cargos públicos municipais.
“Como se não bastasse, apurou-se a existência de 147 casos de contratos distintos realizados com uma mesma pessoa e englobando um mesmo período, demonstrando, com isso, o acúmulo de cargos/funções”, afirma o procurador de Justiça.
“Constatou-se que dos 1.246 contratos analisados, 988, isto é, 79,29% do total, têm como justificativa principal ‘não haver servidor efetivo ou concursado para o cargo’. Conclui-se, portanto, que o denunciado pautou quase 80% das contratações temporárias efetuadas de 2017 a abril de 2021, sem demonstrar a urgência das contratações ou o excepcional interesse público, em contrariedade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirma trecho do acórdão do TJMG que aceitou a denúncia do MPMG contra o prefeito de Guapé.
O MP destaca que, nesse período, segundo a apuração, foram realizados alguns processos seletivos, mas “vários dos aprovados não foram contratados, sendo que pessoas que sequer participaram desses processos seletivos, ou que participaram e não foram aprovadas, firmaram contratos temporários com o município de Guapé”, narra trecho da denúncia.
O Ministério Público salienta que consta ainda na ação que, em mandatos anteriores, o prefeito realizava também contratações irregulares e, em 2017, quando tomou posse novamente (para o mandato 2017/2020), admitiu a ilicitude das contratações judicialmente e firmou Compromisso de Ajustamento de Conduta com o MPMG, comprometendo-se a seguir as regras previstas na Lei Municipal nº 1.513/1998 para a realização contratações temporárias. Também se comprometeu a realizar concurso público.
“O denunciado, sem qualquer justificativa plausível, não realizou concurso público e segue contratando livremente centenas de servidores públicos, razão pela qual foi interposta pelo MPMG, em setembro de 2020, nova Ação de Improbidade Administrativa em seu desfavor, tramitando sob o nº 0281.20.500057-0”, afirma o procurador de Justiça na denúncia.
A redação do Jornal Folha Regional entrou em contato com prefeito, o qual pediu para entrar em contato com seu advogado.
“O que é, é, não adianta tampar o sol com a peneira”, finalizou o executivo.
O advogado de Nelson, Dr. Deyvison Andrade informou que o MP propôs essa ação criminal, a qual tramita diretamente no Tribunal de Justiça.
“Ao meu ver, essa denúncia não tem fundamento. Todas as contratações foram precedidas de processo seletivo simplificando. A demanda do município de Guapé é muito grande e o serviço público não pode parar. Foi realizada algumas contratações para preservar o princípio da continuidade do serviço público, mas tudo dentro da legalidade. Atualmente são 420 ou 426 contratos e temos uma legislação que ampara essas contratações também. Não teve nada de ilegal iremos provar isso perante a justiça”, informou o advogado.
A ex-prefeita de Carmo do Rio Claro (MG), Maria Aparecida Vilela, conhecida como Cida Vilela, foi absolvida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por dois crimes denunciados pelo Ministério Público (MP). O julgamento aconteceu no dia 2 de fevereiro deste ano.
Cida foi acusada pela contratação irregular de um escritório de advocacia de Belo Horizonte, em 2014, para prestar serviços ao município de Carmo do Rio Claro, perante a segunda instância.
Na ocasião, a Promotoria de Justiça considerou que a contratação era criminosa por desobedecer o art. 89 da Lei de Licitações. O artigo, que foi revogado pela Lei nº 14.133, de 2021, cita: ‘’dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade’’.
Além disso, a ex-prefeita também teria desobedecido o art. 321 do Código Penal. ‘’Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário’’.
Maria foi absolvida pela justiça de primeira instância pelo possível crime da Lei de Licitações e condenada pelo crime do Código Penal.
Contudo, após recurso apresentado pelo advogado de defesa, João Regis David Oliveira, junto à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Maria Aparecida Vilela foi também absolvida do crime do art. 321 do Código Penal.
Os desembargadores do TJMG concluíram que a contratação foi realizada de forma regular, obedecendo todas as formalidades previstas em lei e produziu benefícios a Carmo do Rio Claro.
‘’Nesta oportunidade, de se destacar que desde que não ultrapassados os limites legais, tem o Poder Executivo o arbítrio para gerir a sua administração, não cabendo ao Ministério Público, como sói acontecer na atualidade, invadir atribuições que não são suas, ao invés de atuar no espaço que lhe é previsto constitucionalmente e por legislações próprias’’.
Houve também um recurso apresentado pelo Promotor de Justiça, que pretendia agravar sua condenação, o qual não foi destituído.