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Justiça condena mulher que passou trote no Samu em Boa Esperança

Mulher é condenada por passar trote no Samu de Boa Esperança, MG — Foto: Marcos Evangelista / Imprensa MG
Mulher é condenada por passar trote no Samu de Boa Esperança, MG — Foto: Marcos Evangelista / Imprensa MG

Uma mulher que passou um trote telefônico a central de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Boa Esperança (MG) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, por atentar contra os serviços de utilidade pública.

A pena foi substituída por pagamento de multa e impedimento da ré de frequentar bares e boates.

Denúncia mobilizou até helicóptero

De acordo com denúncia, em 8 de agosto de 2023, por volta das 15h30, a mulher fez uma ligação de celular para a central do Samu para informar, falsamente, ter visto uma grávida, com uma criança no colo, jogando-se de uma ponte sobre o Lago dos Encantos.

A denúncia mobilizou uma força-tarefa para atender a ocorrência formada por uma unidade de atendimento móvel (USB) com equipe do Samu, além de equipes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, inclusive com o apoio de um helicóptero.

Apesar das buscas no local, as supostas vítimas não foram localizadas, assim como a pessoa que teria feito a denúncia. Após uma investigação foi apurado que a ligação se tratava de um trote telefônico.

A mulher que passou o trote foi condenada em 1ª instância, com base no art. 265 do Código Penal, por atentar contra funcionamento de serviço de utilidade pública.

A pena de reclusão fixada pelo magistrado foi substituída por pagamento de multa e a proibição de frequência a bares, boates, casas de prostituição ou similares, pelo período da condenação.

A mulher recorreu da sentença. Ela argumentou que não havia provas de que tinha cometido o delito e ainda sustentou que os serviços prestados pelas corporações acionadas para atender ao chamado não se enquadravam aos de utilidade pública.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, manteve a condenação, ressaltando que o boletim de ocorrência, o ofício do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas (Cissul/Samu), o relatório de cadastro de linha telefônica, a gravação em áudio, testemunhas e outros documentos juntados aos autos comprovavam a ocorrência do delito e indicavam que a mulher havia sido a autora do trote.

Em sua decisão, o relator observou que “os serviços prestados pelo Samu, assim como pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar são de utilidade pública, uma vez que se relacionam à saúde e à segurança públicas e permanecem continuamente à disposição da população, se deslocando para atendimento in loco em determinados casos, quando acionados” .

O desembargador destacou ainda que o deslocamento de equipes que prestam esses serviços prejudica toda a população da região.

“Com isso, possivelmente atendimentos verdadeiramente necessários deixaram de ser efetivados, o que poderia gerar graves consequências para quem não pôde recebê-los a tempo e modo”, afirmou.

Via: G1

Mulher é indiciada por passar trote e fazer helicóptero dos bombeiros se deslocar entre cidades de MG

Mulher é indiciada por passar trote e fazer helicóptero dos bombeiros se deslocar entre cidades de MG — Foto: Régis Melo
Mulher é indiciada por passar trote e fazer helicóptero dos bombeiros se deslocar entre cidades de MG — Foto: Régis Melo

Uma mulher de 38 anos foi indiciada por passar trote no Samu em Boa Esperança (MG). Por causa da falsa ligação, o Corpo de Bombeiros e o Samu empenharam socorristas e até o helicóptero de resgate para atender a ocorrência.

A mulher foi indiciada na última segunda-feira (21). Segundo a Polícia Civil, a suspeita de 38 anos telefonou para o Samu alegando ter visto uma mulher grávida e com uma criança de colo se jogando de uma ponte no Lago dos Encantos, em Boa Esperança.

O Samu acionou o Corpo de Bombeiros. Para atender a ocorrência, os órgãos de resgate empenharam seus profissionais e materiais de salvamento, incluindo o helicóptero. Acontece que a ligação era um trote criminoso contra o serviço de emergência.

A Polícia Civil instaurou inquérito e oficiou a empresa de telefonia, que indicou o nome do dono da linha. Ainda de acordo com a polícia, a mulher de 38 anos já é conhecida no meio policial em Boa Esperança, com mais de 70 passagens como ameaças, lesões corporais, perseguição, entre outras.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, a mulher foi ouvida, mas negou ter passado o trote. A polícia informou que a voz dela, na gravação feita para o Samu, foi reconhecida por uma testemunha e um policial que a conhecia.

“A conduta da mulher é extremamente maléfica para toda a população, pois recursos públicos foram direcionados e gastos em uma demanda inexistente. Além disso, o direcionamento dos recursos a Boa Esperança, sem necessidade, resultou na redução de profissionais aptos a serviços de socorro disponíveis para a população, prejudicando quem verdadeiramente precisasse do serviço”, afirmou o delegado responsável pelo caso, Alexandre Boaventura Diniz.

Segundo a Polícia Civil, passar trote para um serviço de utilidade pública é crime previsto no artigo 265 do Código Penal, com previsão de pena de um a cinco anos de reclusão e multa.

Relembre

A aeronave saiu de Varginha e foi para Boa Esperança fazer o atendimento no dia 8 de agosto. Conforme os militares, o trote recebido pelo pelotão dizia que supostamente um acidente teria acontecido próximo ao Lago dos Encantos, no município de Boa Esperança.

Chegando lá, os bombeiros coletaram informações com alguns pescadores que estavam próximos, mas nenhum tinha visto nada e não sabiam da situação. Os militares então encontraram outro ponto do dique, onde outras pessoas também negaram a ocorrência.

Segundo os bombeiros, eles fizeram a checagem da ligação e voltaram a ligar para o número que tinha pedido socorro, mas o telefone estava dando desligado. O Corpo de Bombeiros insistiu mais uma vez, mas o número sempre dava desligado. Concluíram então se tratar de um trote.

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