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Jornal Folha Regional

Testemunhas de Jeová mudam doutrina e atualizam regras sobre transfusão de sangue

Testemunhas de Jeová mudam doutrina e atualizam regras sobre transfusão de sangue – Foto: reprodução

As Testemunhas de Jeová atualizaram sua política sobre transfusões de sangue para permitir que seus integrantes tenham seu próprio sangue removido, armazenado e “devolvido” em procedimentos médicos.

Embora a mudança de política permita que eles recebam transfusões de seu próprio sangue — em cirurgias pré-agendadas, por exemplo — eles continuam proibidos de receber sangue de outras pessoas.

Gerrit Losch, um dos líderes do grupo, anunciou a mudança dizendo que “cada cristão deve decidir por si mesmo como seu sangue será usado em cuidados médicos e cirúrgicos”.

As Testemunhas de Jeová são um movimento religioso de base cristã conhecido por seu evangelismo de porta em porta. Os líderes afirmam ter nove milhões de seguidores em todo o mundo — e cerca de 900 mil no Brasil.

As transfusões de sangue não são aceitas entre as Testemunhas de Jeová, pois — de acordo com o site do grupo — tanto o Antigo quanto o Novo Testamento “nos ordenam a nos abster de sangue”.

“Nossa crença fundamental a respeito da santidade do sangue permanece inalterada”, disse um porta-voz do grupo, após o anúncio da nova política.

Alguns ex-membros, como o americano Mitch Melon, criticaram a mudança, dizendo que ela “não vai longe o suficiente”.

“Se uma Testemunha de Jeová passar por uma emergência médica com perda significativa de sangue, ou se uma criança precisar de múltiplas transfusões para tratar certos tipos de câncer, essa mudança de política não lhes concede total liberdade de consciência para aceitar intervenções potencialmente vitais que envolvam sangue doado”, disse ele ao jornal americano Los Angeles Times.

Em dezembro do ano passado, um tribunal de Edimburgo, na Escócia, decidiu que os médicos poderiam realizar uma transfusão de sangue em uma Testemunha de Jeová adolescente, caso ela precisasse após uma cirurgia.

A menina de 14 anos disse aos médicos que não consentia com a transfusão devido às suas crenças religiosas, mas os advogados de um conselho de saúde escocês solicitaram uma ordem judicial para permitir que o procedimento fosse realizado caso a vida da menina estivesse em risco.

A ordem foi concedida, pois a juíza Lady Tait afirmou estar convencida de que a transfusão era para benefício da criança, “dando o devido peso às suas opiniões”.

STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos – Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, neste domingo (17), maioria para rejeitar o recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manter a decisão que garante o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A medida reforça a proteção legal a grupos como as Testemunhas de Jeová, que se opõem ao procedimento por convicções de fé.

A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada em todos os tribunais do país, servindo de referência para casos semelhantes.

Em setembro de 2024, o STF já havia decidido que ninguém é obrigado a se submeter a tratamentos médicos que contrariem suas crenças religiosas, desde que a decisão seja tomada de maneira consciente e informada. Essa liberdade inclui a possibilidade de registrar essa vontade antecipadamente.

Além disso, a Corte estabeleceu que, sempre que possível, alternativas técnicas que dispensem transfusão de sangue devem ser consideradas, desde que aprovadas pela equipe médica e pelo paciente.

O CFM questionou essa decisão, alegando que o STF não deixou claro o que fazer quando o paciente não pode manifestar seu consentimento, como em casos de emergência com risco de morte.

Dois casos reais foram utilizados para fundamentar a decisão: uma mulher em Maceió que recusou transfusão para cirurgia cardíaca, e uma paciente do Amazonas que solicitava à União o custeio de uma cirurgia em outro estado, onde poderia ser realizada sem uso de sangue.

No voto de rejeição ao recurso, Gilmar Mendes reforçou que o tribunal já havia abordado as dúvidas levantadas pelo CFM, ressaltando que, em situações críticas, os profissionais de saúde devem agir com todo o cuidado possível, respeitando as convicções religiosas do paciente.

O julgamento foi realizado plenário virtual e teve relatoria do ministro Gilmar Mendes, que votou contra o recurso. Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli também se manifestaram contrariamente. A sessão segue aberta até a meia-noite desta segunda-feira, podendo ser estendida caso algum membro da Corte peça mais tempo para análise.

STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová

STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová - Foto: reprodução
STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová – Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última quinta-feira (19) o julgamento que vai decidir se o grupo religioso de testemunhas de Jeová pode recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão. Por razões religiosas, as testemunhas não realizam o procedimento.

Os ministros iniciaram a votação de recursos protocolados na Corte que motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.

No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.

Até o momento, o placar da votação está 5 a 0 a favor da tese defendida pelos religiosos. Faltam seis votos.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, o direito de recusa à transfusão e ao tratamento alternativo no SUS está fundamentado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de liberdade religiosa.

“Pacientes testemunhas de Jeová fazem jus aos tratamentos alternativos já disponíveis no SUS, ainda que não estejam disponíveis em seu domicílio”, afirmou.

O ministro Flávio Dino também votou para validar o direito de recusa à transfusão e defendeu a laicidade do Estado.

“A laicidade não é contra Deus. Isso é um princípio, um postulado que preside esse julgamento. Entre os retrocessos civilizacionais, está a tentativa de imposição de visões teocráticas por intermédio das instituições jurídicas e do discurso político. A laicidade protege a liberdade religiosa. Só é possível existir religião com Estado laico”, disse.

Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes também seguiram o voto de Barroso. O julgamento será retomado na quarta-feira (25).

STF analisa se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue no SUS; entenda

Sessão plenária do STF. Foto: Antonio Augusto/STF
Sessão plenária do STF. Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar, na última quinta-feira (8), se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS).

A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão de sangue. Por razões religiosas, as testemunhas não realizam o procedimento.

Dois recursos protocolados na Corte motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.

No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.

Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde. Eliza também defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de transfusão de sangue.

“A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legitimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?”, questionou.

O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico.”

Para o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, contudo ele apontou que há insegurança jurídica para os profissionais de saúde.

“Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?”, questionou.

Na sessão desta quinta-feira, 8, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.

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